Norma: | Resolução 00187 / 2021 | ||||
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Complemento: | - SESUC | ||||
Data: | 19/04/2021 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC. | ||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/04/2021 página 00 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 187 - SESUC Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC. O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.346, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Segurança Urbana e Cidadania. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI: 1. Supervisão II dos Processos de Monitoramento Profissional; Apoio Administrativo; Controle do Patrimônio; Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria da Guarda Municipal - SSGM: 1. Subcomando da Guarda Municipal - SUBCMT: 1.1. Supervisão II de Administração e Monitoramento Funcional - SAMF; 1.2. Supervisão II de Acompanhamento de Convênios e Processos - SACP; 1.3. Supervisão II de Logística e Manutenção - SLOM; 1.4. Supervisão II de Comunicação e Articulação Institucional - SCAIN; 1.5. Supervisão II de Inteligência e Estudos da Violência - SIEV; 1.6. Supervisão II de Desenvolvimento de Projetos e Qualificação Profissional - SPQP; 1.7. Supervisão II de Proteção Ambiental - SPAM; 1.8. Supervisão II da Gestão Operacional - SGOP; 1.9. Supervisão II de Serviço Operacional - SSOP. b) Departamento de Inteligência e Prevenção à Criminalidade - DIPC; c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; d) Assessoria Jurídica Local - AJL. IV - Ouvidoria Setorial: a) Ouvidoria da Guarda Municipal - OUVGM. V - Corregedoria Setorial: a) Corregedoria da Guarda Municipal - CORREGM. VI - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Unidade de Execução Instrumental - UNEI Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SESUC, orientada pelo Secretário de Segurança Urbana e Cidadania, será composta pela seguinte Supervisão: I - Supervisão II dos Processos de Monitoramento Profissional; Apoio Administrativo; Controle do Patrimônio; Fornecimento e Controle de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SUNEI. Parágrafo único. A Supervisão padrão do UNEI/SESUC seguirá o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria da Guarda Municipal - SSGM TÍTULO I Subcomando da Guarda Municipal - SUBCMT Art. 4º Ao Subcomandante da Guarda Municipal - SUBCMT, da Subsecretaria da Guarda Municipal - SSGM, orientado por seu Comandante, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Administração e Monitoramento Funcional - SAMF; II - Supervisão II de Acompanhamento de Convênios e Processos - SACP; III - Supervisão II de Logística e Manutenção - SLOM; IV - Supervisão II de Comunicação e Articulação Institucional - SCAIN; V - Supervisão II de Inteligência e Estudos da Violência - SIEV; VI - Supervisão II de Desenvolvimento de Projetos e Qualificação Profissional - SPQP; VII - Supervisão II de Proteção Ambiental - SPAM; VIII - Supervisão II da Gestão Operacional - SGOP; IX - Supervisão II de Serviço Operacional - SSOP (08). Art. 5º À Supervisão de Administração e Monitoramento Funcional compete: I - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados à função; II - zelar pela observância da padronização dos documentos oficiais pelo Município de Juiz de Fora; III - manter atualizada e arquivada a pasta funcional dos integrantes da Guarda Municipal; IV - confeccionar e publicar boletim interno e documentos inerentes à função e mantê-los arquivados sob sua responsabilidade; V - elaborar e dar ciência aos guardas municipais sobre o plano de férias regulamentares, submetendo-o à apreciação do Subcomando da Guarda; VI - elaborar planilha de licença por assiduidade dos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; VII - encaminhar formulários e acompanhar os pedidos e o gozo de licenças diversas previstas no estatuto do servidor; VIII - encaminhar formulários e acompanhar as requisições de direitos e benefícios previstas no estatuto do servidor; IX - elaborar e encaminhar planilha de vale transporte e adicional noturno dos servidores da Guarda Municipal; X - receber, controlar, informar e encaminhar solicitações relativas a todas as ocorrências funcionais dos servidores da Guarda Municipal; XI - receber, arquivar e distribuir toda a documentação relativa à pessoal da Subsecretaria da Guarda Municipal; XII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre o monitoramento profissional dos profissionais da Guarda Municipal, disponibilizando-os, sempre que necessário; XIII - informar, esclarecer dúvidas, acompanhar, receber, conferir e encaminhar documentos relativos à prestação de contas do abono fardamento; XIV - receber e manter arquivo da legislação específica (coletânea de leis, decretos e portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo da Subsecretaria da Guarda Municipal; XV - participar da execução, controle e apuração da frequência dos servidores da Guarda Municipal por meio do uso do controle individual de frequência pelo ponto eletrônico; XVI - elaborar relatório mensal de frequência de pessoal; XVII - atuar no serviço operacional quando demandado pelo Subcomandante da Guarda Municipal; XVIII - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e reuniões do interesse da Subsecretaria da Guarda Municipal; XIX - substituir, por determinação do Subcomando, os demais Supervisores da Subsecretaria da Guarda Municipal; XX - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência; XXI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXII - prestar apoio e assessoramento ao Subcomandante, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXIII - propor, em conjunto com o Subcomandante, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXIX - exercer outras atividades correlatas. Art. 6º À Supervisão de Acompanhamento de Convênios e Processos compete: I - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados à função; II - zelar pela observância da padronização dos documentos oficiais pelo Município de Juiz de Fora; III - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos da Subsecretaria da Guarda Municipal; IV - desenvolver e propor critérios e procedimentos para as ações de acompanhamento da execução de convênios e processos; V - articular, orientar e acompanhar a captação de recursos para implementação e execução de programas e projetos de interesse da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; VI - manter sob sua guarda e responsabilidade certidões e demais documentos relativos aos convênios e processos da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; VII - acompanhar os processos licitatórios de interesse da Guarda Municipal junto ao órgão central de compras da Administração Municipal; VIII - realizar estudos, pesquisa de mercado e elaborar mapas comparativos de preços com vistas a subsidiar os processos de contratação da Guarda Municipal; IX - acompanhar, avaliar, orientar e controlar o cumprimento das normas relativas à documentação dos convênios e processos; X - analisar e propor medidas para assegurar que os convênios sejam efetivamente executados pela Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XI - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência; XII - encaminhar, à Unidade de Execução Instrumental da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - UNEI/SESUC, as informações necessárias para a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e do Orçamento Anual - LOA; XIII - auxiliar na prestação de contas dos projetos e programas de financiamento envolvendo a Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF, enviando-as para os setores competentes; XIV - atuar no serviço operacional quando demandado pelo Subcomandante da Guarda Municipal; XV - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e reuniões do interesse da Subsecretaria da Guarda Municipal; XVI - substituir, por determinação do Subcomando, os demais Supervisores da Subsecretaria da Guarda Municipal; XVII - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência; XVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIX - prestar apoio e assessoramento ao Subcomandante, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XX - propor, em conjunto com o seu Subcomandante, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 7º À Supervisão de Logística e Manutenção compete: I - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados à função; II - zelar pela observância da padronização dos documentos oficiais pelo Município de Juiz de Fora; III - realizar o controle, manutenção e distribuição de todos os veículos e equipamentos de segurança da Guarda Municipal; IV - guardar e fiscalizar as armas, munições e equipamentos de segurança, assegurando a sua correta distribuição, utilização e manutenção pela Guarda Municipal, em conformidade com o código de conduta estabelecido; V - controlar a entrega e devolução de equipamentos utilizados pelos Guardas Municipais nos serviços diários; VI - gerir o depósito próprio de material de segurança patrimonial e armaria, planejando, organizando e mantendo o nível de estoque de equipamentos, munições e materiais necessários às atividades dos Guardas Municipais; VII - manter cadastro atualizado sobre os equipamentos, armas e munições da Guarda Municipal; VIII - providenciar o cadastramento no sistema para que o Guarda Municipal esteja apto a conduzir os veículos da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF e controlar a data de validade das carteiras nacionais de habilitação daqueles que estejam exercendo a função de motoristas e motociclistas; IX - controlar o uso dos veículos leves oficiais da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF para serem disponibilizados em situações emergenciais ou utilizados para atendimento às demandas; X - equipar os veículos com materiais emergenciais; XI - verificar diariamente as condições de uso das viaturas, encaminhando solicitação de manutenção, caso seja necessário, ao Departamento de Logística e Serviços de Transporte - DLOG/SSADM/STDA; XII - gerar guias de abastecimento para viaturas e encaminhar as guias já utilizadas para UNEI/SESUC; XIII - atuar na execução do planejamento operacional e de logística da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XIV - informar ao Subcomandante as baixas de equipamentos de segurança ocorridas durante os turnos de serviço da Guarda Municipal para as providências necessárias; XV - manter o registro atualizado de todo o patrimônio lotado na Subsecretaria da Guarda Municipal, controlando a inclusão ou a baixa de bens móveis constantes no registro de patrimônio; XVI - orientar e supervisionar o correto cumprimento das políticas de controle e conservação do patrimônio destinado ao uso da Instituição; XVII - coordenar e fiscalizar a execução das atividades desempenhadas por profissionais terceirizados na Subsecretaria da Guarda Municipal, bem como participar da execução, controle e apuração da frequência destes profissionais por meio do uso do controle individual, solicitando ao setor competente, em caso de ausência, a devida substituição; XVIII - encaminhar junto à UNEI/SESUC as demandas relacionadas ao controle de patrimônio, fornecimento e controle de suprimentos da Subsecretaria da Guarda Municipal; XIX - zelar pela manutenção dos recursos logísticos, patrimoniais e tecnológicos da Subsecretaria da Guarda Municipal; XX - zelar pela manutenção plena das