Norma: | Resolução 00090 / 2015 | ||||||||
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Complemento: | - SETTRA | ||||||||
Data: | 29/05/2015 | ||||||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito. | ||||||||
Processo: | 01320/1993 vol. 09 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 30/05/2015 | ||||||||
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RESOLUÇÃO Nº 090 – SETTRA Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito. O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA – CMTT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 10, da Lei nº 13.101, de 09 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - CMTT, deliberado em reunião realizada no dia 14 de maio de 2015, nos termos constantes do Anexo Único desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de maio de 2015. a) RODRIGO MATA TORTORIELLO - Secretário de Transporte e Trânsito. ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO - CMTT CAPÍTULO I DA NATUREZA E DAS FINALIDADES Art. 1º O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - CMTT, criado pela Lei nº 8.342, de 16 de novembro de 1993 e reformulado pela Lei nº 13.101, de 09 de fevereiro de 2015, onde são descritas suas competências e composição, é um órgão autônomo e auxiliar da Administração, que garantirá o acesso às informações e a participação popular no planejamento, operação e fiscalização do sistema de transporte público e trânsito, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do Município, e reger-se-á pelo presente Regimento Interno. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES Art. 2º O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito possui a seguinte estrutura: I – Plenária; II – Mesa Diretora; III – Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos. Seção I Da Plenária Art. 3º A Plenária é composta pelos membros do Conselho, incluindo titulares e suplentes. Art. 4º Os representantes da Comunidade Usuária/Bairros, serão eleitos em assembleias de Associações de Moradores de Bairros de cada região, para tanto convocadas pelo Presidente do Conselho, mediante edital publicado no Órgão Oficial do Município. § 1º A infra-estrutura administrativa do Conselho motivará a participação nas assembleias através do encaminhamento da cópia do edital de convocação às Associações de Moradores de Bairros. § 2º Para participação da assembleia, o representante da Associação de Moradores de Bairros deverá apresentar cópia do Estatuto devidamente registrado e ata de posse do mandato em vigor. § 3º A definição dos representantes das regiões será deliberada, em primeira chamada, desde que haja metade mais um do total de Associações de Moradores de Bairros daquela região. § 4º Não havendo quorum na primeira chamada, uma segunda chamada será realizada 30 (trinta) minutos após e a assembleia será realizada com o quorum presente. § 5º O representante da região será necessariamente um membro da Associação de Moradores de Bairros, devendo ser indicado por ofício da mesma, caso não seja o Presidente. § 6º O encaminhamento da cópia do edital estará vinculado à atualização do banco de dados das Associações de Moradores de Bairros obtidos na Secretaria de Governo. Art. 5º Os representantes de pessoas portadoras de mobilidade reduzida serão definidos em única assembleia, através de convocação do Presidente do Conselho, mediante edital publicado no Órgão Oficial do Município. § 1º A infra-estrutura administrativa do Conselho motivará a participação na assembleia através do encaminhamento da cópia do edital de convocação às instituições representativas do segmento. § 2º O encaminhamento da cópia do edital estará vinculado à atualização do banco de dados das instituições representativas do segmento, obtidos na Secretaria de Desenvolvimento Social, no Conselho Municipal dos Direitos do Idoso e no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 6º Os representantes dos Sindicatos existentes no Município, bem como os representantes das Organizações Não Governamentais estabelecidas no Município serão definidos em única assembleia, através de convocação do Presidente do Conselho, mediante edital publicado no Órgão Oficial do Município. § 1º A infra-estrutura administrativa do Conselho motivará a participação nas assembleias através do encaminhamento da cópia do edital de convocação. § 2º Para participação da assembleia os representantes deverão apresentar documento comprobatório, atualizado, da instituição participante. § 3º A definição dos representantes será deliberada, em primeira chamada, desde que haja metade mais um do total de instituições convocadas. § 4º Não havendo quorum na primeira chamada, uma segunda chamada será realizada 30 (trinta) minutos após e a assembleia será realizada com o quorum presente. Art. 7º Cabe à Plenária: I – tratar de assuntos encaminhados à sua apreciação; II – realizar procedimentos necessários à efetiva implantação das atribuições do Conselho; III – criar e dissolver Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos, suas respectivas competências, composição, funcionamento e prazo de duração; IV – apreciar e aprovar relatório anual de atividades