Norma:Lei Complementar 00062 / 2017
Data:26/06/2017
Ementa:Altera o rol de atividades permitidas em Zona Residencial - 2 e Zona Residencial - 3.
Processo:01980/1986 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/06/2017
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00147 de 27/09/2021 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, inc. IV     Art. Alterador: Art. 1


LEI COMPLEMENTAR Nº 062 - de 26 de junho de 2017.


Altera o rol de atividades permitidas em Zona Residencial - 2 e Zona Residencial - 3.

Substitutivo ao Projeto nº 01/2017, de autoria do Vereador Zé Márcio.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, além das já instituídas por legislação específica, as atividades inframencionadas:
I - clínica odontológica, de médio porte (com até 300m2);
II - escritórios profissionais, incluindo os advocatícios, de contabilidade e ramos congêneres, de médio porte (com até 300m2);
III - escritório de engenharia/construtoras/arquitetura (projetos, cálculos, construção civil), sem depósito de material e equipamento, de médio porte (com até 300m2).

Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá de manifestação pela Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA, que avaliará, no que lhe couber.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de junho de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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