dependências e estruturas da sede da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXI - providenciar, junto aos setores competentes, as devidas instalações e reparos nas estruturas de telefonia, redes e energia elétrica; XXII - atuar no serviço operacional quando demandado pelo Subcomandante da Guarda Municipal; XXIII - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e reuniões do interesse da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXIV - substituir, por determinação do Subcomando, os demais Supervisores da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXV - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência; XXVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXVII - prestar apoio e assessoramento ao Subcomandante, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXVIII - propor, em conjunto com o seu Subcomandante, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 8º À Supervisão de Comunicação e Articulação Institucional compete: I - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados à função; II - zelar pela observância da padronização dos documentos oficiais pelo Município de Juiz de Fora; III - desenvolver materiais (releases, fotos, peças gráficas) para divulgação da Guarda Municipal junto à Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora, cobrindo as ações da Corporação e transformando-as em produto noticiável; IV - estabelecer atendimento a veículos de imprensa, a fim de facilitar o acesso destes as informações oficiais relativas à Corporação, agendamento de entrevistas e concessão de esclarecimentos e respostas junto à Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora; V - fazer o acompanhamento sistemático das publicações acerca da Corporação, veiculadas nos principais órgãos de comunicação local e pelos canais da Prefeitura de Juiz de Fora (clipping); VI - mediar e fazer acompanhamento de entrevistas concedidas por membros da Corporação junto à Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora; VII - orientar e treinar os membros da Corporação para a participação em entrevistas; VIII - planejar, organizar e/ou auxiliar na realização de campanhas em datas comemorativas junto à Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora; IX - propor formas para a melhoria do fluxo de informação interna e externa junto à Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora; X - produzir textos para diversos fins institucionais; XI - organizar e manter arquivo de imagem, bem como outros materiais relativos à memória da Instituição; XII - coordenar as relações entre seu superior imediato, a comunidade e as Instituições no seu âmbito de atuação e desempenhar outras atribuições determinadas pelo superior imediato; XIII - contribuir com a realização das atividades de cerimonial nos eventos e reuniões promovidos pela Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XIV - manter atualizado e propor revisões do Manuel Descritivo e Manual de Uniformes da Guarda Municipal de Juiz de Fora; XV - coordenar e orientar as atividades administrativas afetas ao Comandante da Guarda Municipal, encaminhadas pelas Supervisões integrantes da Subsecretaria, considerando as competências atribuídas às mesmas; XVI - analisar, acompanhar e distribuir, quando for o caso, os documentos de interesse do Comandante da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XVII - analisar e instruir expedientes, processos e petições dirigidos ao Comandante da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF, dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; XVIII - promover a inserção, de acordo com autorização expressa da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM, das informações de interesse público no Portal da Prefeitura, de editoriais ou matérias institucionais relacionadas à Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XIX - preparar textos para boletim eletrônico da Guarda Municipal; XX - acompanhar e propor revisões, diariamente, das notícias atualizadas no Portal Internet da Prefeitura que são relacionadas à Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXI - elaborar textos para materiais de divulgação diversos produzidos pela Supervisão de Marketing Digital e Supervisão de Artes Gráficas da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; XXII - contribuir com a produção de fotos e filmagens de eventos de interesse da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXIII - disponibilizar fotos e filmagens para atendimento às demandas diversas junto à Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora; XXIV - contribuir com as definições de layout do Portal da Internet da Prefeitura de Juiz de Fora naquilo que couber à Guarda Municipal; XXV - contribuir para a permanente atualização das informações relativas à Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF no Portal da Prefeitura; XXVI - propor o planejamento e a execução do plano de comunicação interna, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; XXVII - propor, monitorar e implementar, sempre que necessário, novas ferramentas de comunicação a fim de garantir o cumprimento do plano de comunicação institucional da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXVIII - coordenar e executar as demandas recebidas pelos canais de comunicação oficial do Poder Executivo Municipal, no que diz respeito aos assuntos da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXIX - realizar o atendimento de demandas relacionadas à pessoal, recebidas pelos sistemas de atendimento da Lei de Acesso à Informação e Ouvidoria, bem como aquelas adotadas pela Secretaria de Comunicação Pública - SECOM que sejam utilizadas pelo servidor; XXX - gerenciar os conflitos provenientes