Norma: | Resolução 00172 / 2021 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SEDIC | ||||
Data: | 29/03/2021 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC. | ||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 30/03/2021 página 00 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 172 - SEDIC Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO, DA INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.342, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio - SMPAACP; 2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF; 3. Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios-SACFC. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócio e Promoção da Economia Solidária - DMANPES: 1. Supervisão II de Simplificação de Procedimentos e Apoio à Economia Solidária - SSPAES; 2. Supervisão II de Comunicação e Apoio à Inovação - SCAI. b) Departamento de Logística, Análises e Projetos - DLAP: 1. Supervisão II de Pesquisa e Indicadores - SPI; 2. Supervisão II de Acompanhamento das Ações de Fomento - SAAF; 3. Supervisão II de Gerenciamento dos Distritos Industriais - SGDI. c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; d) Assessoria Jurídica Local - AJL. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - COMDETI; b) Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - COMTER. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Unidade de Execução Instrumental - UNEI Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SEDIC, orientada por seu Secretário, será composta pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio - SMPAACP; II - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF; III - Supervisão II de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SACFC. Parágrafo único. As Supervisões padrão da UNEI/SEDIC seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócio e Promoção da Economia Solidária - DMANPES Art. 4º O Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócio e Promoção da Economia Solidária - DMANPES, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Simplificação de Procedimentos e Apoio à Economia Solidária - SSPAES; II - Supervisão II de Comunicação e Apoio à Inovação - SCAI. TÍTULO I Supervisão de Simplificação de Procedimentos e Apoio à Economia Solidária - SSPAES Art. 5º À Supervisão de Simplificação de Procedimentos e Apoio à Economia Solidária - SSPAES compete: I - implementar ações para a formalização das micro e pequenas empresas locais, conforme as diretrizes estabelecidas pela SEDIC, dando-lhes orientação e suporte necessários para sua estruturação e crescimento, viabilizando os incentivos tributários concedidos pelo Município; II - incentivar a formalização de Microempreendedores Individuais - MEI, dando suporte à criação de organizações associativas, como redes de empresas, cooperativas, associações, grupos formalmente ou informalmente organizados, empresas de participação comunitária e consórcios; III - implementar ações de incentivo à economia criativa no município através de interlocução com os polos produtores de culturas, e serviços associados a economia criativa; IV - implementar ações de incentivo ao empreendedorismo municipal através de interlocução com agentes financeiros e com canais de comercialização; V - coordenar as ações da Sala Mineira do Empreendedor, em parceria com o Sebrae e com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; VI - realizar periodicamente o Fórum Municipal da Micro e Pequena Empresa com a finalidade de mobilizar os diversos segmentos em prol das políticas públicas estabelecidas na Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa; VII - identificar e integrar ações dispersas de educação profissionalizante e empreendedora entre órgãos públicos e privados; VIII - fomentar e assessorar a incubação de empreendimentos formais e autogeridos e de apoio à economia solidária, neste caso, em parceria com a Secretaria de Assistência Social - SAS; IX - acompanhar a prestação de assistência técnica, administrativa e tecnológica por agentes especializados, para garantir a integração entre os associados e cooperados; X - participar das discussões sobre as propostas de requalificação do comércio local em conjunto com os órgãos de classe; XI - desenvolver projetos para simplificar processos de abertura e regularização de empreendimentos no município; XII - apoiar e acompanhar o funcionamento da Câmara Integrada para Análise e Aprovação de Novos Empreendimentos; XIII - implementar a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas no município; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Comunicação e Apoio à Inovação - SCAI Art. 6º À Supervisão de Comunicação e Apoio à Inovação - SCAI compete: I - supervisionar os trabalhos de marketing e de apoio institucional, visando ampliar a divulgação do Município como polo econômico e industrial, promovendo feiras, exposições, seminários e eventos em geral, de fomento e atração de investimentos; II - coordenar ações para a promoção do mercado local de tecnologia e inovação, criando ambiente empreendedor atrativo para o setor; III - prestar apoio e participação em eventos científicos e tecnológicos que ocorram em Juiz de Fora; IV - gerenciar o sistema de informação e os meios de comunicação da SEDIC; V - elaborar as estratégias para gestão da informação e cruzamento de dados gerados pelos sistemas da Prefeitura de Juiz de Fora para monitoramento das atividades econômicas; VI - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições da SEDIC apoiando o gerenciamento das bases de dados dos seus programas e projetos; VII - responsabilizar-se pela gestão do Portal Desenvolve Juiz de Fora, divulgando o mesmo através do site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, e-mail, redes sociais, eventos e outros meios de veiculação; VIII - promover relacionamento com os usuários do Portal Desenvolve Juiz de Fora; IX - promover melhorias no conteúdo, recursos e formato do Portal Desenvolve Juiz de Fora, por meio de estudos e observação das tendências, análise dos dados estatísticos gerados pelo Portal e das críticas e sugestões recebidas pelos canais de pesquisa de opinião; X - coordenar as ações para apoio à inovação tecnológica, em especial startups e microempreendedores; XI - auxiliar, junto a Secretaria da Fazenda - SF, startups no processo de formalização empresarial e enquadramento tributário; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVIII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de Logística, Análises e Projetos - DLAP Art. 7º O Departamento de Logística, Análises e Projetos - DLAP, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Pesquisa e Indicadores - SPI; II - Supervisão II de Acompanhamento das Ações de Fomento - SAAF; III - Supervisão II