Norma:Resolução 00132 / 2019 (revogada)
Complemento:- SESUC
Data:31/07/2019
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC.
Processo:01306/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/08/2019
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00187 - SESUC de 19/04/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 15


RESOLUÇÃO Nº 132 - SESUC


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC.


O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA - SESUC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.608, de 30 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Segurança Urbana e Cidadania.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:
1. Supervisão II dos Processos de Monitoramento Profissional; Apoio Administrativo; Controle do Patrimônio; Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria da Guarda Municipal - SSGM:
1. Subcomando da Guarda Municipal - SUBCMT:
1.1. Supervisão II de Administração da Guarda Municipal - SAGM;
1.2. Supervisão II de Serviço da Guarda Municipal - SSEGM;
1.3. Supervisão II de Capacitação da Guarda Municipal - SCGM;
1.4. Supervisão II de Inteligência e Estudos da Violência - SIEV;
1.5. Supervisão II da Guarda Municipal Ambiental - SGMA.
b) Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC:
1. Departamento de Operações Técnicas - DOT:
1.1. Supervisão I do Centro de Operações da Defesa Civil - SCODC;
1.2. Supervisão II de Técnica da Defesa Civil - STDC;
1.3. Supervisão II de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas - SIEAA;
1.4. Supervisão I de Apoio Logístico da Defesa Civil - SALDC.
2. Departamento de Prevenção e Atividades Intersetoriais - DPAI:
2.1. Supervisão II de Mapeamento e Monitorização de Riscos - SMMR;
2.2. Supervisão II de Voluntariado e Educação Preventiva - SVEP;
2.3. Supervisão II de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC;
2.4. Supervisão I de Suporte Administrativo da Defesa Civil - SSADC.
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Assessoria Jurídica Local - AJL.
IV - Ouvidoria Setorial:
a) Ouvidoria da Guarda Municipal - OUVGM.
V - Corregedoria Setorial:
a) Corregedoria da Guarda Municipal - CORREGM.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI

Art. 3º À Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SESUC, orientado por seu gerente, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II dos Processos de Monitoramento Profissional; Apoio Administrativo; Controle do Patrimônio; Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI.

Parágrafo único. As Supervisões padrão do UNEI/SESUC seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria da Guarda Municipal - SSGM

TÍTULO I
Subcomando da Guarda Municipal - SUBCMT

Art. 4º Ao Subcomando da Guarda Municipal - SUBCMT, da Subsecretaria da Guarda Municipal - SSGM orientado por seu Subcomandante, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Administração da Guarda Municipal - SAGM;
II - Supervisão II de Serviço da Guarda Municipal - SSEGM;
III - Supervisão II de Capacitação da Guarda Municipal - SCGM;
IV - Supervisão II de Inteligência e Estudos da Violência - SIEV;
V - Supervisão II da Guarda Municipal Ambiental - SGMA.

