Norma: | Portaria do Diretor 02781 / 2017 | ||||
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Complemento: | - SETTRA | ||||
Data: | 17/05/2017 | ||||
Ementa: | Instaura Comissão para homologar as empresas aptas a fornecerem os equipamentos, o sistema de monitoramento e o taxímetro com biometria aos permissionários do serviço público de táxi do Município de Juiz de Fora. | ||||
Processo: | 06367/1984 vol. 05 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 18/05/2017 | ||||
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PORTARIA Nº 2781 – SETTRA Instaura Comissão para homologar as empresas aptas a fornecerem os equipamentos, o sistema de monitoramento e o taxímetro com biometria aos permissionários do serviço público de táxi do Município de Juiz de Fora. O SECRETÁRIO DE TRANSPORTE E TRÂNSITO, no uso de suas atribuições, especialmente das que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008 e pelo Decreto nº 9.744, de 01 de janeiro de 2009; CONSIDERANDO a necessidade de melhoria na prestação do serviço de táxi; CONSIDERANDO a exigência prevista no Anexo VI do Edital da Concorrência Pública nº 007/2014, contida no Termo de Compromisso de Apresentação de Veículo, a obrigatoriedade de instalação do com taxímetro com biometria e sistema de monitoramento; CONSIDERANDO a necessidade de gerar a excelência no transporte, no qual o usuário se beneficia com os serviços de qualidade prestados; CONSIDERANDO a necessidade de maior proteção e segurança para os taxistas e usuários, RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão para homologar as empresas aptas a fornecerem os equipamentos, o sistema de monitoramento e o taxímetro com biometria. Art. 2º A Comissão a qual se refere o artigo anterior será composta pelos seguintes membros, representantes desta Secretaria de Transporte e Trânsito: I – Mário Henrique Fazza – Subsecretário de Mobilidade Urbana; II – Andrea Júlia Gonzalez Santos – Gerente do Departamento de Transporte Público; III – Gleison Furtado Costa – Supervisor de Pesquisa e Informações Técnicas; IV – Eduardo Luis Coletta – Supervisor de Vistoria e Fiscalização de Transporte. Art. 3º A presidência dos trabalhos ficará sob a responsabilidade do Subsecretário de Mobilidade Urbana, Sr. Mário Henrique Fazza. Art. 4º Registre-se, publique-se no Diário Oficial do Município e cumpra-se. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de maio de 2017. a) RODRIGO MATA TORTORIELLO - Secretário de Transporte e Trânsito. | |||||
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