Norma: | Resolução 00131 / 2019 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SEPLAG | ||||
Data: | 31/07/2019 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. | ||||
Processo: | 01297/2019 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/08/2019 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 131 - SEPLAG Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG. O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.604, de 30 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Planejamento e Gestão. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; 2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP; 3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; 4. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI: 1. Departamento de Orçamento - DO: 1.1. Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO; 1.2. Supervisão II de Acompanhamento da Movimentação Orçamentária - SAMO. 2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP: 2.1. Supervisão II de Acompanhamento dos Programas e Ações - SAPA; 2.2. Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR. 3. Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR: 3.1. Supervisão II de Gestão de Captação de Recursos e Contratos - SCRC. b) Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI: 1. Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI: 1.1. Supervisão II de Planejamento de Tecnologia da Informação - SPLTI; 1.2. Supervisão II de Segurança da Informação - SSEG; 1.3. Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO. 2. Departamento de Sistemas - DSIS: 2.1. Supervisão II de Sistemas Operacionais e Data Center - SODC; 2.2. Supervisão II de Banco de Dados - SBDA; 2.3. Supervisão II de Soluções para Internet - SNET; 2.4. Supervisão II de Sistemas Corporativos - SCOR; 2.5. Supervisão II de Sistemas de Apoio Setorial - SAPS; 2.6. Supervisão II de Sistemas de Administração Contábil, Orçamentária e Financeira - SCOF. 3. Departamento de Infraestrutura - DIEST: 3.1. Supervisão II de Redes e Conectividade - SRED; 3.2. Supervisão II de Padronização e Controle - SPAD; 3.3. Supervisão II de Manutenção - SMAN; 3.4. Supervisão II de Logística - SLOG; 3.5. Supervisão II de Atendimento - SATN. c) Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT: 1. Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT: 1.1. Supervisão II de Pesquisa e Informações Georreferenciadas - SPIG; 1.2. Supervisão II de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - SPUOS; 1.3. Supervisão II de Estudos Urbanísticos - SEUR. 2. Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS: 2.1. Supervisão II de Habitação de Interesse Social - SHIS; 2.2. Supervisão II de Saneamento - SUSAN. d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; e) Assessoria Jurídica - AJL; f) Comitê Técnico de Planejamento Intersetorial - CTPI. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Habitação; b) Conselho Municipal de Política Urbana. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SEPLAG, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP; III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; IV - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF. Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SEPLAG seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI TÍTULO I Departamento de Orçamento - DO Art. 4º Ao Departamento de Orçamento - DO, da Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO; II - Supervisão II de Acompanhamento da Movimentação Orçamentária - SAMO. Art. 5º À Supervisão de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias compete: I - elaborar conjuntamente com a Supervisão de Acompanhamento e Projetos o pré-diagnóstico do Plano Plurianual - PPA, planejando ou revendo programas e ações a partir de objetivos e iniciativas definidas; II - preparar projeto final do PPA para aprovação, juntamente com o grupo de elaboração, descrevendo e enquadrando ações aos programas definidos; III - analisar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente para incremento e/ou exclusão de artigos; IV - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades gestoras para a elaboração de anexos ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de acordo com as exigências legais vigentes; V - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; VI - analisar a Lei de Orçamentária Anual - LOA vigente para incremento e/ou exclusão de artigos; VII - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades gestoras para a elaboração dos anexos ao projeto de Lei de Orçamentária Anual - LOA, de acordo com as exigências legais vigentes; VIII - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA; IX - validar ou enviar os arquivos pertinentes às leis orçamentárias e que compõem a prestação de contas anual, a partir de orientações da Secretaria da Fazenda - SF; X - promover a carga das receitas e das despesas da Lei Orçamentária Anual no sistema de execução utilizado pela Secretaria da Fazenda - SF; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 6º À Supervisão de Acompanhamento da Movimentação Orçamentária compete: I - acompanhar os saldos orçamentários referentes às Unidades gestoras, verificando sua disponibilidade, a entrada de recursos e efetuando desbloqueios e ajustes quando necessário; II - verificar a compatibilidade dos recursos movimentados em relação às leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA; III - atender às demandas de movimentação dos saldos orçamentários, elaborando portarias ou decreto de crédito adicional; IV - validar ou enviar os arquivos pertinentes às leis orçamentárias e que compõem a prestação de contas anual, a partir de orientações da Secretaria da Fazenda; V - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; X - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP Art. 7º Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP, da Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Acompanhamento dos Programas e Ações - SAPA; II - Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR. Art. 8º À Supervisão de Acompanhamento