RESOLUÇÃO Nº 174 - SEL
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL.
O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei
nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.345, de 19 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional
Art. 2º A Secretaria de Esporte e Lazer - SEL é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Esporte e Lazer.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;
2. Supervisão II de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira, Acompanhamento e Controle de Fundos e
Convênios - SSEOFFC.
III - Nível de Execução Programática:
a) Supervisão II de Apoio ao Gabinete do Secretário, Análise e Memória Esportiva - SAGAME;
b) Supervisão II de Captação e Gestão de Recursos de Esporte e Lazer - SCGREL;
c) Departamento de Promoção da Saúde, do Lazer e da Iniciação Esportiva - DPSLIE:
1. Supervisão II de Esportes Adaptados, Inclusão, Iniciação Esportiva e Práticas de Saúde - SEAIIP;
2. Supervisão II de Fomento à Ocupação e Administração de Equipamentos Públicos, Esporte, Lazer e Cultura -
SFAELC;
3. Supervisão II de Ações no Esporte de Participação e Lazer - SAEPL;
4. Supervisão II de Eventos Participativos Integrados e Competições Escolares Municipais - SEPCEM;
5. Supervisão II de Integração e Parcerias com Clubes e Instituições Esportivas - SIPCIE.
d) Departamento de Ações Esportivas de Participação e Rendimento - DAEPRE:
1. Supervisão II de Esporte de Participação e Rendimento - SEPR;
2. Supervisão II de Planejamento e Apoio ao Futebol Amador - SPAFA;
3. Supervisão II de Ações do Estádio Municipal - SAESM;
4. Supervisão II de Fomento a Eventos Esportivos, Ligas e ao Conhecimento - SFEELC.
e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
f) Assessoria Jurídica Local - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Desportos - CMD.
CAPÍTULO II
Das Competências
SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental
SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI
Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SEL, orientada pelo Secretário da Secretaria de Esporte e
Lazer - SEL, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;
II - Supervisão II de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira, Acompanhamento e Controle de Fundos
e Convênios - SSEOFFC.
Parágrafo único. As Supervisões padrão da UNEI/SEL seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o
funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos
termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
SEÇÃO II
Nível de Execução Programática
SUBSEÇÃO I
Supervisão de Apoio ao Gabinete do Secretário, Análise e Memória Esportiva - SAGAME
Art. 4º À Supervisão de Apoio ao Gabinete do Secretário, Análise e Memória Esportiva - SAGAME compete:
I - dar suporte administrativo às atividades do Secretário;
II - articular junto a outras Secretarias, buscando apoio para as demandas do gabinete;
III - acompanhar todas as atividades da secretaria do gabinete;
IV - acompanhar, controlar e despachar todo o expediente do gabinete, tais como processos, correspondências,
memorandos e demais demandas;
V - preparar convocações e secretariar as reuniões do gabinete, quando necessário;
VI - receber e manter arquivo da legislação específica, coletânea de Leis, Decretos e Portarias ou outros
documentos relativos ao apoio administrativo de interesse do gabinete do Secretário;
VII - preparar documentos, atos e despachos, sob demanda do Secretário;
VIII - manter arquivo físico atualizado de todos os documentos do gabinete;
IX - acompanhar a entrega dos relatórios gerenciais dos diversos setores da Secretaria, conferindo prazos e
formatação;
X - encaminhar para a Procuradoria-Geral do Município - PGM as demandas de elaboração de decretos, portarias,
editais e resoluções no âmbito do esporte do Município;
XI - responder aos pedidos de informação da Câmara Municipal que chegam ao gabinete do Secretário,
pesquisando e coletando dados com os demais Departamentos para maior embasamento das questões abordadas;
XII - elaborar e encaminhar à SRH as portarias do Secretário para publicação;
XIII - coordenar a formulação e implementação da política de parcerias da Secretaria;
XIV - proceder à realização de chamamentos públicos e processos de qualificação de Organizações Sociais;
XV - definir procedimentos e regras para a contratação de Organizações Sociais;
XVI - monitorar e avaliar os indicadores de acompanhamento e avaliação de serviços contratados;
XVII - definir diretrizes para o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e privadas, para atuação
conjunta em assuntos de interesse comum;
XVIII - estabelecer e manter atualizados os critérios para aprovação e acompanhamento de convênios;
XIX - coordenar a execução de suas atividades, com base em indicadores de desempenho da organização, e
elaborar relatório anual de atividades;
XX - avaliar periodicamente os resultados obtidos;
XXI - apoiar os eventos organizados pelo gabinete do Secretário, avaliando o local, recursos necessários e
