Norma:Decreto do Executivo 13606 / 2019
Data:30/04/2019
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação - SE, instituída pela Lei Municipal nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:01301/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/05/2019 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 15906 de 25/05/2023 - Alteração
Art. Alterado: Art. 26     Art. Alterador: Art. 1
2 Resolução 00133 - SE de 31/07/2019 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação - SE.
3 Resolução 00184 - SE de 08/04/2021 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Educação - SE.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 13606.doc 02/05/2019 113 KB


DECRETO Nº 13.606 - de 30 de abril de 2019.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Educação - SE, instituída pela Lei Municipal nº
13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município
de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Educação - SE, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada
diretamente ao Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Educação - SE é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre
provimento e exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Educação editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente
Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da
Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe,
inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A estrutura organizacional da Secretaria de Educação - SE é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Educação.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN;
b) Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Articulação das Políticas Educacionais - SSAPE:
1. Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF;
2. Departamento de Educação Infantil - DEI;
3. Departamento de Ensino Fundamental - DEF;
4. Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE.
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
c) Assessoria Jurídica Local - AJL;
d) Comitê de Ouvidoria Educacional - COE;
e) Comitê de Organização e Análise - COA.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Educação - CME;
b) Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS-FUNDEB;
c) Conselho de Alimentação Escolar - CAE.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Educação - SE

