Norma:Resolução 00181 / 2021 (revogada)
Complemento:- SEPPOP
Data:31/03/2021
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/04/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00001 de 06/03/2024 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 17


RESOLUÇÃO Nº 181 - SEPPOP


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP.


O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº
14.341, de 19 de fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP é composta pelos seguintes
níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI:
1. Departamento de Orçamento - DO:
1.1. Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO;
1.2. Supervisão II de Acompanhamento da Execução Orçamentária – SAEO.
2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP:
2.1. Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades - SAPPA;
2.2. Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR.
3. Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO:
3.1. Supervisão II de Planejamento Territorial - SPT;
3.2. Supervisão II de Participação Popular - SPPO.
4. Departamento de Articulação Institucional - DEAI:
4.1. Supervisão II de Articulação Institucional - SAINST.
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
c) Assessoria Jurídica - AJL.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SEPPOP, orientado por seu Gerente, será composto
pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP;
III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF.

§ 1º As Supervisões padrão do DEIN/SEPPOP seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o
funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos
termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

§ 2º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da SEPPOP será responsável por executar todos os
serviços de apoio às unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, inclusive no que diz respeito aos
processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução
orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, até que seja criada a estrutura de execução
instrumental específica para a SEPUR.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI

TÍTULO I
Departamento de Orçamento - DO

Art. 4º Ao Departamento de Orçamento - DO, da Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI, orientado
por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO;
II - Supervisão II de Acompanhamento da Execução Orçamentária - SAEO.

Art. 5º À Supervisão de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias compete:
I - elaborar pré-diagnóstico do Plano Plurianual - PPA, planejando ou revendo programas a partir de objetivos e
iniciativas estratégicas definidas;
II - preparar projeto final do Plano Plurianual - PPA para aprovação, juntamente com o grupo de elaboração,
descrevendo e enquadrando ações aos programas definidos;
III - analisar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente para incremento e/ou exclusão de artigos;
IV - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades para a elaboração de anexos ao projeto de Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal;
V - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO;
VI - analisar programas e ações da Lei de Orçamento Anual - LOA vigente para incremento e/ou exclusão de
artigos;
VII - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades para a elaboração de anexos ao projeto de Lei de
Orçamento Anual - LOA, de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº
4.320/1964;
VIII - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Orçamento Anual -
LOA;
IX - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º À Supervisão Acompanhamento da Execução Orçamentária compete:
I - acompanhar os saldos orçamentários referentes às Unidades, verificando sua disponibilidade, a entrada de
recursos e efetuando desbloqueios e ajustes, quando necessário;
II - verificar a compatibilidade dos recursos movimentados em relação às leis orçamentárias - Plano Plurianual -
PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA;
III - atender às demandas de suplementação de saldos orçamentários, elaborando Decreto para autorização;
IV - acompanhar os saldos financeiros disponíveis para execução de despesas das Unidades;
V - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
VII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP

Art. 7º Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP, da Subsecretaria de
Planejamento Institucional - SSPI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades - SAPPA;
II - Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR.

Art. 8º À Supervisão de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades compete:
I - organizar a coleta e proceder à análise das informações da avaliação de desempenho conduzidas pelas
unidades da Administração Direta e Indireta, dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do
Poder Executivo Municipal;
II - realizar acompanhamento físico e financeiro dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do
Poder Executivo Municipal, analisando as informações e disponibilizando-as para os gestores bem como para os
órgãos interessados;
III - propor alterações nos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do Poder Executivo
Municipal, a partir das análises realizadas;
IV - informar sobre a evolução físico-financeira dos projetos e programas estratégicos executados através de
financiamentos;
V - assessorar a prestação de contas dos projetos e programas de financiamento, enviando-as para os agentes
financiadores;
VI - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Supervisão de Gestão por Resultados compete:
I - definir e implantar metodologia e instrumentos de gestão por resultados na Administração Direta e Indireta;
II - especificar indicadores e metas relacionados aos objetivos estratégicos, gerenciais e operacionais, definindo
sua estrutura e metodologia estatística de análise e validando-os junto às instâncias competentes;
III - estabelecer e implementar os planos de comunicação necessários para consolidar o programa de avaliação de
resultados;
IV - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor;
V - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
VI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
VII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
VIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO

Art. 10. Ao Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO, da Subsecretaria de
Planejamento Institucional, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Planejamento Territorial - SPT;
II - Supervisão II de Participação Popular - SPPO.

Art. 11. À Supervisão de Planejamento Territorial compete:
I - monitorar a implantação do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial, bem
como coordenar e acompanhar suas execuções;
II - coordenar as relações entre seu superior imediato, a comunidade e as instituições no seu âmbito de atuação e
desempenhar outras atribuições determinadas pelo superior imediato;
III - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Supervisão, em especial na execução dos programas e
projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas;
IV - assessorar seu superior imediato na implementação das ações relacionadas ao planejamento territorial;
V - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor;
VI - emitir pareceres técnicos referentes à política e aos planos setoriais;
VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Participação Popular compete:
I - coordenar e promover as ações relativas à implementação, organização e mobilização da população para as
assembleias de cunho decisório nas diversas regiões do município, voltadas para o orçamento com participação
popular;
II - assessorar seu superior imediato no planejamento da implementação da participação popular na elaboração e
execução das políticas públicas;
III - coordenar as relações entre seu superior imediato, a comunidade e as instituições no seu âmbito de atuação
e desempenhar outras atribuições determinadas pelo superior imediato;
IV - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Supervisão, em especial na execução dos programas e
projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas;
V - contribuir para a formação permanente dos conselheiros, conselheiras e representantes territoriais, no
orçamento com participação popular, visando à progressiva qualificação de suas atuações;
VI - fornecer apoio técnico na criação de canais de participação cidadã e na implementação de práticas
participativas;
VII - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO IV
Departamento de Articulação Institucional - DEAI

Art. 13. O Departamento de Articulação Institucional - DEAI, da Subsecretaria de Planejamento Institucional,
orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Articulação Institucional - SAINST.

Art. 14. À Supervisão de Articulação Institucional compete:
I - adotar procedimentos, sob a orientação de seu Gerente, para a implantação e operacionalização do banco de
dados municipal de planejamento, com ênfase na compreensão da cidade a partir dos territórios regionais,
informatizando-o e integrando-o aos demais sistemas internos e externos existentes, por meio de convênios, se
necessário;
II - desenvolver ações que contribuam para o desenvolvimento articulado com os demais órgãos da Administração
Municipal, com foco nas ações e eventos de integração comunitária e presença de serviços públicos nas distintas
regiões e bairros do município;
III - contribuir na proposição, implementação e acompanhamento das ações para o desenvolvimento articulado
com os demais órgãos da Administração Municipal, com foco nos processos de recepção, análise e resposta às
demandas de serviços públicos pelas organizações sociais e comunidade em geral;
IV - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor;
V - emitir pareceres técnicos referentes à política e aos planos setoriais;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
VII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 15. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade
Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 16. Fica revogada a Resolução nº 131 - SEPLAG, de 31 de julho de 2019.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2021.

a) MARTVS DAS CHAGAS - Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular.


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