dos Programas e Ações - SAPA compete: I - organizar a coleta e proceder à análise das informações da avaliação de desempenho conduzidas pelas unidades da Administração Direta e Indireta, dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual; II - realizar acompanhamento físico e financeiro dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual, analisando as informações e disponibilizando-as para os gestores e órgãos interessados; III - propor alterações nos programas e ações que compõem o Plano Plurianual, a partir das análises realizadas; IV - especificar indicadores e metas relacionados aos objetivos estratégicos, gerenciais e operacionais, definindo sua estrutura e metodologia estatística de análise e validando - os junto às instâncias competentes; V - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; X - exercer outras atividades correlatas. Art. 9º À Supervisão de Gestão por Resultados compete: I - definir e implantar metodologia e instrumentos de Gestão por Resultados na Administração Direta e Indireta; II - estabelecer e implementar os planos de comunicação necessários para consolidar o programa de avaliação de resultados; III - informar sobre a evolução físico-financeira dos projetos e programas estratégicos executados através de financiamentos; IV - assessorar a prestação de contas dos projetos e programas de financiamento, enviando-as para os agentes financiadores; V - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; X - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR Art. 10. O Departamento de Parcerias e Captação de Recursos - DPCR, da Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Gestão de Captação de Recursos e Contratos - SCRC. Art. 11. À Supervisão de Gestão de Captação de Recursos e Contratos compete: I - acompanhar a legislação de financiamento da Secretaria do Tesouro Nacional e do Banco Central do Brasil, mantendo atualizada a documentação legal; II - promover consultas e identificar as possibilidades de captação de recursos externos para a realização de projetos e programas de interesse institucional, demandados pelas Unidades gestoras da PJF; III - inteirar-se com os agentes financiadores para conhecimento das condições e detalhamento dos projetos e programas a serem desenvolvidos; IV - orientar as Unidades gestoras na elaboração dos projetos e programas para o atendimento às exigências dos órgãos concedentes; V - apresentar projetos e programas elaborados pelos órgãos concedentes para análise e aprovação; VI - acompanhar junto à Secretaria da Fazenda a situação de adimplência do município; VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI TÍTULO I Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI Art. 12. Ao Departamento de Planejamento de Tecnologia da Informação - DPTI, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Planejamento de Tecnologia da Informação - SPLTI; II - Supervisão II de Segurança da Informação - SSEG; III - Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO. Art. 13. À Supervisão de Planejamento de Tecnologia da Informação compete: I - gerenciar a elaboração e as revisões periódicas do Plano Diretor de Informática no âmbito da PJF, a partir das diretrizes apontadas pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI e pelas necessidades e oportunidades percebidas na gestão dos serviços de TIC no âmbito da PJF; II - identificar e especificar prioridades para o desenvolvimento e/ou aquisição de bens e serviços de informática, em conjunto com as outras unidades da SSTI; III - identificar e especificar inovações tecnológicas, em conjunto com as outras unidades da SSTI; IV - definir e aplicar metodologias de seleção e implantação de inovações tecnológicas; V - analisar a disponibilidade de recursos para investimento, visando subsidiar o processo de escolha, difusão e exploração das oportunidades de introdução das inovações tecnológicas; VI - avaliar os projetos em tecnologia de informação conduzidos pela Subsecretaria, no tocante ao alcance das metas estipuladas (prazos, custos e qualidade), indicando a evolução e o replanejamento dos produtos (bens e serviços) da SSTI; VII - elaborar, em conjunto com as unidades da SSTI, a proposta de Orçamento Anual e de Plano Plurianual para a Subsecretaria, acompanhando sua execução; VIII - articular e manter atualizado o conteúdo da publicação das homologações de recursos de TIC elaboradas pelas diversas unidades da SSTI, na internet; IX - pesquisar e implementar ferramentas, procedimentos e metodologias, buscando potencializar os usos de TIC no âmbito de atuação da PJF; X - monitorar tendências de mercado, avaliando o desempenho dos novos produtos ou serviços e o possível impacto interno/setorial de implantação dessas novas tecnologias; XI - especificar instrumentos eletrônicos de democratização da informação dentro da PJF e na sociedade como um todo; XII - conceber e impulsionar projetos de inclusão digital da sociedade, em conjunto com as demais unidades da SSTI e da PJF; XIII - analisar as necessidades de mudança no ambiente organizacional interno e propor a sua reestruturação; XIV - prospectar necessidade de treinamento da equipe técnica da SSTI e dos usuários dos sistemas desenvolvidos pela SSTI, e coordenar a execução dos treinamentos; XV - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 14. À Supervisão de Segurança da Informação compete: I - estabelecer, em conjunto com as demais Supervisões da SSTI, e outras da PJF, as diretrizes, normas e procedimentos operacionais necessários para garantir a segurança da informação em todas as áreas usuárias dos ativos de segurança, sob a guarda ou custódia da PJF, constituindo a Política de Segurança da Informação dentro deste contexto; II - planejar, elaborar, delegar e acompanhar os diversos planos de ação da SSTI, visando à aderência da PJF às diretrizes da Política de Segurança da Informação; III - propor e realizar as ações necessárias ao cumprimento desta Política de Segurança da Informação, assim como os meios necessários à sua implementação; IV - efetuar a revisão da Política