Norma: | Lei Complementar 00024 / 2015 | ||||
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Data: | 24/06/2015 | ||||
Ementa: | Altera a alínea “a” do art. 7º da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012. | ||||
Processo: | 01980/1986 vol. 07 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 25/06/2015 | ||||
Vides: |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 024 - de 24 de junho de 2015. Altera a alínea “a” do art. 7º da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012. Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 23/2015, de autoria do Vereador Julio Gasparette. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A alínea “a” do art. 7º, da Lei n. 12.530, de 19 de abril de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º (...) a) o requerimento protocolizado até o dia 31 de dezembro de 2015.” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de junho de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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