Norma: | Portaria do Diretor 02507 / 2016 | ||||||||
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Complemento: | - SETTRA | ||||||||
Data: | 01/06/2016 | ||||||||
Ementa: | Dispõe sobre o uso de uniformes e equipamentos pelos Agentes de Transporte e Trânsito e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 02825/2016 vol. 01 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 02/06/2016 | ||||||||
Vides: |
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PORTARIA Nº 2507 - SETTRA Dispõe sobre o uso de uniformes e equipamentos pelos Agentes de Transporte e Trânsito e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade regulamentar o uso dos uniformes e equipamentos pelos Agentes de Transporte e Trânsito do Município de Juiz de Fora, no exercício das suas funções, de acordo com o que indica o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito aprovado pela Resolução nº 371 do CONTRAN, de 10 de dezembro de 2010. Art. 2º É obrigatório o uso dos uniformes e dos equipamentos pelos Agentes de Transporte e Trânsito do Município de Juiz de Fora, exceto nos casos previstos na legislação em vigor, cabendo-lhes a responsabilidade pela correta utilização e conservação, devendo os mesmos arcarem com os custos por eventuais danos causados quando configurado o mau uso. § 1º A composição do uniforme de uso obrigatório dos Agentes de Transporte e Trânsito será a constante no ANEXO I desta Portaria. § 2º São considerados equipamentos de uso obrigatório: I - Rádio de comunicação; II - Apito de trânsito; III - Talonário eletrônico acompanhado de impressora; IV - Talonário de papel para preenchimento manual. § 3º No caso dos equipamentos citados no parágrafo anterior, o Agente de Transporte e Trânsito deverá dar preferência, sempre que possível, à utilização do talonário eletrônico acompanhado de impressora, devendo utilizar o talonário de papel somente para preenchimento manual no caso de não ter sido fornecido o equipamento eletrônico ou no caso deste apresentar algum problema de funcionamento. Art. 3º Em casos excepcionais, ocorrendo extravio ou desgaste do uniforme e inexistindo culpa ou dolo, o Chefe do DFTT/SETTRA deverá analisar as circunstâncias do fato, concluindo pelo ressarcimento ou não ao Agente de Transporte e Trânsito. Art. 4º Os uniformes deverão ser devolvidos nas seguintes situações: I - Exoneração ou mudança de função; II - Substituição por dano, desgaste ou troca de modelo. Art. 5º Ao Agente de Transporte e Trânsito é assegurado o direito de optar pela compra de peças avulsas extras, às suas custas, desde que sejam obedecidas as características oficiais das mesmas conforme especificado na legislação em vigor, e mediante aprovação prévia do Chefe do DFTT/SETTRA. Art. 6º Os Agentes de Transporte e Trânsito deverão, obrigatoriamente: I - Utilizar o uniforme completo em serviço, bem como os equipamentos, sendo vedada qualquer alteração dos mesmos; II - Manter o uniforme limpo e em condições de uso; III - Manter os sapatos limpos e engraxados; IV - Ressarcir à SETTRA os prejuízos por danos, extravio ou perdas causadas nos equipamentos fornecidos, seja por dolo ou culpa; V - Zelar pela conservação e uso adequado do equipamento; VI - Assinar o termo de responsabilidade quando do recebimento dos equipamentos. § 1º Fica proibido o uso de qualquer adereço em conjunto com o uniforme, exceto quando autorizado pelo Chefe do DFTT/SETTRA, sendo tolerado o uso de camiseta de malha sob a camisa do uniforme, desde que seja de cor branca. § 2º O uso do uniforme será exclusivamente em serviço, ficando expressamente proibida a sua utilização fora do horário de trabalho, com exceção dos deslocamentos da residência ao trabalho e vice-versa. Art. 7º O Agente de Transporte e Trânsito que se apresentar para o trabalho sem o uniforme completo, ou com o mesmo alterado, sujo ou danificado, além de ser impedido de trabalhar, com o desconto em folha de pagamento do dia respectivo, ficará sujeito às seguintes penalidades: I - Advertência por escrito; II - Demais penalidades legais, previstas na Lei Municipal nº 8.710/95, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas. Art. 8º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de junho de 2016. a) RODRIGO MATA TORTORIELLO - Secretário