de Segurança da Informação em intervalos planejados ou quando mudanças significativas ocorrerem, para assegurar a sua contínua pertinência, adequação e eficácia; V - coordenar e/ou executar trabalhos que aumentem a disponibilidade, integridade e confidencialidade das informações disponíveis nos sistemas computadorizados de propriedade da PJF, ou custodiadas por ela, em conjunto com as demais unidades da SSTI; VI - realizar a análise de vulnerabilidades de segurança e acompanhamento de sua correção, bem como a gestão dos riscos de segurança; VII - desenvolver programas de treinamento e conscientização dos usuários da rede PJF, de forma a impulsionar a cultura da segurança em todos os níveis da organização; VIII - planejar e executar auditorias internas periódicas, para verificar se as diretrizes da Política de Segurança da Informação estão sendo cumpridas, bem como revisar, de forma contínua, os controles necessários para minimizar os riscos identificados e detectar não conformidades de segurança; IX - coordenar, assessorar e integrar os diversos Planos de Continuidade de Negócios que envolvem o ambiente da PJF, visando auxiliar as áreas envolvidas na garantia das operações em caso de desastres e indisponibilidade dos sistemas de informação; X - registrar e acompanhar os incidentes de segurança da informação, que correspondem aos eventos de segurança de informação indesejados ou inesperados, que tenham uma grande probabilidade de comprometer as operações do negócio e ameaçar a segurança da informação; XI - acompanhar, em conjunto com as demais Supervisões da SSTI, a implementação de procedimentos e controles capazes de permitir a pronta detecção de eventos de segurança da informação e respostas a incidentes de segurança da informação; XII - realizar e/ou coordenar perícias de informática; XIII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir a integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com as unidades da SSTI; XIV - participar, junto ao Gerente do DPTI, da verificação de produtos e serviços relacionados à área de segurança da informação, no ato do recebimento; XV - prover suporte permanente à SSTI para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a solução dos atendimentos de maior complexidade; XVI - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 15. À Supervisão de Geoprocessamento compete: I - planejar e realizar o desenvolvimento de aplicativos do tipo SIG visando suprir as necessidades de planejamento, controle e gerenciamento com diferencial espacial em todas as áreas da Administração Municipal, buscando a padronização da manipulação de dados geográficos; II - assessorar, orientar e acompanhar a aplicação de tecnologia de geoprocessamento em toda a Administração Municipal; III - promover uma constante integração do SIG com os setores afins da Prefeitura e os seus bancos de dados alfanuméricos, atuando para uma perfeita modelagem de dados global, evitando a redundância e/ou a duplicidade no uso dos dados; IV - criar normas e padrões técnicos para utilização do SIG na Prefeitura, como, por exemplo, dados de entrada, armazenamento de dados e integração de sistemas; V - proceder ao controle e à gerência de toda a atualização tecnológica referente à geoprocessamento e cadastro de informações municipais, incluindo a manutenção de sistemas e publicações na internet; VI - promover seminários, cursos e afins para a capacitação e divulgação das tecnologias relacionadas ao geoprocessamento; VII - implementar rotinas de apoio tecnológico às áreas de geoprocessamento e mapeamento digital, visando suprir as necessidades de toda a Prefeitura; VIII - participar da implementação de convênios com entidades afins nas áreas de mapeamento digital e geoprocessamento; IX - atuar de modo articulado com o órgão de planejamento encarregado da política de geoprocessamento; X - interagir com as demais supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Departamento de Sistemas - DSIS Art. 16. Ao Departamento de Sistemas - DSIS, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Sistemas Operacionais e Data Center - SODC; II - Supervisão II de Banco de Dados - SBDA; III - Supervisão II de Soluções para Internet - SNET; IV - Supervisão II de Sistemas Corporativos - SCOR; V - Supervisão II de Sistemas de Apoio Setorial - SAPS; VI - Supervisão II de Sistemas de Administração Contábil, Orçamentária e Financeira - SCOF. Art. 17. À Supervisão de Sistemas Operacionais e Data Center compete: I - estabelecer padrões e normatizar a aquisição de sistemas operacionais e equipamentos para servidores, ambos corporativos, no âmbito da Prefeitura; II - elaborar, em conjunto com as Supervisões da SSTI, políticas de segurança e planos de contingências do ambiente do Data Center; III - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de sistemas operacionais corporativos e equipamentos para servidores corporativos, em conjunto com as Supervisões da SSTI envolvidas, inclusive dos respectivos processos licitatórios; IV - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de equipamentos para servidores corporativos; V - participar, junto ao Gerente do DSIS, da verificação de equipamentos dos servidores corporativos, no ato do recebimento; VI - administrar os sistemas operacionais corporativos utilizados pela Prefeitura de Juiz de Fora, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios; VII - realizar balanceamento de carga para otimização da utilização dos servidores corporativos; VIII - realizar as manutenções necessárias aos sistemas operacionais corporativos e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações; IX - zelar pela integridade e segurança dos sistemas através da realização periódica de cópias de segurança e outros meios necessários que garantam o funcionamento ininterrupto dos mesmos; X - planejar e manter atualizado plano dos backups dos sistemas corporativos; XI - planejar e manter atualizado plano de backups dos bancos de dados corporativos, em conjunto com a Supervisão responsável na SSTI; XII - implantar, otimizar e gerenciar