Norma:Decreto do Executivo 13580 / 2019 (revogada)
Data:29/03/2019
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, instituída pela Lei nº 13.830 de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:01294/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/03/2019
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14338 de 19/02/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 20
2 Resolução 00128 - SECOM de 31/07/2019 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13580.doc 01/04/2019 84.5 KB


DECRETO Nº 13.580 - de 29 de março de 2019.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, instituída pela Lei nº 13.830 de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Comunicação Pública - SECOM é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Comunicação Pública editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Secretaria de Comunicação Pública - SECOM é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Comunicação Pública.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC;
b) Departamento de Engajamento e Eventos - DEE;
c) Departamento de Mobilização Comunitária - DMOC;
d) Departamento de Marketing - DMARK;
e) Departamento de Imprensa - DIMP;
f) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
g) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Comunicação Pública

Art. 6º À Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas no art. 13, da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete:
I - definir as estratégias de marketing e comunicação junto aos gestores municipais da administração direta e indireta, coordenando a política de comunicação externa e interna da Administração Municipal, garantindo agilidade e transparência;
II - coordenar as políticas de atenção ao cidadão, recebendo os pleitos e reclamações dos cidadãos ou entidades da sociedade civil, facilitando a solução dos mesmos e garantindo o retorno e direito de resposta aos solicitantes;
III - buscar permanentemente a inovação no processo de comunicação com o cidadão, utilizando-se das redes sociais e das novas plataformas de interação com a população em geral, que permitam a ampla divulgação das ações da administração pública municipal e fomentem o engajamento e a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas;
IV - propiciar à população o acesso às informações sobre a cidade e os serviços municipais, garantindo o tratamento isonômico de todos perante a Administração Pública;
V - monitorar através de pesquisas periódicas, as necessidades dos cidadãos e a avaliação que os mesmos e os servidores envolvidos fazem da Administração e dos serviços municipais;
VI - coordenar ações e campanhas que divulguem a Administração Municipal, a cidade e suas potencialidades em âmbito local, nacional e internacional;
VII - fomentar e apoiar a difusão e a promoção das iniciativas sociais, econômicas e culturais do Município;
VIII - promover a interação entre a Administração Municipal e os meios de comunicação, de modo a garantir a visibilidade das ações do Poder Executivo, favorecendo o acesso da sociedade à informação;
IX - coordenar e executar as atividades de relações públicas e comunicação dirigida;
X - coordenar e executar as atividades de cerimonial, nos eventos em que o Prefeito se fizer presente;
XI - gerenciar as informações produzidas para divulgação da Prefeitura nos diversos veículos de comunicação, coordenando a produção de todo o material gráfico e audiovisual dos órgãos e entidades da Administração Pública;
XII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários;
XIV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XV - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XVI - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XVII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;
XVIII - Zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos;
XIX - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC

Art. 8º Ao Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC, orientado por seu Gerente, compete:
I - desenvolver ações para aproximar a Administração Municipal do cidadão, promovendo e fomentando a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas;
II - administrar e coordenar os canais de atendimento direto ao cidadão no Espaço Cidadão;
III - preparar respostas, motivadamente e, documentadamente, sempre que possível, às demandas protocolizadas no Departamento, após retorno dos órgãos da administração direta e indireta;
IV - fornecer informações solicitadas presencialmente, sobre assuntos relativos a toda a Prefeitura de Juiz de Fora e respostas de demandas protocolizadas presencialmente, depois de terem sido avaliadas pela Unidade Administrativa competente;
V - disponibilizar e manter a prestação de serviços on-line, com base na tecnologia disponibilizada para tal finalidade pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI/SEPLAG;
VI - aferir banco de dados do Departamento, avaliando a necessidade de ajustes no sistema;
VII - articular-se em conjunto com o Secretário, com vistas à melhoria dos serviços públicos municipais, em toda a administração direta e indireta, tendo como base, dados coletados através da avaliação das reclamações recebidas dos munícipes;
VIII - manter-se atualizado quanto aos serviços e respectivos procedimentos prestados pelos diversos órgãos da administração direta e indireta;
IX - buscar sistematicamente, as possíveis alterações de procedimentos, junto às Unidades da administração direta e indireta, acompanhando o desenvolvimento das ações, que visam a qualidade, implementadas no Departamento;
X - manter suporte voltado à tecnologia da Informação, seguindo as diretrizes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI/SEPLAG;
XI - promover a capacitação contínua dos funcionários do Departamento, principalmente dos servidores diretamente envolvidos no processo de atendimento ao cidadão, primando pela excelência dos serviços prestados;
XII - avaliar a consistência das informações fornecidas pelas Unidades da Administração direta e indireta que utilizarem o serviço telefônico e presencial, quando forem firmadas parcerias com a SECOM;
XIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XIV - propor ao Secretário ações de melhoria contínua dos trabalhos prestados à população;
XV - elaborar relatório mensal de atendimentos e serviços prestados pelo Departamento, indicando número de atendimento, serviços solicitados e informações pertinentes;
XVI - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Engajamento e Eventos - DEE