Art. 5º À Supervisão de Administração da Guarda Municipal compete:
I - guardar e fiscalizar as armas, munições e equipamentos de segurança, assegurando a sua correta distribuição, utilização e manutenção pela Guarda Municipal - GM, em conformidade com o código de conduta estabelecido;
II - gerir o depósito próprio de material de segurança patrimonial e armaria, planejando, organizando e mantendo o nível de estoque de equipamentos, munições e materiais necessários às atividades da Guarda Municipal;
III - manter cadastro atualizado sobre os equipamentos, armas e munições da Guarda Municipal;
IV - controlar o uso dos veículos leves oficiais da GMJF para serem disponibilizados em situações emergenciais ou utilizados para atendimento às demandas;
V - equipar os veículos com materiais emergenciais;
VI - verificar diariamente as condições de uso das viaturas, encaminhando solicitação de manutenção, caso seja necessário, ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG/SSDA/SARH;
VII - solicitar guias de abastecimento para viaturas e encaminhar as guias já utilizadas para UNEI/SESUC;
VIII - manter atualizada e arquivada a pasta funcional dos integrantes da Guarda Municipal;
IX - confeccionar e manter arquivados, sob sua responsabilidade, as Ordens de Serviço e Boletins Internos;
X - elaborar plano de férias regulamentares, submetendo à apreciação do Comandante da Guarda;
XI - elaborar planilha de licença por assiduidade;
XII - encaminhar formulários de pedido de licenças diversas, previstas no estatuto do servidor;
XIII - elaborar e encaminhar planilha de vale transporte e adicional noturno;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Subcomando da Guarda Municipal e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - propor, em conjunto com o Subcomando da Guarda Municipal, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 6º Às 11 (onze) Supervisões de Serviço da Guarda Municipal compete:
I - gerir o sistema de atendimento telefônico do órgão, recebendo chamadas encaminhadas ao serviço;
II - orientar os cidadãos sobre procedimentos imediatos;
III - realizar triagem das solicitações da Guarda Municipal, registrando as ocorrências tanto de caráter preventivo como repressivo nos próprios municipais, atendendo e informando as demandas oriundas dos diversos canais de solicitação às Supervisões da Guarda;
IV - atuar como elo operacional junto aos demais órgãos do Sistema de Defesa Social;
V - manter cadastro de demandas atualizado, visando repasse aos setores competentes, bem como ao planejamento operacional;
VI - atuar na execução do planejamento operacional e de logística da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF;
VII - proceder às instruções pré-turno das equipes da GMJF;
VIII - zelar pela apresentação pessoal dos Guardas Municipais;
IX - zelar pelo cumprimento das normas de conduta;
X - distribuir as equipes da GMJF de acordo com a escala operacional pré-definida e remanejá-la de acordo com as demandas emergenciais;
XI - inspecionar a Guarda Municipal em campo, apoiando situações de conflito e dando orientações de procedimentos;
XII - apoiar as ações da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC, quando autorizado pelo Comandante, destacando as equipes;
XIII - apoiar as ações de Fiscalização da Administração, conforme determinação superior, destacando as equipes;
XIV - informar ao Subcomandante as baixas de equipamentos de segurança ocorridas durante os turnos de serviço da Guarda Municipal para as providências necessárias;
XV - levar ao conhecimento do Subcomandante, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver;
XVI - confeccionar e encaminhar ao Comando da Guarda Municipal, relatório diário do plantão e das ocorrências, durante os turnos de serviço;
XVII - coordenar a equipe de guardas municipais dando-lhes condições de:
a) exercer a vigilância sobre as instalações e os próprios municipais, para:
1. proteger os mesmos dos crimes contra o patrimônio;
2. orientar o público e fiscalizar o trânsito de veículos;
3. prevenir e inibir internamente a ocorrência de qualquer ilícito;
4. controlar a entrada e saída de veículos;
5. prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio.
b) interagir e apoiar os Fiscais de Posturas Municipais, da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, na proteção do meio ambiente e no poder de polícia administrativa para cessar as atividades que violarem as normas de postura, saúde, sossego, higiene, funcionalidade, estética, moralidade e outras de interesse da coletividade;
c) exercitar com plenitude a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal Brasileiro, podendo a Guarda Municipal:
1. agir em legítima defesa do direito seu ou de outrem, normalmente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal;
2. garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município;
3. colaborar com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, especialmente no que tange às medidas de proteção à criança e ao adolescente, no cumprimento da legislação eleitoral e na defesa do meio ambiente;
4. proteger, quando necessário for, e onde se encontrarem na circunscrição do Município, as autoridades Municipais e equivalentes;
5. prestar as assistências que lhe forem atribuídas.
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Subcomando da Guarda Municipal e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - propor, em conjunto com o Subcomando da Guarda Municipal, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Nas ocorrências de natureza policial, verificadas em seu local de trabalho, encaminhar à autoridade policial, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário, registrando BEO e REDS.

