Norma: | Resolução 00089 / 2015 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SAA | ||||
Data: | 13/03/2015 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA. | ||||
Processo: | 09634/2010 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 14/03/2015 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 089 - SAA Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA. O SECRETÁRIO DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO - SAA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 6º, inciso XIII e 32-C, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, ambos com a redação dada pela Lei nº 10.937, de 03 de junho de 2005, que dispõe sobre a “organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão” e pelos arts. 3º e 4º, do Decreto nº 12.273, de 27 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento - SAA, nos termos desta Resolução. TÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A estrutura organizacional da Secretaria de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora - SAA/JF é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; b) Secretário de Agropecuária e Abastecimento de Juiz de Fora. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento; b) Secretaria Executiva. III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental: 1. Supervisão II dos processos de Monitoramento Profissional, Controle de Patrimônio e Apoio Administrativo; 2. Supervisão II dos processos de Fornecimento e Controle de Suprimentos; 3. Supervisão II dos processos de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios. IV - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Abastecimento - DABA: 1. Supervisão II de Gestão da Alimentação de Escolas e Programas Sociais - SAEPS; 2. Supervisão II de Comercialização e Abastecimento de Alimentos - SCAA; 3. Supervisão II de Controle de Qualidade e Segurança de Alimentos - SCSA. b) Departamento de Fomento Agropecuário, Promoção Rural e Informação - DFAPRI: 1. Supervisão II de Fomento às Atividades Agropecuárias - SFAA; 2. Supervisão II de Mecanização Agrícola - SMEA; 3. Supervisão II do Centro de Treinamento Agropecuário - SCTA; 4. Supervisão II de Promoção e Eventos Agropecuários - SPEA; 5. Supervisão II de Gestão das Informações Agropecuárias - SIA. TÍTULO II Das Competências Art. 3º O Departamento de Abastecimento - DABA, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Gestão da Alimentação de Escolas e Programas Sociais - SAEPS; II - Supervisão II de Comercialização e Abastecimento de Alimentos - SCAA; III - Supervisão II de Controle de Qualidade e Segurança de Alimentos - SCQSA. Art. 4º À Supervisão II de Gestão da Alimentação de Escolas e Programas Sociais - SAEPS compete: I - coordenar o programa de aquisição de alimentos para a rede municipal de ensino, das creches, das entidades filantrópicas e dos programas de assistência social da Prefeitura de Juiz de Fora; II - realizar o levantamento de preços e fornecedores dos gêneros alimentícios para os programas da Prefeitura de Juiz de Fora; III - realizar a programação das compras de alimentação escolar e de programas sociais da PJF em conjunto com o DEIN/SAA, acompanhando os processos licitatórios conduzidos pela CPL; IV - estruturar a logística de armazenamento e distribuição dos produtos da alimentação escolar, dos programas de assistência social e de segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora; V - orientar o controle e a reposição de estoque da alimentação escolar, das creches, entidades filantrópicas e dos programas de assistência social da Prefeitura de Juiz de Fora; VI - subsidiar o DEIN/SAA na prestação de contas dos recursos da alimentação escolar, encaminhando toda a documentação necessária para a sua consolidação; VII - elaborar planos de trabalho para a aquisição de gêneros alimentícios que deem suporte aos programas educacionais, assistenciais e de segurança alimentar realizadas com recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual; VIII - colaborar com o DEIN/SAA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual dos programas e projetos apoiados pela SAA, coordenados por outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora; IX - cadastrar produtores rurais e fornecedores de gêneros alimentícios destinados aos programas educacionais, assistenciais e de segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora; X - estruturar e gerenciar o Sistema de Compra Direta, referente à Lei Federal nº 11.947/2009, de acordo com as normas e critérios estabelecidos pelos programas municipais, estaduais e federais referentes à alimentação escolar; XI - interagir com as demais Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XII - coletar, registrar e manter atualizadas as bases de dados, de acordo com as suas atribuições; XIII - elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades da Supervisão; XIV - propor em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades sob sua Supervisão. Art. 5º À Supervisão II de Comercialização e Abastecimento de Alimentos - SCAA compete: I - gerenciar e coordenar os processos de concessão dos pontos