ambiente de servidores e redes virtuais; XIII - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas Operacionais corporativos, documentando a evolução dos trabalhos; XIV - providenciar todas as ações necessárias - por execução direta ou contratação de serviços de terceiros - para manter o ambiente físico do Data Center em pleno funcionamento, incluindo instalações do ar-condicionado, nobreaks, cofre, manutenções de hardware e software corporativos; XV - responsabilizar-se pelas mídias utilizadas no Data Center, registrando-as e mantendo-as sob sua guarda; XVI - contatar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos referentes aos assuntos de sua responsabilidade; XVII - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a Supervisão responsável na SSTI; XVIII - prover suporte permanente às demais Supervisões da SSTI para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a solução dos atendimentos de maior complexidade; XIX - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXV - exercer outras atividades correlatas. Art. 18. À Supervisão de Banco de Dados compete: I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos no âmbito da Prefeitura; II - administrar os Bancos de Dados corporativos da Prefeitura de Juiz de Fora, sob responsabilidade da SSTI, definindo o acesso de grupos de usuários e seus privilégios, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações; III - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para Bancos de Dados, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD; IV - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD, inclusive dos respectivos processos licitatórios; V - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos; VI - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados corporativos, documentando a evolução dos trabalhos; VII - participar, junto ao Gerente do DSIS, da verificação de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados no ato do recebimento; VIII - apoiar a integração de todos os dados gerados pelas Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com a SSTI/DPTI/SPLTI e as Supervisões do SSTI/DSIS; IX - zelar pela documentação dos bancos de dados corporativos sob a responsabilidade da SSTI; X - implementar soluções que permitam a análise de dados, dos bancos de dados da PJF, possibilitando a geração e o acesso a informações estratégicas e gerenciais para apoiar a tomada de decisões; XI - dar suporte à equipe de desenvolvimento nas questões relacionadas a banco de dados; XII - planejar e manter atualizado plano de backups dos bancos de dados corporativos, em conjunto com a SSTI/DSIS/SODC; XIII - contatar fornecedores para os casos de necessidade de assistência técnica ou troca de produtos defeituosos referentes aos assuntos de sua responsabilidade; XIV - acompanhar a contratação e implantação de serviços de terceiros relativos às soluções de Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados, no âmbito da PJF, e gerenciar o cumprimento desses contratos em relação à prestação dos serviços contratados; XV - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a solução dos atendimentos de maior complexidade; XVI - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 19. À Supervisão de Soluções para Internet compete: I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de soluções e serviços para Internet no âmbito da Prefeitura; II - administrar os Serviços de Internet corporativos da Prefeitura de Juiz de Fora, tais como: serviços de resolução de nomes, correio eletrônico, serviços web, transferência remota de arquivos e demais serviços disponibilizados através de Intranet ou Internet, definindo o acesso aos recursos, seus usuários, grupos, privilégios e quotas, realizando as manutenções necessárias e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e sigilo das informações; III - desenvolver soluções de sistemas para fornecer informações, serviços ou documentos de interesse ao cidadão, através da Internet, utilizando metodologias de desenvolvimento e análise definidas; IV - elaborar a especificação de sistemas, em conjunto com demais setores da SSTI envolvidos nesta atividade; V - gerenciar a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de serviços de terceiros relativos às soluções para a Internet, no âmbito da PJF; VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções de sistemas e serviços de interface com o cidadão, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD; VII - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de soluções e serviços para Internet; VIII - estabelecer o ambiente de desenvolvimento e controle de versão dos sistemas, bem como gerar e manter atualizada a documentação dos sistemas e serviços desenvolvidos de acordo com a metodologia empregada; IX - executar o suporte e o monitoramento dos sistemas e serviços desenvolvidos, contatando fornecedores, registrando as ocorrências, intervindo e acompanhando suas soluções; X - interagir com a SSTI/DSIS/SBDA nas questões relativas à modelagem e administração de dados no projeto e desenvolvimento de sistemas; XI - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a solução dos atendimentos de maior complexidade; XII - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 20. À Supervisão de Sistemas Corporativos compete: I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de sistemas corporativos no âmbito da Prefeitura; II - desenvolver projetos para sistemas de informação a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora que se adequem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas, atentando para a padronização de Banco de Dados definida pela SBDA; III - implementar soluções de sistemas, procedendo a codificações, testando e integrando cada unidade e módulo, e gerando manuais de usuários; IV - efetuar a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas (legados) para o ambiente corporativo; V - gerenciar a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas corporativos de terceiros no âmbito da PJF; VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para