Norma: | Portaria do Diretor 02710 / 2017 | ||||||
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Complemento: | - SARH | ||||||
Data: | 29/03/2017 | ||||||
Ementa: | Dispõe sobre a atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos efetivos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS. | ||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 30/03/2017 | ||||||
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PORTARIA Nº 2710 - SARH Dispõe sobre a atualização dos dados cadastrais dos servidores ativos efetivos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS. A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, pelo Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, pela Resolução nº 100 - SARH, de 29 de abril de 2016, pela Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005; e considerando o disposto nos arts. 12 a 15, da Portaria MPS (Ministério da Previdência Social) nº 403/2008 (alterada pela Portaria MPS Nº 21, de 16 de janeiro de 2013), RESOLVE: Art. 1º Determinar a realização do recadastramento anual para atualização dos dados cadastrais previdenciários dos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS. Art. 2º Estabelecer as seguintes orientações para a realização do recadastramento previdenciário no ano de 2017: I - o recadastramento deverá ser efetivado pelos servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas vinculados ao RPPS, exclusivamente no site da Prefeitura de Juiz de Fora - www.pjf.mg.gov.br, Sistema de Cadastro Previdenciário - SISPREV, através do formulário disponibilizado para o lançamento e alterações dos dados cadastrais, no período de 10 de abril a 05 de maio de 2017; II - a coordenação do recadastramento previdenciário é de responsabilidade da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, unidade gestora do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS, nos termos do art. 7º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, que adotará todas as medidas necessárias junto às unidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações e da Câmara Municipal, na qualidade de entes patrocinadores do sistema previdenciário municipal do Município de Juiz de Fora, para a realização do recadastramento no prazo estabelecido; III - as unidades da Administração Direta, Autarquias, Fundações e o Legislativo do Município de Juiz de Fora deverão atender, nos prazos estabelecidos, as solicitações encaminhadas pela SARH relativas aos procedimentos do recadastramento previdenciário, inclusive àquelas relacionadas ao apoio necessário para que todos os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas vinculados às respectivas unidades sejam informados e realizem o recadastramento previdenciário. Art. 3º Os Departamentos / Unidades de Execução Instrumental - DEINs / UNEIs da Administração Direta e as unidades de Recursos Humanos da Administração Indireta e da Câmara Municipal deverão acompanhar e orientar os servidores no correto preenchimento do formulário de atualização de dados cadastrais, garantindo a fidedignidade e correção das informações prestadas. Art. 4º A Administração Direta e Indireta, bem como a Câmara Municipal deverão providenciar meios para que todos os servidores tenham acesso aos formulários para atualização dos dados cadastrais e funcionais, através da internet, além de disponibilizar equipe de apoio para atuar como facilitadora no preenchimento dos formulários. Art. 5º A inobservância do prazo estabelecido nesta Portaria para a realização do recadastramento previdenciário poderá caracterizar descumprimento dos deveres funcionais previstos no art. 128, incs. II e III, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995. Art. 6º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2017. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||||
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