das relações institucionais praticadas por servidores vinculados a esta Instituição; XXXI - conduzir a relação institucional com os sindicatos e entidades representativas da classe de Guarda Municipal; XXXII - atuar no serviço operacional quando demandado pelo Subcomandante da Guarda Municipal; XXXIII - representar a instituição, quando indicado, em Conselhos e reuniões do interesse da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXXIV - substituir, por determinação do Subcomando, os demais Supervisores da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXXV - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência; XXXVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXXVII - prestar apoio e assessoramento ao Subcomandante, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXXVIII - propor, em conjunto com o seu Subcomandante, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXXIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XL - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XLI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XLII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XLIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XLIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 9º À Supervisão de Inteligência e Estudos da Violência compete: I - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados à função; II - zelar pela observância da padronização dos documentos oficiais pelo Município de Juiz de Fora; III - exercer permanente e sistematicamente ações especializadas para identificar, avaliar e acompanhar ameaças reais ou potenciais na esfera de Segurança Pública no âmbito Municipal; IV - atuar para produção e salvaguarda de conhecimentos necessários para subsidiar os tomadores de decisão, para o planejamento e execução de uma política de Segurança Pública e das ações para prever, prevenir, neutralizar e reprimir atos criminosos de qualquer natureza que atentem contra a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do patrimônio; V - produzir estudos da violência no Município para conhecimento e tomada de decisão de nível estratégico; VI - fornecer informações preventivas sobre segurança para as autoridades municipais para a realização de eventos; VII - armazenar informações coletadas sobre as ocorrências policiais com ênfase nos eventos com impacto negativo na segurança pública e informar oportunamente às autoridades sobre o desenrolar destes; VIII - elaborar relatório diário e mensal noticiando os fatos que mereçam destaque, ocorridos no Município, bem como aqueles ocorridos em outras localidades e que possam afetar a segurança local; IX - realizar levantamentos a fim de antecipar e evitar os eventos que, de alguma forma, possam eclodir e interferir na segurança pública; X - repassar aos diversos setores da Administração Municipal, bem como aos demais órgãos públicos com atuação no Município, as informações geradas e que sejam de interesse dos mesmos; XI - elaborar estudos sobre a violência e segurança no Município, utilizando ferramentas de georreferenciamento, bem como técnicas qualitativas e quantitativas apropriadas, visando subsidiar as ações de planejamento; XII - sistematizar o armazenamento dos dados coletados referentes a assuntos de interesse na prevenção e repressão de delitos no Município; XIII - elaborar projetos de segurança pública para auxiliar as atividades da Guarda Municipal e melhorar a segurança do Município; XIV - coordenar, implementar e elaborar projetos de segurança pública do Município; XV - produzir documentos de inteligência da Guarda Municipal; XVI - realizar visitas em campo para acompanhar a execução de eventos com desdobramento em segurança pública; XVII - elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos; XVIII - planejar, coordenar e promover operações específicas de acompanhamento dos eventos com relevância para a segurança pública; XIX - proceder a estudos e propor medidas necessárias ao constante aperfeiçoamento do processo de obtenção de informações; XX - elaborar relatórios para subsidiar planos de ação da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXI - atuar no serviço operacional quando demandado pelo Subcomandante da Guarda Municipal; XXII - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e reuniões do interesse da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXIII - substituir, por determinação do Subcomando, os demais Supervisores da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXIV - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência; XXV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXVI - prestar apoio e assessoramento ao Subcomandante, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXVII - propor, em conjunto com o seu Subcomandante, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 10. À Supervisão de Desenvolvimento de Projetos e Qualificação Profissional compete: I - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados à função; II - zelar pela observância da padronização dos documentos oficiais pelo Município de Juiz de Fora; III - desenvolver, planejar e coordenar a execução dos projetos de prevenção à violência e criminalidade da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; IV - trabalhar conceitos de solidariedade e respeito às individualidades no cotidiano do trabalho com a população direcionando esforços, ações e projetos institucionais no sentido de criar continuamente condições de aproximação com a população; V - elaborar projetos que estabeleçam uma cultura de consciência da preservação do patrimônio público; VI - preparar material técnico para execução dos projetos elaborados; VII - apresentar os projetos elaborados e os já existentes