sistemas corporativos, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD; VII - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de sistemas corporativos para a Prefeitura; VIII - elaborar a especificação de sistemas informatizados, em conjunto com a SSTI/DPTI/SPLTI e com os setores envolvidos; IX - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados; X - atender a petições e processos de setores diversos cujos assuntos se relacionem aos sistemas; XI - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a solução dos atendimentos de maior complexidade; XII - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 21. À Supervisão de Sistemas de Apoio Setorial compete: I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de sistemas de apoio setorial no âmbito da Prefeitura; II - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de sistemas de apoio setorial para a Prefeitura; III - implementar soluções de sistemas de apoio setoriais, efetuando a análise de requisitos, documentação, codificações e manuais de usuários; IV - desenvolver projetos para sistemas de apoio setoriais a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora, que se adequem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas pelo SSTI/DSIS; V - gerenciar a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas de apoio setorial de terceiros no âmbito da PJF; VI - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados; VII - conduzir a solução para as questões de suporte aos Sistemas setoriais, documentando a evolução dos trabalhos; VIII - efetuar a manutenção dos sistemas setoriais terceirizados nos casos de contratação com transferência de tecnologia, registrando as ocorrências, intervindo e acompanhando suas soluções; IX - interagir com a SSTI/DSIS/SBDA nas questões relativas à modelagem e administração de dados no projeto e desenvolvimento de sistemas; X - elaborar e manter atualizado, em conjunto com a SSTI/DSIS/SBDA, o plano de backups dos sistemas setoriais; XI - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a solução dos atendimentos de maior complexidade; XII - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 22. À Supervisão de Sistemas de Administração Contábil, Orçamentária e Financeira compete: I - estabelecer padrões e normatizar a contratação de sistemas voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira no âmbito da Prefeitura; II - desenvolver projetos para sistemas de informação voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira a serem implantados na Prefeitura de Juiz de Fora que se adéquem às necessidades dos usuários e clientes, dentro de metodologias de análise definidas, atentando para a padronização de Banco de Dados definida pela SBDA; III - implementar soluções de sistemas voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira, procedendo as codificações, testando e integrando cada unidade e módulo, e gerando manuais de usuários; IV - efetuar a manutenção e aperfeiçoamento dos sistemas (legados) para o ambiente corporativo; V - acompanhar o processo de a contratação, o desenvolvimento, a implantação e a manutenção de sistemas voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira de terceiros no âmbito da PJF; VI - planejar e executar testes nos sistemas desenvolvidos, a fim de implementar melhorias e detectar possíveis erros, emitindo relatórios de resultados; VII - conduzir a solução para as questões de suporte aos sistemas voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira, documentando a evolução dos trabalhos; VIII - atender a petições e processos de setores diversos cujos assuntos se relacionem aos sistemas; IX - planejar e manter atualizado o plano de backups dos bancos de dados voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira; X - planejar e realizar treinamentos a usuários dos sistemas voltados à Administração Contábil, Orçamentária e Financeira; XI - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a solução dos atendimentos de maior complexidade; XII - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Departamento de Infraestrutura - DIEST Art. 23. Ao Departamento de Infraestrutura - DIEST, da Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Redes e Conectividade - SRED; II - Supervisão II de Padronização e Controle - SPAD; III - Supervisão II de Manutenção - SMAN; IV - Supervisão II de Logística - SLOG; V - Supervisão II de Atendimento - SATN. Art. 24. À Supervisão de Redes e Conectividade compete: I - estabelecer políticas de uso de recursos de rede, definindo padrões e normas relacionadas à sua infraestrutura, no âmbito da PJF; II - planejar e projetar a rede de dados da PJF; III - coletar as demandas de projetos de rede de dados ou de conexões de redes de dados das diversas unidades da PJF; IV - realizar análise dos negócios e dos escopos das demandas recebidas; V - propor alternativas de solução para atendimento, que poderão ser desenvolvidas com recursos tecnológicos e humanos próprios da PJF ou por meio da contratação de terceiros; VI - determinar a solução e elaborar suas especificações técnicas; VII - coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato, nos casos referentes a serviços de terceiros; VIII - coordenar o trabalho com os demais Departamentos da SSTI envolvidos, quando se referir a solução interna; IX - acompanhar o desenvolvimento e a implantação das soluções, verificando o cumprimento do cronograma até que a solução entre em operação; X - analisar e implementar novas tecnologias que visem aprimorar os acessos, incrementando a segurança de redes; XI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para infraestrutura de rede, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD; XII - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição/contratação de infraestrutura de rede e serviços de comunicação de dados; XIII - participar das avaliações e especificações das soluções de informática no que diz respeito à definição de infraestrutura de rede, em conjunto com a DIEST/SPAD, inclusive dos respectivos processos