Art. 7º À Supervisão de Capacitação da Guarda Municipal compete:
I - elaborar projetos de educação e reciclagem ministrados à GMJF definindo o tema e conteúdo a serem abordados;
II - preparar material técnico, bem como apresentar projetos já existentes a entidades interessadas;
III - coordenar a elaboração de diagnósticos para auxiliar o planejamento da atuação efetiva da Guarda Municipal;
IV - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência;
V - avaliar projetos de capacitação da GMJF, através da aplicação de questionários e análise dos resultados do evento realizado, cadastramento dos relatórios de avaliação, discussão das metas alcançadas com a comunidade envolvida e definição de estratégias de continuidade;
VI - executar os projetos de capacitação da GMJF elaborados;
VII - programar condicionamento físico da GMJF, incluindo atividades físicas e cursos de defesa pessoal;
VIII - acompanhar a validade de exames de saúde, rotineiros, da GMJF, acionando o Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR/SARH para sua execução;
IX - buscar parcerias e outras formas de cooperação na área de ensino e formação, através da SSP/SARH, visando o aperfeiçoamento técnico, especialização, atualização, condicionamento físico e postura;
X - efetivar o treinamento inicial à Guarda Municipal através de convênios;
XI - coordenar o projeto GAPE - Guarda no Apoio e Prevenção nas Escolas;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Subcomando da Guarda Municipal e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Subcomando da Guarda Municipal, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º À Supervisão de Inteligência e Estudos da Violência compete:
I - produzir estudos da violência no município para conhecimento e tomada de decisão de nível estratégico;
II - fornecer informações preventivas sobre segurança para as autoridades municipais para a realização de eventos;
III - armazenar informações coletadas sobre as ocorrências policiais com ênfase nos eventos com impacto negativo na segurança pública e informar oportunamente às autoridades sobre o desenrolar destes;
IV - elaborar relatório diário e mensal noticiando os fatos que mereceram destaque, ocorridos no Município, bem como aqueles ocorridos em outras localidades e que possam afetar a segurança local;
V - realizar levantamentos a fim de antecipar e evitar, os eventos que de alguma forma possam eclodir e interferir na segurança pública;
VI - repassar às áreas de Defesa Civil e meio ambiente as informações geradas e que sejam de interesse das mesmas;
VII - elaborar estudos sobre a violência e segurança no Município, utilizando ferramentas de georreferenciamento utilizando técnicas qualitativas e quantitativas apropriadas, visando subsidiar as ações de planejamento;
VIII - sistematizar o armazenamento dos dados coletados referentes a assuntos de interesse na prevenção e repressão de delitos no Município;
IX - elaborar, em conjunto com os demais órgãos de defesa social, projetos de segurança pública para auxiliar as atividades da Guarda Municipal e melhorar a segurança do Município;
X - coordenar, implementar e elaborar projetos de segurança pública do Município;
XI - produzir documentos de inteligência da Guarda Municipal;
XII - realizar visitas em campo para acompanhar a execução de eventos com desdobramento em segurança pública;
XIII - elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;
XIV - planejar, coordenar e promover operações específicas de acompanhamento dos eventos com relevância para a segurança pública;
XV - proceder a estudos e propor medidas necessárias ao constante aperfeiçoamento do processo de obtenção de informações;
XVI - elaborar relatórios para subsidiar planos de ação da GMJF;