Art. 6º À Secretaria de Educação - SE, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das
atribuições previstas no art.13 da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 compete:
I - formular e implementar as políticas públicas educacionais de forma integrada com as políticas federais,
estaduais e demais órgãos ou entidades que atuam na área educacional;
II - formular e implantar as diretrizes para a Educação Básica no Município de Juiz de Fora;
III - planejar, disponibilizar, garantir o acesso e coordenar os serviços de Educação Básica para crianças, jovens e
adultos, articulando-os com as demais funções de governo, em especial, as de desenvolvimento social, saúde,
cultura, direitos da cidadania, desporto e lazer e as demais afins, desenvolvidas pelos diversos setores municipais;
IV - coordenar a elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Educação, com base no Plano Nacional de
Educação e diretrizes emanadas pelos órgãos competentes, em especial, pelo Conselho Municipal de Educação;
V - coordenar a elaboração e acompanhamento dos instrumentos de planejamento municipal compostos pelo
Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA da área educacional;
VI - coordenar a elaboração e acompanhamento das ações afetas ao Planejamento Estratégico da área
educacional;
VII - acompanhar a aplicação dos recursos destinados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, cumprindo
os limites legais;
VIII - acompanhar a execução dos contratos, convênios, projetos e programas da área educacional;
IX - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar estudos técnicos e pesquisas de natureza educacional;
X - coordenar as atividades da organização escolar nos aspectos administrativos e pedagógicos;
XI - implementar ações efetivas para a consolidação e atualização do Sistema Municipal de Ensino;
XII - propor ações que consolidem a gestão democrática na Rede Municipal de Ensino, assessorando e
acompanhando a execução dos trabalhos dos Conselhos Municipais da área educacional, fornecendo toda a
estrutura e documentação necessária;
XIII - gerir as verbas decorrentes do repasse referentes aos projetos e programas do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB e da Quota
Estadual do Salário Educação - QESE;
XIV - promover a capacitação continuada dos profissionais de educação;
XV - registrar, avaliar e divulgar ações desenvolvidas pela Secretaria de Educação;
XVI - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XVII - coordenar as atribuições dos setores subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos;
XVIII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar parcerias e intercâmbio com órgãos governamentais e
não governamentais, agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e internacionais ligadas à área
educacional;
XIX - formular, em conjunto com os demais setores municipais, em consonância com a Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG, projetos para captação de recursos para o financiamento de programas e ações
na área educacional, inclusive, coordenando-os;
XX - atuar no controle dos procedimentos internos e favorecer o controle externo das atividades da Administração
Pública Municipal, na sua esfera de competência;
XXI - promover a construção de modelo educacional que vise garantir a educação de excelência para todos por
meio da qualidade de ensino;
XXII - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XXIII - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;
XXIV - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os
cargos ou funções em que estejam investidos;
XXV - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXVI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN compete:
I - participar da elaboração e acompanhar a execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias -
LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da Secretaria de Educação - SE, em consonância com o Plano
Decenal Municipal de Educação;
II - coordenar e controlar as atividades administrativas de apoio nas áreas de suprimentos, controle do
patrimônio, transportes oficiais, documentação, infraestrutura e execução orçamentária e financeira para a
Secretaria de Educação - SE;
III - orientar e supervisionar as atividades de protocolo, reprografia, recepção, segurança e serviços de limpeza e
copa, bem como o trâmite de documentos e processos administrativos, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa/SARH;
IV - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar intersetorialmente os processos de aplicação e prestação
de contas dos recursos oriundos de transferências constitucionais e voluntárias;
V - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio
destinado ao uso da Secretaria de Educação - SE, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela
Subsecretaria de Dinâmica Administrativa/SARH;
VI - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de aquisição e distribuição de suprimentos da
Secretaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Dinâmica Administrativa/SARH
e instruções normativas da Secretaria da Fazenda - SF e Comissão Permanente de Licitação - CPL;
VII - orientar e supervisionar a execução orçamentária e financeira, bem como a prestação de contas de fundos,
convênios e operações de crédito da Secretaria de Educação - SE, em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e pela Secretaria da Fazenda - SF;
VIII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de execução
instrumental, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Secretário de Educação e os demais setores
interessados da Secretaria de Educação - SE;
IX - acompanhar em conformidade com a Secretaria de Obras - SO e com os demais setores pertinentes,
inclusive, o Ministério da Educação - MEC, as intervenções para adequação, ampliação e construção da rede física
de equipamentos educacionais;
X - manter em perfeito estado de conservação os bens imobiliários e mobiliários da Secretaria de Educação - SE;
XI - avaliar o desempenho de suas Supervisões, propondo medidas de aprimoramento das rotinas dos processos
de execução instrumental da Secretaria de Educação - SE, visando à otimização dos processos;
XII - propor, fomentar, promover e articular intersetorialmente o Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual;
XIII - elaborar intersetorialmente, por fonte de recursos, o Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual com
base nas metas previamente definidas e na disponibilidade financeira, inclusive, acompanhando a aplicação dos
recursos de acordo com a legislação vigente;
XIV - requerer, por meio de formulário próprio, a abertura e o encerramento de contas bancárias relativas a
fundos, convênios, parcerias e programas à Subsecretaria de Finanças/SF;
XV - acompanhar a execução do Planejamento Orçamentário e Financeiro Anual, bem como os demais relatórios
financeiros necessários por fonte de recursos, para o efetivo controle dos fundos, convênios, parcerias e
programas da Secretaria de Educação - SE;
XVI - acompanhar e controlar os saldos bancários dos fundos, convênios, parcerias e programas da Secretaria de
Educação - SE, solicitando à Subsecretaria de Finanças/SF, a aplicação dos recursos disponíveis, de acordo com o
instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes;
XVII - elaborar e/ou apoiar a prestação de contas dos fundos, convênios, parcerias e programas da Secretaria de
Educação - SE, de acordo com o instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes, encaminhando-as aos
setores pertinentes;
XVIII - acompanhar, com apoio da Supervisão de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS e da Supervisão
de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF, a execução orçamentária e financeira das Caixas Escolares, do
fundo Municipal de Apoio à Pesquisa na Educação Básica - FAPEB e dos incentivos para valorização dos
Profissionais do Magistério, observando as várias etapas do processo e informar à SFCS a regularidade das Caixas
Escolares periodicamente e/ou quando solicitada, analisando e aprovando as prestações de contas, de acordo com
as normas legais vigentes;
XIX - propor, em conjunto com o titular da Secretaria e Subsecretário(a), medidas de aprimoramento das
atividades do Departamento;
XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e emitir relatórios, disponibilizando-os, sempre que
necessário, aos níveis pertinentes da estrutura organizacional da Secretaria de Educação - SE;
XXI - elaborar relatório periódico com informações das atividades do Departamento;
XXII - disponibilizar profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria
com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
XXIII - elaborar, em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento
do Departamento;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de
atuação;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI

Art. 8º Ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação - DPPI compete:
I - coordenar os planos, programas, projetos e atividades afetos a sua área de atuação;
II - coordenar as atividades das Supervisões subordinadas ao Departamento, visando ao cumprimento de seus
objetivos;
III - elaborar intersetorialmente e acompanhar a execução do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, no âmbito da Secretaria de Educação - SE, em consonância
com o Plano Municipal de Educação;
IV - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar intersetorialmente os processos de captação dos recursos
oriundos de transferências constitucionais e voluntárias;
V - elaborar intersetorialmente e acompanhar os indicadores e metas do Planejamento Estratégico da Secretaria
de Educação - SE;
VI - orientar todos os setores da Secretaria de Educação - SE para a correta realização das atividades decorrentes
do Planejamento Estratégico;
VII - preparar, em conjunto com o Secretário, Subsecretário, Assessorias, Departamentos e demais setores
pertinentes, as metas de curto, médio e longo prazo, estabelecendo e acompanhando intersetorialmente os
indicadores por meio de sistema de informação próprio;
VIII - coordenar o processo de licença remunerada;
IX - acompanhar e divulgar os diversos programas da área educacional e as possíveis fontes de recursos
financeiros disponibilizadas pelos governos federal e estadual, fomentando o desenvolvimento de projetos e a
captação de recursos com o apoio da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, inclusive, por meio do Plano
de Ações Articuladas - PAR e outros implementados pelo Ministério da Educação - MEC;
X - orientar, acompanhar e consolidar sistematicamente os dados do Censo Escolar de todas as escolas da Rede
Municipal de Ensino;
XI - orientar, acompanhar e consolidar os dados gerais da Rede Municipal de Ensino;
XII - estruturar e manter o banco de dados gerais informatizado, centralizado e atualizado em conformidade com
as diretrizes da Subsecretaria de Tecnologia da Informação/SEPLAG, contendo todas as informações necessárias
ao planejamento e ao gerenciamento das ações da Secretaria de Educação - SE, disponibilizando-os
sistematicamente para os demais setores, observadas as devidas competências;
XIII - buscar, em conjunto com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação/SEPLAG, o desenvolvimento de
ações com vista a dinamizar e racionalizar os sistemas de informações da Secretaria de Educação - SE;
XIV - organizar o quadro funcional no âmbito da Secretaria de Educação - SE, e demais unidades vinculadas,
apontando as necessidades, de substituições temporárias e/ou definitivas, remanejamentos, cessões,
transferências e lotação;
XV - coordenar as atividades administrativas de monitoramento profissional da Secretaria de Educação - SE, tais
como frequência, férias, afastamentos, exonerações, demissões, dentre outras, encaminhando as demandas para
os setores específicos da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH;
XVI - orientar e supervisionar a correta aplicação das normas que regem as relações de trabalhos dos servidores,
bem como sua vida funcional, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e
Recursos Humanos - SARH;
XVII - organizar e manter os arquivos em suporte papel da Secretaria de Educação - SE;
XVIII - interagir com os demais setores da Secretaria de Educação - SE para troca de experiências e informações;
XIX - disponibilizar profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria
com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
XX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XXI - propor em conjunto com a Secretaria e Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do
Departamento;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de
atuação;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Articulação de Políticas Educacionais - SSAPE

Art. 9º À Subsecretaria de Articulação de Políticas Educacionais - SSAPE compete:
I - colaborar na formulação e implementação das políticas públicas educacionais de forma integrada com as
políticas federais, estaduais e demais órgãos ou entidades que atuam na área educacional;
II - colaborar na formulação e implantação das diretrizes para a Educação Básica no Município de Juiz de Fora;