licitatórios; XIV - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XV - participar, junto ao Gerente do DIEST, da verificação de equipamentos de infraestrutura de rede, no ato do recebimento; XVI - efetuar suporte à rede física de dados relacionados à manutenção e controle dos equipamentos envolvidos; XVII - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a solução dos atendimentos de maior complexidade, quando for o caso, documentando o atendimento; XVIII - conduzir a solução para as questões de suporte à infraestrutura de rede corporativa da PJF, contactando os prestadores de serviço, se for o caso; XIX - administrar o endereçamento de rede das estações de trabalho conectadas à rede corporativa; XX - administrar os serviços de conectividade - links de dados corporativos, em conjunto com o prestador do serviço; XXI - executar o monitoramento/diagnóstico de redes - tráfego, velocidade, desempenho - registrando as ocorrências e conduzindo as soluções; XXII - realizar as manutenções necessárias à rede corporativa e todos os procedimentos que garantam a segurança, integridade e confidencialidade das informações transmitidas; XXIII - efetuar a administração dos ativos da segurança - gateways de perímetro da rede corporativa; XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 25. À Supervisão de Padronização e Controle compete: I - estabelecer padrões e normatizar a aquisição de equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, seja por licitação, compra direta ou doação; II - estabelecer a política de padronização de uso de software aplicativo para estações de trabalho; III - realizar pesquisas de mercado e/ou acessar dados anteriormente levantados de equipamentos, software básico/aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática, com o objetivo de orientar as unidades solicitantes quanto às aquisições mais adequadas às suas demandas, arquivando todo o processo de homologação para consultas e publicação posteriores; IV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para os assuntos de sua competência, especificando bens e serviços a serem licitados; V - avaliar o parque tecnológico das unidades através de visitas técnicas, a fim de orientar quanto à necessidade de renovação do mesmo, em conformidade com os padrões adotados; VI - elaborar parecer técnico prévio nos processos de aquisição de equipamentos, software básico/aplicativos, componentes e suprimentos, referentes à microinformática; VII - elaborar a especificação das licitações de bens e serviços relativos à microinformática da PJF, com apoio das áreas envolvidas; VIII - participar nos processos licitatórios de equipamentos, software básico/ aplicativos, periféricos e suprimentos, referentes à microinformática; IX - identificar aplicativos em código aberto para atendimento às demandas de contratação de aplicativos apresentadas pelas unidades, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades; X - testar compatibilidade de novos sistemas operacionais e software aplicativo licenciados, efetuando testes de compatibilidade e viabilidade, homologando-os para utilização nas Unidades; XI - executar a instalação/manutenção de ferramentas de controle de hardware e software nos computadores da PJF, identificando a instalação/remoção de hardware e software não autorizada e relatando-a à SSTI/DPTI/SSEG; XII - executar as políticas de segurança nas estações de trabalho das unidades, utilizando ferramentas específicas, previamente definidas pela SSTI/DPTI/SSEG, informando os casos não conformes à referida Supervisão; XIII - executar/coordenar a distribuição remota de software básico/aplicativos, utilizando ferramentas específicas, garantindo a homogeneidade dos mesmos nas Unidades; XIV - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a solução dos atendimentos de maior complexidade; XV - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 26. À Supervisão de Manutenção compete: I - estabelecer padrões e normatizar a manutenção de equipamentos de informática no âmbito da Prefeitura; II - estabelecer normas de abertura de ordens de serviços e procedimentos para o diagnóstico e/ou conserto de equipamentos de informática/eletrônica, como, por exemplo, impressoras, estações de trabalho, scanners, monitores, nobreaks, no âmbito da PJF; III - planejar e realizar manutenção de equipamentos de informática/eletrônica da PJF; IV - coordenar a contratação e gerenciar a execução do contrato, quando se referir a serviços de terceiros, como, por exemplo, assistência técnica; V - coletar demandas de manutenção de equipamentos de informática das diversas unidades da PJF; VI - abrir as ordens de serviços para recebimento de equipamentos de informática na SSTI, registrando todos os procedimentos executados e efetuando seu fechamento ao final do processo; VII - diagnosticar, consertar, substituir componentes de equipamentos de informática, reinstalar sistemas operacionais/aplicativos de estações de trabalho, efetuando cópia de segurança dos dados das estações de trabalho em manutenção; VIII - orientar os técnicos do laboratório de informática na execução dos reparos de equipamentos de informática e reinstalação de softwares; IX - emitir parecer para a aquisição de peças necessárias ao conserto de equipamentos, quando necessário; X - liberar equipamentos reparados/diagnosticados para retirada pelo setor de origem, arquivando toda a documentação do procedimento; XI - encaminhar os equipamentos em garantia ou para orçamentos para assistência técnica, arquivando toda a documentação do procedimento; XII - conferir equipamentos de informática adquiridos, emitindo os termos de recebimento para os DEINs das Unidades da PJF, com cópia para a SSTI/DIEST/SLOG; XIII - avaliar equipamentos de informática da PJF, com vistas ao possível aproveitamento de peças ou sucateamento; XIV - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para a manutenção dos equipamentos de informática, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD; XV - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a solução dos