XVII - confeccionar e manter atualizado e disponível ao Comandante da Guarda Municipal, plano de chamada para situações emergenciais, cadastrando todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço, nas mais diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos utilitários;
XVIII - manter arquivados, sob sua responsabilidade os boletins de ocorrências, BEO, BEOS e RIP da Guarda Municipal e REDS ou REFAPE gerados no sistema da Polícia Civil e Militar;
XIX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Subcomando da Guarda Municipal e com a orientação da SSDI/SARH;
XXI - propor, em conjunto com o Subcomando da Guarda Municipal, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º À Supervisão II da Guarda Municipal Ambiental compete:
I - patrulhar as áreas verdes protegidas por lei no âmbito do Município, identificando e intervindo em qualquer desordem ou atividades potencialmente danosas ao meio ambiente;
II - monitorar as Áreas de Preservação Permanente - APPs, as Unidades de Conservação de Proteção Integral ou áreas de reflorestamento, para coibir as ameaças de invasão e ocupação;
III - coibir a caça e a pesca em Reservas Biológicas - RE-Bio;
IV - promover a proteção e preservação da fauna e da flora;
V - monitorar o uso indevido das áreas por pessoas em potencial atitude suspeita, dando respostas imediatas às necessidades de proteção e segurança pública;
VI - elaborar, organizar e participar de projetos de prevenção, educação e conscientização relacionados ao meio ambiente junto aos Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas - GAPE e em colaboração com a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR ou demais órgãos afins;
VII - interagir junto a outros órgãos em datas comemorativas ambientais, apresentando materiais de combate a incêndio florestal, banners e materiais da Corporação, que se identifiquem com o tema da ação;
VIII - participar de seminários e eventos relacionados ao tema Meio Ambiente quando autorizados pelo Comando da Guarda Municipal;
IX - coordenar atividades com propósitos ambientais e auxiliar a coordenação de ações gerais que envolvam o tema;
X - acompanhar os engenheiros florestais da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano e os fiscais das áreas ambientais nas atividades de vistorias e fiscalizações, quando solicitado;
XI - coibir ameaça ou desrespeito aos funcionários que prestam serviços nas áreas ambientais;
XII - monitorar a subtração de cercas ou depredações de equipamentos de lazer em áreas de conservação de uso sustentável e áreas de preservação ambiental;
XIII - atuar conjuntamente com outros órgãos no combate a focos de incêndios florestais em áreas públicas municipais;
XIV - agir em cooperação com os demais órgãos de proteção ambiental de âmbito municipal, estadual e federal, quando solicitado;
XV - zelar pela guarda e conservação das instalações, equipamentos e materiais destinados ao combate a incêndios florestais, captura de animais peçonhentos e outros específicos da Guarda Municipal Ambiental - GMA;
XVI - compor equipe capacitada de GMAs para integrar a Brigada de Incêndios Florestais em áreas verdes do Município e em apoio ao Corpo de Bombeiros;
XVII - proceder aos devidos encaminhamentos aos órgãos responsáveis por espécies de animais silvestres encontradas nas áreas verdes ou em outras áreas públicas que estiverem em situação de risco ou que demandarem cuidados especiais e possam ser recolhidas;
XVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Subcomando da Guarda Municipal e com a orientação da SSDI/SARH;
XX - propor, em conjunto com o Subcomando da Guarda Municipal, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC

TÍTULO I
Departamento de Operações Técnicas - DOT

Art. 10. Ao Departamento de Operações Técnicas - DOT, da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão I do Centro de Operações da Defesa Civil - SCODC;
II - Supervisão II de Técnica da Defesa Civil - STDC;
III - Supervisão II de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas - SIEAA;
IV - Supervisão I de Apoio Logístico da Defesa Civil - SALDC.

Art. 11. À Supervisão do Centro de Operações da Defesa Civil compete:
I - gerir e padronizar o sistema de atendimento telefônico da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, recebendo chamadas encaminhadas ao serviço;
II - orientar os cidadãos sobre procedimentos imediatos;
III - realizar triagem de forma padronizada das solicitações, registrando no Sistema de Defesa Civil - SISDEC as ocorrências, tanto de caráter preventivo como emergenciais, atendendo e informando as demandas oriundas dos diversos canais de solicitação às Supervisões da Subsecretaria;
IV - acionar escala de plantão/sobreaviso mediante determinação das autoridades competentes;
V - atuar como elo operacional junto aos demais órgãos do Plano de Contingência;
VI - tomar as providências que sejam de sua responsabilidade nos planos de alerta e alarme;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Técnica da Defesa Civil compete:
I - realizar vistorias técnicas e preventivas ou em situação de desastre no âmbito do Município;
II - identificar através das informações recebidas do corpo técnico, as intervenções da defesa civil necessárias para minimizar as situações de riscos e restabelecer a normalidade nos locais de desastres;
III - encaminhar as famílias em situação de vulnerabilidade para o Serviço Social da Defesa Civil, de acordo com as informações recebidas do corpo técnico;
IV - indicar, de acordo com as informações recebidas do corpo técnico, medidas para a remoção, recuperação e reconstrução de locais de risco acionando a Supervisão de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas - SIEAA para providências;
V - indicar aos órgãos do Plano de Contingência as intervenções necessárias no espaço urbano, de acordo com as informações recebidas do corpo técnico;
VI - manter sistema de plantão e sobreaviso;
VII - adotar as providências necessárias para atendimento das ocorrências envolvendo produtos perigosos;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. À Supervisão de Intervenção Emergencial em Áreas Atingidas compete:
I - contribuir para o restabelecimento dos serviços públicos, economia da área, moral social, bem estar da população atingida por desastres, através da recuperação de ecossistemas, redução das vulnerabilidades, racionalização do uso do solo e do espaço geográfico, realocação da população em áreas seguras, consolidação das instalações e reforço das estruturas das edificações;
II - manter sistema de plantão e sobreaviso;
III - articular com os órgãos dos Sistemas de Defesa Civil Municipal, Estadual e Federal, a execução das ações para a recuperação das áreas atingidas por desastres;
IV - solicitar apoio das forças de segurança para interdição de área atingida e proteção dos bens patrimoniais;
V - garantir a ordem e auxílio nos trabalhos de socorro;
VI - coordenar a atuação de agentes voluntários AVADEC/NUPDEC;
VII - manter constante o fluxo de informações entre o comando da coordenação central e os postos locais visando à integração das ações de controle da situação de desastre;
VIII - garantir a acessibilidade à área atingida, traçando mapas de acesso e desobstruindo as vias para ações de socorro e remoção, conforme o Plano de Contingência;
IX - requisitar meios de transporte e máquinas necessários para facilitar a locomoção das equipes de atendimento, agilizar a remoção da população, de feridos, mortos e bens materiais da área atingida, conforme o Plano de Contingência;
X - acionar os meios de socorro para prestar assistência médica, sanitária, atendimento de primeiros socorros e hospitalar, conforme do Plano de Contingência;
XI - requisitar alojamento e abrigos provisórios para os desalojados/desabrigados;
XII - estabelecer centro de recebimento e distribuição de suprimentos para a população atingida;
XIII - mobilizar os serviços sanitários, profiláticos e funerários e disponibilizá-los na área atingida, nos abrigos ocupados e em hospitais, conforme o Plano de Contingência;
XIV - garantir o Saneamento Emergencial, conforme o Plano de Contingência;
XV - definir pequenas demolições e reconstruções de áreas atingidas;
XVI - solicitar aos órgãos competentes a reconstrução das áreas degradadas;
XVII - atuar em conjunto com os demais órgãos do Sistema de Defesa Civil em situações emergenciais relacionadas a produtos perigosos, conforme o Plano de Contingência;
XVIII - mobilizar e coordenar a atuação dos NUDECs das comunidades afetadas pelos desastres;
XIX - orientar os agentes especializados na neutralização de efeitos e/ou amenizações de impactos ambientais dos acidentes com produtos perigosos;
XX - encaminhar procedimentos a agentes especializados relativos a antídotos e análises em toxicologia humana, conforme do Plano de Contingência;
XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Supervisão de Apoio Logístico da Defesa Civil compete:
I - gerir o depósito próprio de material de emergência, planejando, organizando e mantendo o nível de estoque de equipamentos e materiais;
II - manter cadastro atualizado sobre os equipamentos de emergência da Defesa Civil;
III - guardar veículos oficiais da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil para serem disponibilizados em situações emergenciais ou utilizados para atendimento às demandas;
IV - verificar diariamente as condições de uso das viaturas da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil, encaminhando ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG/SSDA/SARH em casos de manutenção mecânica;
V - equipar os veículos com materiais emergenciais;
VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Prevenção e Atividades Intersetoriais - DPAI

Art. 15. Ao Departamento de Prevenção e Atividades Intersetoriais - DPAI, da Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil - SSPDC, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Mapeamento e Monitorização de Riscos - SMMR;
II - Supervisão II de Voluntariado e Educação Preventiva - SVEP;
III - Supervisão II de Serviço Social da Defesa Civil - SSSDC;
IV - Supervisão I de Suporte Administrativo da Defesa Civil - SSADC.