de comercialização nas feiras livres, no Mercado Municipal, no Empório Rural e em outros espaços públicos; II - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão dos pontos de comercialização e seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente; III - realizar, registrar e manter atualizado o cadastro das concessões, beneficiários e seus respectivos contratos, dos pontos de comercialização nas feiras livres, no Mercado Municipal, no Empório Rural e em outros espaços públicos sob coordenação da SAA; IV - elaborar pareceres técnicos para ingresso de novos permissionários, transferência, mudança de ramo de atividades nas feiras, no mercado municipal e no Empório Rural; V - gerenciar e fiscalizar o funcionamento das feiras livres, no Mercado Municipal, do Empório Rural e de outros espaços públicos, sob coordenação da SAA e a observância de seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente; VI - estabelecer ações conjuntas com os fiscais do Departamento de Fiscalização de Obras, Atividades Econômicas e Urbanas da SAU para a fiscalização do funcionamento das feiras livres, do Mercado Municipal, do Empório Rural e de outros espaços públicos; VII - estabelecer ações conjuntas com os técnicos da EMATER-MG e da AGROJUF para o acompanhamento do funcionamento do Projeto Empório Rural; VIII - organizar e coordenar o acompanhamento dos contratos e termos de concessão dos pontos de comercialização nas feiras livres, no Mercado Municipal e em outros espaços públicos, emitindo os respectivos DAMs com os ajustes anuais dos preços e verificando as situações de inadimplência; IX - colaborar com o DEIN/SAA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual dos programas e projetos apoiados pela SAA, coordenados pelas Secretarias afins da Prefeitura de Juiz de Fora; X - interagir com as demais Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XI - coletar, registrar e manter atualizadas as bases de dados, de acordo com as suas atribuições; XII - elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades da Supervisão; XIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades sob sua Supervisão. Art. 6º À Supervisão II de Controle de Qualidade e Segurança dos Alimentos - SCSA compete: I - estruturar os sistemas de controle de qualidade e segurança alimentar para o município, implantando, monitorando e gerenciando os procedimentos de certificação sanitária e fitossanitária, de identidade e qualidade e de rastreabilidade dos produtos agropecuários, em sua respectiva área de competência, em conformidade com o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA) e os Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos Agropecuários (SISBI); II - orientar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas à vigilância zoossanitária e fitossanitária; à tipificação, identificação, processamento, envase, distribuição, e certificação da qualidade e rastreabilidade dos produtos, inclusive os orgânicos, de origem vegetal e animal, de acordo com as normas dos órgãos federais, estaduais e do SUASA; III - promover e apoiar ações para a educação zoofitossanitária, orientando a capacitação, conscientização e informação aos agentes das cadeias produtivas, incluindo órgãos públicos e de imprensa, em conjunto com os demais departamentos da SAA; IV - promover e orientar cursos de capacitação e treinamento sobre noções básicas de higiene e boas práticas na produção e na manipulação de alimentos para consumo humano e animal; V - expedir selo ou chancela específico para o reconhecimento de produto, produtor e estabelecimento registrados pela SCQSA, alinhando suas diretrizes às legislações Estadual e Federal; VI - emitir e controlar os DAMs referentes à sua área de atuação; VII - realizar a inspeção higiênico-sanitária e tecnológica e promover a fiscalização de produtos, subprodutos e derivados de origens animal e vegetal destinados ao comércio, inclusive, de forma periódica ou permanente, nos estabelecimentos industriais que os manipulam e beneficiam; VIII - agir conjuntamente com a SCAA/DABA, com o Departamento de Fiscalização de Obras, Atividades Econômicas e Urbanas da SAU e o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde para as ações de fiscalização dos produtos agropecuários comercializados nas feiras livres, no Mercado Municipal, no Empório Rural e em outros espaços públicos, observando as devidas competências; IX - cadastrar e registrar produtos, subprodutos e derivados de origem animal e vegetal e os estabelecimentos que os produzam e os manipulem no município; X - interagir com órgãos públicos e entidades privadas que exerçam atividades de defesa sanitária animal e vegetal, de inspeção de produtos de origens animal e vegetal e de fiscalização agropecuária; XI - orientar a realização de convênios de cooperação técnica e prestação de serviços necessários aos processos de controle de qualidade e segurança dos alimentos; XII - promover e fomentar o controle da qualidade e da segurança dos alimentos, de acordo com o Código de Posturas Municipal, a Lei Orgânica do Município e demais legislações em nível municipal, estadual