Norma: | Lei Complementar 00069 / 2017 (revogada) | ||||
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Data: | 02/10/2017 | ||||
Ementa: | Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. | ||||
Processo: | 01980/1986 vol. 08 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 03/10/2017 | ||||
Vides: |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 069 - de 02 de outubro de2017. Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986. Substitutivo ao Projeto nº 4/2016, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica autorizada a atividade institucional "Repartições Públicas Municipais, Estaduais e Federais" em Zona Residencial 2 - ZR2 e Zona Residencial 3 - ZR3, exclusivamente de atividades administrativas. Parágrafo único. O porte será autorizado mediante parecer técnico da Secretaria de Transporte e Trânsito - SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão SEPLAG. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de outubro de 2017. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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