Norma: | Decreto do Executivo 12186 / 2014 (revogada) | ||||
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Data: | 16/12/2014 | ||||
Ementa: | Altera a redação do art. 30, do Decreto nº 11.207, de 17 de maio de 2012. | ||||
Processo: | 01368/1999 vol. 12 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 17/12/2014 | ||||
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DECRETO Nº 12.186 - de 16 de dezembro de 2014. Altera a redação do art. 30, do Decreto nº 11.207, de 17 de maio de 2012. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 30, do Decreto nº 11.207, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. O servidor em estágio probatório não poderá ser cedido a outra entidade ou ao Legislativo, salvo para o exercício de função gratificada em quaisquer órgãos da Administração Direta ou Indireta do Município. Parágrafo único. Na hipótese de ocorrer a cessão durante o estágio probatório, nos termos da parte final do caput, este ficará suspenso se as competências inerentes à função gratificada não guardarem similitude com as atribuições próprias do cargo efetivo.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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