Norma: | Resolução 00128 / 2019 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SECOM | ||||
Data: | 31/07/2019 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM. | ||||
Processo: | 01294/2019 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/08/2019 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 128 - SECOM Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM. A SECRETÁRIA DE COMUNICAÇÃO PÚBLICA - SECOM - INTERINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.580, de 29 de março de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Comunicação Pública - SECOM é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Comunicação Pública. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; 2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; 3. Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP; 4. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; 5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC: 1. Supervisão II de Contato e Notificações - SCNOT; 2. Supervisão II de Atendimento ao Cidadão - SATENC; 3. Supervisão II de Atenção Presencial Centro - SAPREC; 4. Supervisão II de Gerenciamento de Serviços Digitais - SGESD; 5. Supervisão II de Capacitação Contínua e Monitoramento das Atenções Presenciais - SCCMAP; 6. Supervisão II de Gestão de Trâmite e Documentos - SGTD; 7. Supervisão II de Controle Funcional - SCOF. b) Departamento de Engajamento e Eventos - DEE; c) Departamento de Mobilização Comunitária - DMOC: 1. Supervisão II de Atenção Presencial Regional Norte - SAPRE-N; 2. Supervisão II de Atenção Presencial Regional Sul - SAPRE-S; 3. Supervisão II de Atenção Presencial Regional Oeste - SAPRE-O; 4. Supervisão II de Atenção Presencial Regional Nordeste - SAPRE-NE. d) Departamento de Marketing - DMARK: 1. Supervisão II de Marketing Digital - SMD; 2. Supervisão II de Artes Gráficas - SAG. e) Departamento de Imprensa - DIMP: 1. Supervisão II de Jornalismo e Imagem - SJIM; 2. Supervisão I de Análise da Informação - SAINFO. f) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; g) Assessoria Jurídica Local - AJL. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SECOM, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; II - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; III - Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP; IV - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF; V - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS. Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SECOM seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC Art. 4º O Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Contato e Notificações - SCNOT; II - Supervisão II de Atendimento ao Cidadão - SATENC; III - Supervisão II de Atenção Presencial Centro - SAPREC; IV - Supervisão II de Gerenciamento de Serviços Digitais - SGESD; V - Supervisão II de Capacitação Contínua e Monitoramento das Atenções Presenciais - SCCMAP; VI - Supervisão II de Gestão de Trâmite e Documentos - SGTD; VII - Supervisão II de Controle Funcional - SCOF. TÍTULO I Supervisão de Contato e Notificações - SCNOT Art. 5º À Supervisão de Contato e Notificações - SCNOT compete: I - manter-se sempre informado quanto às normas processuais da PJF, seus regulamentos, procedimentos e atualizações, quando existentes; II - baixar mensagens enviadas ao e-mail destinado ao Atendimento Telemático e enviá-las às áreas afins, cobrando resposta dos correspondentes que se encontram com mensagens pendentes de respostas; III - realizar contatos com o cidadão para dar respostas às demandas existentes através de canais de comunicação disponíveis; IV - analisar e responder as demandas sobre reclamações e sugestões relativas aos serviços prestados pelo Espaço Cidadão recebidas via telefone, carta, e-mail e/ou outro meio de comunicação; V - responder prontamente e encaminhar sempre que forem necessários os e-mails recebidos através do endereço eletrônico disponibilizado ao cidadão; VI - destinar os requerimentos e processos recebidos pela Supervisão de Gestão de Trâmite e Documentos de acordo com suas formas de notificação: e-mail, telefone e/ou carta e dar o devido andamento a estes; VII - tramitar processos e petições que chegarem ou saírem do setor; VIII - atender as ligações telefônicas que solicitam informações, esclarecimentos, dúvidas ou reclamações com presteza e eficiência; IX - dar suporte aos atendentes da Atenção Presencial Centro sempre que necessário; X - priorizar a elaboração e produção de pesquisas de satisfação do cidadão e avaliação da qualidade do atendimento do Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC; XI - implementar procedimentos e instrumentos de acompanhamento da satisfação dos usuários relativamente aos serviços prestados pela Administração Municipal conjuntamente com