Norma: | Resolução 00108 / 2017 (revogada) | ||||
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Complemento: | - PGM | ||||
Data: | 18/01/2017 | ||||
Ementa: | Altera dispositivos da Resolução nº 045 - PGM, de 14 de maio de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora” e dá outras providências. | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 19/01/2017 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 108 - PGM Altera dispositivos da Resolução nº 045 - PGM, de 14 de maio de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora” e dá outras providências. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 10.124, de 03 de fevereiro de 2010, que institui o Sistema Jurídico Municipal, e regulamenta as atribuições da Procuradoria Geral do Município - PGM e de acordo com a Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e suas alterações posteriores, RESOLVE: Art. 1º Os arts. 4º e 9º, da Resolução nº 045 - PGM, de 14 de maio de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora”, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional: I - Nível de Administração Superior: a) Procurador Geral do Município. II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria do Gabinete; b) Supervisão II de Apoio e Suporte Administrativo ao Gabinete; c) Secretaria Executiva; e d) Centro de Estudos Jurídicos: 1. Supervisão II do Centro de Estudos Jurídicos. III - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental: 1. Supervisão II de Controle e Trâmite de Processos e Apoio Administrativo; 2. Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - EOF; e 3. Supervisão II de Monitoramento Profissional e Patrimônio. IV - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Procuradoria Administrativa; b) Departamento de Procuradoria do Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente; c) Departamento de Procuradoria Tributária e Finanças Públicas; d) Departamento de Procuradoria de Dívida Ativa: 1. Supervisão II de Execuções Fiscais; e 2. Supervisão II de Procedimentos Administrativos; e) 11 Supervisões II de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Judiciais.” (...) “Art. 9º À Supervisão II de Apoio e Suporte Administrativo ao Gabinete compete: I - dar suporte administrativo às atividades da Unidade de Execução Instrumental junto ao gabinete do Procurador Geral; II - acompanhar toda a tramitação de Requisições de Pequeno Valor - RPVs, no âmbito da Procuradoria Geral, interagindo com as Supervisões de Controle de Acompanhamento de Processos Administrativos e Judiciais lotadas nos Departamentos desta Unidade Administrativa, a elas prestando todas as informações concernentes ao estágio do procedimento de adimplemento das referidas obrigações, quando requisitadas pelo Poder Judiciário; III - preparar os relatórios solicitados pelo Procurador Geral, relacionados com as atividades administrativas afetas à atuação da Procuradoria Geral do Município e com a execução da despesa desta Unidade Administrativa no curso do exercício financeiro, levantando os dados para a compilação, junto à Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira; IV - elaborar relatório periódico com informações das atividades da supervisão; e V - propor, em conjunto com os Gerentes de Departamento, medidas de aprimoramento de suas atividades administrativas.” Art. 2º A Resolução nº 045 - PGM, de 14 de maio de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora”, passa a vigorar, acrescida do art. 27-A, com a seguinte redação: “Art. 27-A. Às Supervisões II de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Judiciais da Procuradoria competem: I - cadastrar e controlar os processos judiciais, extrajudiciais, administrativos e expedientes do Município, de conformidade com a distribuição efetuada pelo Procurador Geral ou pelo Gerente do Departamento, onde a Supervisão estiver lotada, zelando pela presteza das manifestações; II - buscar informações junto às Unidades Administrativas, que tenham relação com o objeto de ação judicial em que seja o Município interessado, para o fim de instruir adequadamente o respectivo processo; III - manter atualizados, no Sistema da Procuradoria Geral do Município, os dados relativos aos respectivos andamentos dos processos judiciais, extrajudiciais, administrativos e aos atos processuais praticados, até o trânsito em julgado ou decisão final administrativa; IV - representar o Município, na esfera extrajudicial, em reuniões ou audiências convocadas por órgãos públicos encarregados da fiscalização do cumprimento das leis que envolvam matérias da mesma natureza das tratadas nos processos judiciais e/ou administrativos, que estiverem sob sua responsabilidade; V - zelar pelo cumprimento dos prazos; VI - supervisionar e orientar, quando necessário, a atuação de advogados contratados para a representação do Município junto aos Tribunais Superiores, nas matérias concernentes aos processos judiciais que estiverem sob sua responsabilidade; VII - realizar, em relação aos processos administrativos que estiverem sob sua análise, a seleção e registro de pareceres que, pela sua relevância, serão encaminhados para o Centro de Estudos Jurídicos, para posterior compilação e eventual publicação; VIII - propor em conjunto com o Gerente do Departamento, onde estiverem lotadas, medidas de aprimoramento das atividades a ela afetas; IX - elaborar relatório com informações das atividades da supervisão, quando solicitado pelo Gerente do Departamento onde estiver lotada, ou pelo Procurador Geral. Parágrafo único. As Supervisões II de que trata este artigo, serão lotadas nos Departamentos da Procuradoria Geral do Município ou nas Assessorias Jurídicas Locais, por ato do titular do órgão central do Sistema Jurídico Municipal, considerando o volume e a complexidade dos trabalhos, podendo ocorrer remanejamento destas lotações, quando constatada mudança no fluxo e volume de demanda.” Art. 3º Ficam revogados os arts. 18, 19, 21, 23, 25 e 29, da Resolução nº 045 - PGM, de 14 de maio de 2010. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 18 de janeiro de 2017. a) EDGAR SOUZA FERREIRA - Procurador Geral do Município. | |||||
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