III - colaborar no planejamento, disponibilização, garantia do acesso e coordenação dos serviços de Educação
Básica para crianças, jovens e adultos, articulando-os com as demais funções de governo, em especial, as de
desenvolvimento social, saúde, cultura, direitos à cidadania, desporto e lazer e as demais afins, desenvolvidas
pelas diversas áreas municipais;
IV - acompanhar a implantação da política pedagógica e o funcionamento da Rede Municipal de Ensino, garantindo
a eficácia das ações efetuadas pelos Departamentos;
V - definir diretrizes para a identificação e a organização de programas e serviços de educação, tendo como
referência a unidade, a hierarquização e a regionalização das ações, apoiando os trabalhos de implementação nos
Departamentos;
VI - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de
planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico;
VII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar estudos técnicos e pesquisas de natureza educacional;
VIII - colaborar na implementação de ações efetivas para a consolidação e atualização do Sistema Municipal de
Ensino;
IX - apoiar as ações relativas a uma gestão democrática na Rede Municipal de Ensino;
X - articular, planejar e acompanhar os processos de formação continuada na rede municipal de Juiz de Fora,
juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, Departamento de Educação
Infantil, Departamento de Ensino Fundamental e o Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando;
XI - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Educação
Infantil e o Departamento de Ensino Fundamental, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de
ensino-aprendizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;
XII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar parcerias e intercâmbio com órgãos e entidades oficiais,
agentes diversos da comunidade e instituições nacionais e internacionais ligadas à área educacional;
XIII - colaborar na construção de modelo educacional que vise garantir uma educação de excelência por meio da
qualidade de ensino;
XIV - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação
procedendo aos ajustes necessários;
XV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XVI - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento
Institucional da SARH, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XVII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XVIII - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de
atuação;
XIX - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XX - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XXI - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos
Departamentos subordinados;
XXII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XXIII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Subsecretaria.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF

Art. 10. Ao Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação - DPPF compete:
I - formular e implementar intersetorialmente o planejamento das políticas pedagógicas e de formação para os
profissionais da educação;
II - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Educação
Infantil e o Departamento de Ensino Fundamental, propondo ações que visem ao aprimoramento dos processos de
ensino-aprendizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;
III - elaborar intersetorialmente o Plano Municipal de Educação em conformidade com as diretrizes estabelecidas
pelo Plano Nacional de Educação e demais instrumentos pertinentes, de âmbito federal e/ou estadual;
IV - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de
planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o
Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
V - programar, orientar, coordenar e acompanhar o desenvolvimento de estudos e pesquisas sobre a evolução do
sistema educacional do Município de Juiz de Fora;
VI - assegurar intersetorialmente a elaboração, organização, desenvolvimento e avaliação do projeto político-
pedagógico das unidades escolares;
VII - elaborar, atualizar e normatizar o currículo da Educação Básica, garantindo efetivamente a implantação de
um projeto político-pedagógico consistente;
VIII - normatizar, planejar e acompanhar o funcionamento escolar;
IX - orientar as unidades escolares para o atendimento da legislação vigente e das normas do respectivo Sistema
Municipal de Ensino;
X - coordenar, na Rede Municipal de Ensino, a política de avaliação da aprendizagem, desenvolvendo e
implementando a metodologia de avaliação;
XI - aprimorar a cultura de avaliação de políticas públicas da área educacional na Secretaria de Educação - SE;
XII - planejar e implementar ações de formação continuada, visando ao aperfeiçoamento profissional dos
integrantes do quadro do magistério e demais profissionais que atuam nas unidades escolares, assegurando uma
política de inclusão consistente;
XIII - fomentar a pesquisa na Educação Básica, apoiando a implementação de ações previstas nos diversos
projetos apresentados à Secretaria de Educação - SE;
XIV - produzir e divulgar publicações de textos, artigos, projetos culturais e relatos de experiências de interesse
para a Educação;
XV - investir na ampliação, estrutura e disponibilização de acervo literário e de formação no Espaço Pedagógico de
Leituras;
XVI - promover a divulgação das ações artístico-culturais e de cidadania do Sistema Municipal de Educação, a
partir de orientações da Secretaria de Educação - SE;
XVII - gerir as ações que consolidem a identidade do Centro de Formação do Professor;
XVIII - coordenar o Núcleo Tecnológico Municipal, articulando as ações de formação e de planejamento pedagógico
das escolas municipais;
XIX - implementar núcleo de pesquisas pedagógicas para promover, apoiar, registrar e divulgar as práticas
investigativas de profissionais da Educação Básica favorecendo a construção de conhecimentos;
XX - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação - SE na obtenção de informações que
possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de
Formação;
XXI - disponibilizar, quando necessário, profissionais deste Departamento para ministrarem cursos de formação a
partir das programações estabelecidas pela Secretaria de Educação - SE;
XXII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XXIII - propor, em conjunto com o titular da Secretaria e Subsecretário (a), medidas de aprimoramento das
atividades do Departamento;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes;
XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXVI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de
atuação;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Educação Infantil - DEI

