Norma:Portaria do Diretor 02781 / 2017
Complemento:- SETTRA
Data:17/05/2017
Ementa:Instaura Comissão para homologar as empresas aptas a fornecerem os equipamentos, o sistema de monitoramento e o taxímetro com biometria aos permissionários do serviço público de táxi do Município de Juiz de Fora.
Processo:06367/1984 vol. 05
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/05/2017
Vides:
QTD Vides
1 Portaria do Diretor 02998 - SETTRA de 28/12/2017 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2, inc. I     Art. Alterador: Art. 1


PORTARIA Nº 2781 – SETTRA


Instaura Comissão para homologar as empresas aptas a fornecerem os equipamentos, o sistema de monitoramento e o taxímetro com biometria aos permissionários do serviço público de táxi do Município de Juiz de Fora.


O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e pelo Decreto nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria na prestação do serviço de táxi;

CONSIDERANDO a exigência prevista no Anexo VI do Edital da Concorrência Pública nº 007/2014, contida no Termo de Compromisso de Apresentação de Veículo, a obrigatoriedade de instalação do com taxímetro com biometria e sistema de monitoramento;

CONSIDERANDO a necessidade de gerar a excelência no transporte, no qual o usuário se beneficia com os serviços de qualidade prestados;

CONSIDERANDO a necessidade de maior proteção e segurança para os taxistas e usuários,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão para homologar as empresas aptas a fornecerem os equipamentos, o sistema de monitoramento e o taxímetro com biometria.

Art. 2º A Comissão a qual se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, representantes desta Secretaria de Transporte e Trânsito:

I – Mário Henrique Fazza – Subsecretário de Mobilidade Urbana;

II – Andrea Júlia Gonzalez Santos – Gerente do Departamento de Transporte Público;

III – Gleison Furtado Costa – Supervisor de Pesquisa e Informações Técnicas;

IV – Eduardo Luis Coletta – Supervisor de Vistoria e Fiscalização de Transporte.


Art. 3º A presidência dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Subsecretário de Mobilidade Urbana, Sr. Mário Henrique Fazza.

Art. 4º Registre-se, publique-se no Diário Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2017.

a) RODRIGO MATA TORTORIELLO - Secretário de Transporte e Trânsito.


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