de Transporte e Trânsito ANEXO I UNIFORMES DOS AGENTES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO GRUPO 1 – UNIFORMES OPERACIONAIS Tipo A – Uniforme para Fiscalização Ostensiva Geral Tipo B – Uniforme para Fiscalização dos Transportes Tipo C – Uniforme para Fiscalização em Motocicleta Tipo D – Uniforme para Fiscalização em Bicicleta Tipo E – Uniforme para Vistorias e Operação Oxigênio GRUPO 2 – UNIFORMES ADMINISTRATIVOS Tipo A – Uniforme de Trânsito e Expediente Tipo B – Uniforme para Gestantes Tipo C – Uniforme para Pessoal de Manutenção COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES GRUPO 1 – UNIFORMES OPERACIONAIS Tipo A – Uniforme para Fiscalização Ostensiva Geral COMPOSIÇÃO BÁSICA (1A): - boné regulável branco em napa, tactel ou similar; - bota de alto desempenho, na cor preta, para uniforme masculino e feminino; - calça cargo azul petróleo; - camisa pólo cinza, manga curta; - camisa social cinza, manga curta; - cinto preto com fivela; - cinturão de couro preto, com acessórios (equipamento); - meias pretas; - tênis de segurança preto para uniforme masculino e feminino; - tarjeta de identificação com o nome do agente. USO: 1) Para a fiscalização a pé e patrulhamento com viatura na fiscalização de trânsito urbano. OBSERVAÇÕES: 1) Quando as condições climáticas exigirem, será utilizado o agasalho confeccionado em modelo próprio (jaqueta corta vento ou jaqueta dupla face). Tipo B – Uniforme para Fiscalização dos Transportes COMPOSIÇÃO BÁSICA (1B): - boné regulável branco em napa, tactel ou similar; - bota de alto desempenho, na cor preta, para uniforme masculino e feminino; - calça cargo azul petróleo; - camisa pólo cinza, manga curta; - camisa social cinza, manga curta; - cinto preto com fivela; - colete em tecido azul petróleo; - meias pretas; - tênis de segurança preto para uniforme masculino e feminino; - tarjeta de identificação com o nome do agente. USO: 1) Para a fiscalização a pé e patrulhamento com viatura na fiscalização dos transportes públicos (TCU, táxi, escolares e fretados) e irregulares (clandestino). OBSERVAÇÕES: 1) Quando as condições climáticas exigirem, será utilizado o agasalho confeccionado em modelo próprio (jaqueta corta vento ou jaqueta dupla face). 2) Para os casos específicos da fiscalização, em que o agente não poderá ser identificado a fim de se configurar os flagrantes, não será exigido o uso do uniforme. Tipo C – Uniforme para Fiscalização em Motocicleta COMPOSIÇÃO BÁSICA (1C): - boné regulável branco em napa, tactel ou similar; - bota preta de cano longo; - calça cargo azul petróleo; - camisa pólo cinza, manga curta; - camisa social cinza, manga curta; - capacete branco com adesivos e logomarca (brasão PJF); - cinto preto com fivela; - cinturão de couro preto, com acessórios (equipamento); - luvas pretas para motociclistas; - meias pretas; - óculos de proteção (equipamento); - tarjeta de identificação com o nome do agente. USO: 1) Na fiscalização de trânsito em motocicleta, inclusive com emprego em escoltas como batedor. OBSERVAÇÕES: 1) Quando as condições climáticas exigirem, será utilizado o agasalho confeccionado em modelo próprio (jaqueta preta em cordura com faixas refletivas). Tipo D – Uniforme para Fiscalização em Bicicleta COMPOSIÇÃO BÁSICA (1D): - boné regulável branco; - calça azul petróleo com fitas refletivas, em tecido tactel ou similar; - camisa cinza com gola pólo; - capacete para ciclismo predominantemente branco; - cinturão de couro preto, com acessórios (equipamento); - luva preta para ciclista; - meias brancas; - óculos de proteção (equipamento); - tarjeta de identificação com o nome do agente; - tênis preto. USO: 1) Na fiscalização de trânsito em bicicleta. OBSERVAÇÕES: 1) A camisa cinza com gola pólo terá inscrições da logomarca da PJF na frente e de Agentes de Transporte e Trânsito nas costas, etiqueta de identificação do agente, e faixas refletivas nas mangas, frente e costas. 