Norma:Decreto do Executivo 12303 / 2015 (revogada)
Data:26/03/2015
Ementa:Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.
Processo:03692/1983 vol. 05
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/03/2015
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 12625 de 23/03/2016 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 12303.doc 27/03/2015 40 KB


DECRETO Nº 12.303 - de 26 de março de 2015.


Aprova a Tarifa do Serviço de Táxi.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO os reajustes verificados nos preços dos insumos componentes dos custos do serviço de táxi;

CONSIDERANDO a 69ª reunião do Conselho Municipal de Transporte realizada no dia 12 de março de 2015 e,

CONSIDERANDO o que prescreve o art. 42, da Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984, bem como o Decreto nº 11.149, de 21 de março de 2012,

DECRETA:

Art. 1º A tarifa do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora, passa a corresponder aos seguintes valores:

I - Bandeirada R$4,72
II - Tarifa Km 1 R$2,36
III - Tarifa Km 2 R$2,83
IV - Hora Parada R$21,13

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 11.910, de 27 de março de 2014.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de abril de 2015.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de março de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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