Art. 11. Ao Departamento de Educação Infantil - DEI compete:
I - apoiar as unidades escolares municipais, especificamente o segmento de Educação Infantil, para a organização
interna e o pleno funcionamento, acompanhando e assessorando a implantação das linhas orientadoras para a
Educação Infantil na rede municipal de ensino;
II - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Planejamento
Pedagógico e de Formação e o Departamento de Ensino Fundamental, propondo ações que visem ao
aprimoramento dos processos de ensino-apredizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;
III - construir, a partir de estudos e pesquisas, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e
de Formação, linhas orientadoras para subsidiar o trabalho pedagógico das escolas e creches públicas do
Município, em consonância com a legislação educacional vigente;
IV - acompanhar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, o processo de
desenvolvimento das crianças da Educação Infantil das creches e escolas municipais;
V - assessorar as instituições educacionais conveniadas na elaboração e avaliação de suas propostas pedagógicas;
VI - informar ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE, os alunos identificados na Rede
Municipal de Ensino que necessitam de atendimento especializado;
VII - subsidiar a implementação de política que vise ao aperfeiçoamento dos profissionais da Educação Infantil,
juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
VIII - subsidiar o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação no planejamento de suas demandas,
em consonância com as diretrizes pedagógicas adotadas pela Secretaria de Educação - SE;
IX - promover, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, ações de formação
continuada dos professores das instituições de Educação Infantil e conveniadas;
X - caracterizar, juntamente com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação, a demanda de alunos
de 0 a 5 anos no Município;
XI - traçar, juntamente com os níveis superiores e demais Departamentos da Secretaria de Educação - SE, a
política de atendimento e expansão da Educação Infantil no Município, especialmente para a faixa etária de 0 a 3
anos;
XII - subsidiar a discussão, construção e reconstrução do Projeto Político-Pedagógico nas creches e escolas que
atendem a Educação Infantil no Município;
XIII - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de
planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o
Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XIV - discutir e acompanhar, com o setor competente, os projetos de construção e ampliação de prédios
destinados à Educação Infantil;
XV - participar com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação da avaliação e consolidação das
ações de contratação de pessoal para o magistério, encaminhando ao setor competente;
XVI - articular propostas e ações de integração com os demais Departamentos da Secretaria de Educação;
XVII - participar, juntamente com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação da avaliação semestral
dos profissionais contratados pela Secretaria de Educação - SE;
XVIII - Estabelecer em conjunto com o jurídico, de acordo com a legislação específica, os critérios para celebração
de Termo de Colaboração com instituições parceiras de Educação Infantil, selecionadas através de Chamamento
Público;
XIX - formular processos de registro de funcionamento das instituições educacionais particulares e encaminhá-los
ao Conselho Municipal de Educação - CME, para autorização de funcionamento e renovação;
XX - realizar cadastro para o atendimento as crianças de 0 a 3 anos, assegurando critérios de ingresso e
permanência, com autorização de matrículas, transferências, desligamentos e controle de frequência nas
instituições parceiras, de forma que sejam objetivos e transparentes, garantindo igualdade de condições, de
acordo com a legislação vigente;
XXI - elaborar, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, processo informativo sobre o
funcionamento das escolas de Educação Infantil, visando orientar a comunidade sobre os procedimentos
necessários para vagas em creches;
XXII - orientar as escolas particulares de Educação Infantil do Município, sobre procedimento de legalização;
XXIII - receber, corrigir e gerir o quadro de previsões e o quadro informativo elaborado pelas escolas municipais,
comunicando ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação as necessidades ou dados pertinentes dos
profissionais;
XXIV - articular ações com os órgãos competentes, visando ao cumprimento das exigências legais para registro e
funcionamento das instituições da Educação Infantil da rede privada do Município;
XXV - acompanhar através de Comissão de Monitoramento e Avaliação a implementação dos procedimentos
relativos a parceria firmada, em caráter preventivo e saneador, tendo como objetivo assegurar a sua regular
gestão por meio de análise de documentos, pesquisas de satisfação, visita in loco e elaboração de relatório técnico
sobre a conformidade do cumprimento do objeto;
XXVI - elaborar e/ou apoiar a prestação de contas das parcerias da Secretaria de Educação - SE, de acordo com o
instrumento legal próprio e/ou normas legais vigentes, encaminhando-as aos setores pertinentes;
XXVII - interagir com os demais Departamentos da Secretaria de Educação na obtenção de informações que
possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de
Formação;
XXVIII - disponibilizar profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria
com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
XXIX - propor, em conjunto com o titular da Secretaria, medidas de aprimoramento das atividades do
Departamento;
XXX - elaborar, em conjunto com a Secretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente, especialmente ao
Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XXXIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de
atuação;
XXXIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXXV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Departamento de Ensino Fundamental - DEF

