Norma:Lei Complementar 00069 / 2017 (revogada)
Data:02/10/2017
Ementa:Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.
Processo:01980/1986 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/10/2017
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00113 de 15/04/2020 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 2


LEI COMPLEMENTAR Nº 069 - de 02 de outubro de2017.


Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986.

Substitutivo ao Projeto nº 4/2016, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica autorizada a atividade institucional "Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais" em Zona Residencial 2 - ZR2 e Zona Residencial 3 - ZR3, exclusivamente de atividades administrativas.

Parágrafo único. O porte será autorizado mediante parecer técnico da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão SEPLAG.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2017.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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