do Conselho e as decisões das Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos; V – solicitar aos órgãos competentes a apuração de responsabilidades em decorrência de irregularidades observadas. Seção II Da Mesa Diretora Art. 8º As atividades do Conselho serão dirigidas por uma Mesa Diretora, composta por: I – Presidente - O Secretário Municipal de Transportes e Trânsito; II – Vice-presidente – Subsecretário de Mobilidade Urbana da SETTRA; III – 1º Secretário – Representante do segmento Comunidade Usuária; IV – 2º Secretário – Representante do segmento Órgãos Técnicos e Representantes de Classe. Parágrafo único. Os 1º e 2º Secretários serão escolhidos mediante voto dos conselheiros. Art. 9º Ao Presidente incumbe dirigir, coordenar, supervisionar as atividades do Conselho, e, especificamente: I – representar o Conselho no Município e fora dele; II – convocar e presidir as reuniões da Plenária; III – coordenar o uso da palavra em Plenária; IV – submeter à votação as matérias a serem decididas pela Plenária; V – assinar as atas das reuniões; VI – submeter à apreciação da Plenária o relatório anual do Conselho; VII – decidir as questões de ordem; VIII – propor a criação e dissolução de Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos, conforme a necessidade; e IX – encaminhar, ao Chefe do Executivo, estudos, pareceres ou decisões do Conselho. Parágrafo único. O Presidente terá direito ao voto comum e de qualidade. Art. 10. Ao Vice-Presidente compete: I – assessorar o Presidente em suas atribuições; II – substituir o Presidente em seus impedimentos. Art. 11. Compete aos 1º e 2º Secretários: I – assessorar o Presidente e o Vice-Presidente na condução das reuniões do Conselho. Art. 12. A Mesa Diretora avaliará a necessidade de capacitação técnica dos conselheiros, propondo a efetivação da mesma. Seção III Da Infra-estrutura Administrativa Art. 13. A Secretaria de Transporte e Trânsito fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária, inclusive quanto aos recursos humanos, para o funcionamento e assessoramento do Conselho, sendo de sua competência: I – preparar as atas das reuniões; II – enviar aos conselheiros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, a pauta das reuniões; III – dar suporte técnico-operacional para o Conselho, com vistas a subsidiar as realizações das reuniões assim como às Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos; IV – executar outras competências que lhe sejam atribuídas pela Mesa Diretora. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. O Conselho Municipal de Transportes e Trânsito se reunirá, ordinariamente, no mínimo, bimestralmente, em dia, horário e local previstos em convocação dirigida a todos os seus membros, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, devendo da convocação, também constar a pauta. § 1º A convocação, de responsabilidade da infra-estrutura administrativa do Conselho, poderá ser efetivada via ofício circular e/ou meio eletrônico e/ou por telefone. § 2º Os assuntos não apreciados na reunião, a critério da Plenária, deverão ser incluídos na ordem do dia da reunião subsequente. § 3º Por solicitação do Presidente e mediante aprovação da Plenária, poderá ser incluída na Pauta do Dia matéria relevante que necessite de decisão urgente do Conselho. § 4º O Conselho poderá ser convocado extraordinariamente quando em situações emergenciais assim avaliadas pelo Presidente do Conselho. Art. 15. As reuniões serão realizadas com a presença mínima de um terço dos membros para abertura em primeira chamada, e com qualquer número, após 30 (trinta) minutos, em segunda chamada. § 1º As reuniões serão públicas, salvo deliberação em contrário da Plenária. § 2º O uso da palavra é restrita aos conselheiros, salvo decisão aprovada pela Plenária. § 3º O Conselho poderá constituir Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos para análise de matérias específicas, observando a participação de pelo menos 02 (dois) representantes dos segmentos que compõem o Conselho. § 4º As Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos reunir-se-ão extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador, ouvido o Presidente. Art. 16. Na impossibilidade de comparecimento à reunião do Conselho, o conselheiro deverá comunicar o fato por protocolo à Presidência por meio eletrônico e/ou telefone, com antecedência de pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas da data da reunião. § 1º Quando o prazo referido no caput não for cumprido, o conselheiro deverá encaminhar justificativa por protocolo à Presidência ou por meio eletrônico, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas após o término da reunião. § 2º Todo material informativo encaminhado aos conselheiros titulares será também encaminhado aos conselheiros suplentes. § 3º Somente terão direito a voto os conselheiros titulares e os suplentes no exercício da titularidade. § 4º Os conselheiros suplentes terão direito à voz e serão chamados a votar nos casos de vacância ou ausência do respectivo titular. § 5º O representante titular que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) acumuladas no mesmo ano, justificadas ou