Norma: | Decreto do Executivo 12902 / 2017 (revogada) | ||||||||
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Data: | 08/03/2017 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Social - SCS, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||
Processo: | 00195/2002 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 10/03/2017 | ||||||||
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Vides: |
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DECRETO Nº 12.902 - de 08 de março de 2017. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Social - SCS, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 88, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e art. 47, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Comunicação Social - SCS, órgão da Administração Direta, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Comunicação Social - SCS é titularizada por seu Secretário, superior hierárquico de todos os agentes e órgãos, inclusive Subsecretaria e Departamentos que a integram. Art. 3º O Secretário de Comunicação Social - SCS editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II, III, IV, do art. 5º. CAPÍTULO II Da Estrutura Art. 5º A Secretaria de Comunicação Social - SCS é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Comunicação Social; II - Nível de Assessoramento: a) Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA); b) Secretaria Executiva (SE). III - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN. IV - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Gestão em Comunicação e Interação com o Cidadão - SSGECIC: 1. Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC; 2. Departamento de Mobilização e Engajamento em Comunicação Pública - DMECP. b) Departamento de Marketing - DMARK; c) Departamento de Imprensa - DIMP. CAPÍTULO III Das Competências Art. 6º À Secretaria de Comunicação Social - SCS, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, orientada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, compete: I - definir as estratégias de marketing e comunicação junto aos gestores municipais da administração direta e indireta, coordenando a política de comunicação externa e interna da Administração Municipal, garantindo agilidade e transparência; II - coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes; III - propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública; IV - monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais; V - coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional; VI - fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município; VII - promover a interação entre a Administração Municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação; VIII - coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida; IX - coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que o Prefeito se fizer presente; X - gerenciar as informações produzidas para divulgação da Prefeitura nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da Administração Pública. Art. 7º À Assessoria de Programação e Acompanhamento (APA), composta por assessores e técnicos nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Comunicação Social - SCS, compete: I - elaborar, promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação Social; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação Social, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - avaliar periodicamente os resultados e colaborar na elaboração da gestão anual da Secretaria; IV - garantir a perfeita articulação e compatibilização entre o planejamento da Secretaria de Comunicação Social e os planos geral e setoriais da Administração Municipal; V - colecionar e analisar informações inerentes ao processo de planejamento da Secretaria de Comunicação Social com as demais áreas a ela subordinadas; VI - colaborar na elaboração e consolidação do Plano Plurianual de Investimentos - PPA e nas propostas orçamentárias anuais da Secretaria de Comunicação Social; VII - participar na elaboração de estratégias e planos da Secretaria de Comunicação Social para a tomada de decisões e a melhoria do desempenho; VIII - promover a cultura da excelência da administração, no âmbito da Secretaria de Comunicação Social; IX - conhecer os processos, produtos e serviços, orientando seus procedimentos para a satisfação dos clientes; X - elaborar levantamentos, análises, consolidação de relatórios e manutenção de fluxo de informações setoriais da Secretaria de Comunicação Social - SCS. Art. 8º À Secretaria Executiva, orientada por servidor designado pelo Secretário, compete: I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário; II - executar as atividades do seu expediente; III - receber e dar conhecimento ao Secretário da correspondência, processos, expedientes diversos; IV - preparar digitação de ofícios, memorandos, minutas de documentos diversos; V - preparar convocações e secretariar as reuniões; VI - organizar e controlar a agenda e os arquivos da Secretaria; VII - recepcionar e encaminhar convidados e visitantes. Art. 9º Ao Departamento de Execução Instrumental (DEIN/SCS) compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Comunicação