e federal pertinentes ao comércio e ao abastecimento de gêneros alimentícios; XIII - interagir com as demais Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XIV - coletar, registrar e manter atualizadas as bases de dados, de acordo com as suas atribuições; XV - elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades da Supervisão; XVI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades sob sua Supervisão. Art. 7º O Departamento de Fomento Agropecuário, Promoção Rural e Informação - DFAPRI, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Fomento às Atividades Agropecuárias - SFAA; II - Supervisão II de Mecanização Agrícola - SMEA; III - Supervisão II do Centro de Treinamento Agropecuário - CTA; IV - Supervisão II de Promoção e Eventos Agropecuários - SPEA; V - Supervisão II de Gestão das Informações Agropecuárias - SAI. Art. 8º À Supervisão II de Fomento às Atividades Agropecuárias - SFAA compete: I - analisar dados das atividades agropecuárias do Município, gerando diagnósticos que possam subsidiar a Secretaria na definição das políticas públicas de fomento da produção e da produtividade do setor; II - elaborar programas e projetos para o desenvolvimento da agropecuária local e regional; III - estabelecer convênios de cooperação técnica com as Associações de Produtores Rurais legalmente constituídas, baseada nos critérios estabelecidos pela Lei de nº 8666; IV - promover a prestação da assistência técnica e a transferência de tecnologia aos produtores rurais, inclusive orientando e coordenando os convênios estabelecidos; V - coordenar a prestação da assistência técnica aos produtores rurais integrados aos programas da SAA, inclusive com relação aos impactos ambientais provocados pela atividade agropecuária e os meios legais para regularizar e minimizar tais impactos; VI - supervisionar o Programa Municipal de Aumento da Produtividade da Pecuária Leiteira - PROLEITE; VII - emitir e controlar os DAMs referentes à sua área de atuação; VIII - supervisionar o Programa Municipal de Fomento às Hortas - PROHORTA, nas regiões do Município e nas Escolas Municipais, Creches e Entidades Filantrópicas; IX - orientar e promover a assessoria técnica para a elaboração de projetos pela EMATER-MG para a obtenção de recursos financeiros com as linhas do PRONAF; X - orientar a articulação institucional para a cooperação técnica com órgãos e entidades em nível municipal, estadual e federal; XI - supervisionar os convênios de cooperação técnica estabelecidos entre órgãos públicos e privados e a Prefeitura de Juiz de Fora/SAA; XII - promover cursos, encontros, seminários e treinamentos de produtores e trabalhadores rurais; XIII - interagir com as demais Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XIV - coletar, registrar e manter atualizadas as bases de dados, de acordo com as suas atribuições; XV - elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades da Supervisão; XVI - propor em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades sob sua Supervisão. Art. 9º À Supervisão II de Mecanização Agrícola - SMA compete: I - coordenar o uso e a manutenção da frota de tratores, máquinas e equipamentos, a fim de atender as demandas dos produtores rurais do Município, visando o aumento da produção; II - realizar as inscrições, a elaboração das rotas de atendimento e a distribuição dos tratores, máquinas e equipamentos nos serviços de mecanização; III - elaborar planilhas de controle e registrar os gastos e consumo para cálculo dos respectivos custos operacionais do serviço de mecanização; IV - acompanhar o preenchimento de fichas e relatórios referentes aos serviços prestados junto aos produtores rurais, bem como verificar a regularidade dos produtores a serem atendidos perante o Erário Municipal; V - emitir e controlar os DAMs referentes à sua área de atuação; VI - programar o atendimento anual aos produtores rurais do município e região devidamente cadastrados para o Serviço de Mecanização Agrícola; VII - verificar as condições físicas (territoriais, topográficas e ambientais) da área a ser mecanizada, observando a legislação municipal, estadual e federal; VIII - preparar e acompanhar a compra de peças e de serviços de manutenção, através do DEIN/SAA e/ou CPL/da Prefeitura de Juiz de Fora; IX - manter a disciplina entre os encarregados e operadores baseado nos direitos e deveres do servidor público municipal, definidos pela Lei nº 8710/1995; X - interagir com as demais Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XI - coletar, registrar e manter atualizadas as bases de dados, de acordo com as suas atribuições; XII - elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades da Supervisão; XIII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades sob sua Supervisão. Art. 10. À Supervisão II do Centro de Treinamento Agropecuário - SCTA compete: I - administrar o Centro de Treinamento Agropecuário, realizando projetos de fomento a produção e de capacitação tecnológica de acordo com as competências da SAA; II - orientar a articulação institucional para desenvolver atividades de fomento e programas de