Norma:Portaria 09184 / 2016 (revogada)
Data:27/01/2016
Ementa:Dispõe sobre a nomeação de suplentes do Comitê Gestor criado através do Decreto Municipal nº 12.563, de 20 de janeiro de 2016 e estabelece outras providências.
Processo:07781/2014 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 28/01/2016
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 09659 de 05/05/2017 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 5


PORTARIA Nº 9184


Dispõe sobre a nomeação de suplentes do Comitê Gestor criado através
do Decreto Municipal nº 12.563, de 20 de janeiro de 2016 e estabelece
outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o
art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município e o disposto no § 2º, do art.
8º, do Decreto Municipal nº 12.563, de 20 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como suplentes, os seguintes agentes públicos:
I - Edward Rianelli Souza Santos - Secretaria da Fazenda;
II - Anderson Luiz Furtado - Secretaria de Planejamento e Gestão;
III - Orlandsmidt Riani - Secretaria de Administração e Recursos
Humanos;
IV - Dulceana Maria Cruz Garcia - Comissão Permanente de Licitação.

Art. 2º O Comitê Gestor se reunirá ordinariamente às terças e quintas-
feiras e, extraordinariamente, mediante convocação de seu
coordenador, conforme disposto no inc. III, do § 3º, do art. 8º, do
Decreto Municipal nº 12.563, de 20 de janeiro de 2016.

Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes prazos de remessa de
documentos para análises e deliberações do Comitê Gestor, acerca do
aumento ou da criação de despesa, conforme dispõe o art. 9º do
Decreto Municipal nº 12.563/2016:
I - 60 (sessenta) dias anteriores à sua realização ou data de vencimento:
a) contratos novos;
b) prorrogação de contratos;
c) reequilíbrio financeiro de contratos;
d) serviços novos de consultoria.

II - 05 (cinco) dias úteis anteriores à sua realização:
a) diárias de viagem;
b) realização de eventos;
c) demais despesas.

Parágrafo único. As despesas cujos prazos de vencimento contratual
ou data de sua realização, contados a partir da data de publicação
desta Portaria, que venham a ocorrer em prazo anterior ao
estabelecido no inc. I, do caput deste artigo, deverão ser remetidas,
de imediato, ao Comitê Gestor, para respectiva análise e deliberação.

Art. 4º As solicitações de análises de documentos deverão ser
encaminhadas ao Comitê Gestor em formulário próprio, que integra o
Decreto Municipal nº 12.563/2016, devidamente justificada e com todos
os documentos necessários à análise e deliberação do respectivo
comitê.

Parágrafo único. Os documentos encaminhados fora do formulário
padrão, sem as devidas justificativas ou falta de informações capazes de
subsidiar a análise e deliberação do Comitê Gestor serão devolvidos à
Unidade Gestora de origem para adequação, sem a obrigação de prévia
análise.

Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e
cumpra-se.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de janeiro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


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