Social - SCS, inclusive no que diz respeito às matérias de pessoal, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, de acordo com o Decreto nº 7.955/2003 e suas alterações posteriores. Art. 10. À Subsecretaria de Gestão em Comunicação e Interação com o Cidadão - SSGECIC, compete: I - promover continuamente medidas de aprimoramento do relacionamento e atendimento ao cidadão, inclusive com a adoção de novas tecnologias e novos canais de comunicação que facilitem e agilizem o acesso do mesmo aos serviços públicos; II - garantir a realização dos eventos e ações sob a responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social - SCS; III - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; IV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados, visando ao cumprimento dos seus objetivos; V - buscar permanentemente a inovação no processo de comunicação com o cidadão, utilizando-se das redes sociais e das novas plataformas de interação com a população em geral, que permitam a ampla divulgação das ações da administração pública municipal e fomentem a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas; VI - organizar um sistema de comunicação pública que estimule a interação e mobilização entre as ações promovidas pelos diferentes setores da administração em prol da população do município e que, ao mesmo tempo, acompanhe os resultados destas ações no desenvolvimento da comunidade; VII - auxiliar o secretário nas questões afetas à gestão da pasta, quando necessário; VIII - propor, em conjunto com os gerentes de Departamento, melhorias nos procedimentos internos; IX - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 11. Ao Departamento de Atenção ao Cidadão (DAC) da Subsecretaria de Gestão em Comunicação e Interação com o Cidadão, orientado por seu Gerente, compete: I - desenvolver ações para aproximar a Administração Municipal do cidadão, promovendo e fomentando a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas; II - monitorar o desempenho dos serviços prestados pela Administração Municipal; III - administrar e coordenar os canais de atendimento direto ao cidadão, seja no Espaço Cidadão ou nas Unidades Regionais de Atendimento; IV - preparar respostas, motivadamente e, documentadamente, sempre que possível, às demandas protocolizadas no Departamento, após retorno dos órgãos da administração direta e indireta; V - fornecer informações solicitadas presencialmente, sobre assuntos relativos a toda a Prefeitura de Juiz de Fora e respostas de demandas protocolizadas presencialmente, depois de terem sido avaliadas pela Unidade Administrativa competente; VI - disponibilizar e manter a prestação de serviços on-line, com base na tecnologia disponibilizada para tal finalidade pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI/SEPLAG/JF; VII - aferir banco de dados do Departamento, avaliando a necessidade de ajustes no sistema; VIII - articular-se em conjunto com o Subsecretário de Gestão em Comunicação e Interação com o Cidadão, com vistas à melhoria dos serviços públicos municipais, em toda a administração direta e indireta, tendo como base, dados coletados através da avaliação das reclamações recebidas dos munícipes; IX - manter-se atualizado quanto aos serviços e respectivos procedimentos prestados pelos diversos órgãos da administração direta e indireta; X - buscar sistematicamente, as possíveis alterações de procedimentos, junto às Unidades da administração direta e indireta, acompanhando o desenvolvimento das ações, que visam a qualidade, implementadas no Departamento; XI - manter suporte voltado à tecnologia da Informação, seguindo as diretrizes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI/SEPLAG/JF; XII - promover a capacitação contínua dos funcionários do Departamento, principalmente dos servidores diretamente envolvidos no processo de atendimento ao cidadão, primando pela excelência dos serviços prestados; XIII - avaliar a consistência das informações fornecidas pelas Unidades da Administração direta e indireta que utilizarem o serviço telefônico e presencial, quando forem firmadas parcerias com a SCS; XIV - coordenar os processos institucionais e organizacionais que permitam à Administração Pública do Município assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Federal nº 12.527/2011; XV - propor ao Subsecretário de Gestão em Comunicação e Interação com o Cidadão, ações de melhoria contínua dos trabalhos prestados à população; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório mensal de atendimentos e serviços prestados pelo Departamento, indicando número de atendimento, serviços solicitados e informações pertinentes. Art. 12. Ao Departamento de Mobilização e Engajamento em Comunicação Pública (DMECP) da Subsecretaria de Gestão em Comunicação e Interação com o Cidadão, orientado por seu Gerente, compete: I - planejar, coordenar e executar todos os eventos e ações sob a responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social em suas três etapas: pré-produção, produção e pós-produção; II - atuar junto à Secretaria de Governo - SG em todos os eventos