Art. 12. Ao Departamento de Ensino Fundamental - DEF compete:
I - apoiar as unidades escolares municipais, especificamente o segmento de Ensino Fundamental e Educação de
Jovens e Adultos, na organização interna e no pleno funcionamento, acompanhando e assessorando na
implementação das diretrizes pedagógicas a partir de estudos e pesquisas para o atendimento educacional aos
alunos da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas e orientações dos Sistemas Federal e
Estadual de Ensino;
II - subsidiar a discussão, construção e reconstrução do Projeto Político-Pedagógico nas escolas que atendem ao
Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos no Município;
III - acompanhar a prática pedagógica das escolas municipais, em conjunto com o Departamento de Planejamento
Pedagógico e de Formação e o Departamento de Educação Infantil, propondo ações que visem ao aprimoramento
dos processos de ensino-aprendizagem com foco na qualidade e no rendimento escolar;
IV - acompanhar, em parceria com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, o processo de
desenvolvimento das crianças, adolescentes, jovens e adultos do Ensino Fundamental das escolas municipais por
meio dos indicadores educacionais federal, estadual e municipal;
V - subsidiar a implementação de política que vise ao aperfeiçoamento dos profissionais do Ensino Fundamental e
da Educação de Jovens e Adultos, juntamente com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
VI - planejar, implementar e gerir ações pedagógicas, projetos e/ou programas em parceria com os demais
departamentos para atendimento das demandas especiais/específicas/diferenciadas em consonância com o DPPF;
VII - promover, em conjunto com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação, ações de formação
continuada dos professores das escolas municipais de Ensino Fundamental;
VIII - coordenar, acompanhar e avaliar a Educação de Jovens e Adultos na Rede Municipal;
IX - coordenar, acompanhar e avaliar o processo de alfabetização das crianças do Ensino Fundamental em parceria
com o DPPF;
X - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de
planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o
Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XI - receber, corrigir e gerir o quadro de previsões e o quadro informativo elaborado pelas escolas municipais,
comunicando ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação, as necessidades ou dados pertinentes dos
profissionais;
XII - coordenar, acompanhar e avaliar a organização do quadro de profissionais das escolas municipais em
parceria com o Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XIII - interagir com os demais departamentos da Secretaria de Educação - SE na obtenção de informações que
possam subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de
Formação;
XIV - disponibilizar profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria
com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
XV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XVI - propor, em conjunto com o titular da Subsecretaria, medidas de aprimoramento das atividades do
Departamento;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente, especialmente o
Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XIX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de
atuação;
XX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE

Art. 13. Ao Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando - DIAE compete:
I - coordenar o desenvolvimento de políticas públicas educacionais voltadas para Inclusão e Diversidade na rede
municipal de ensino de Juiz de Fora em conjunto com os setores pedagógicos da Secretaria de Educação e em
articulação com demais políticas públicas afins, e a qualidade de ensino para todos, crianças, adolescentes jovens
e adultos da Rede Municipal de Juiz de Fora;
II - elaborar, planejar, implementar e gerir coordenar a Política Municipal de Educação Especial na perspectiva da
Educação Inclusiva em articulação com demais setores da Secretaria de Educação, de acordo com as normativas
nacionais e estaduais vigentes com vistas à consolidação do acesso e das condições de permanência das crianças,
adolescentes, jovens e adultos com deficiências no contexto da escola regular;
III - coordenar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escola - PNAE no âmbito da gestão da Educação
Municipal para atender à segurança alimentar e nutricional das crianças, adolescentes, jovens e adultos da rede
municipal de ensino através do fornecimento de alimentação segura e saudável durante o período de sua
permanência na unidade escolar;
IV - realizar o planejamento e acompanhamento de ações em Saúde Escolar em interlocução com setores
pedagógicos da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde - SS e entidades parceiras, com o propósito de
contribuir para a qualidade do bem estar biopsicossocial das crianças, adolescentes, jovens e adultos da Rede
Municipal de ensino e consequentemente melhorias em suas condições de aprendizagem e desenvolvimento;
V - garantir condições de acessibilidade e mobilidade das crianças, adolescentes, jovens e adultos da rede
municipal de ensino mediante coordenação da execução do Programa Nacional de Assistência ao Transporte
Escolar - PNATE e Programa Caminhos da Escola (Transporte Acessível) assim como do Cadastramento do
Programa Municipal do Cartão Passe-Fácil Estudante;
VI - promover o acesso escolar a partir do encaminhamento para matrícula nas escolas da rede municipal de
ensino de crianças e adolescentes que se encontram sem vínculo educacional mediante monitoramento do fluxo de
vagas em conjunto com setores pertinentes da Secretaria de Educação;
VII - realizar o acompanhamento contínuo do controle de frequência escolar, inclusive, das crianças e adolescentes
beneficiários (as) do Programa Bolsa Família, mediante pesquisa e registro de dados nos sistemas informais,
interlocução com as unidades escolares, as famílias, secretarias municipais e órgãos afins nas buscas de condições
efetivas de permanência destes na rede municipal de ensino;
VIII - promover a mediação e conciliação junto às crianças, adolescentes e jovens, às escolas e suas famílias
mediante realização de ações coletivas, intervenção técnica especializada e encaminhamento para setores ou
órgãos afins com vistas à contribuir para a melhoria nas relações sociais e afetivas e consequentemente em um
ambiente educacional mais integrado;
IX - gerir a implantação e acompanhamento dos Centros de Atendimento Educacional Especializado e das Salas de
Recurso Multifuncional instaladas nas próprias escolas da rede municipal de ensino;
X - proporcionar a formação de professores da rede municipal de ensino mediante planejamento e coordenação de
eventos (cursos, seminários, encontros) voltados para a inclusão e atenção ao educando em parceria com o
Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
XI - propor, fomentar, promover, articular e acompanhar o Plano Municipal de Educação e demais peças de
planejamento da área educacional, inclusive, as ações afetas ao Planejamento Estratégico, em conjunto com o
Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XII - interagir com os demais setores da Secretaria de Educação para troca de experiências e informações;
XIII - articular intersetorialmente com demais secretarias e órgãos governamentais e não governamentais para o
planejamento, implementação e monitoramento de programas e ações que visem o pleno desenvolvimento das
crianças e adolescentes do município de Juiz de Fora na busca da efetivação dos seus direitos essenciais;
XIV - disponibilizar, profissionais do Departamento para o desenvolvimento das ações de formação, em parceria
com o Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação;
XV - interagir com os demais departamentos da Secretaria de Educação na obtenção de informações que possam
subsidiar o planejamento das ações de competência do Departamento de Planejamento Pedagógico e de
Formação;
XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XVII - propor, em conjunto com o titular da Secretaria de Educação, medidas de aprimoramento das atividades do
Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar aos setores competentes, especialmente
ao Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da SSDI/SARH;
XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de
atuação;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Educação serão dirigidos pelos respectivos Gerentes.