às entidades interessadas; VIII - buscar parcerias necessárias para elaboração e execução dos projetos; IX - avaliar os projetos preventivos da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF através de aplicação de questionários e análise dos resultados do evento realizado buscando melhorias e, possivelmente, adaptação às especificidades do público atendido e definição de estratégias de continuidade; X - coordenar o Projeto Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas - GAPE, regido pelo Decreto nº 11.767, de 05 de dezembro de 2013; XI - acompanhar a elaboração e a execução do Planejamento Estratégico do Plano de Ação da Guarda Municipal; XII - realizar apresentações, palestras e exposições, quando solicitado, para atender fim social; XIII - promover e implementar princípios éticos e conjuntos de valores morais que norteiam a conduta humana no ambiente de trabalho e na sociedade; XIV - gerir e executar os projetos de treinamento capacitação da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XV - elaborar projetos de formação e reciclagem a serem ministrados à Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF definindo o tema e conteúdo; XVI - propor o intercâmbio, a cooperação técnica e a captação de recursos junto a entidades e órgãos das diversas esferas para o desenvolvimento de ações de formação e capacitação continuada da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XVII - implantar ações de formação voltadas à capacitação continuada da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF nas modalidades de educação presencial, semipresencial e à distância; XVIII - formular, desenvolver e difundir diretrizes, programas, projetos e ações de formação e capacitação para a Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XIX - avaliar projetos de treinamento e capacitação da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF, através da aplicação de questionários e análise dos resultados do evento realizado; XX - programar, organizar e acompanhar a execução das atividades de condicionamento físico da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF, incluindo atividades físicas e cursos de defesa pessoal; XXI - fazer a gestão, estabelecer o planejamento e o controle do uso da academia de ginástica da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXII - propor exames de saúde e acompanhar a validade acionando o Departamento de Ambiência Organizacional - DAMOR/SSP/SRH para sua execução; XXIII - propor a elaboração e acompanhar a execução de programas e projetos voltados para a promoção da qualidade de vida, condicionamento físico e saúde mental dos servidores da Guarda Municipal; XXIV - buscar parcerias e outras formas de cooperação na área de ensino e formação, visando o aperfeiçoamento técnico e a evolução do condicionamento físico dos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXV - responder pelo planejamento, organização e realização do treinamento inicial à carreira da classe de Guarda Municipal, coordenando o curso de formação da Corporação; XXVI - elaborar e contribuir para a efetivação do plano de capacitação e dos projetos pedagógicos da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF, estabelecendo limites temporais para a sua execução; XXVII - explicitar normas e orientações das práticas pedagógicas e das atividades docentes dos instrutores envolvidos na qualificação profissional dos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXVIII - assegurar a legalidade das atividades de capacitação e qualificação do servidor, no exercício de sua função; XXIX - elaborar diagnóstico de necessidades de treinamento, desenvolvimento e educação dos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXX - acompanhar, conforme Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Municipal, o processo de Progressão Funcional por Antiguidade dos servidores da Guarda Municipal; XXXI - acompanhar, conforme definido no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Administração Municipal, e, em conjunto com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH, o processo de promoção por mérito de servidores da Guarda Municipal; XXXII - atuar na formulação e implementação de processos de aprendizagem que garantam o desenvolvimento de um quadro de servidores adequado à prestação de serviço de excelência na Administração Municipal; XXXIII - avaliar e implementar políticas e programas voltados para o desenvolvimento pessoal e profissional dos servidores; XXXIV - acompanhar a realização de treinamento de integração com os servidores que estão ingressando na Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXXV - acompanhar o planejamento e a execução do processo de acompanhamento e avaliação de servidores em estágio probatório; XXXVI - propor modelos de avaliação de desempenho de acordo com as necessidades da Administração Municipal, contribuindo com a implantação dos mesmos; XXXVII - propor ao setor competente a avaliação de desempenho dos servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF a fim de: a) aprimorar o desempenho individual e institucional; b) valorizar e reconhecer o desempenho eficiente do servidor; c) identificar necessidades de treinamento, desenvolvimento e educação dos servidores; d) fornecer subsídios à gestão de pessoas; e) contribuir para a implementação do princípio da eficiência na Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF. XXXVIII - atuar no serviço operacional quando demandado pelo Subcomandante da Guarda Municipal; XXXIX - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e reuniões do interesse da Subsecretaria da Guarda Municipal; XL - substituir, por determinação do Subcomando, os demais Supervisores da