não, mesmo representado pelo suplente, será excluído do Conselho. § 6º Na situação prevista no § 5º, o suplente assumirá a titularidade, sendo ambos notificados pela infra-estrutura administrativa do Conselho. § 7º Caso o novo titular seja excluído pelo mesmo motivo mencionado no § 5º, ficará vaga a respectiva representação até o mandato subsequente. § 8º O representante da Comunidade Usuária, indicado em assembleia pelas Associações de Moradores de Bairros, completará seu mandato independente das possíveis alterações advindas de mudanças de representatividades nos bairros. Art. 17. As votações deverão ser apuradas pela contagem de votos a favor, contra e abstenções, podendo a critério da Plenária, o voto ser aberto ou secreto. Parágrafo único. A recontagem de votos deve ser realizada quando solicitado por um (a) ou mais conselheiros. Art. 18. As matérias sujeitas à apreciação do Conselho deverão ser encaminhadas por meio eletrônico ou protocolo ao Presidente, por intermédio do conselheiro interessado, com 15 (quinze) dias de antecedência à reunião. Art. 19. As reuniões do Conselho obedecerão aos seguintes procedimentos: I – verificação de quorum para o início das atividades da reunião; II – qualificação e habilitação dos conselheiros para fins de votação; III – aprovação da ata da reunião anterior; IV – informes da Presidência, Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos; V – apresentação, discussão e votação de matérias constantes em pauta; VI – breves comunicados e uso da palavra; e VII – encerramento. § 1º A leitura da ata da reunião anterior poderá ser dispensada, face ao encaminhamento da mesma junto à convocação da reunião. § 2º Os conselheiros que tenham participado de eventos representando o Conselho deverão, através de breves comunicados, relatar sua participação à Plenária. Art. 20. Em todas as reuniões, será lavrada ata, de responsabilidade da infra-estrutura administrativa e sob a supervisão dos(as) Secretários(as) Executivos(as), com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações, devendo constar pelo menos: I – lista de presença seguida do nome de cada membro com a menção da titularidade (titular ou suplente) e do órgão ou entidade que representa; II – resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o nome do conselheiro e o assunto ou sugestão apresentada; III – relação dos temas abordados na ordem do dia com indicação do(s) responsável(eis) pela apresentação e a inclusão de alguma observação quando expressamente solicitada por conselheiro; IV – as decisões tomadas, inclusive quanto à aprovação da ata da reunião anterior aos temas a serem incluídos na pauta da reunião seguinte, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada. § 1º A infra-estrutura administrativa providenciará a remessa, de cópia da ata da última reunião, juntamente com o ofício convocatório, 5 (cinco) dias úteis antes da reunião em que será apreciada. § 2º As emendas e correções à ata serão deliberadas no início da reunião que a apreciará. § 3º A aprovação da ata da reunião anterior será ratificada pelos conselheiros presentes na reunião de sua aprovação. CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES ESPECIAIS E GRUPOS DE TRABALHOS Art. 21. Cabe às Comissões Especiais e Grupos de Trabalhos em caráter geral, estudar, analisar, opinar e emitir parecer sobre matéria que lhe for atribuída e assessorar as reuniões plenárias nas áreas de suas competências, e, também propor a elaboração de estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos. § 1º As Comissões serão coordenadas pelo Vice-Presidente do Conselho. Art. 22. O Coordenador das Comissões e Grupos de Trabalhos definirá os pontos de pauta da reunião e distribuirá as matérias de sua competência, após ouvir os conselheiros membros. Art. 23. As Comissões e Grupos de Trabalhos apresentarão à Plenária o resultado de seus estudos para análise, adequações e/ou aprovação. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 24. O Presidente, com o fim de manter a ordem dos trabalhos poderá advertir ou determinar a retirada do recinto de pessoa estranha ao Conselho que venha a perturbar o andamento da sessão, bem como advertir ou até cassar a palavra de orador que venha a usar de linguagem agressiva, inconveniente ou indecorosa. Art. 25. Os conselheiros não receberão qualquer remuneração e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social. Parágrafo único. Caberá à infra-estrutura administrativa, a pedido do conselheiro interessado, expedir declaração de participação nas atividades do Conselho para fins de comprovação junto à empresa, entidade ou órgão que o conselheiro esteja vinculado. Art. 26. Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária. Art. 27. O presente Regimento Interno poderá ser modificado no todo ou em parte, desde que haja quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos conselheiros, em sessão plenária especialmente convocada para este fim, com aprovação mínima de 2/3 (dois terços) dos conselheiros presentes com direito a voto. Art. 28. Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. | |||||||||
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