Norma: | Lei 13202 / 2015 (revogada) | ||||
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Data: | 15/09/2015 | ||||
Ementa: | Altera a Lei n. 12.840, de 06 de setembro de 2013. | ||||
Processo: | 00510/2000 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 16/09/2015 | ||||
Vides: |
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LEI Nº 13.202 - de 15 de setembro de 2015. Altera a Lei n. 12.840, de 06 de setembro de 2013. Projeto n. 109/2015, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2015/2016. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei n. 12.840, de 06 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído o Fundo Especial da Câmara Municipal de Juiz de Fora - FUNCAM, de natureza contábil-financeira e sem personalidade jurídica, que terá as seguintes destinações: I - construção da nova sede do Poder Legislativo Municipal na área afetada para esse uso especial, conforme Lei n. 10.985, de 14 de setembro de 2005; II - investimentos para transmissão da TV Câmara em sinal aberto de televisão, incluindo aquisição de equipamentos para essa finalidade; III - pagamento de quaisquer verbas de natureza tributária incidente sobre a receita e rendimentos do FUNCAM.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de setembro de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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