Altera a Lei Complementar nº 037, de 22 de dezembro de 2015, que alterou a Lei nº 9.228, de 02 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona.
Processo:
01980/1986 vol. 09
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 24/11/2018
LEI COMPLEMENTAR Nº 086 - de 23 de novembro de 2018.
Altera a Lei Complementar nº 037, de 22 de dezembro de 2015, que alterou a Lei nº 9.228, de 02 de março de 1998, autorizando as atividades que menciona.
Projeto nº 7/2018, de autoria do Vereador Marlon Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 1º da Lei Complementar nº 037, de 22 de dezembro de 2015, que alterou a Lei nº 9.228, de 02 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, as atividades de saúde humana e clínicas veterinárias, de médio porte (com até 300m2).
(...)”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de novembro de 2018.
a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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