Norma:Lei 13861 / 2019
Data:08/05/2019
Ementa:Dispõe sobre a autorização para o reajuste do valor do vale/ticket alimentação, criado pela Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006, e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 09/05/2019
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13980 de 19/12/2019 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 7
Referência: Dispõe sobre a autorização, na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, para a revisão geral anual dos vencimentos, salários, gratificações, adicionais, proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos municipais, subsídios mensais.


LEI Nº 13.861 - de 08 de maio de 2019.


Dispõe sobre a autorização para o reajuste do valor do vale/ticket alimentação, criado pela Lei nº 11.168, de 22 de junho de 2006, e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem nº 4363/2019.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o reajuste do valor mensal do vale/ticket alimentação, definido no art. 5º, da Lei nº 13.743, de 07 de agosto de 2018, passando o mesmo a ser R$250,00 (duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal das parcelas fixa e variável, respectivamente, R$96,00 (noventa e seis reais) e R$154,00 (cento e cinquenta e quatro reais), a ser concedido aos servidores municipais, em atividade, da Administração Direta, Fundações e Autarquias do Município de Juiz de Fora, com exceção daqueles integrantes do Quadro do Magistério Municipal.

Art. 2º O valor reajustado pelo artigo anterior será aplicado a partir da concessão do vale/ticket alimentação do mês de abril de 2019, a ser creditado no mês de maio de 2019.

Art. 3º Fica mantida, em caráter excepcional, a concessão do vale/ticket alimentação ao servidor que atualmente recebe o benefício, mesmo que ultrapasse o valor do vencimento mensal estabelecido no art. 4º, incs. I e II, desta Lei, até que seja contemplado pela próxima progressão funcional por antiguidade.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de maio de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


14/04/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br