Art. 16. À Supervisão de Mapeamento e Monitorização de Riscos compete:
I - planejar e coordenar as ações de formação e atualização de banco de dados para análise de ameaças e prevenção de acidentes e desastres;
II - manter atualizado o cadastramento da população das áreas de risco, através de informações recebidas;
III - desenvolver mapas temáticos georreferenciados que possam ser utilizados nas ações de Defesa Civil;
IV - elaborar programas e projetos de avaliação e redução de riscos e desastres, gerados a partir de levantamentos de campo ou de informações de órgãos especializados;
V - correlacionar ameaças, riscos e desastres do Município de acordo com a Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE;
VI - determinar a vulnerabilidade de áreas ameaçadas por desastres, caracterizando, classificando e hierarquizando os riscos;
VII - instalar, ampliar e divulgar o sistema de alerta e alarme para monitorização das situações de risco;
VIII - instalar, manter, controlar e ampliar estações meteorológicas integrando-as às existentes e à rede de pluviômetros;
IX - elaborar Planos de Contingência de acordo com a classificação geral dos desastres, propondo estabelecimento de parcerias e apoios com outras entidades;
X - identificar e levantar as rotas de transporte, locais de armazenamento e/ou manipulação de produtos perigosos;
XI - realizar mapeamento georreferenciado dos recursos disponíveis mobilizáveis, tais como abrigos, órgãos de apoio, efetivos militares, órgãos de saúde, entidades particulares e governamentais, clubes de serviço, órgãos de classe, empresas de transporte e maquinarias, depósitos, locais de abastecimento e serviços, dentre outros, para serem mobilizados em situações de desastres;
XII - indicar à Supervisão de Voluntariado e Educação Preventiva, a necessidade de realizar atividades educativas para orientar a comunidade, tendo em vista à redução de riscos;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 17. À Supervisão de Voluntariado e Educação Preventiva compete:
I - planejar medidas educativas nas áreas de competência da Defesa Civil, visando a conscientização da população e formação de agentes voluntários;
II - selecionar e cadastrar voluntários para a constituição dos Núcleos de Proteção e Defesa Civil, atualizando os dados permanentemente;
III - desenvolver ações de reciclagem periódica aos Núcleos de Proteção e Defesa Civil;
IV - realizar campanhas educativas junto às escolas e população em geral sobre prevenção de acidentes, desastres e a atuação da Defesa Civil;
V - realizar orientações técnicas à comunidade;
VI - produzir material áudio visual educativo;
VII - avaliar as atividades educativas relacionadas à prevenção de acidentes e desastres;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. À Supervisão de Serviço Social da Defesa Civil compete:
I - prestar atendimento à população atingida por desastres ou em situações críticas de risco, tomando as providências necessárias para a minimização dos impactos sociais das ocorrências identificadas pela Defesa Civil;
II - realizar vistorias sociais preventivas;
III - realizar vistorias sociais nas situações de emergência;
IV - elaborar e acompanhar o Plano de Assistência à População em situação de desastre;
V - identificar e acionar os recursos materiais e humanos necessários para o atendimento do serviço social demandados à Defesa Civil;
VI - realizar triagem socioeconômica e cadastramento das famílias vulneráveis ameaçadas ou afetadas por desastres;
VII - providenciar o encaminhamento aos programas sociais das diversas entidades governamentais e não governamentais;
VIII - realizar, quando necessário, o acompanhamento social das famílias atendidas;
IX - planejar e promover as campanhas públicas de auxílio e donativos para atender às demandas emergenciais da população atingida;
X - viabilizar a realocação da população atingida por desastres ou em situação de risco aos abrigos ou aos locais temporários, como residências de vizinhos, parentes, amigos;
XI - solicitar à Secretaria de Desenvolvimento Social - SDS, quando necessário, assistência social às famílias vulnerabilizadas;
XII - fornecer informações que subsidiem os projetos educativos da Defesa Civil, interagindo com os mesmos;
XIII - desenvolver pesquisas sociais com a finalidade de subsidiar ações de prevenção e intervenção social;
XIV - representar a Defesa Civil em projetos intersetoriais e Conselhos de Direitos afins;
XV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. À Supervisão de Suporte Administrativo da Defesa Civil compete:
I - consolidar informações de frequência e de serviços extraordinários dos funcionários da Defesa Civil, para aprovação do Subsecretário e envio ao UNEI/SESUC para providências de encaminhamento à SARH;
II - realizar atividades de recebimento e registro de protocolo de documentos e processos da Defesa Civil, em interação com a UNEI/SESUC;
III - preparar correspondência ao público interno e externo face às indicações e pareceres técnicos dos Departamentos da Subsecretaria;
IV - atender às solicitações de cópias de Relatórios técnicos contidos nos Boletins de Ocorrências emitidos pela Defesa Civil;
V - controlar os arquivos da Defesa Civil, realizando as indexações necessárias para organização e utilização interna;
VI - elaborar, manter atualizado e disponível ao Subsecretário de Proteção e Defesa Civil, plano de chamada para situações emergenciais, cadastrando todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço, nas mais diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos utilitários;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 20. As chefias das Supervisões serão substituídas nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 21. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de julho de 2019.

a) JOSÉ SÓTER DE FIGUEIRÔA NETO - Secretário de Segurança Urbana e Cidadania.


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