articulação junto às outras Secretarias solicitando o apoio necessário para realização e execução;
XXII - criar interface com o Conselho Municipal de Desportos para avaliar projetos esportivos, e outras solicitações
do gabinete ao CMD;
XXIII - administrar o CESPORTE;
XXIV - autorizar o uso de dependências do CESPORTE;
XXV - solicitar à entidade/liga solicitante a devolução das dependências do CESPORTE;
XXVI - comunicar ao solicitante a impossibilidade de disponibilizar as dependências do CESPORTE, informando os
motivos do indeferimento;
XXVII - verificar escala de equipe da portaria e limpeza, bem como, orientá-los quanto às atividades e eventos do
CESPORTE;
XXVIII - formar e coordenar a equipe de trabalho responsável pela pesquisa histórica da SEL e do CESPORTE;
XXIX - promover a seleção de ícones e documentos da memória esportiva da SEL e do CESPORTE;
XXX - fomentar cursos de capacitação em arquivos históricos e memória;
XXXI - promover interface com faculdades e universidades para incentivo à participação de estagiários na
construção da memória esportiva da SEL e do CESPORTE;
XXXII - coletar e agrupar dados fornecidos pelos departamentos para elaboração de relatório semestral e anual
das atividades desenvolvidas pela SEL;
XXXIII - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXXIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior
hierárquico, sempre que solicitado;
XXXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e
convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua
equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das
mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXIX - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
Supervisão de Captação e Gestão de Recursos de Esporte e Lazer - SCGREL
Art. 5º À Supervisão de Captação e Gestão de Recursos de Esporte e Lazer - SCGREL compete:
I - identificar fontes de recursos advindos do poder público nas esferas estadual e federal ou de instituições
nacionais e internacionais;
II - elaborar projetos de esporte e lazer, solicitando à SG a captação dos recursos, bem como recursos advindos
de emendas parlamentares e transferências voluntárias;
III - monitorar os sistemas do Governo Federal e Estadual, identificando programas para financiamento de
projetos para o desenvolvimento de ações de Esporte e Lazer;
IV - viabilizar a utilização de recursos destinados à Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, através de emendas de
Deputados Federais e Estaduais;
V - acompanhar, captar e aplicar os recursos através das Leis de Incentivo ao Esporte, Criança e Adolescente e
Idosos;
VI - prestar consultoria técnica a outras Secretarias do Poder Executivo Municipal quanto às obras e ações
executadas com relação ao desenvolvimento do Esporte e do Lazer no município;
VII - estabelecer parcerias com as Secretarias e os demais órgãos da Administração Municipal em ações que
demandam a participação dos mesmos no âmbito do Esporte e do Lazer no município;
VIII - propor e viabilizar ações e elaboração de políticas públicas que viabilizam o desenvolvimento de Esporte e
Lazer no município;
IX - realizar conjuntamente com os órgãos responsáveis da SEL e a Administração Municipal a prestação de contas
dos programas desenvolvidos pela Secretaria;
X - organizar e viabilizar as demandas recebidas pela SEL, no que se refere a atender a comunidade, nas
solicitações de melhorias, criações e construções de áreas e espaços de esporte, lazer e atividades físicas;
XI - acompanhar a execução pelos demais departamentos dos projetos financiados, responsabilizando-se pela
prestação de contas dos mesmos;
XII - colaborar na elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da
Lei Orçamentária Anual - LOA, juntamente à Supervisão de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira da
UNEI/SEL;
XIII - acompanhar a captação e aplicação do Fundo Municipal de Esporte - FUMAPE;
XIV - gerir e acompanhar os programas desenvolvidos pela SEL através de emendas parlamentares estaduais ou
federais, bem como promover a interface junto à Secretaria de Obras - SO e Secretaria de Governo - SG, para as
instalações, quando necessário;
XV - propor, em conjunto com o superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior
hierárquico, sempre que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
Departamento de Promoção da Saúde, do Lazer e da Iniciação Esportiva - DPSLIE
Art. 6º O Departamento de Promoção da Saúde, do Lazer e da Iniciação Esportiva - DPSLIE, orientado por seu
Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Esportes Adaptados, Inclusão, Iniciação Esportiva e Práticas de Saúde - SEAIIP;
II - Supervisão II de Fomento à Ocupação e Administração de Equipamentos Públicos, Esporte, Lazer e Cultura -
SFAELC;
III - Supervisão II de Ações no Esporte de Participação e Lazer - SAEPL;
IV - Supervisão II de Eventos Participativos Integrados e Competições Escolares Municipais - SEPCEM;
V - Supervisão II de Integração e Parcerias com Clubes e Instituições Esportivas - SIPCIE.
