Norma: | Decreto do Executivo 12303 / 2015 (revogada) | ||||||||
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Data: | 26/03/2015 | ||||||||
Ementa: | Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. | ||||||||
Processo: | 03692/1983 vol. 05 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 27/03/2015 | ||||||||
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DECRETO Nº 12.303 - de 26 de março de 2015. Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi; CONSIDERANDO a 69ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada no dia 12 de março de 2015 e, CONSIDERANDO o que prescreve o art. 42, da Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984, bem como o Decreto nº 11.149, de 21 de março de 2012, DECRETA: Art. 1º A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores: I - Bandeirada R$4,72 II - Tarifa Km 1 R$2,36 III - Tarifa Km 2 R$2,83 IV - Hora Parada R$21,13 Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.910, de 27 de março de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2015. Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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