20 Quando as condições climáticas exigirem, será utilizado o agasalho confeccionado em modelo próprio (jaqueta corta vento). Tipo E – Uniforme para Vistorias e Operação Oxigênio COMPOSIÇÃO BÁSICA (1E): - bota de alto desempenho, preta, para uniforme masculino e feminino; - calça azul petróleo; - camisa pólo cinza, manga curta; - camisa social cinza, manga curta; - cinto preto com fivela; - colete em tecido azul petróleo; - macacão cinza; - meias pretas; - tarjeta de identificação com o nome do agente; - tênis de segurança preto para uniforme masculino e feminino. USO: 1) Nos serviços de vistoria dos transportes públicos e nas operações oxigênio, sendo facultado uso para os auxiliares. 2) É proibido o uso nos deslocamentos externos ao DFTT, exceto se de serviço. GRUPO 2 – UNIFORMES ADMINISTRATIVOS Tipo A – Uniforme de Trânsito e Expediente COMPOSIÇÃO PARA O UNIFORME MASCULINO (2A): - boné regulável branco; - bota de alto desempenho ou tênis, na cor preta; - calça cargo azul petróleo; - camisa pólo cinza, manga curta; - camisa social cinza, manga curta; - cinto preto com fivela; - meias pretas; - sapato social preto; - tarjeta de identificação com o nome do agente. COMPOSIÇÃO PARA O UNIFORME FEMININO (2A): - boné regulável branco; - bota de alto desempenho ou tênis, na cor preta; - camisa pólo branca, manga curta; - camisa social cinza, manga curta; - cinto preto com fivela; - meias pretas; - saia ou calça cargo azul petróleo; - sapato preto com salto; - tarjeta de identificação com o nome do agente. USO: 1) Nas atividades administrativas, em solenidades ou quando determinado; 2) Nas atividades exercidas na Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito e na Supervisão de Projetos de Educação para o Trânsito; 3) É dispensável o uso do boné, exceto nos deslocamentos em serviço. Tipo B – Uniforme para Gestantes COMPOSIÇÃO BÁSICA (2B): - bata azul petróleo; - boné regulável branco; - calça azul petróleo; - camisa cinza; - meia fina cor da pele; - sapato preto sem salto; - tarjeta de identificação com o nome da agente. USO: 1) Uso restrito ao interior dos prédios públicos, substituindo os demais uniformes, enquanto durar a gestação. OBSERVAÇÕES: 1) É facultativo o uso da calça azul petróleo, usada com camisão cinza confeccionado em modelo próprio para gestantes. Tipo C – Uniforme para Pessoal de Manutenção COMPOSIÇÃO BÁSICA (2C): - blusão cinza para manutenção; - bota ou tênis de segurança, na cor preta; - calça azul petróleo; - cinto preto com fivela; - meias pretas. USO: 1) Nos serviços de manutenção das oficinas, no interior das Unidades, sendo facultado uso para os auxiliares. 2) É proibido o uso nos deslocamentos externos ao DFTT, exceto se de serviço. PEÇAS COMPLEMENTARES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL São peças complementares dos uniformes: I – Agasalho de chuva; II – Capa de chuva; III – Cinturão de couro com acessórios; IV – Cordão de apito; V – Jaqueta dupla face; VI – Jaqueta em cordura. São equipamentos de proteção individual, que compõem o uniforme: I – Bota de segurança; II – Capacetes (ciclista e motociclista); III – Colete refletivo; IV – Colete tático em tecido; V – Luvas (ciclista e motociclista); VI – Óculos de proteção; VII – Óculos de sol. DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 1) A pala dos bonés reguláveis será revestida, em seu lado externo, de ramada bordada em modelo próprio. 2) Os capacetes de motociclistas serão confeccionados na cor branca e circundados por faixas nas cores da Corporação, sendo afixada na parte traseira a logomarca da PJF. 3) É facultado o uso do boné no interior de viaturas e veículos oficiais e particulares, além de outros meios de transporte de caráter coletivo. 4) Ficará dispensado do uso de uniforme o agente em tratamento psiquiátrico, com problemas físicos que prejudiquem a estética, ou dispensado do uso de calçado, após parecer médico. 5) Aos agentes que prestam serviço na Fiscalização de Transportes, é autorizado o uso de colete identificador, uniformizados ou não, desde que em atividades tipicamente operacionais na fiscalização de Transportes Públicos. 6) É facultado o uso de camiseta branca sob as camisas dos uniformes administrativos e operacionais, desde que a manga da camiseta não sobressaia ao uniforme. 7) É facultado o uso de manguitos, na cor branca, utilizados como proteção para os braços contra os raios solares, durante as atividades tipicamente operacionais do departamento; 8) É proibido ao agente que estiver participando de solenidades oficiais, de caráter civil ou militar, sobrepor ao uniforme aparelhos celulares, bips ou similares. 