TÍTULO I
Supervisão de Esportes Adaptados, Inclusão, Iniciação
Esportiva e Práticas de Saúde - SEAIIP
Art. 7º À Supervisão de Esportes Adaptados, Inclusão, Iniciação Esportiva e Práticas de Saúde - SEAIIP, compete:
I - desenvolver e coordenar políticas sociais de esporte adaptado, iniciação esportiva e de práticas de saúde no
município;
II - definir projetos de acordo com a demanda de cada comunidade;
III - definir abordagem e público-alvo dos projetos dessa supervisão;
IV - diagnosticar e dar andamento às propostas realizadas em conjunto com a equipe técnica e comunidade;
V - promover, através das ações esportivas, o sentimento de pertencimento social nas comunidades;
VI - propiciar a execução de programas de capacitação profissional e comunitária dentro dos temas inerentes aos
projetos dessa Supervisão;
VII - preparar estrutura e material para programas de capacitação e qualificação profissional e comunitária no
âmbito do Município;
VIII - realizar as reuniões pedagógicas e/ou de planejamento com os professores da SEL;
IX - orientar os professores em suas atividades nas comunidades e em eventos;
X- apoiar, avaliar, capacitar e dar orientações pedagógicas aos profissionais responsáveis pelos núcleos dos
projetos;
XI - organizar e avaliar as equipes de trabalho, definindo o cronograma de trabalho;
XII - divulgar eventos, ações e projetos dessa Supervisão na comunidade;
XIII - abrir inscrição para as turmas dos projetos esportivos da Supervisão, acompanhando e divulgando as
mesmas;
XIV - montar turmas distribuídas de acordo com a categoria e modalidade e quadro de horários;
XV - organizar e manter o cadastramento de alunos, monitorando o fluxo de entrada e saída dos mesmos;
XVI - realizar levantamentos estatísticos sobre o perfil dos alunos atendidos;
XVII - desenvolver e aplicar questionários de avaliação de professores, alunos e comunidades;
XVIII - supervisionar a execução dos projetos e programas de políticas sociais de iniciação esportiva, esporte
adaptado e saúde desenvolvidos pela SEL, através do monitoramento das atividades dos núcleos, criando
indicadores de avaliação;
XIX - executar ações de integração e envolvimento de setores multiprofissionais na aplicação de políticas sociais
de esporte e lazer;
XX - conciliar as necessidades de participação, inclusão e diversidade no esporte e lazer e nas políticas sociais de
esporte e lazer;
XXI - diagnosticar e dar andamento às propostas realizadas em conjunto com a equipe técnica e comunidade;
XXII - organizar, de maneira sistemática, o quadro de horários dos núcleos de atividades esportivas;
XXIII - elaborar o escopo de projetos;
XXIV - estabelecer parcerias com as Unidades Básicas de Saúde para oferta de atividades físicas para a
comunidade do grupo especial;
XXV - idealizar, propor e desenvolver projetos relacionados à Iniciação Esportiva, Esporte Adaptado e ações de
saúde;
XXVI - encaminhar crianças e adolescentes que se destacarem em suas atividades esportivas para clubes e
entidades de formação de atletas;
XXVII - definir quantidades de turmas, modalidades e número de vagas disponibilizadas nos projetos;
XXVIII - acompanhar os alunos e profissionais em torneios, campeonatos, amistosos e eventos e avaliar as ações;
XXIX - estimular alunos que se destacarem em seus núcleos esportivos a buscarem clubes e associações
esportivas que desenvolvam seus potenciais esportivos;
XXX - acolher as demandas dos profissionais que atuam nos projetos esportivos e de formação e fornecer material
esportivo de acordo com a disponibilidade;
XXXI - divulgar para a assessoria de comunicação da Secretaria todas as ações dos projetos ligados a essa
Supervisão;
XXXII - estabelecer relação entre as ações de fomento e aplicação de programas de iniciação e formação
esportiva;
XXXIII - incentivar ações que promovam a Cultura da Paz;
XXXIV - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de
constituir material para memória e história das políticas sociais de esporte e lazer do Município;
XXXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXXVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXXVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XXXVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e
convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XL - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XLI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Supervisão de Fomento à Ocupação e Administração de Equipamentos Públicos, Esporte, Lazer e Cultura - SFAELC
Art. 8º À Supervisão de Fomento à Ocupação e Administração de Equipamentos Públicos, Esporte, Lazer e Cultura
- SFAELC compete:
I - atuar na verificação de equipamentos públicos ou privados, de modo a potencializar a oferta de espaços para o
desenvolvimento do esporte adaptado, iniciação esportiva e atividades físicas para a promoção da saúde;
II - estabelecer parcerias com locais para execução dos projetos de Esporte Adaptado, Iniciação Esportiva e
Atividades Físicas e de Saúde;
III - administrar os espaços destinados aos eventos de esporte e lazer municipais;
IV - identificar a utilização de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a dinamizar a oferta de espaços
para a prática de diversas atividades de lazer do Município;
V - coordenar a utilização de espaços, vias, logradouros e praças esportivas do Município;
VI - oferecer às comunidades de Juiz de Fora o pleno acesso ao esporte e à educação, garantindo um ambiente
saudável para a prática esportiva e para a fruição cultural;
VII - promover o diálogo nas comunidades;
VIII - criar, em conjunto com o Secretário e Gerente, ações e estratégias para o fomento e utilização de
equipamentos públicos;
IX - promover a ocupação e administração dos espaços pela comunidade, que contribuam para a manutenção dos
equipamentos públicos;
X - implementar as ações do projeto de lazer da SEL como forma de mobilização comunitária, promovendo
atividades esportivas, culturais, assistenciais e educacionais;
XI - incentivar projetos que promovam a geração de renda, através do uso do equipamento público pela
comunidade local;
XII - incentivar ações que promovam a Cultura da Paz;
XIII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir
material para memória e história esportiva do Município;
XIV - apoiar e contribuir de maneira divulgada na utilização de espaços, vias, logradouros e praças esportivas do
Município;
XV - propiciar intercâmbio e parcerias entre confederações e federações com a SEL;
XVI - integrar de maneira compartilhada com demais supervisores e gerências;
XVII - contribuir como mediador nas ações da SEL junto às comunidades;
XVIII - divulgar e publicizar ações da SEL;
XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXV - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Supervisão de Ações no Esporte de Participação e Lazer - SAEPL
Art. 9º Supervisão de Ações no Esporte de Participação e Lazer - SAEPL compete:
I - fomentar e promover eventos de esporte e lazer na comunidade;
II - elaborar calendário anual de atividades esportivas recreativas e de lazer;
III - organizar, promover, executar e coordenar os jogos da 3ª idade;
IV - elaborar a proposta orçamentária para os eventos de esporte e lazer junto à UNEI/SEL;
V - verificar a necessidade de interdição de trânsito junto à Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, para os
eventos de esporte e lazer do Departamento;
VI - coordenar programas de ação comunitária;
VII - Organizar, promover, executar e coordenar o Festival Municipal de Dança e Educação - FEMDE;
VIII - organizar a abertura dos eventos esportivos recreativos e de lazer;
IX - verificar cerimonial de abertura, infraestrutura do cerimonial e autoridades convidadas;
X - desmontar infraestrutura esportiva dos eventos;
XI - contatar órgãos de apoio para o Projeto Bairro de Lazer;
XII - estruturar projeto de patrocínio para eventos de esporte e de lazer;
XIII - incentivar ações que promovam a Cultura da Paz;
XIV - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir
material para memória e história do lazer no Município;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
Supervisão de Eventos Participativos Integrados e Competições
Escolares Municipais - SEPCEM
Art. 10. À Supervisão de Eventos Participativos Integrados e Competições Escolares Municipais - SEPCEM,