Subsecretaria da Guarda Municipal; XLI - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência; XLII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XLIII - prestar apoio e assessoramento ao Subcomandante, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XLIV - propor, em conjunto com o seu Subcomandante, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XLV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XLVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XLVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XLVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XLIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; L - exercer outras atividades correlatas. Art. 11. À Supervisão de Proteção Ambiental compete: I - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados à função; II - zelar pela observância da padronização dos documentos oficiais pelo Município de Juiz de Fora; III - patrulhar as áreas verdes protegidas por lei no âmbito do Município, identificando e intervindo em qualquer desordem ou atividades potencialmente danosas ao meio ambiente; IV - monitorar, no âmbito Municipal, as Áreas de Preservação Permanente - APPs, as Unidades de Conservação de Proteção Integral ou Áreas de Reflorestamento, para coibir as ameaças de invasão e ocupação; V - coibir a caça e a pesca em Reservas Biológicas - RE-Bio; VI - promover a proteção e preservação da fauna e da flora no Município; VII - monitorar, juntamente com o setor de patrimônio, o uso indevido e a invasão de áreas ambientais públicas, por pessoas em potencial atitude suspeita, dando respostas imediatas às necessidades de proteção e segurança pública; VIII - elaborar, organizar e participar de projetos de prevenção, educação e conscientização relacionados ao meio ambiente junto aos Guardas no Apoio e Prevenção nas Escolas - GAPE e em colaboração com a Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR ou demais órgãos afins; IX - interagir junto a outros órgãos em datas comemorativas ambientais, apresentando materiais de combate a incêndio florestal, banners e materiais da Corporação, que se identifiquem com o tema da ação; X - participar de seminários e eventos relacionados ao tema Meio Ambiente quando autorizados pelo Comando da Guarda Municipal; XI - coordenar atividades com propósitos ambientais e coordenar as ações gerais que envolvam o tema; XII - acompanhar os engenheiros florestais da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR e os fiscais das áreas ambientais nas atividades de vistorias e fiscalizações, quando solicitado; XIII - coibir ameaça ou desrespeito aos funcionários que prestam serviços nas áreas ambientais; XIV - monitorar a subtração de cercas ou depredações de equipamentos de lazer em áreas de conservação de uso sustentável e áreas de preservação ambiental; XV - atuar conjuntamente com outros órgãos no combate a focos de incêndios florestais em áreas públicas municipais; XVI - agir em cooperação com os demais órgãos de proteção ambiental de âmbito municipal, estadual e federal, quando solicitado; XVII - zelar pela guarda e conservação das instalações, equipamentos e materiais destinados ao combate a incêndios florestais, captura de animais peçonhentos e outros específicos da Proteção Ambiental; XVIII - contribuir para capacitar as equipes a fim de integrar a Brigada de Incêndios Florestais em áreas verdes do Município e em apoio ao Corpo de Bombeiros; XIX - elaborar, orientar e organizar a atuação da Guarda Municipal na proteção e resgate de animais; XX - propor, ao setor competente, capacitação técnica na área ambiental para o efetivo; XXI - proceder aos devidos encaminhamentos aos órgãos responsáveis por espécies de animais silvestres encontradas nas áreas verdes ou em outras áreas públicas que estiverem em situação de risco ou que demandarem cuidados especiais e possam ser recolhidas; XXII - atuar no serviço operacional quando demandado pelo Subcomandante da Guarda Municipal; XXIII - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e reuniões do interesse da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXIV - substituir, por determinação do Subcomando, os demais Supervisores da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXV - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência; XXVI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXVII - prestar apoio e assessoramento ao Subcomandante, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXVIII - propor, em conjunto com o seu Subcomandante, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIX - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXIV - exercer outras atividades correlatas. Art. 12. À Supervisão de Gestão Operacional compete: I - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados à função; II - zelar pela observância da padronização dos documentos oficiais pelo Município de Juiz de Fora; III - preparar estudos e análise dos assuntos relacionados à Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF, sempre que solicitado pelo seu superior hierárquico, que dependam de subsídios técnicos, antes da tomada de decisão; IV - coletar dados para a geração de relatórios gerenciais de recursos humanos; V - elaborar ou propor o aperfeiçoamento dos relatórios gerenciais; VI - analisar as informações contidas nos relatórios gerenciais dos setores, inclusive efetuando o cruzamento de dados que possam resultar em indicadores para a avaliação das ações executadas pela Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; VII - elaborar e disponibilizar ao Comandante, sempre que solicitado, relatório consolidado com os dados informacionais e estatísticos das atividades e atendimentos operacionais