capacitação para técnicos e produtores rurais, inclusive apoiando os convênios e/ou de cooperação técnica estabelecidos entre órgãos públicos e privados e a SAA; III - estruturar hortas, viveiros e bancos de germplasma para a produção e multiplicação de mudas de árvores nativas, exóticas, frutíferas, plantas ornamentais e medicinais para a distribuição e comercialização nos programas e projetos da SAA; IV - emitir e controlar os DAMs referentes à sua área de atuação; V - estruturar o controle da produção e da comercialização de produtos agropecuários oriundos dos projetos desenvolvidos, prestando contas dos gastos e receitas junto ao DEIN da SAA; VI - realizar a orientação técnica e o acompanhamento ao público visitante do Centro Educacional Dom Geraldo Maria Moraes Penido; VII - adequar, manter e disponibilizar as instalações físicas do Centro para realização de eventos técnicos, cursos e treinamentos de práticas agropecuárias; VIII - dar suporte aos demais Departamentos, na realização de eventos agropecuários da SAA; IX - interagir com as demais Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; X - coletar, registrar e manter atualizadas as bases de dados, de acordo com as suas atribuições; XI - elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades da Supervisão; XII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades sob sua Supervisão. Art. 11. À Supervisão II de Promoção e Eventos Agropecuários - SPEA compete: I - administrar a estrutura física do Parque de Exposições Adhemar Rezende de Andrade, incluindo a sua manutenção e atualização do laudo de vistoria junto ao Corpo de Bombeiros Militar; II - realizar o acompanhamento dos termos de permissão e cessão de uso da estrutura física do Parque de Exposições Adhemar Rezende de Andrade, incluindo o Clube do Cavalo de Juiz de Fora e o Primeiro Batalhão da Polícia Montada da Polícia Militar de Minas Gerais; III - organizar e gerenciar o calendário de eventos, coordenando as atividades programadas anualmente para o Parque de Exposições, inclusive a realização da Expo-Feira Agropecuária de Juiz de Fora; IV - emitir e controlar os DAMs referentes à sua área de atuação; V - apoiar, em articulação com representantes das comunidades rurais e das Associações dos Produtores de Leite do Município, a realização dos Torneios Leiteiros e Festas do Cavalo; VI - promover e apoiar a realização de eventos, cursos de aperfeiçoamento técnico e gerencial em articulação com órgãos e entidades atuantes no setor agropecuário no município e região; VII - interagir com as demais Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; VIII - coletar, registrar e manter atualizadas as bases de dados, de acordo com as suas atribuições; IX - elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades da Supervisão; X - propor em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades sob sua Supervisão. Art. 12. À Supervisão II de Informações Agropecuárias compete: I - coletar dados das atividades agropecuárias do Município, para a elaboração de diagnósticos pelos demais Departamentos da Secretaria; II - realizar pesquisas de preços de produtos e insumos agropecuários no mercado varejista do município, incluindo os produtos sazonais, da cesta básica/DIEESE e disponibilizar seus resultados pelos meios de comunicação através da Secretaria de Comunicação Social; III - coletar e registrar dados para estudo e diagnóstico das atividades agropecuárias no município; IV - orientar a coleta e os registros de origem e de preços e disponibilizar indicadores econômicos da comercialização e abastecimento de produtos agropecuários nas feiras livres, no Mercado Municipal, no Empório Rural e em outros espaços públicos, sob coordenação da SAA; V - realizar pesquisas dos preços dos produtos agropecuários nos centros de abastecimento aos produtores e consumidores, feiras livres e mercados municipais; VI - colaborar no cálculo dos custos operacionais e avaliação dos serviços ofertados direta ou indiretamente pela SAA; VII - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições da SAA apoiando o gerenciamento das bases de dados dos seus programas e projetos; VIII - coordenar o sistema de informação da SAA, incluindo a gestão dos equipamentos de informática, da rede de comunicação e dos sistemas e aplicativos informatizados; IX - interagir com as demais Supervisões da SAA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; X - coletar, registrar e manter atualizadas as bases de dados, de acordo com as suas atribuições; XI - elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades da Supervisão; XII - propor em conjunto com o Chefe do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades sob sua Supervisão. Art. 13. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor, lotado na Unidade Administrativa, designado por ato do Poder Executivo. Art. 14. Fica revogada a Resolução nº 055, de 04 de abril de 2011. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de março de 2015. a) FRANCISCO CARLOS CANALLI - Secretário de Agropecuária e Abastecimento. | |||||
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