Art. 9º Ao Departamento de Engajamento e Eventos - DEE, orientado por seu Gerente, compete:
I - desenvolver ações para aproximar a Administração Municipal do cidadão, promovendo e fomentando a participação popular na formulação e gestão das políticas públicas;
II - planejar os cerimoniais autorizados pela Administração, discutindo com os setores envolvidos os objetivos e a infraestrutura necessária para a realização dos eventos;
III - planejar a captação dos recursos financeiros para viabilizar eventos da Administração Municipal, quando for necessária e autorizada a busca de patrocínio junto à sociedade civil, sob a forma da lei;
IV - identificar a necessidade de elaboração de material gráfico de divulgação e decoração de ambiente dos eventos e encaminhar solicitação aos setores competentes, para providências;
V - identificar a necessidade de apoio jornalístico aos eventos e encaminhar solicitação à Chefia do Departamento de Imprensa para providências;
VI - monitorar e agendar, datas e horários dos eventos;
VII - preparar pauta de cerimonial dos eventos;
VIII - organizar e acompanhar a realização dos eventos;
IX - propor ao Secretário ações de melhoria contínua dos trabalhos prestados à população;
X - elaborar relatório mensal de atendimentos e serviços prestados pelo Departamento, indicando número de atendimento, serviços solicitados e informações pertinentes;
XI - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XIV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XV - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Mobilização Comunitária - DMOC

Art. 10. Ao Departamento de Mobilização Comunitária - DMOC, orientado por seu Gerente, compete:
I - controlar e coordenar as solicitações de atendimentos dos Centros Regionais, monitorando o cumprimento contínuo das normas de atendimento ao cidadão;
II - orientar e preparar requisitos relativos aos procedimentos de trabalho com vistas a atendimentos específicos, quando necessário;
III - Controlar o posicionamento funcional exigido para atendimento ao cidadão;
IV - acompanhar os resultados de desempenho de respostas relativas aos atendimentos às requisições dos munícipes juntos aos Centros Regionais;
V - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora;
VI - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos na Atenção Presencial das Regionais quando necessário;
VII - fazer rodízios em outras regionais de atendimento presencial, quando for necessário e a bem do trabalho, conforme planejamento do Departamento;
VIII - coordenar programa de descentralização de serviços e de atendimento nos bairros, através de evento próprio e com apoio do DEE, preparando ações e indicando demandas a todas as unidades da PJF;
IX - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
X - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XI - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor em conjunto com o Secretário e medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Departamento de Marketing - DMARK