da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; VIII - produzir relatórios estatísticos relativos às ocorrências atendidas pela Guarda Municipal, analisando indicadores e produzindo conhecimento importante relativo a ação da Guarda Municipal, fornecendo ao comando da Guarda Municipal informações importantes para avaliação do Serviço realizado pela Guarda Municipal de Juiz de Fora -GMJF; IX - elaborar e manter atualizado e disponível ao Comandante da Guarda Municipal, plano de chamada para situações emergenciais, cadastrando todos os dados necessários para o bom desempenho do serviço, nas mais diversas situações, contendo endereço, telefone e nome completo dos utilitários; X - manter arquivados, sob sua responsabilidade, os boletins de ocorrências, BEO, BEOS e Relatórios de Investigação Preliminar - RIP da Guarda Municipal e REDS ou REFAPE gerados no sistema da Polícia Civil e Militar; XI - coordenar e responder pelas atividades do setor de protocolo de documentos da Guarda Municipal; XII - auxiliar o Subcomando na elaboração da escala de serviço operacional; XIII - gerir a Sala de Operações da Unidade de forma a garantir o fornecimento de um apoio rápido e efetivo às equipes empenhadas no Serviço Operacional, garantindo o pronto apoio principalmente em ocorrências; XIV - gerir o sistema de atendimento telefônico da Guarda Municipal, garantindo uma orientação eficaz e padronizada ao cidadão através do telefone 153, recebendo chamadas encaminhadas ao serviço; XV - realizar triagem das solicitações da Guarda Municipal, registrando as ocorrências tanto de caráter preventivo como repressivo nos próprios municipais, atendendo e informando as demandas oriundas dos diversos canais de solicitação às Supervisões, Subcomando e Comanda da Guarda; XVI - contribuir com o desenvolvimento, padronização e fiscalização do sistema de geração de ocorrências da Guarda Municipal; XVII - levar ao conhecimento do Subcomandante, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; XVIII - elaborar, em conjunto com o Subcomando e demais Supervisões, bem como manter sempre atualizado, o POP (Procedimentos Operacionais Padrão) da rotina operacional da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XIX - gerenciar a equipe de serviço na Sala de Operações da Unidade, propondo ao Subcomando alterações na escala que sejam necessárias, padronizando o atendimento em todos os turnos e garantindo o cumprimento por parte da equipe do Procedimento Operacional Padrão da SOU; XX - manter atualizado o Diretrizes Integradas de Ação Operacional - DIAO da Guarda Municipal, propondo criação de novas naturezas, sempre que necessário; XXI - gerir o cadastro de ligações, produzindo relatório estatístico; XXII - atuar como elo operacional junto aos demais órgãos do Sistema de Defesa Social; XXIII - integrar os sistemas e subsistemas utilizados pela Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF, possibilitado a extração de informações gerenciais com vistas a subsidiar os processos decisórios da gestão de recursos humanos; XXIV - buscar o subsídio técnico necessário ao desenvolvimento de projetos, melhorias de processos e aprimoramento de funcionalidades que envolvam os sistemas utilizados pela Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXV - minimizar a interferência manual buscando a melhoria dos sistemas utilizados pela Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXVI - identificar e propor mudanças evolutivas e corretivas nos sistemas informatizados de gestão operacional; XXVII - integrar as áreas que utilizam os sistemas com a finalidade de obter melhores resultados; XXVIII - estabelecer procedimentos, em conjunto com os setores envolvidos, para manter atualizadas as informações sobre cadastro de servidores da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XXIX - desenvolver procedimentos e monitorar as informações cadastrais objetivando assegurar a consistência dos dados; XXX - atuar no serviço operacional quando demandado pelo Subcomandante da Guarda Municipal; XXXI - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e reuniões do interesse da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXXII - substituir, por determinação do Subcomando, os demais Supervisores da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXXIII - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência; XXXIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXXV - prestar apoio e assessoramento ao Subcomandante, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXXVI - propor, em conjunto com o seu Subcomandante, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXXVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXXVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXXIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XL - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XLI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XLII - exercer outras atividades correlatas. Art. 13. Às 8 (oito) Supervisões de Serviço Operacional compete: I - preparar documentos, atos, despachos e correspondências oficiais demandados à função; II - zelar pela observância da padronização dos documentos oficiais pelo Município de Juiz de Fora; III - proceder às instruções de turno de serviço das equipes da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF, bem como atuar na execução do planejamento operacional desta; IV - distribuir, fiscalizar e garantir que os guardas municipais estejam portando os devidos equipamentos de segurança individuais; V - contribuir com a organização e gestão da armaria da Guarda Municipal; VI - zelar pela apresentação pessoal dos Guardas Municipais; VII - zelar pelo cumprimento das normas de conduta dos Guardas Municipais; VIII - distribuir