atendimentos de maior complexidade; XVI - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 27. À Supervisão de Logística compete: I - estabelecer políticas para controle de licenciamento de software, que envolva aquisições e inventário; II - manter o controle de licenças de software, documentando os tipos de licença, validades e quantidades, arquivando toda a documentação necessária para este controle, como, notas fiscais e contratos, relacionando as licenças com o patrimônio dos equipamentos, quando for o caso; III - manter o cadastro do parque tecnológico da PJF, documentando as especificações técnicas dos equipamentos, relacionando-os com o patrimônio, nota fiscal, garantias e licenças de software; IV - registrar alterações nas configurações dos equipamentos de informática, a partir das informações fornecidas pelos DEIN's das diversas unidades da PJF, que deverão informar sobre realocação e/ou alterações de configuração de equipamentos ocorridas em suas unidades e da SSTI/DIEST/SMAN quando esta for a executora da modificação; V - registrar alterações de responsáveis por equipamentos de informática, a partir das informações fornecidas pelos DEINs das diversas unidades da PJF; VI - efetuar o controle de quantitativos autorizados pelo sistema de registro de preços para solicitações de aquisição de equipamentos de informática; VII - verificar a existência ou vigência de termos de garantia para a solução dos problemas dos equipamentos analisados previamente pela SSTI/DIEST/SMAN; VIII - contatar fornecedores para assistência técnica ou troca de produtos defeituosos nos casos de equipamentos em garantia; IX - controlar o estoque do almoxarifado, de componentes/equipamentos de informática, documentando as entradas/saídas do mesmo e solicitando novas aquisições para sua manutenção; X - executar as solicitações para baixa de equipamentos de informática, previamente diagnosticados pela SMAN, junto à SARH; XI - emitir documento de transferência de equipamentos de informática da SEPLAG para as unidades, documentando todo o processo; XII - prover suporte permanente à SSTI/DIEST/SATN para os atendimentos nos assuntos de sua competência, assumindo, a solução dos atendimentos de maior complexidade; XIII - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de soluções nos casos de interface entre as áreas; XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 28. À Supervisão de Atendimento compete: I - abrir registro de demandas de suporte, recebidas das unidades da PJF, com relação a hardware, software homologado pela SSTI/DIEST/SPAD e sistemas corporativos sobre administração da SSTI; II - prestar suporte de informática a todos os usuários das Unidades da Prefeitura de Juiz de Fora, através dos meios disponíveis - telefone, correio eletrônico, conversa eletrônica, acesso remoto aos equipamentos em rede ou localmente, fornecendo as orientações necessárias para a solução dos problemas detectados ou encaminhando, para casos de maior complexidade, o atendimento para a Supervisão competente; III - identificar problemas de hardware ou software, realizando os ajustes necessários no local ou indicando o recolhimento dos equipamentos para conserto; IV - acompanhar o andamento das ordens de serviço abertas até sua solução, documentando o atendimento, informando ao usuário sobre o estágio de atendimento das demandas apresentadas ao longo do processo; V - interagir com as demais Supervisões da SSTI na busca de aperfeiçoamento do suporte oferecido no atendimento aos usuários, monitorando o atendimento efetivo às demandas dentro dos prazos previstos e promovendo um alívio crescente das Supervisões da SSTI no trabalho de atendimento direto ao usuário de TI; VI - pesquisar e implementar ferramentas e procedimentos, buscando garantir soluções para o atendimento em informática, colaborando na especificação de bens e serviços a serem licitados, em conjunto com a SSTI/DIEST/SPAD; VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT TÍTULO I Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT Art. 29. Ao Departamento de Planejamento e Ordenamento Territorial - DPOT, da Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Pesquisa e Informações Georreferenciadas - SPIG; II - Supervisão II de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - SPUOS; III - Supervisão II de Estudos Urbanísticos - SEUR. Art. 30. À Supervisão de Pesquisa e Informações Georreferenciadas compete: I - gerir e operacionalizar o Sistema Municipal Planejamento do Território - SISPLAN; II - articular-se com o setor de tecnologia da informação da SEPLAG/JF, quanto ao incremento dos instrumentos, mecanismos e aplicativos essenciais ao bom desempenho do SISPLAN; III - manter atualizado o site da SSPLAT, publicizando os dados e informações de interesse público; IV - coletar as demandas de interessados, exportando-lhes dados e informações de seu interesse, no que couber; V - realizar mapeamento, avaliações e interpretações da coleção de dados e informações consolidados, oferecendo ao planejamento proposições que repercutam em mudança na realidade e na conduta administrativa da gestão urbana, participativa e cidadã; VI - propor a celebração de acordos legais com órgãos públicos e privados, visando o intercâmbio de dados e informações, inclusive aqueles relativos ao sistema de informações geográficas para o fortalecimento e a amplitude das possibilidades do SISPLAN; VII - gerir as informações georreferenciadas do Cadastro Técnico Mulfinalitário Municipal; VIII - fazer a gestão documental e dos produtos gerados no âmbito da SSPLAT com vistas à sua preservação, descarte ou transferência de guarda; IX - definir, em comum acordo com as diversas Unidades da Administração, em especial com a Subsecretaria de Tecnologia da Informação - SSTI, a formatação do Banco de Dados georreferenciado do Município; X - demandar à Subsecretaria de Tecnologia da Informação a adoção e o desenvolvimento de novos programas e aplicações necessários ao SISPLAN; XI - gerenciar o mapeamento urbano digital básico do município, definindo normas para