agendados, preparando o cerimonial daqueles que tenham a participação do Prefeito; III - mobilizar e articular com todas as Secretarias Municipais sua respectiva participação em ações e eventos estratégicos; IV - responsabilizar-se pela produção logística e técnica dos eventos e ações; V - coordenar a produção, instalação e controle de placas de obras, identificação e demais demandas solicitadas pela Secretaria de Comunicação Social - SCS; VI - coordenar e controlar a instalação de faixas de tecido de realizações, serviços e orientações solicitadas pela Secretaria; VII - responsabilizar-se pela comunicação visual dos grandes eventos realizados pelo Município, como instalação de banners e balão com a marca do ente público; VIII - coordenar a elaboração, coordenação e montagem de stands em feiras e eventos; IX - zelar pelo serviço de montagens e instalações solicitado pela Secretaria de Comunicação Social e realizado pelos fornecedores/prestadores contratados; X - responsabilizar-se pelo acompanhamento de servidores municipais que estejam trabalhando em eventos ou ações apoiadas pelo Município; XI - coordenar a distribuição externa de panfletos e cartazes; XII - coordenar o recolhimento de doações para campanhas dos projetos apoiados pela Administração; XIII - abastecer as Regionais com o material enviado pelo DEIN/SCS; XIV - responsabilizar-se pela distribuição dos Jornais Regionais e Geral para toda a estrutura da Prefeitura e também feita pela equipe de panfletagem; XV - propor ao Subsecretário de Gestão em Comunicação e Interação com o Cidadão, ações de melhoria contínua dos trabalhos prestados à população; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório mensal de atendimentos e serviços prestados pelo Departamento, indicando número de atendimento, serviços solicitados e informações pertinentes. Art. 13. Ao Departamento de Marketing (DMARK), orientado pelo seu gerente, compete: I - divulgar interna e externamente a cidade e suas potencialidades, assim como divulgar a imagem institucional da Administração Municipal e cada ação a ser realizada, de acordo com informações colhidas em toda a administração direta e indireta do Município, utilizando-se instrumentos de mídias e campanhas a serem levadas a público, através de rádio, televisão, jornal, ou outro meio de comunicação que achar pertinente; II - indicar ao Secretário de Comunicação padrões para campanhas e/ou peças publicitárias a serem promovidas por quaisquer órgãos da administração direta e indireta, atuando como mediador dos interesses da Administração Municipal junto às agências ou órgãos de divulgação contratados; III - atuar junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH a fim de divulgar informações relacionadas ao servidor público municipal, através de campanhas internas de esclarecimentos, utilizando impressos gráficos na modalidade de jornal, folder, cartilha e até mesmo, no caso de informação de maior relevância, através de mídia nos meios de comunicação da cidade, jornal, rádio e televisão; IV - divulgar internamente as informações de interesse público sobre a Administração Municipal, através de Informe Especial, direto aos servidores, a fim de garantir que este segmento tenha permanente conhecimento das ações desenvolvidas pelos diversos órgãos da Administração Direta e Indireta, atuando como multiplicadores de informação à comunidade; V - coordenar os meios de comunicação interna e externa, os quais serão providos pelo Departamento de Imprensa, sobre as informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade; VI - elaborar peças publicitárias, para divulgação de ações realizadas em nível local, pela Prefeitura de Juiz de Fora; VII - atuar em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo - SEDETTUR para produzir e difundir informações sobre a Cidade, a nível estadual, federal e internacional, fortalecendo a imagem institucional e divulgando as potencialidades e o dinamismo de suas atividades econômicas, culturais, artísticas, de lazer e esporte, através de instrumentos de mídia, buscando apresentar Juiz de Fora a investidores e turistas, utilizando-se de criação de peças publicitárias; VIII - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação interna e externa; IX - propor, em conjunto com a Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. Art. 14. Ao Departamento de Imprensa, orientado por seu gerente, compete: I - coordenar e acompanhar a produção e divulgação de informações e respostas aos órgãos de imprensa, sobre serviços da Prefeitura que sejam de interesse público e/ou da Administração Municipal; II - acompanhar as demandas dos diversos veículos de comunicação, informando ao Secretário de Comunicação Social, assuntos de interesse da Administração Municipal; III - manter-se atualizado quanto às ações implementadas pelos diversos órgãos e entidades de administração direta e indireta; IV - produzir textos-base de subsídio às ações da Secretaria de Comunicação Social - SCS; V - acompanhar e mediar o relacionamento entre a imprensa e os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município; VI - organizar coletivas de imprensa para toda a Administração Municipal; VII - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação; VIII - subsidiar o Departamento de Marketing com informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade nas campanhas publicitárias; IX - coordenar o trabalho de clipagem em meios impressos e audiovisuais, das ações da Prefeitura de Juiz de Fora, acompanhando os efeitos destas ações na comunidade; X - coordenar o trabalho de fotografia e imagens da Prefeitura; XI - propor, em conjunto com a Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 15. O Secretário da Secretaria de Comunicação Social - SCS será substituído em seus impedimentos ou ausências pelo Subsecretário de Gestão em Comunicação e Interação com o Cidadão. Art. 16. