Norma:Portaria do Diretor 02507 / 2016
Complemento:- SETTRA
Data:01/06/2016
Ementa:Dispõe sobre o uso de uniformes e equipamentos pelos Agentes de Transporte e Trânsito e dá outras providências.
Processo:02825/2016 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/06/2016
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 02533 - SETTRA de 06/07/2016 - Alteração
Art. Alterado: Anexo I     Art. Alterador: Art. 1
2 Portaria 02533 - SETTRA de 06/07/2016 - Acréscimo
Art. Alterado: Anexo I, Disposições Finais e Transitórias, item 11     Art. Alterador: Art. 1
3 Portaria 02533 - SETTRA de 06/07/2016 - Revogação Parcial
Art. Alterado: Anexo I, Disposições Finais e Transitórias, item 4     Art. Alterador: Art. 2


PORTARIA Nº 2507 - SETTRA


Dispõe sobre o uso de uniformes e equipamentos pelos Agentes de Transporte e Trânsito e dá outras providências.


O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e Decreto nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

Art. 1º Esta Portaria tem por finalidade regulamentar o uso dos uniformes e equipamentos pelos Agentes de Transporte e Trânsito do Município de Juiz de Fora, no exercício das suas funções, de acordo com o que indica o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito aprovado pela Resolução nº 371 do CONTRAN, de 10 de dezembro de 2010.

Art. 2º É obrigatório o uso dos uniformes e dos equipamentos pelos Agentes de Transporte e Trânsito do Município de Juiz de Fora, exceto nos casos previstos na legislação em vigor, cabendo-lhes a responsabilidade pela correta utilização e conservação, devendo os mesmos arcarem com os custos por eventuais danos causados quando configurado o mau uso.

§ 1º A composição do uniforme de uso obrigatório dos Agentes de Transporte e Trânsito será a constante no ANEXO I desta Portaria.

§ 2º São considerados equipamentos de uso obrigatório:
I - Rádio de comunicação;
II - Apito de trânsito;
III - Talonário eletrônico acompanhado de impressora;
IV - Talonário de papel para preenchimento manual.

§ 3º No caso dos equipamentos citados no parágrafo anterior, o Agente de Transporte e Trânsito deverá dar preferência, sempre que possível, à utilização do talonário eletrônico acompanhado de impressora, devendo utilizar o talonário de papel somente para preenchimento manual no caso de não ter sido fornecido o equipamento eletrônico ou no caso deste apresentar algum problema de funcionamento.

Art. 3º Em casos excepcionais, ocorrendo extravio ou desgaste do uniforme e inexistindo culpa ou dolo, o Chefe do DFTT/SETTRA deverá analisar as circunstâncias do fato, concluindo pelo ressarcimento ou não ao Agente de Transporte e Trânsito.

Art. 4º Os uniformes deverão ser devolvidos nas seguintes situações:
I - Exoneração ou mudança de função;
II - Substituição por dano, desgaste ou troca de modelo.

Art. 5º Ao Agente de Transporte e Trânsito é assegurado o direito de optar pela compra de peças avulsas extras, às suas custas, desde que sejam obedecidas as características oficiais das mesmas conforme especificado na legislação em vigor, e mediante aprovação prévia do Chefe do DFTT/SETTRA.

Art. 6º Os Agentes de Transporte e Trânsito deverão, obrigatoriamente:
I - Utilizar o uniforme completo em serviço, bem como os equipamentos, sendo vedada qualquer alteração dos mesmos;
II - Manter o uniforme limpo e em condições de uso;
III - Manter os sapatos limpos e engraxados;
IV - Ressarcir à SETTRA os prejuízos por danos, extravio ou perdas causadas nos equipamentos fornecidos, seja por dolo ou culpa;
V - Zelar pela conservação e uso adequado do equipamento;
VI - Assinar o termo de responsabilidade quando do recebimento dos equipamentos.

§ 1º Fica proibido o uso de qualquer adereço em conjunto com o uniforme, exceto quando autorizado pelo Chefe do DFTT/SETTRA, sendo tolerado o uso de camiseta de malha sob a camisa do uniforme, desde que seja de cor branca.

§ 2º O uso do uniforme será exclusivamente em serviço, ficando expressamente proibida a sua utilização fora do horário de trabalho, com exceção dos deslocamentos da residência ao trabalho e vice-versa.

Art. 7º O Agente de Transporte e Trânsito que se apresentar para o trabalho sem o uniforme completo, ou com o mesmo alterado, sujo ou danificado, além de ser impedido de trabalhar, com o desconto em folha de pagamento do dia respectivo, ficará sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência por escrito;
II - Demais penalidades legais, previstas na Lei Municipal nº 8.710/95, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, de suas autarquias e fundações públicas.