sua utilização e disponibilização; XII - zelar pelo estado adequado e atualizado da cartografia oficial do Município, propondo sempre que necessário, a adoção de métodos e procedimentos que concorram para esta condição; XIII - gerenciar os níveis de permissão de acesso ao Sistema de Informações Geográficas - SIG, pelos usuários; XIV - requerer oportunidades de capacitação e atualização de conhecimentos face à adoção de novos sistemas e tecnologias da informação; XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XX - exercer outras atividades correlatas. Art. 31. À Supervisão de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo compete: I - acompanhar a aplicação da legislação urbanística municipal, analisar as demandas de alteração e propor estudos para possíveis atualizações em consonância com as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; II - coordenar e efetuar análises das demais legislações, federal, estadual e municipal, e discussões internas com os diversos setores, visando à preparação de informações para a elaboração de minuta de novas leis urbanas; III - desenvolver ações, propostas e estudos visando à aplicação dos instrumentos de intervenção urbanística do Estatuto da Cidade; IV - avaliar e desenvolver novas propostas e procedimentos de instrumentação do planejamento territorial; V - acompanhar planos, programas e ações relacionados com a área de desenvolvimento urbano; VI - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; VII - estabelecer diretrizes para subsidiar projetos de utilização das áreas públicas, visando ao desenvolvimento urbanístico integrado; VIII - realizar pesquisa/levantamentos específicos referentes a parcelamentos e uso do solo urbano; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 32. À Supervisão de Estudos Urbanísticos compete: I - realizar estudos, avaliações e emissão de pareceres diversos referentes à aplicação de leis urbanísticas gerais; II - emitir pareceres técnicos acerca de projetos especiais; III - efetuar análise de caracterização de glebas a serem urbanizadas, com base na legislação vigente e informações prévias referentes a meio ambiente, transporte e tráfego urbano; IV - analisar e definir áreas públicas a serem repassadas à municipalidade nos processos de loteamento; V - participar da definição do sistema viário proposto em novos loteamentos, em função do existente; VI - assessorar a COMPUR em questões relativas ao aceite das áreas destinadas à Municipalidade; VII - elaborar diretrizes para parcelamento do solo - desmembramentos de glebas, fusões e loteamentos; VIII - emitir certidão de localização de imóvel urbano/rural para fins diversos e para descaracterização de atividade rural; IX - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; X - prestar assessoria técnica em assuntos urbanísticos a outros setores; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura. TÍTULO II Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS Art. 33. Ao Departamento de Articulação e Integração de Políticas Setoriais - DAIPS, da Subsecretaria de Planejamento do Território - SSPLAT, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Habitação de Interesse Social - SHIS; II - Supervisão II de Saneamento - SUSAN. Art. 34. À Supervisão de Habitação de Interesse Social - SHIS compete: I - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação da Política e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, garantindo o cumprimento da legislação federal específica, articulados à Política e ao Planejamento Territorial; II - planejar e dar diretrizes a implementação de ações para a redução do déficit habitacional, quantitativo e qualitativo; III - coordenar a articulação do planejamento e a execução de programas e ações de órgãos de habitação de outras esferas de governo que possuem relação com o Município; IV - monitorar e avaliar permanentemente as ações implementadas no âmbito da Política e do Plano Municipal de Habitação, acompanhando e avaliando a dinâmica imobiliária no Município para atualização do déficit e identificação de demanda habitacional; V - planejar e dar diretriz às ações de regularização fundiária e requalificação urbanística em assentamentos precários existentes; VI - participar do planejamento de ações da política de redução e prevenção de riscos em assentamentos precários; VII - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; VIII - emitir pareceres técnicos referentes à Política e aos Planos de Habitação; IX - prestar assessoria ao Conselho Municipal de Habitação CMH/JF para garantir o controle social no planejamento e gestão da política de Habitação de Interesse Social; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - exercer outras atividades correlatas. Art. 35. À Supervisão de Saneamento compete: I - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação da Política e do Plano Municipal de Saneamento, garantindo o cumprimento da legislação federal específica, articulados à Política e ao Planejamento Territorial do município; II - desenvolver ações com vistas à implementação de programas e projetos destinados ao saneamento básico, garantindo o cumprimento das normas, técnicas e padrões adequados de saúde pública; III - articular a participação de representantes do Sistema Único de Saúde na formulação da política e da execução das ações de saneamento básico; IV - contribuir com o aperfeiçoamento da gestão do saneamento básico no Município; V - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; VI - emitir pareceres técnicos referentes à Política e aos Planos de Saneamentos; VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XII - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 36. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo. Art. 37. Fica revogada a Resolução nº 082 - SEPLAG/JF, de 16 de dezembro de 2013, com suas alterações posteriores. Art. 38. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2019. a) LÚCIO ROBERTO LIMA SÁ FORTES - Secretário de Planejamento e Gestão. | |||||
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