as equipes da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF de acordo com a escala operacional pré-definida e remanejá-la de acordo com as demandas emergenciais; IX - inspecionar o Guarda Municipal em campo, apoiando situações de conflito e dando orientações de procedimentos; X - apoiar as ações das Unidades Gestoras da Administração Municipal, quando autorizado pelo Comandante, destacando as equipes; XI - executar as ações de Fiscalização que lhes forem atribuídas, conforme determinação superior, destacando as equipes; XII - informar ao setor competente as baixas de equipamentos de segurança ocorridas durante os turnos de serviço da Guarda Municipal para as providências necessárias; XIII - levar ao conhecimento do Subcomandante, verbalmente ou por escrito, depois de convenientemente apuradas, todas as ocorrências que não lhe caiba resolver; XIV - confeccionar e encaminhar ao Subcomando da Guarda Municipal, relatório diário do plantão e das ocorrências, durante os turnos de serviço; XV - orientar e auxiliar o Guarda Municipal na confecção de registro de ocorrência; XVI - realizar avaliação das demandas recebidas via 153, bem como proceder com a análise de risco dos empenhos previstos nas ordens de serviços e demais empenhos operacionais, conduzindo a tomada de decisão a partir da garantia de capacidade de atendimento e pronta resposta, registrando as demandas reprimidas por meio de documento oficial que deverá ser enviado ao Subcomando da Guarda Municipal de Juiz de Fora - GMJF; XVII - relatar de imediato ao Subcomando quaisquer percepções e intercorrências comportamentais que possam comprometer o serviço prestado pelo Guarda Municipal; XVIII - atuar no serviço de policiamento preventivo em carros e motocicletas, melhorando a mobilidade e potencializando o atendimento de ocorrências; XIX - realizar ocupação preventiva ou a reação imediata nos espaços de responsabilidade territorial do Município, com vistas a melhorar a sensação de segurança objetiva e subjetiva nos munícipes ou restabelecer a ordem pública; XX - atuar de forma ordenada com a Sala de Operações da Unidade (SOU); XXI - zelar para que a atuação dos guardas municipais cumpra com os princípios mínimos de: a) proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; b) preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; c) patrulhamento preventivo; d) compromisso com a evolução social da comunidade; e e) uso progressivo da força. XXII - registrar e encaminhar ao Subcomando, por meio de comunicados oficiais, os desvios de condutas e atos de indisciplina e insubordinação praticados pelos guardas municipais; XXIII - coordenar a equipe de guardas municipais dando-lhes condições de: a) exercer a proteção e a vigilância de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município, a fim de: 1. proteger os mesmos dos crimes contra o patrimônio; 2. orientar o público e fiscalizar o trânsito de veículos; 3. prevenir e inibir internamente a ocorrência de qualquer ilícito; 4. prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio. b) exercitar com plenitude a legítima defesa tipificada no art. 25 do Código Penal Brasileiro, a fim de: 1. agir em legítima defesa do direito seu ou de outrem, normalmente em defesa dos direitos assegurados pela Constituição Federal; 2. garantir o funcionamento dos serviços de responsabilidade do Município; 3. colaborar com o Poder Judiciário e com o Ministério Público, especialmente no que tange às medidas de proteção à criança e ao adolescente, no cumprimento da legislação eleitoral e na defesa do meio ambiente; 4. prestar as assistências que lhe forem atribuídas. c) prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; d) atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; e) colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; f) colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; g) exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; h) proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; i) cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; j) interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; k) integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; l) garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas; m) encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; n) auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários; e o) atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local. XXIV - atuar no serviço operacional, quando demandado pelo Subcomandante da Guarda Municipal: XXV - representar a Instituição, quando indicado, em Conselhos e reuniões do interesse da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXVI - substituir, por determinação do Subcomando, os demais Supervisores da Subsecretaria da Guarda Municipal; XXVII - responder às consultas solicitadas pelo Comandante da Guarda Municipal sobre assuntos de sua competência; XXVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXIX - prestar apoio e assessoramento ao Subcomandante, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa; XXX - propor, em conjunto com o seu Subcomandante, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXXI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXXII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXXIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXVI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 14. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 15. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 132 - SESUC, de 31 de julho de 2019. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2021. a) FERNANDO TADEU DAVID - Secretário de Segurança Urbana e Cidadania. | |||||
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