a Supervisão de Capacitação Contínua e Monitoramento das Atenções Presenciais; XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Gerenciamento de Serviços Digitais - SGESD Art. 6º À Supervisão de Gerenciamento de Serviços Digitais - SGESD compete: I - administrar as informações do banco de dados do Sistema de Atendimento ao Cidadão no que se refere à seleção, à alimentação e à manutenção das informações, para suprir todos os canais de atendimento: presencial, telefônico, intranet, internet e SMS, em resposta às solicitações e dúvidas da população; II - elaborar, incluir e padronizar no banco de dados do Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC, textos orientativos sobre todos os serviços prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora que possam ser solicitados pelos cidadãos, descrevendo as possíveis demandas, seus pré-requisitos, a documentação exigida, os valores de taxas, os prazos, a validade de documentos e outras informações necessárias, tudo com a devida orientação e aprovação, devidamente oficializada por escrito, pelos responsáveis pelas várias unidades administrativas da PJF; III - organizar, atualizar informações e solicitar alterações no site da PJF, referente ao acesso aos formulários de atendimento, valores de taxas e preços públicos; IV - manter constante interação com o Departamento de Otimização dos Processos de Trabalho - DOPT/SSDI/SARH para obtenção de informações relativas às atualizações sobre a estrutura organizacional da PJF, das competências dos setores, dos organogramas e das siglas; V - manter ativa e permanente interface com todos os setores da Prefeitura de Juiz de Fora para colher orientações e esclarecimentos de eventuais mudanças de procedimentos que possam afetar o acolhimento e os encaminhamentos das demandas; VI - atualizar constantemente no banco de dados do sistema do Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC, as informações relativas aos nomes dos titulares e responsáveis pelos diversos setores da PJF, endereço e telefone e outras informações pertinentes, visando o correto encaminhamento das solicitações; VII - estudar e atender as demandas por informações não disponibilizadas no banco de dados, valendo-se de pesquisas junto às áreas afins e inclusão de respostas no sistema, com vistas a atender o cidadão; VIII - dar tratamento imediato a todas as dúvidas e correções solicitadas pelos Atendentes da Atenção Presencial com relação às informações contidas no banco de dados, através de sistema de informática específico; IX - acompanhar diariamente os meios de comunicação e providenciar a publicação no sistema externo, das principais notícias de interesse dos cidadãos; X - providenciar manutenção em banco de dados, para facilitar o relacionamento entre a Administração Municipal e os cidadãos e/ou Entidades; XI - elaborar, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC, apresentações sobre os seus setores a serem avaliadas pelo Gerente do Departamento e o Secretário de Comunicação Pública, para exposição em eventos externos e internos; XII - tabular dados de pesquisa e produzir relatórios para o Gerente do Departamento, a fim de subsidiar ações e decisões a serem levadas à consideração do Secretário de Comunicação Pública; XIII - manter contato com todos os setores da PJF, Administração Direta e Indireta, de forma à atualização do fluxo de cada demanda; XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Atendimento ao Cidadão - SATENC Art. 7º À Supervisão de Atendimento ao Cidadão - SATENC compete: I - controlar e coordenar as equipes de atendentes da atenção presencial central, monitorando o cumprimento contínuo das normas de atendimento ao cidadão; II - orientar e preparar os atendentes da atenção presencial central nos procedimentos de trabalho, para atendimentos específicos, quando necessário; III - emitir certidões solicitadas pelos cidadãos, dentro dos parâmetros que foram determinados para o Departamento, pelas Secretarias da PJF; IV - manter e controlar o posicionamento funcional exigido para atendimento ao cidadão, com qualidade, zelo e postura adequada; V - acompanhar mensalmente os resultados de desempenho de cada atendente, com o preenchimento de fichas próprias de avaliação, encaminhando relatório mensal do trabalho e das avaliações, para a Supervisão de Capacitação Contínua e Monitoramento das Atenções Presenciais - SCCMAP para consolidação; VI - controlar turnos das equipes de atendentes, seus bancos de horas, faltas e atestados, buscando intermediar e solucionar cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais; VII - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura; VIII - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos na Atenção Presencial Centro quando necessário; IX - requisitar