Norma: | Resolução 00181 / 2021 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SEPPOP | ||||
Data: | 31/03/2021 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP. | ||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 01/04/2021 página 00 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 181 - SEPPOP Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP. O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO E PARTICIPAÇÃO POPULAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.341, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; 2. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP; 3. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI: 1. Departamento de Orçamento - DO: 1.1. Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO; 1.2. Supervisão II de Acompanhamento da Execução Orçamentária – SAEO. 2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP: 2.1. Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades - SAPPA; 2.2. Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR. 3. Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO: 3.1. Supervisão II de Planejamento Territorial - SPT; 3.2. Supervisão II de Participação Popular - SPPO. 4. Departamento de Articulação Institucional - DEAI: 4.1. Supervisão II de Articulação Institucional - SAINST. b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; c) Assessoria Jurídica - AJL. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SEPPOP, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; II - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SAACP; III - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF. § 1º As Supervisões padrão do DEIN/SEPPOP seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. § 2º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da SEPPOP será responsável por executar todos os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a SEPUR. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI TÍTULO I Departamento de Orçamento - DO Art. 4º Ao Departamento de Orçamento - DO, da Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias - SEDO; II - Supervisão II de Acompanhamento da Execução Orçamentária - SAEO. Art. 5º À Supervisão de Elaboração de Diretrizes Orçamentárias compete: I - elaborar pré-diagnóstico do Plano Plurianual - PPA, planejando ou revendo programas a partir de objetivos e iniciativas estratégicas definidas; II - preparar projeto final do Plano Plurianual - PPA para aprovação, juntamente com o grupo de elaboração, descrevendo e enquadrando ações aos programas definidos; III - analisar a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO vigente para incremento e/ou exclusão de artigos; IV - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades para a elaboração de anexos ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal; V - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; VI - analisar programas e ações da Lei de Orçamento Anual - LOA vigente para incremento e/ou exclusão de artigos; VII - coletar e consolidar informações provenientes das Unidades para a elaboração de anexos ao projeto de Lei de Orçamento Anual - LOA, de acordo com as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal nº 4.320/1964; VIII - analisar dados coletados e consolidados para formatação do texto do projeto de Lei de Orçamento Anual - LOA; IX - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 6º À Supervisão Acompanhamento da Execução Orçamentária compete: I - acompanhar os saldos orçamentários referentes às Unidades, verificando sua disponibilidade, a entrada de recursos e efetuando desbloqueios e ajustes, quando necessário; II - verificar a compatibilidade dos recursos movimentados em relação às leis orçamentárias - Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; III - atender às demandas de suplementação de saldos orçamentários, elaborando Decreto para autorização; IV - acompanhar os saldos financeiros disponíveis para execução de despesas das Unidades; V - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP Art. 7º Ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP, da Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades - SAPPA; II - Supervisão II de Gestão por Resultados - SGR. Art. 8º À Supervisão de Acompanhamento dos Programas, Processos e Atividades compete: I - organizar a coleta e proceder à análise das informações da avaliação de desempenho conduzidas pelas unidades da Administração Direta e Indireta, dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do Poder Executivo Municipal; II - realizar acompanhamento físico e financeiro dos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do Poder Executivo Municipal, analisando as informações e disponibilizando-as para os gestores bem como para os órgãos interessados; III - propor alterações nos programas e ações que compõem o Plano Plurianual - PPA do Poder Executivo Municipal, a partir das análises realizadas; IV - informar sobre a evolução físico-financeira dos projetos e programas estratégicos executados através de financiamentos; V - assessorar a prestação de contas dos projetos e programas de financiamento, enviando-as para os agentes financiadores; VI - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 9º À Supervisão de Gestão por Resultados compete: I - definir e implantar metodologia e instrumentos de gestão por resultados na Administração Direta e Indireta; II - especificar indicadores e metas relacionados aos objetivos estratégicos, gerenciais e operacionais, definindo sua estrutura e metodologia estatística de análise e validando-os junto às instâncias competentes; III - estabelecer e implementar os planos de comunicação necessários para consolidar o programa de avaliação de resultados; IV - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; V - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; VII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; VIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; IX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO Art. 10. Ao Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Planejamento Territorial - SPT; II - Supervisão II de Participação Popular - SPPO. Art. 11. À Supervisão de Planejamento Territorial compete: I - monitorar a implantação do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial, bem como coordenar e acompanhar suas execuções; II - coordenar as relações entre seu superior imediato, a comunidade e as instituições no seu âmbito de atuação e desempenhar outras atribuições determinadas pelo superior imediato; III - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Supervisão, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas; IV - assessorar seu superior imediato na implementação das ações relacionadas ao planejamento territorial; V - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; VI - emitir pareceres técnicos referentes à política e aos planos setoriais; VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; IX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; X - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 12. À Supervisão de Participação Popular compete: I - coordenar e promover as ações relativas à implementação, organização e mobilização da população para as assembleias de cunho decisório nas diversas regiões do município, voltadas para o orçamento com participação popular; II - assessorar seu superior imediato no planejamento da implementação da participação popular na elaboração e execução das políticas públicas; III - coordenar as relações entre seu superior imediato, a comunidade e as instituições no seu âmbito de atuação e desempenhar outras atribuições determinadas pelo superior imediato; IV - dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Supervisão, em especial na execução dos programas e projetos estratégicos que objetivem implementar as diretrizes político administrativas determinadas; V - contribuir para a formação permanente dos conselheiros, conselheiras e representantes territoriais, no orçamento com participação popular, visando à progressiva qualificação de suas atuações; VI - fornecer apoio técnico na criação de canais de participação cidadã e na implementação de práticas participativas; VII - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Departamento de Articulação Institucional - DEAI Art. 13. O Departamento de Articulação Institucional - DEAI, da Subsecretaria de Planejamento Institucional, orientado por seu Chefe, será composto pela seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Articulação Institucional - SAINST. Art. 14. À Supervisão de Articulação Institucional compete: I - adotar procedimentos, sob a orientação de seu Gerente, para a implantação e operacionalização do banco de dados municipal de planejamento, com ênfase na compreensão da cidade a partir dos territórios regionais, informatizando-o e integrando-o aos demais sistemas internos e externos existentes, por meio de convênios, se necessário; II - desenvolver ações que contribuam para o desenvolvimento articulado com os demais órgãos da Administração Municipal, com foco nas ações e eventos de integração comunitária e presença de serviços públicos nas distintas regiões e bairros do município; III - contribuir na proposição, implementação e acompanhamento das ações para o desenvolvimento articulado com os demais órgãos da Administração Municipal, com foco nos processos de recepção, análise e resposta às demandas de serviços públicos pelas organizações sociais e comunidade em geral; IV - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; V - emitir pareceres técnicos referentes à política e aos planos setoriais; VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; VIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; IX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XII - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 15. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 16. Fica revogada a Resolução nº 131 - SEPLAG, de 31 de julho de 2019. Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de março de 2021. a) MARTVS DAS CHAGAS - Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular. | |||||
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