Art. 8º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de junho de 2016.

a) RODRIGO MATA TORTORIELLO - Secretário de Transporte e Trânsito


ANEXO I

UNIFORMES DOS AGENTES DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

GRUPO 1 – UNIFORMES OPERACIONAIS
Tipo A – Uniforme para Fiscalização Ostensiva Geral
Tipo B – Uniforme para Fiscalização dos Transportes
Tipo C – Uniforme para Fiscalização em Motocicleta
Tipo D – Uniforme para Fiscalização em Bicicleta
Tipo E – Uniforme para Vistorias e Operação Oxigênio

GRUPO 2 – UNIFORMES ADMINISTRATIVOS
Tipo A – Uniforme de Trânsito e Expediente
Tipo B – Uniforme para Gestantes
Tipo C – Uniforme para Pessoal de Manutenção


COMPOSIÇÃO E USO DOS UNIFORMES

GRUPO 1 – UNIFORMES OPERACIONAIS
Tipo A – Uniforme para Fiscalização Ostensiva Geral
COMPOSIÇÃO BÁSICA (1A):
- boné regulável branco em napa, tactel ou similar;
- bota de alto desempenho, na cor preta, para uniforme masculino e feminino;
- calça cargo azul petróleo;
- camisa pólo cinza, manga curta;
- camisa social cinza, manga curta;
- cinto preto com fivela;
- cinturão de couro preto, com acessórios (equipamento);
- meias pretas;
- tênis de segurança preto para uniforme masculino e feminino;
- tarjeta de identificação com o nome do agente.

USO:
1) Para a fiscalização a pé e patrulhamento com viatura na fiscalização de trânsito urbano.

OBSERVAÇÕES:
1) Quando as condições climáticas exigirem, será utilizado o agasalho confeccionado em modelo próprio (jaqueta corta vento ou jaqueta dupla face).


Tipo B – Uniforme para Fiscalização dos Transportes
COMPOSIÇÃO BÁSICA (1B):
- boné regulável branco em napa, tactel ou similar;
- bota de alto desempenho, na cor preta, para uniforme masculino e feminino;
- calça cargo azul petróleo;
- camisa pólo cinza, manga curta;
- camisa social cinza, manga curta;
- cinto preto com fivela;
- colete em tecido azul petróleo;
- meias pretas;
- tênis de segurança preto para uniforme masculino e feminino;
- tarjeta de identificação com o nome do agente.

USO:
1) Para a fiscalização a pé e patrulhamento com viatura na fiscalização dos transportes públicos (TCU, táxi, escolares e fretados) e irregulares (clandestino).

OBSERVAÇÕES:
1) Quando as condições climáticas exigirem, será utilizado o agasalho confeccionado em modelo próprio (jaqueta corta vento ou jaqueta dupla face).
2) Para os casos específicos da fiscalização, em que o agente não poderá ser identificado a fim de se configurar os flagrantes, não será exigido o uso do uniforme.


Tipo C – Uniforme para Fiscalização em Motocicleta
COMPOSIÇÃO BÁSICA (1C):
- boné regulável branco em napa, tactel ou similar;
- bota preta de cano longo;
- calça cargo azul petróleo;
- camisa pólo cinza, manga curta;
- camisa social cinza, manga curta;
- capacete branco com adesivos e logomarca (brasão PJF);
- cinto preto com fivela;
- cinturão de couro preto, com acessórios (equipamento);
- luvas pretas para motociclistas;
- meias pretas;
- óculos de proteção (equipamento);
- tarjeta de identificação com o nome do agente.

USO:
1) Na fiscalização de trânsito em motocicleta, inclusive com emprego em escoltas como batedor.

OBSERVAÇÕES:
1) Quando as condições climáticas exigirem, será utilizado o agasalho confeccionado em modelo próprio (jaqueta preta em cordura com faixas refletivas).


Tipo D – Uniforme para Fiscalização em Bicicleta
COMPOSIÇÃO BÁSICA (1D):
- boné regulável branco;
- calça azul petróleo com fitas refletivas, em tecido tactel ou similar;
- camisa cinza com gola pólo;
- capacete para ciclismo predominantemente branco;
- cinturão de couro preto, com acessórios (equipamento);
- luva preta para ciclista;
- meias brancas;
- óculos de proteção (equipamento);
- tarjeta de identificação com o nome do agente;
- tênis preto.

USO:
1) Na fiscalização de trânsito em bicicleta.

OBSERVAÇÕES:
1) A camisa cinza com gola pólo terá inscrições da logomarca da PJF na frente e de Agentes de Transporte e Trânsito nas costas, etiqueta de identificação do agente, e faixas refletivas nas mangas, frente e costas.
20 Quando as condições climáticas exigirem, será utilizado o agasalho confeccionado em modelo próprio (jaqueta corta vento).