compete:
I - organizar os jogos escolares municipais e rurais;
II - elaborar regulamento dos jogos escolares municipais e rurais;
III - preparar infraestrutura para os jogos, bem como espaços, arbitragem, comissão disciplinar, tabelas dos jogos
escolares municipais e rurais;
IV - confeccionar os termos de referência para as arbitragens, premiações e materiais esportivos a serem
utilizados nos jogos escolares municipais e rurais;
V - encaminhar à Procuradoria-Geral do Município - PGM e à Secretaria Recursos Humanos - SRH os documentos e
editais para publicação dos jogos escolares municipais e rurais;
VI - realizar congresso técnico de jogos escolares municipais e rurais;
VII - encaminhar para a Supervisão de Esporte de Participação e Rendimento o resultado final, geral e por
modalidade dos Jogos Intercolegiais, para encaminhamento ao JEMG - Jogos Escolares de Minas Gerais;
VIII - divulgar eventos de jogos escolares municipais e rurais;
IX - Participar da organização de eventos integrados a outras Secretarias representando a Secretaria de Esporte e
Lazer;
X - Fomentar, planejar e organizar eventos participativos de caráter não competitivo;
XI - incentivar ações que promovam a Cultura da Paz;
XII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir
material para memória e história do esporte no Município;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO V
Supervisão de Integração e Parcerias com Clubes e Instituições Esportivas - SIPCIE.
Art. 11. À Supervisão de Integração e Parcerias com Clubes e Instituições Esportivas - SIPCIE, compete:
I - manter atualizado o cadastro de clubes e instituições esportivas do Município;
II - estabelecer programas de reuniões e capacitação com os dirigentes dos clubes e instituições esportivas;
III - conhecer as Normas e a Legislação que regem a isenção de IPTU às agremiações esportivas;
IV - contribuir para o desenvolvimento de políticas de melhoria da gestão esportiva e da qualificação das
instituições envolvidas com a prática esportiva no Município;
V - propor a regulamentação, atualização da legislação de incentivo às agremiações esportivas, através da isenção
do IPTU no Município;
VI - acompanhar e fiscalizar a utilização das agremiações esportivas beneficiadas com a isenção do IPTU, nos
projetos socioesportivos da SEL;
VII - coordenar e planejar estudos e a atualização de diagnósticos sobre as estruturas esportivas dos Clubes e
Instituições;
VIII - viabilizar e incentivar novas parcerias com clubes e instituições esportivas, para a promoção da qualificação
do esporte e do lazer no Município;
IX - promover a articulação entre a SEL e os clubes e instituições esportivas, a fim de ampliar a cooperação mútua
e estabelecer estratégias comuns de implementação das políticas esportivas;
X - manter interface junto à Supervisão de Processos Imobiliários do Departamento de Receita Imobiliária, da
Secretaria da Fazenda;
XI - informar aos clubes e instituições esportivas sobre os prazos legais, bem como a documentação exigida para
usufruir da isenção do IPTU;
XII - elaborar relatório anual de utilização das agremiações esportivas que possuem isenção de IPTU;
XIII - incentivar e orientar os clubes e instituições esportivas quanto ao registro correto das atividades esportivas
desenvolvidas pelos mesmos, com o objetivo de aumentar a pontuação de Juiz de Fora na captação do ICMS
Esportivo;
XIV - incentivar ações que promovam a Cultura da Paz;
XV - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir
material para memória e história da iniciação, formação e rendimento esportivo do Município;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO IV
Departamento de Ações Esportivas de Participação e Rendimento - DAEPRE
Art. 12. O Departamento de Ações Esportivas de Participação e Rendimento - DAEPRE, orientado por seu Gerente,
será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Esporte de Participação e Rendimento - SEPR;
II - Supervisão II de Planejamento e Apoio ao Futebol Amador - SPAFA;
III - Supervisão II de Ações do Estádio Municipal - SAESM;
IV - Supervisão II de Fomento a Eventos Esportivos, Ligas e ao Conhecimento - SFEELC.
