Norma:Decreto do Executivo 12437 / 2015
Data:16/09/2015
Ementa:Dispõe sobre o tombamento dos bens que menciona.
Processo:04667/2002 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 17/09/2015
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1 Decreto do Executivo 12946 de 12/04/2017 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Arts. 1, 2


DECRETO Nº 12.437 - 16 de setembro de 2015.


Dispõe sobre o tombamento dos bens que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17 e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico, artístico, técnico e cultural dos bens;
II - a edificação apresenta importância histórica e arquitetônica por pertencer ao conjunto de edificações construídas pelos imigrantes sírios e libaneses na Rua Marechal Deodoro e por fazer parte do conjunto arquitetônico da Rua Halfeld e Marechal Deodoro de edificações ecléticas e art-déco que compõem o cenário urbano consolidado do núcleo central de Juiz de Fora;
III - o imóvel apresenta características do art-déco, com esquema compositivo da fachada onde predomina os cheios sobre os vazios e uma volumetria que alterna tramos salientes e outros recuados;
IV - os termos e a documentação constantes nos Processo Administrativos da PJF nº 4667/2002,

DECRETA:

Art. 1º Ficam tombados, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, nºs 183/187/193/203 - Centro - Juiz de Fora.

Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas e a volumetria construtiva.

Art. 3º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC todos os projetos relacionados com a área delimitada em planta anexada às fls. 76, do Processo nº 4667/2002, bem como, no seu entorno.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de setembro de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e RecursosHumanos.


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