9) O Chefe do DFTT e seus supervisores deverão pautar pela uniformidade na utilização das peças e de equipamentos individuais de uso facultativo, no emprego de frações elementares ou constituídas. 10) Para o serviço no interior dos prédios públicos é facultado o uso da camiseta branca com gola olímpica ou a camisa prevista para o uniforme de fiscalização em bicicleta (gola pólo), em substituição à camisa social. DESCRIÇÃO BÁSICA DAS PEÇAS DE UNIFORMES 01. Agasalho de chuva: Peça composta de calça e blusão nas cores próprias do uniforme. A calça e o blusão deverão possuir faixas refletivas, a logomarca da PJF deverá ser silkada na frente esquerda do blusão e o distintivo da bandeira de Juiz de Fora na manga direita. O silk da logomarca dos Agentes de Transporte e Trânsito deverá ser aplicado nas costas do blusão. 02. Agasalho de chuva para motociclistas: Peça em material impermeável, composta de calça e blusão nas cores próprias do uniforme. A calça e o blusão deverão possuir faixas refletivas, a logomarca da PJF deverá ser silkada na frente esquerda do blusão e o distintivo da bandeira de Juiz de Fora na manga direita. O silk da logomarca dos Agentes de Transporte e Trânsito deverá ser aplicado como no agasalho de chuva. 03. Boné regulável: Tipo de cobertura composta de pala, confeccionada em tecido. Para o chefe e supervisores a pala será revestida em seu lado externo de ramada bordada em modelo próprio. 04. Bota de Segurança: Bota de cano curto, tipo borzeguim, fechada com cordões, usada no uniforme operacional. 05. Blusão em Cordura: Espécie de agasalho de cordura na cor preta, tipo jaqueta, utilizado nos uniformes de motociclistas para proteção contra o frio e eventuais quedas. 06. Cinturão de couro com acessórios: Cinto de guarnição de couro, na cor preta, destinado ao acondicionamento de equipamentos operacionais. Utilizado em todos os uniformes operacionais. 07. Colete refletivo: Peça sem mangas e gola, tipo blusão ou “XH”, composto de elemento refletivo e cor contrastante verde-limão em suas faixas, usado sobre o uniforme, em situações que exijam maior ostensividade e identificação imediata do agente. De uso facultativo nos uniformes operacionais durante o dia. 08. Colete tático em tecido: Peça sem mangas e gola, tipo colete, confeccionada em tecido e nylon, na cor azul petróleo, dotada de compartimentos para acondicionamento equipamentos operacionais. De uso facultativo nos uniformes operacionais, obrigatório em atividades tipicamente operacionais na fiscalização de Transportes Públicos quando não for utilizado o uniforme. 09. Cordão de Apito: Peça confeccionada em cordão rayon na cor preta para o policiamento de transito urbano, usada nos uniformes operacionais, presa à platina, com a função de evitar a queda ou perda do apito de trânsito. 10. Etiquetas de identificação: Peça de identificação do agente, com inscrição da abreviatura do cargo e nome de guerra, na cor azul marinho, e tipo sanguíneo na cor vermelha. - de acrílico - será utilizada nos uniformes administrativos, afixada no centro da tampa do bolso superior direito; - de pano, plastificada - com sistema removível “velcron”, para utilização nas japonas de frio, nos uniformes operacionais e de instrução, na altura do bolso superior direito; 11. Guarda-chuva ou sombrinha: Peça complementar do uniforme, de uso facultativo, na cor preta, utilizada para proteção do agente em trânsito, em caso de chuva. 12. Insígnia: Peça, de uso facultativo, representativa dos postos e graduações. Distingue os agentes hierarquicamente. 13. Japona dupla-face: Agasalho de frio, de nylon azul petróleo lado externo, e verde-limão lado interno, similar às jaquetas, usada como complemento dos uniformes administrativos e operacionais. 14. Jaqueta: Peça usada com os uniformes operacionais, sendo semelhante a um casaco curto, de comprimento até a cintura do agente. 15. Luvas: Peça para proteção das mãos, utilizada na fiscalização em motocicleta e bicicleta. 16. Platinas removíveis: Peça em tecido, na cor preta, com aplicação bordada das insígnias, com vistas à identificação dos postos e graduações, afixada nos ombros das túnicas, camisas, japonas e jaquetas. | |||||||||
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