TÍTULO I
Supervisão de Esporte de Participação e Rendimento - SEPR
Art. 13. À Supervisão de Esporte de Participação e Rendimento - SEPR compete:
I - acompanhar corridas de rua;
II - realizar congresso técnico de corridas de rua;
III - fazer triagem de talentos nas corridas de rua;
IV - encaminhar para programa de revelação e treinamento especializado de talentos dos esportes de rendimento
olímpico e paralímpico, no âmbito do Município;
V - acolher projeto de fomento aos esportes de rendimento olímpico e paralímpico;
VI - avaliar projetos de fomento aos esportes de rendimento olímpico e paralímpico;
VII - supervisionar os esportes de rendimento olímpico e paralímpico;
VIII - receber proposta de participação no JIMI e JEMG;
IX - indicar representações das modalidades;
X - inscrever equipes dos esportes de rendimento olímpico e paralímpico;
XI - participar de congressos técnicos em competições fora do Município;
XII - estabelecer relações entre o esporte amador e profissional;
XIII - promover meios de potencialização dos esportes de rendimento olímpico e paralímpico, no Município;
XIV - atuar na promoção de esporte de rendimento em diferentes categorias e modalidades;
XV - realizar, com proficiência, atividades de detecção e encaminhamento de talentos esportivos dos esportes de
rendimento olímpico e paralímpico;
XVI - aplicar as estratégias de revelação e treinamento especializado de talentos esportivos dos esportes de
rendimento olímpico e paralímpico, no âmbito do Município;
XVII - supervisionar equipamentos públicos e materiais esportivos a serem utilizados, pela SEL, para os esportes
de rendimento olímpico e paralímpico;
XVIII - verificar a necessidade de interdição de trânsito para eventos dos esportes de rendimento olímpico e
paralímpico junto à Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;
XIX - atuar na verificação de equipamentos públicos ou alternativos, de modo a potencializar a oferta de espaços
para o desenvolvimento dos esportes de rendimento olímpico e paralímpico no Município;
XX - atuar na dinamização, programação e realização de eventos de esportes de rendimento olímpico e
paralímpico, em vias, logradouros e praças esportivas do Município;
XXI - definir calendário de competições das modalidades do esporte de rendimento e paralímpico;
XXII - preparar infraestrutura e locais necessários para o funcionamento das práticas dos esportes de rendimento
olímpico e paralímpico;
XXIII - fomentar a expansão do número de praticantes de diversas modalidades e categorias dos esportes de
rendimento olímpico e paralímpico;
XXIV - providenciar recursos materiais para o desenvolvimento dos projetos e programas de esporte de
rendimento olímpico e paralímpico;
XXV - diagnosticar áreas da cidade que necessitam do desenvolvimento de projetos de esportes de rendimento
olímpico e paralímpico;
XXVI - aplicar políticas de desenvolvimento dos esportes de rendimento olímpico e paralímpico, em diferentes
categorias e modalidades;
XXVII - incentivar ações que promovam a Cultura da Paz;
XXVIII - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento, a fim de
constituir material para memória e história do esporte no Município;
XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXXI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXXII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e
convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua
equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXV - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
Supervisão de Planejamento e Apoio ao Futebol Amador - SPAFA
Art. 14. À Supervisão de Planejamento e Apoio ao Futebol Amador - SPAFA compete:
I - administrar as ações do futebol amador, tendo conhecimento dos regulamentos, legislações esportivas, códigos
da Justiça Desportiva, regulamento geral da CBF, FMF e outros que se fizerem necessários para o bom
desenvolvimento das ações da Supervisão;
II - elaborar calendário anual das copas e campeonatos de futebol, em conjunto com as outras Supervisões da
SEL;
III - organizar copas de futebol e futsal e outras modalidades esportivas;
IV - preparar regulamento das copas de futebol e futsal;
V - realizar congresso técnico de copas de futebol e futsal;
VI - preparar infraestrutura para as copas, como espaços, arbitragem e comissão disciplinar e tabelas dos jogos
das copas;
VII - coordenar o funcionamento das CAEMS, bem como, acompanhando a prestação de contas das mesmas,
segundo regulamento;
VIII - mobilizar lideranças para eleições ou processo pertinente às CAEMS;
IX - realizar eleições ou processo pertinente para administração das CAEMS;
X - elaborar e acompanhar o cumprimento do regulamento pertinente à administração das CAEMS, bem como,
propor a atualização do mesmo quando necessário;
XI - supervisionar o funcionamento das CAEMS;