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. Art. 17. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria da Fazenda - SF. Art. 18. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG/JF. Art. 19. O Secretário de Comunicação Social será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001. Art. 20. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional, da Secretaria de Planejamento e Gestão fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto. Art. 21. O quadro de pessoal comissionado da Secretaria de Comunicação Social - SCS é o constante do Anexo Único, observados os preceitos da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001. Art. 22. Fica revogado na íntegra o Decreto nº 11.236, de 18 de junho de 2012 e suas alterações posteriores. Art. 23. O inc. IV, do art. 5º, do Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 9.876, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “a) Subsecretaria de Gabinete: 1. Núcleo de Expediente; 2. Núcleo de Gabinete; 3. Núcleo de Relações Governamentais; 4. Núcleo de Relações com a Sociedade Civil Organizada.” Art. 24. O art. 13, do Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009, alterado pelo Decreto nº 9.876, de 28 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. À Subsecretaria de Gabinete, compete: I - através do Núcleo de Expediente: a) coordenar, supervisionar e assegurar a execução do expediente do Prefeito; b) receber e enviar, através de expediente único, toda e qualquer correspondência endereçada ao Prefeito e ao seu Gabinete; c) organizar as correspondências, providenciando as respostas a pedido do Prefeito, bem como o respectivo arquivamento das mesmas quando necessário; II - através do Núcleo de Gabinete: a) coordenar, supervisionar e assegurar a execução das atividades do Prefeito; b) organizar a agenda do Prefeito; c) cuidar das dependências do Gabinete do Prefeito; d) solicitar, quando necessário, todo o material e pessoal necessário para o bom funcionamento do Gabinete; e) elaborar ofícios e correspondências a pedido do Prefeito; f) estabelecer articulações com parlamentares representantes do Município nas bancadas Estadual e Federal para, entre outras ações, examinar e acompanhar a tramitação de projetos de interesse da cidade; g) acompanhar junto aos órgãos e entidades da Administração o atendimento aos pedidos de informação do Legislativo Municipal, cuidando, especialmente, para o rigoroso compromisso dos prazos legais. III - através do Núcleo de Relações Governamentais: a) coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação; b) interagir permanentemente com o Líder do Governo na Câmara Municipal, apoiando-o no desempenho de suas funções. IV - através do Núcleo de Relações com a Sociedade Civil Organizada: a) assistir aos membros dos Conselhos Municipais, inclusive para a promoção de atividades de capacitação; b) estabelecer articulações com os Conselhos e demais entidades da sociedade civil e acompanhar, inclusive, suas relações com o Gabinete do Prefeito; c) promover cursos, seminários e outras atividades voltadas para o aprimoramento e ampliação da participação popular na gestão pública, colaborando com a qualificação e mobilização de agentes sociais.” Art. 25. Revoga-se o art. 14, do Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009. Art. 26. Revoga-se o cargo de Subsecretário de Relações Institucionais, constante do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009. Parágrafo único. A Subsecretaria de Gestão em Comunicação e Interação com o Cidadão - SSGECIC, mencionada na alínea “a”, do inc. IV, do art. 5º deste Decreto, será instituída utilizando-se o cargo de Subsecretário (da Subsecretaria de Relações Institucionais) referido no caput deste artigo. Art. 27. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH. Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de março de 2017. a)BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Comunicação Social - SCS CARGO QUANTIDADE Secretário de Comunicação Social 1 Subsecretário de Gestão em Comunicação e Interação com o Cidadão 1 Gerente do Departamento de Atenção ao Cidadão 1 Gerente do Departamento de Mobilização e Engajamento em Comunicação Pública 1 Gerente do Departamento de Execução Instrumental 1 Gerente do Departamento de Marketing 1 Gerente do Departamento de Imprensa 1 | |||||||||
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