Tipo E – Uniforme para Vistorias e Operação Oxigênio
COMPOSIÇÃO BÁSICA (1E):
- bota de alto desempenho, preta, para uniforme masculino e feminino;
- calça azul petróleo;
- camisa pólo cinza, manga curta;
- camisa social cinza, manga curta;
- cinto preto com fivela;
- colete em tecido azul petróleo;
- macacão cinza;
- meias pretas;
- tarjeta de identificação com o nome do agente;
- tênis de segurança preto para uniforme masculino e feminino.

USO:
1) Nos serviços de vistoria dos transportes públicos e nas operações oxigênio, sendo facultado uso para os auxiliares.
2) É proibido o uso nos deslocamentos externos ao DFTT, exceto se de serviço.


GRUPO 2 – UNIFORMES ADMINISTRATIVOS
Tipo A – Uniforme de Trânsito e Expediente
COMPOSIÇÃO PARA O UNIFORME MASCULINO (2A):
- boné regulável branco;
- bota de alto desempenho ou tênis, na cor preta;
- calça cargo azul petróleo;
- camisa pólo cinza, manga curta;
- camisa social cinza, manga curta;
- cinto preto com fivela;
- meias pretas;
- sapato social preto;
- tarjeta de identificação com o nome do agente.

COMPOSIÇÃO PARA O UNIFORME FEMININO (2A):
- boné regulável branco;
- bota de alto desempenho ou tênis, na cor preta;
- camisa pólo branca, manga curta;
- camisa social cinza, manga curta;
- cinto preto com fivela;
- meias pretas;
- saia ou calça cargo azul petróleo;
- sapato preto com salto;
- tarjeta de identificação com o nome do agente.

USO:
1) Nas atividades administrativas, em solenidades ou quando determinado;
2) Nas atividades exercidas na Supervisão de Processamento de Autuações de Trânsito e na Supervisão de Projetos de Educação para o Trânsito;
3) É dispensável o uso do boné, exceto nos deslocamentos em serviço.

Tipo B – Uniforme para Gestantes
COMPOSIÇÃO BÁSICA (2B):
- bata azul petróleo;
- boné regulável branco;
- calça azul petróleo;
- camisa cinza;
- meia fina cor da pele;
- sapato preto sem salto;
- tarjeta de identificação com o nome da agente.

USO:
1) Uso restrito ao interior dos prédios públicos, substituindo os demais uniformes, enquanto durar a gestação.

OBSERVAÇÕES:
1) É facultativo o uso da calça azul petróleo, usada com camisão cinza confeccionado em modelo próprio para gestantes.

Tipo C – Uniforme para Pessoal de Manutenção
COMPOSIÇÃO BÁSICA (2C):
- blusão cinza para manutenção;
- bota ou tênis de segurança, na cor preta;
- calça azul petróleo;
- cinto preto com fivela;
- meias pretas.

USO:
1) Nos serviços de manutenção das oficinas, no interior das Unidades, sendo facultado uso para os auxiliares.
2) É proibido o uso nos deslocamentos externos ao DFTT, exceto se de serviço.


PEÇAS COMPLEMENTARES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

São peças complementares dos uniformes:

I – Agasalho de chuva;
II – Capa de chuva;
III – Cinturão de couro com acessórios;
IV – Cordão de apito;
V – Jaqueta dupla face;
VI – Jaqueta em cordura.

São equipamentos de proteção individual, que compõem o uniforme:

I – Bota de segurança;
II – Capacetes (ciclista e motociclista);
III – Colete refletivo;
IV – Colete tático em tecido;
V – Luvas (ciclista e motociclista);
VI – Óculos de proteção;
VII – Óculos de sol.


DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

1) A pala dos bonés reguláveis será revestida, em seu lado externo, de ramada bordada em modelo próprio.
2) Os capacetes de motociclistas serão confeccionados na cor branca e circundados por faixas nas cores da Corporação, sendo afixada na parte traseira a logomarca da PJF.
3) É facultado o uso do boné no interior de viaturas e veículos oficiais e particulares, além de outros meios de transporte de caráter coletivo.
4) Ficará dispensado do uso de uniforme o agente em tratamento psiquiátrico, com problemas físicos que prejudiquem a estética, ou dispensado do uso de calçado, após parecer médico.
5) Aos agentes que prestam serviço na Fiscalização de Transportes, é autorizado o uso de colete identificador, uniformizados ou não, desde que em atividades tipicamente operacionais na fiscalização de Transportes Públicos.
6) É facultado o uso de camiseta branca sob as camisas dos uniformes administrativos e operacionais, desde que a manga da camiseta não sobressaia ao uniforme.
7) É facultado o uso de manguitos, na cor branca, utilizados como proteção para os braços contra os raios solares, durante as atividades tipicamente operacionais do departamento;
8) É proibido ao agente que estiver participando de solenidades oficiais, de caráter civil ou militar, sobrepor ao uniforme aparelhos celulares, bips ou similares.
9) O Chefe do DFTT e seus supervisores deverão pautar pela uniformidade na utilização das peças e de equipamentos individuais de uso facultativo, no emprego de frações elementares ou constituídas.
10) Para o serviço no interior dos prédios públicos é facultado o uso da camiseta branca com gola olímpica ou a camisa prevista para o uniforme de fiscalização em bicicleta (gola pólo), em substituição à camisa social.