Art. 11. Ao Departamento de Marketing - DMARK, orientado pelo seu gerente, compete:
I - divulgar interna e externamente a cidade e suas potencialidades, assim como divulgar a imagem institucional da Administração Municipal e cada ação a ser realizada, de acordo com informações colhidas em toda a administração direta e indireta do Município, utilizando-se instrumentos de mídias e campanhas a serem levadas a público, através de rádio, televisão, jornal, ou outro meio de comunicação que achar pertinente;
II - indicar ao Secretário de Comunicação Pública padrões para campanhas e/ou peças publicitárias a serem promovidas por quaisquer órgãos da administração direta e indireta, atuando como mediador dos interesses da Administração Municipal junto às agências ou órgãos de divulgação contratados;
III - atuar junto à Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH a fim de divulgar informações relacionadas ao servidor público municipal, através de campanhas internas de esclarecimentos, utilizando impressos gráficos na modalidade de jornal, folder, cartilha e até mesmo, no caso de informação de maior relevância, através de mídia nos meios de comunicação da cidade, jornal, rádio e televisão;
IV - coordenar os meios de comunicação interna e externa, os quais serão providos pelo Departamento de Imprensa - DIMP, sobre as informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade;
V - elaborar peças publicitárias, para divulgação de ações realizadas em nível local, pela Prefeitura de Juiz de Fora;
VI - atuar em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA para produzir e difundir informações sobre a Cidade, a nível estadual, federal e internacional, fortalecendo a imagem institucional e divulgando as potencialidades e o dinamismo de suas atividades econômicas, culturais, artísticas, de lazer e esporte, através de instrumentos de mídia, buscando apresentar Juiz de Fora a investidores e turistas, utilizando-se de criação de peças publicitárias;
VII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
VIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
IX - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação interna e externa;
X - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XII - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;

XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Departamento de Imprensa - DIMP

Art. 12. Ao Departamento de Imprensa - DIMP, orientado por seu gerente, compete:
I - coordenar e acompanhar a produção e divulgação de informações e respostas aos órgãos de imprensa, sobre serviços da Prefeitura que sejam de interesse público e/ou da Administração Municipal;
II - acompanhar as demandas dos diversos veículos de comunicação, informando ao Secretário de Comunicação Pública, assuntos de interesse da Administração Municipal;
III - manter-se atualizado quanto às ações implementadas pelos diversos órgãos e entidades de administração direta e indireta;
IV - produzir textos-base de subsídio às ações da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
V - acompanhar e mediar o relacionamento entre a imprensa e os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município;
VI - organizar coletivas de imprensa para toda a Administração Municipal;
VII - planejar metas, ações e custos para a promoção da comunicação;
VIII - subsidiar o Departamento de Marketing - DMARK com informações de interesse público que deverão ser trabalhadas junto aos funcionários e à população da cidade nas campanhas publicitárias;
IX - coordenar o trabalho de clipagem em meios impressos e audiovisuais, das ações da Prefeitura de Juiz de Fora, acompanhando os efeitos destas ações na comunidade;
X - coordenar o trabalho de fotografia e imagens da Prefeitura;
XI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação;
XIII - elaborar, em conjunto com o Secretário o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XV - propor em conjunto com o Secretário medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
Art. 13. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM serão dirigidos pelos respectivos Gerentes.

SUBSEÇÃO VI
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 14. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, composta por assessores e técnicos com formação e experiência nas respectivas áreas de abrangência de ação da SECOM, compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
V - participar da elaboração e consolidação das propostas da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM para elaboração do Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a SEPLAG, após sua aprovação pelo Secretário da SECOM;
VI - receber informações das propostas para os orçamentos do DEIN e dos outros Departamentos vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário da SECOM, para a SEPLAG;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SECOM;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos;
IX - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da SECOM.

SUBSEÇÃO VII
Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 15. A Assessoria Jurídica Local da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Município;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes à temática de comunicação pública;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SECOM, quando não houver orientações da Procuradoria-Geral do Município;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SECOM no que se refere à interpretação e aplicação da Legislação relacionada à comunicação pública;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 16. O Secretário de Comunicação Pública será substituído em seus impedimentos por um dos seus gerentes, conforme dispuser Portaria.

Art. 17. O gabinete do Secretário de Comunicação Pública será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SECOM.

Art. 18. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 19. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 20. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 21. O Secretário de Comunicação Pública será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 22. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto.

Art. 23. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 24. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e direção executiva da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM é o constante do Anexo Único deste decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 12.902, de 08 de março de 2017.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA - SECOM

CARGO QUANTIDADE REQUISITO
Secretário de Comunicação Pública 01 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo;

Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01
Gerente do Departamento de Atenção ao Cidadão 01
Gerente do Departamento de Engajamento e Eventos 01
Gerente do Departamento de Mobilização Comunitária 01
Gerente do Departamento de Marketing 01
Gerente do Departamento de Imprensa 01


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