e despachar processos e petições para encaminhamento a outras Unidades da Prefeitura, com vistas a agilizar procedimentos; X - acompanhar a consistência das informações fornecidas pelas Unidades da Administração Direta e Indireta que utilizarem o serviço de atenção presencial, quando forem firmadas parcerias com a SECOM, subsidiando a avaliação do Gerente do Departamento; XI - consolidar o mapa geral de turnos das equipes de atendentes da Atenção Presencial Centro, faltas e atestados, para que não haja sobrecargas individuais, conforme orientações do Gerente do Departamento; XII - realizar atendimentos emergenciais, advindo de outros órgãos ou Secretarias; XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Supervisão de Atenção Presencial Centro - SAPREC Art. 8º À Supervisão de Atenção Presencial Centro - SAPREC compete: I - controlar e coordenar a equipe de operadores da atenção presencial, zelando pelo cumprimento contínuo das normas de atendimento ao cidadão; II - conduzir reuniões periódicas com as equipes, visando à melhoria da qualidade dos atendimentos; III - dar suporte, orientando e preparando atendentes da Atenção Presencial nos procedimentos de trabalho, mantendo o espírito de equipe, com vistas à melhoria da qualidade do atendimento; IV - zelar pela disciplina, buscando sempre o comprometimento da equipe; V - zelar pela qualidade do trabalho, efetuando monitorações constantes, inclusive nas ligações em processo; VI - dar retorno aos atendentes individualmente sobre seu desempenho, incentivando-os a melhorar cada vez mais a qualidade do atendimento e orientando-os quando apresentarem dificuldades e/ou falhas detectadas; VII - buscar junto aos atendentes, a indicação de falhas ocorridas no atendimento e sugestão de melhoria da rotina diária; VIII - fazer o acompanhamento mensal dos resultados de desempenho de cada atendente operador, com o preenchimento de fichas próprias de avaliação, encaminhando para conhecimento da Supervisão de Capacitação Contínua e Monitoramento das Atenções Presenciais - SCCMAP em caso de necessidade de capacitação; IX - controlar turnos das equipes de atendentes, seus bancos de horas, faltas e atestados, intermediando e solucionando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais dos atendentes; X - adotar procedimentos e medidas de substituição imediata de postos de trabalho, quando da falta de atendente ou no caso de substituição por demissão, para que não existam lacunas nas posições de atendimento presencial central; XI - coordenar e fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora, acompanhando, inclusive, o treinamento de novos funcionários objetivando adequação permanente ao trabalho; XII - acompanhar o registro das manifestações dos munícipes, desde a entrada à resposta final ao cidadão, sugerindo maiores esclarecimentos de respostas das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, quando necessário; XIII - coordenar e implementar a metodologia formatada pela Supervisão de Gerenciamento de Serviços Digitais, para a melhoria da qualidade no Atendimento Presencial; XIV - zelar pela guarda provisória de documentos gerados pela demanda de atendimento; XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO V Supervisão de Capacitação Contínua e Monitoramento das Atenções Presenciais - SCCMAP Art. 9º À Supervisão de Capacitação Contínua e Monitoramento das Atenções Presenciais - SCCMAP compete: I - analisar as planilhas recebidas dos supervisores de Atenção Presencial com os resultados de desempenho de suas equipes, consolidando os dados e encaminhando-os ao Gerente do Departamento para avaliação; II - divulgar para cada regional os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura; III - acompanhar a consistência das informações fornecidas pelas Unidades da Administração Direta e Indireta que utilizarem o serviço de atenção presencial, quando forem firmadas parcerias com a SECOM, subsidiando para avaliação do Gerente do Departamento; IV - adotar medidas de ordem restritiva e punitiva, quando necessário, para manter a ordem e a eficiência do trabalho e da prestação de serviços ao cidadão, em conformidade com as orientações do Gerente do Departamento; V - identificar a necessidade de rodízios em outras regionais de atendimento presencial, quando for necessário e a bem do trabalho, definindo os nomes dos supervisores e zelando pelo cumprimento em conformidade com as orientações do Gerente do Departamento; VI - realizar periodicamente, reunião de trabalho com todos os supervisores das Atenções Presenciais; VII - validar com o Gerente do Departamento e com a Supervisão de Gerenciamento de Serviços Digitais, a linguagem a ser utilizada nos scripts orientativos de atendimento; VIII - viabilizar e efetuar treinamentos/reciclagens de