DESCRIÇÃO BÁSICA DAS PEÇAS DE UNIFORMES

01. Agasalho de chuva:
Peça composta de calça e blusão nas cores próprias do uniforme. A calça e o blusão deverão possuir faixas refletivas, a logomarca da PJF deverá ser silkada na frente esquerda do blusão e o distintivo da bandeira de Juiz de Fora na manga direita. O silk da logomarca dos Agentes de Transporte e Trânsito deverá ser aplicado nas costas do blusão.

02. Agasalho de chuva para motociclistas:
Peça em material impermeável, composta de calça e blusão nas cores próprias do uniforme. A calça e o blusão deverão possuir faixas refletivas, a logomarca da PJF deverá ser silkada na frente esquerda do blusão e o distintivo da bandeira de Juiz de Fora na manga direita. O silk da logomarca dos Agentes de Transporte e Trânsito deverá ser aplicado como no agasalho de chuva.

03. Boné regulável:
Tipo de cobertura composta de pala, confeccionada em tecido. Para o chefe e supervisores a pala será revestida em seu lado externo de ramada bordada em modelo próprio.

04. Bota de Segurança:
Bota de cano curto, tipo borzeguim, fechada com cordões, usada no uniforme operacional.

05. Blusão em Cordura:
Espécie de agasalho de cordura na cor preta, tipo jaqueta, utilizado nos uniformes de motociclistas para proteção contra o frio e eventuais quedas.

06. Cinturão de couro com acessórios:
Cinto de guarnição de couro, na cor preta, destinado ao acondicionamento de equipamentos operacionais. Utilizado em todos os uniformes operacionais.

07. Colete refletivo:
Peça sem mangas e gola, tipo blusão ou “XH”, composto de elemento refletivo e cor contrastante verde-limão em suas faixas, usado sobre o uniforme, em situações que exijam maior ostensividade e identificação imediata do agente. De uso facultativo nos uniformes operacionais durante o dia.

08. Colete tático em tecido:
Peça sem mangas e gola, tipo colete, confeccionada em tecido e nylon, na cor azul petróleo, dotada de compartimentos para acondicionamento equipamentos operacionais. De uso facultativo nos uniformes operacionais, obrigatório em atividades tipicamente operacionais na fiscalização de Transportes Públicos quando não for utilizado o uniforme.

09. Cordão de Apito:
Peça confeccionada em cordão rayon na cor preta para o policiamento de transito urbano, usada nos uniformes operacionais, presa à platina, com a função de evitar a queda ou perda do apito de trânsito.

10. Etiquetas de identificação:
Peça de identificação do agente, com inscrição da abreviatura do cargo e nome de guerra, na cor azul marinho, e tipo sanguíneo na cor vermelha.
- de acrílico - será utilizada nos uniformes administrativos, afixada no centro da tampa do bolso superior direito;
- de pano, plastificada - com sistema removível “velcron”, para utilização nas japonas de frio, nos uniformes operacionais e de instrução, na altura do bolso superior direito;

11. Guarda-chuva ou sombrinha:
Peça complementar do uniforme, de uso facultativo, na cor preta, utilizada para proteção do agente em trânsito, em caso de chuva.

12. Insígnia:
Peça, de uso facultativo, representativa dos postos e graduações. Distingue os agentes hierarquicamente.

13. Japona dupla-face:
Agasalho de frio, de nylon azul petróleo lado externo, e verde-limão lado interno, similar às jaquetas, usada como complemento dos uniformes administrativos e operacionais.

14. Jaqueta:
Peça usada com os uniformes operacionais, sendo semelhante a um casaco curto, de comprimento até a cintura do agente.

15. Luvas:
Peça para proteção das mãos, utilizada na fiscalização em motocicleta e bicicleta.

16. Platinas removíveis:
Peça em tecido, na cor preta, com aplicação bordada das insígnias, com vistas à identificação dos postos e graduações, afixada nos ombros das túnicas, camisas, japonas e jaquetas.


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