Norma:Decreto do Executivo 12201 / 2014
Data:29/12/2014
Ementa:Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 11.798, de 27 de dezembro de 2013, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2015.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/12/2014
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12202 de 29/12/2014 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova metodologia de cálculo do valor venal de imóveis para fins de lançamento do IPTU do exercício 2015.
2 Decreto do Executivo 12203 de 29/12/2014 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2015 e dá outras providências.


DECRETO Nº 12.201 - de 29 de dezembro de 2014.


Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 11.798, de 27 de dezembro de 2013, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2015.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos do art. 97, § 2º, do CTN - Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, no total de 6,56 % (seis inteiros e cinquenta e seis décimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009 e atualizadas pelo Decreto nº 11.798, de 27 de dezembro de 2013, para vigorar em 2015.

Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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