XII - oferecer suporte técnico aos atletas participantes dos campeonatos quanto aos regulamentos pertinentes a
cada evento;
XIII - incentivar ações que promovam a Cultura da Paz;
XIV - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento, a fim de constituir
material para a memória e história do esporte no Município;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
Supervisão de Ações do Estádio Municipal - SAESM
Art. 15. À Supervisão de Ações do Estádio Municipal - SAESM compete:
I - coordenação das funções administrativas do Estádio Municipal;
II - dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas no Estádio Municipal;
III - opinar e informar sobre os serviços de lotação da arquibancada do Estádio Municipal;
IV - orientar e acompanhar a programação de atividades desportivas e de recreação no Estádio Municipal;
V - fazer cumprir e zelar pela observância das normas de segurança e higiene para funcionamento do Estádio
Municipal;
VI - zelar pelo asseio e conservação das instalações e dependências do Estádio;
VII - zelar pelas instalações elétricas e hidráulicas do Estádio, solicitando reparos quando necessário;
VIII - delimitar as áreas de estacionamento de ônibus, táxis e veículos particulares no Estádio;
IX - dirigir os eventos executados no Estádio, mantendo os registros, os controles e os dados estatísticos em
forma atualizada;
X - cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao Estádio Municipal;
XI- convocar e coordenar as reuniões dos planos de ação preparatórios dos jogos de futebol profissional em
atendimento ao Estatuto do Torcedor, Lei nº 10.617/03;
XII - manter interface com a Secretaria de Obras - SO e EMPAV para a manutenção do Estádio Municipal;
XIII - manter atualizados os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e autoridades competentes pelas vistorias das
condições do estádio, a saber: Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico, Laudo de Segurança, Laudo de
Engenharia - Estrutural e Elétrico e Laudo das Condições Sanitárias e de Higiene, bem como os alvarás sanitários,
de localização e da Vara da Infância e Juventude;
XIV - receber e fornecer dados pertinentes durante as vistorias técnicas da Federação Mineira de Futebol,
Confederação Brasileira de Futebol e suas respectivas empresas terceirizadas na prestação destes serviços;
XV - manter o Placar Eletrônico em perfeitas condições de uso, solicitando reparos quando se fizer necessário,
bem como manter a escala do profissional responsável para a operação do mesmo;
XVI - providenciar a confecção do plano de segurança anual do estádio;
XVII - verificar condições do estádio antes de partidas;
XVIII - cumprir as necessidades para realização das partidas;
XIX - providenciar infraestrutura necessária às partidas no estádio em conjunto com os setores competentes;
XX - incentivar ações que promovam a Cultura da Paz;
XXI - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Estádio a fim de constituir material
para memória e história do Estádio Municipal;
XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO IV
Supervisão de Fomento a Eventos Esportivos, Ligas e ao Conhecimento - SFEELC
Art. 16. À Supervisão Fomento a Eventos Esportivos, Ligas e ao Conhecimento - SFEELC compete:
I - fazer interface junto às ligas e entidades esportivas;
II - fomentar eventos esportivos tradicionais e de natureza;
III - elaborar calendário anual de grandes eventos esportivos;
IV - criar em conjunto com o Gerente e Secretário as normas para as ligas pleitearem salas no prédio da SEL;
V - elaborar a proposta orçamentária para os eventos esportivos, fóruns, congressos pautados em parceria
público-privada;
VI - elaborar e programar capacitações dos profissionais da SEL;
VII - promover possibilidades ao conhecimento científico;
VIII - promover cursos, congressos pertinentes ao esporte, saúde e lazer;
IX - arquivar, documentar e catalogar as diversas atividades promovidas pelo Departamento a fim de constituir
material para memória e história esportiva do Município;
X - apoiar e contribuir na utilização de espaços, vias, logradouros e praças esportivas do Município, promovendo a
devida divulgação;
XI - propiciar intercâmbio e parcerias entre confederações e federações e a SEL;
XII - integrar de maneira compartilhada com demais Supervisores e Gerências;
XIII - contribuir como mediador nas ações das ligas da cidade;
XIV - divulgar e publicizar ações da SEL;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 17. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade
Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Art. 18. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 130 - SEL, de 31 de julho de 2019.
Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2021.
a) MARCELO MATTA - Secretário de Esporte e Lazer. |