aperfeiçoamento profissional a todos os funcionários do Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC, principalmente aqueles de atendimento presencial e telefônico, no que se refere às questões relacionadas com a PJF, visando à padronização e o aprimoramento da qualidade dos atendimentos prestados ao cidadão e ao público interno da Prefeitura de Juiz de Fora; IX - realizar treinamentos introdutórios aos novos membros da equipe, fornecendo uma visão ampla da estrutura da Prefeitura de Juiz de Fora e da importância da correta execução dos procedimentos; X - acompanhar o treinamento prático dos novos membros da equipe e sua evolução no desempenho de suas atividades; XI - trabalhar os aspectos motivacionais das equipes promovendo atividades que valorizem, reconheçam e incentivem a superação de objetivos e metas; XII - ter como meta, a busca constante da excelência no atendimento assegurando a satisfação do cidadão e do público interno; XIII - manter o espírito de equipe, incentivando sempre as trocas de experiências entre os setores, a integração e a melhoria do ambiente de trabalho; XIV - incentivar o comprometimento dos funcionários no cumprimento dos objetivos e metas; XV - integrar-se cotidianamente com todas as supervisões do Departamento, verificando as avaliações de desempenho dos servidores e as incidências de falta, por pessoa e por setor; XVI - acompanhar a saúde dos servidores do Departamento, programando os exames obrigatórios anuais junto ao DAMOR/SSP/SARH; XVII - preservar o sigilo de informações, de caráter pessoal e individual dos funcionários do Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC, que possam afetar a imagem do servidor; XVIII - implementar procedimentos e instrumentos de acompanhamento da satisfação dos usuários relativamente aos serviços prestados pela Administração Municipal conjuntamente com a Supervisão de Contato e Notificações; XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO VI Supervisão da Gestão de Trâmite e Documentos - SGTD Art. 10. À Supervisão da Gestão de Trâmite e Documentos - SGTD compete: I - participar, juntamente com o Gerente do Departamento, das discussões a respeito da criação de novos serviços e sua consequente sistemática de tramitação e prazos, bem como de todas as alterações de serviços já existentes; II - acompanhar as alterações de fluxo de processos para orientação quanto ao encaminhamento e tramitação das demandas; III - atualizar os dados do sistema que controla a tramitação das demandas quando informada qualquer mudança de fluxo ou inserção de novo serviço pela PJF; IV - fomentar a discussão acerca dos assuntos relacionados às solicitações de serviços encaminhadas pelo Departamento de Atenção ao Cidadão, junto aos correspondentes das Secretarias Municipais que atendem às demandas do Departamento; V - propor ao Gerente do Departamento a organização de cursos/treinamentos, fornecendo informações e orientações quanto aos procedimentos burocráticos de recebimento, envio, tramitação, protocolo e arquivos internos, bem como reuniões periódicas junto aos correspondentes das Secretarias e das Atenções Presenciais regionalizadas; VI - promover interface entre as Supervisões do Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC, visando o controle das demandas geradas pelos atendimentos, monitorando prazos, analisando as respostas recebidas, para no caso de não atendimento ao solicitado, retornar ao setor com despacho de orientação; VII - analisar, triar, anexar e encaminhar internamente os requerimentos a processos afins, para continuação dos trâmites, visando à solução da demanda recebida; VIII - providenciar notificação via carta, telefones ou e-mail, dando retorno àqueles cidadãos que protocolaram solicitações nas Supervisões de Atenção Presencial; IX - enviar requerimentos e processos ao seu destino final para arquivamento, quando for o caso; X - organizar os arquivos digital e físico, no sentido de que todas as demandas sejam catalogadas em ordem cronológica, analisando e monitorando respostas às solicitações recebidas, encaminhadas às áreas de competência; XI - cuidar do arquivamento de processos, petições e outros documentos, durante a sua estadia no Departamento, verificando o posterior destino e/ou prazos para eventual eliminação, em consonância com as diretrizes técnicas estabelecidas para o caso; XII - manter-se sempre informada quanto às normas processuais da PJF, seus regulamentos e procedimentos de gestão documental e tabelas de temporalidade e destinação de documentos, quando existentes; XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO VII Supervisão de Controle Funcional - SCOF Art. 11. À Supervisão de Controle Funcional - SCOF compete: I - manter a devida organização, manutenção e limpeza de todo o Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC, assegurando que os servidores tenham boas condições de trabalho; II - pontuar e resolver, dentro do possível, problemas técnicos e de manutenção em geral encontrados no Departamento; III - acompanhar os pontos biométricos dos servidores efetivos e comissionados, assim como dos servidores terceirizados; IV - consolidar o mapa geral de turnos das equipes de terceirizados (auxiliares de serviços gerais e porteiros), mantendo atualizada a frequência destes; V - inspecionar os materiais de consumo e expedientes (distribuição, armazenamento, estoques e pedidos); VI - controlar os materiais que são fornecidos pelo DEIN/SECOM e os materiais de limpeza fornecidos pelas empresas terceirizadas; VII - abrir ordens de serviços relacionadas à manutenção de equipamentos, móveis, eletrodomésticos e outros; VIII - fiscalizar os contratos das diversas empresas terceirizadas que prestam serviço ao Departamento de Atenção ao Cidadão - DAC; IX - manter um relacionamento constante e pontual com as diversas empresas terceirizadas que se fazem necessárias para o bom andamento e manutenção do Departamento; X - gerir o setor de suprimentos de uso comum de todo o Espaço Cidadão; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de Mobilização Comunitária - DEMOC Art. 12. O Departamento de Mobilização Comunitária - DEMOC, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Atenção Presencial Regional Norte - SAPRE-N; II - Supervisão II de Atenção Presencial Regional Sul - SAPRE-S; III - Supervisão II de Atenção Presencial Regional Oeste - SAPRE-O; IV - Supervisão II de Atenção Presencial Regional Nordeste - SAPRE-NE. TÍTULO I Supervisões de Atenção Presencial Regional - SAPRE Art. 13. Às Supervisões de Atenção Presencial Regional - SAPRE compete: I - controlar e coordenar as equipes de atendentes da atenção presencial regional, monitorando o cumprimento contínuo das normas de atendimento ao cidadão; II - orientar e preparar os atendentes da atenção presencial regional nos procedimentos de trabalho, para atendimentos específicos, quando necessário; III - manter e controlar o posicionamento funcional exigido para atendimento ao cidadão, com qualidade, zelo e postura adequada; IV - acompanhar mensalmente os resultados de desempenho de cada atendente, com o preenchimento de fichas próprias de avaliação, encaminhando relatório mensal do trabalho e das avaliações, para o gerente do Departamento de Mobilização Comunitária; V - controlar turnos das equipes de atendentes, seus bancos de horas, faltas e atestados, intermediando e solucionando cada situação de afastamento por motivos legais, para que não haja sobrecargas individuais; VI - fazer cumprir os procedimentos padronizados para situações especiais previstas e definidas em função de novas particularidades dos trabalhos prestados pela Prefeitura de Juiz de Fora; VII - formalizar, assinar e despachar documentos emitidos na Atenção Presencial regional quando necessário; VIII - requisitar e despachar processos e petições para encaminhamento a outras Unidades da Prefeitura, com vistas a agilizar procedimentos; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de Marketing - DMARK Art. 14. O Departamento de Marketing - DMARK, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Marketing Digital - SMD; II - Supervisão II de Artes Gráficas - SAG. TÍTULO I Supervisão de Marketing Digital - SMD Art. 15. À Supervisão de Marketing Digital - SMD compete: I - participar das definições de layout do Portal da Internet da Prefeitura de Juiz de Fora, buscando padronização dos portais das Secretarias Municipais; II - orientar os órgãos da Administração Indireta com relação à padronização das páginas para inserção de Portais próprios; III - programar o layout definido em software próprio; IV - manter atualizado cadastro de jornalistas autorizados a enviar informações para o site da Prefeitura; V - inserir, de acordo com autorização expressa do Gerente do Departamento de Marketing, as informações de interesse público no Portal da Prefeitura, de peças e conteúdos publicitários; VI - atualizar diariamente as informações do Portal da Prefeitura; VII - elaborar planilhas bimestrais com informações de acesso, datas, críticas e sugestões recebidas através do site da Prefeitura; VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Artes Gráficas - SAG Art. 16. À Supervisão de Artes Gráficas - SAG compete: I - elaborar material gráfico de divulgação da Administração Direta e Indireta, como convites, cartazes, folders, placas, faixas, cartilhas, sinalização interna/externa, certificados, banners, logomarcas, entre outros, a partir de demanda do Gerente do Departamento; II - encaminhar ao Gerente do Departamento, para a aprovação ou alterações os layouts dos projetos