Norma: | Resolução 00113 / 2017 (revogada) | ||||
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Complemento: | - PGM | ||||
Data: | 22/05/2017 | ||||
Ementa: | Altera a Resolução nº 045 - PGM, de 14 de maio de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM”. | ||||
Processo: | 00191/2002 vol. 02 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 23/05/2017 | ||||
Vides: |
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RESOLUÇÃO Nº 113 - PGM Altera a Resolução nº 045 - PGM, de 14 de maio de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM”. O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º, do Decreto nº 10.124, de 03 de fevereiro de 2010, com suas posteriores alterações, RESOLVE: Art. 1º O art. 4º, da Resolução nº 045 - PGM, de 14 de maio de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A Procuradoria Geral do Município tem a seguinte estrutura organizacional: I - Omissis II - Omissis III - Omissis IV - Omissis d) Omissis (…) 3. Supervisão II de Cobrança Extrajudicial da Dívida Ativa.” Art. 2º Os incs. VII e VIII, do art. 26, da Resolução nº 045 - PGM, de 14 de maio de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora”, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. Omissis (…) VII - supervisionar o adimplemento das parcelas referentes aos contratos de parcelamento firmados, gerando o relatório mensal no SIFAM, com registro dos ajustes quitados, não quitados e daqueles em débito há mais de 90 (noventa) dias; VIII - supervisionar o cancelamento de contrato de parcelamento de débito - CPD, em débito há mais de 90 (noventa) dias e o prosseguimento do processo judicial correspondente;” Art. 3º A Resolução nº 045 - PGM, de 14 de maio de 2010, que “Aprova o Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município de Juiz de Fora”, passa a vigorar acrescida do art. 27-B, com a seguinte redação: “Art. 27-B. À Supervisão II de Cobrança Extrajudicial da Dívida Ativa compete: I - realizar o controle de legalidade da Dívida Ativa do Município de Juiz de Fora, nos termos do art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; II - adotar as providências necessárias à depuração da Dívida Ativa do Município; III - emitir as certidões executivas destinadas à cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa; IV - realizar e gerenciar o protesto extrajudicial da Dívida Ativa; V - realizar a emissão e ajuizamento das petições iniciais; VI - controlar o adimplemento das parcelas referentes aos contratos de parcelamento firmados, gerando relatório mensal, via SIFAM, com registro dos ajustes quitados, não quitados e daqueles em débito há mais de 90 (noventa) dias; VII - providenciar o cancelamento de contrato de parcelamento - CPD, em débito há mais de 90 (noventa) dias e o prosseguimento do processo judicial correspondente; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Procuradoria de Dívida Ativa, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão, na periodicidade estabelecida pelo Gerente do Departamento de Procuradoria de Dívida Ativa.” Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de maio de 2017. a) EDGAR SOUZA FERREIRA - Procurador Geral do Município. | |||||
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