de Gerenciamento dos Distritos Industriais - SGDI. TÍTULO I Supervisão de Pesquisa e Indicadores - SPI Art. 8º À Supervisão de Pesquisa e Indicadores - SPI compete: I - apoiar a formação da base de dados sobre os principais setores e cadeias produtivas locais, incluindo empresas de micro, pequeno, médio e grande porte, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento das Ações de Fomento; II - realizar levantamentos periódicos dos indicadores de serviço e produção para confecção de diagnóstico de oportunidades para atração de investimentos; III - georreferenciar as atividades econômicas, a fim de localizar potenciais cluster de desenvolvimento, assim como, em parceria com a SEPUR e SEPPOP, desenvolver o plano diretor das atividades econômicas do município; IV - coletar dados de maneira direta ou indireta das atividades econômicas do município para a elaboração de diagnósticos pelos demais Departamentos da Secretaria; V - organizar sistema de informações econômicas para apoio à análise e tomada de decisões por parte da gestão da Secretaria; VI - realizar pesquisas, levantamentos e análises do desenvolvimento econômico local, comparando-o aos indicadores regionais, nacionais e internacionais, bem como apurar os impactos das políticas econômicas no âmbito municipal; VII - operacionalizar e sistematizar a coleta de informações econômicas, bem como seu formato e periodicidade; VIII - identificar as oportunidades amplas de emprego oferecidas no município a partir de estudos sobre o mercado de trabalho local, desenvolvendo metodologias e acompanhamento de cenário de trabalho e emprego, visando identificar e implementar ações de capacitação e melhoria de mão de obra e promoção de desenvolvimento de postos de serviços de acordo com a necessidade do município; IX - gerar o mapa de demanda do mercado de trabalho no município, acionando a Secretaria de Assistência Social - SAS nos casos de necessidade de qualificação profissional do público identificado como sendo do desenvolvimento social, para que sejam promovidas por eles ações de inclusão socioprodutiva; X - levantar, em parceria com as outras supervisões, os indicadores de emprego, ocupação, renda e bem-estar econômico da população de Juiz de Fora com a finalidade de elaborar painéis de monitoramento e avaliação; XI - monitorar os índices de equidade salarial entre gênero, raça e pessoa com deficiência, para melhor orientar os objetivos de desenvolvimento sustentável do Município de Juiz de Fora; XII - prospectar fontes de financiamento para novos empreendimentos; XIII - prospectar imóveis, galpões e terrenos em parceria com instituições imobiliárias privadas, a fim de facilitar a inserção de novas empresas em áreas disponíveis de acordo com o interesse econômico do município, e manter o cadastro atualizado; XIV - monitorar as medidas de fomento, de modo a mensurar seus resultados e definir instrumentos para arbitragens; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Acompanhamento das Ações de Fomento - SAAF Art. 9º À Supervisão de Acompanhamento das Ações de Fomento - SAAF compete: I - supervisionar os trabalhos de apoio às empresas durante a implantação de seus projetos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, que representem fomento ao desenvolvimento econômico de Juiz de Fora; II - auxiliar na identificação de investidores e no levantamento de dados, em conjunto com o INDI e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, para prospecção e captação de novos negócios e empreendimentos no município; III - realizar parcerias com as entidades de classe e instituições que promovam o desenvolvimento econômico local, tais como: FIEMG, Associação Comercial, CDL, Centro Industrial, Agência de Desenvolvimento; IV - monitorar os protocolos de intenção vigentes entre o município de Juiz de Fora e as indústrias locais; V - auxiliar na elaboração de protocolos de intenção entre o Município de Juiz de Fora e possíveis novos negócios que venham se estabelecer no município; VI - trabalhar em parceria com as universidades locais e centros de pesquisas para potencializar a transferência tecnológica para o setor produtivo; VII - dar suporte técnico à implementação de políticas de incentivo fiscal às empresas de ciência e tecnologia alocadas no município; VIII - pesquisar, periodicamente, juntamente com a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP os recursos governamentais disponíveis para investimentos no setor de ciência e tecnologia; IX - gerir contratos de convênios com instituições de ensino que visem o levantamento de dados e o monitoramento dos indicadores pertinentes às atividades de fomento à economia local; X - criar programas intersetoriais para implementação das melhores práticas globais de desenvolvimento econômico, em especial os 17 (dezessete) objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Gerenciamento dos Distritos Industriais - SGDI Art. 10. À Supervisão de Gerenciamento dos Distritos Industriais - SGDI compete: I - manter atualizado o inventário de terrenos disponíveis nos Distritos Industriais, a fim de apoiar as políticas de captação de empresas junto ao Governo do Estado; II - fiscalizar a propriedade e utilização dos terrenos localizados nos Distritos Industriais, a fim de otimizar seu uso para o fim a que se dedica, com geração de empregos e divisas para o município; III - assessorar as empresas dos Distritos Industriais no que couber, sempre observando os princípios da legalidade e constitucionalidade dos atos; IV - monitorar a infraestrutura dos Distritos Industriais no que concerne a drenagem e asfaltamento de suas vias junto à Secretaria de Obras - SO; V - levantar programas de captação de recursos para promoção de benfeitorias nos Distritos Industriais; VI - trabalhar em parceria com a Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR para elaboração do Plano Diretor Municipal para harmonizar a utilização de territórios industriais dentro das melhores políticas de sustentabilidade; VII - fazer interlocução entre as empresas localizadas nos Distritos Industriais e órgãos competentes ou instituições prestadores de serviços como CEMIG, Gasmig, Petrobrás, SUPRAM, e outros; VIII - monitorar os protocolos de intenção vigentes de indústrias localizadas nos Distritos Industriais; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XV - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 11. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 12. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 129 - SEDETA, de 31 de julho de 2019. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2021. a) IGNACIO JOSÉ GODINHO DELGADO - Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade. | |||||
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