gráficos solicitados, com estimativa de custos, quando necessário; III - fornecer orientações técnicas ao Gerente do Departamento para a melhor forma de execução do projeto gráfico aprovado, preparando orçamentos, quando necessário; IV - executar o projeto gráfico aprovado, encaminhando arte final para empresa contratada e acompanhando sua execução, quando necessário; V - avaliar o material gráfico recebido, produzido para análise qualitativa, aprovando ou recusando aquele que não se encontrar dentro dos padrões de qualidade previstos; VI - participar das definições de layout gráfico do Portal Internet da Prefeitura; VII - participar da elaboração de projetos de decoração e layouts para eventos especiais da Prefeitura; VIII - organizar, atualizar e determinar quantidades de formulários a serem utilizados pelo Departamento de Marketing, para impressão em Gráfica; IX - controlar as entregas mensais de material gráfico do Departamento de Marketing, segundo as especificações a serem apuradas em licitação; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório trimestral com informações das atividades realizadas pela Supervisão, como tipo de serviço, quantidade contratada, material utilizado e outras informações de relevância; XV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Departamento de Imprensa - DIMP Art. 17. O Departamento de Imprensa - DIMP, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Jornalismo e Imagem - SJIM; II - Supervisão I de Análise da Informação - SAINFO. TÍTULO I Supervisão de Jornalismo e Imagem - SJIM Art. 18. À Supervisão de Jornalismo e Imagem - SJIM compete: I - apurar e gerar matérias de conteúdo jornalístico de interesse da Administração Municipal; II - coordenar e dar diretrizes técnicas para as Assessorias de Imprensa descentralizadas das unidades; III - promover a divulgação jornalística de atos oficiais e iniciativas da Administração Municipal em rádio, TV, jornais e outros, providenciando material de entrevista quando for o caso; IV - inserir, de acordo com autorização expressa do Gerente do Departamento de Imprensa, as informações de interesse público no Portal da Prefeitura, de editoriais ou matérias institucionais; V - preparar textos para Boletim Eletrônico; VI - editar e inserir diariamente notícias atualizadas no Portal Internet da Prefeitura; VII - elaborar textos para materiais de divulgação diversos produzidos pela Supervisão de Artes Gráficas; VIII - coordenar a produção de fotos e filmagens de eventos de interesse da Administração Municipal; IX - elaborar e manter atualizado, banco de fotos e arquivo de filmagens de assuntos de interesse da Administração Municipal; X - disponibilizar fotos e filmagens para atendimento às demandas diversas; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Análise da Informação - SAINFO Art. 19. À Supervisão de Análise da Informação - SAINFO compete: I - realizar leitura diária de jornais e revistas de circulação em Juiz de Fora, no estado e no país, pesquisando e recortando notícias de interesse da Administração Municipal; II - digitalizar matérias de interesse da Administração Municipal, através de relatórios diários, separados por assuntos, das notícias pesquisadas nos jornais de circulação em Juiz de Fora, no estado e no país para encaminhamento ao Gerente do Departamento de Imprensa; III - realizar rádio escuta dos programas de rádios locais, efetuando gravações de assuntos pertinentes à Administração Municipal; IV - preparar relatórios diários dos programas de rádio, TV e impressos separados por veículos para encaminhamento ao Gerente do Departamento de Imprensa; V - preparar clipping diário dos programas de televisão, efetuando gravações e mantendo arquivo das matérias de interesse da Administração Municipal; VI - preparar boletim mensal de clipping, consolidando todas as notícias divulgadas sobre a Administração Municipal, incluindo avaliação de positivo/negativo, para encaminhamento ao Gerente do Departamento de Imprensa, que remeterá às Unidades da Administração; VII - preparar análise preliminar do teor de notícias veiculadas diariamente ao Departamento de Imprensa para comunicação aos correspondentes da Supervisão de Jornalismo, quando for o caso de resposta a ser repassada à imprensa; VIII - manter arquivo de todas as notícias da Administração, separados nominalmente por cada Órgão Gestor; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 20. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo. Art. 21. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 112 - SCS, de 18 de maio de 2017. Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2019. a) SABRINA MARTINS ALVES SANTOS DE ARAUJO LIMA - Secretária de Comunicação Pública - Interina. | |||||
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