SUBSEÇÃO VI
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 15. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, composta por assessores e técnicos com
formação e experiência nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Educação - SE, compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Educação - SE, observando as
competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de
Educação - SE, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da
Secretaria de Educação - SE;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de
Educação - SE;
V - colaborar no acompanhamento e construção do plano das metas e indicadores de cada setor e na avaliação
dos resultados para tornar a gestão educacional eficiente;
VI - colaborar na elaboração e consolidação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual -
LOA, no âmbito da Secretaria de Educação - SE;
VII - participar da elaboração e consolidação das propostas da Secretaria de Educação - SE para elaboração do
Plano Plurianual - PPA e encaminhar para a SEPLAG, após sua aprovação pelo Secretário da SE;
VIII - apoiar na formulação e no acompanhamento do Plano Municipal de Educação e do Planejamento
Estratégico;
IX - receber informações das propostas para os orçamentos das Subsecretarias e dos outros Departamentos
vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo
Secretário da SE, para a SEPLAG;
X - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SE;
XI - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos
encaminhamentos sugeridos;
XII - atuar setorialmente em assistência aos Departamentos, quando designada pelo Secretário de Educação;
XIII - colaborar na avaliação de resultados da Secretaria de Educação - SE e opinar a respeito dos ajustes que se
fizerem necessários;
XIV - colaborar no levantamento, análises, consolidações de relatórios e manutenção de fluxo de informações da
Secretaria de Educação - SE;
XV - articular intersetorialmente na elaboração e análise dos relatórios legais, gerenciais e operacionais da
Secretaria de Educação - SE;
XVI - participar das reuniões institucionais com o Secretário de Educação, elaborando as respectivas atas;
XVII - apoiar os trabalhos dos Conselhos, no âmbito da Secretaria de Educação - SE;
XVIII - colaborar na obtenção de participação e do comprometimento de todos os níveis da Secretaria de
Educação - SE, no estabelecimento das metas e indicadores de cada setor e na avaliação dos resultados para
tornar a gestão educacional eficiente;
XIX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Educação -
SE, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
XX - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme
orientações do titular da Secretaria de Educação - SE.

SUBSEÇÃO VII
Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 16. A Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira,
reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem
realizadas pela Secretaria de Educação - SE;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que
pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento
Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado
contra ato de servidor lotado na Secretaria de Educação - SE;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da
área de educação;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como
acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SE, quando não houver orientações da Procuradoria
Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais
autoridades;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SE no que se refere à interpretação e
aplicação da Legislação relacionada à área de educação;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador
Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 17. O Secretário de Educação será substituído em seus impedimentos por seu Subsecretário ou Assessor,
conforme dispuser em Portaria.

Art. 18. O gabinete do Secretário de Educação será composto por servidores designados pelo mesmo e será
orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SE.

Art. 19. Os Comitês relacionados no inc. III - Nível de Execução Programática, do art. 5º, serão regulamentados
em instrumentos jurídicos próprios.

Art. 20. Os Conselhos de Políticas Públicas vinculados à Secretaria de Educação - SE serão regidos por Leis e
Regulamentos próprios, conforme dispuser os referidos atos normativos.

Art. 21. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e
transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Administração e Recursos Humanos - SARH.

Art. 22. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas,
observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria da
Fazenda - SF.

Art. 23. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 24. O Secretário de Educação será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de
janeiro de 2019.

Art. 25. O Departamento de Orçamento, da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de
Planejamento e Gestão - SEPLAG fará as adequações necessárias no orçamento, de acordo com as alterações
estruturais estabelecidas através do presente Decreto.

Art. 26. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo,
após a oitiva da Procuradoria Geral do Município - PGM e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da
SARH para o resguardo dos princípios consubstanciados na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 27. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da
Secretaria de Educação - SE é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº
13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 28. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 11.962, de 12 de maio
de 2014.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ORLANDSMIDT RIANI - Secretário de Administração e Recursos Humanos - em substituição.


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO
EXECUTIVA DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SE


CARGO QUANTIDADE REQUISITO
Secretário de Educação 01 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso
superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo;
Subsecretário de Articulação das Políticas Educacionais 01 Conforme disposto no Anexo Único da Lei n° 13.830,
de 31 de janeiro de 2019.
Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01
Gerente do Departamento de Planejamento, Pessoas e Informação 01
Gerente do Departamento de Planejamento Pedagógico e de Formação 01
Gerente do Departamento de Educação Infantil 01
Gerente do Departamento de Ensino Fundamental 01
Gerente do Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando 01


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