Norma: | Resolução 00136 / 2019 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SG | ||||
Data: | 02/08/2019 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Governo - SG. | ||||
Processo: | 01291/2019 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 03/08/2019 | ||||
Vides: |
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RESOLUÇÃO Nº 136 - SG Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Governo - SG. O SECRETÁRIO DE GOVERNO - SG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 11, 43 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.579, de 29 de março de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Governo - SG, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Governo - SG é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Governo. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP; 2. Supervisão II de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF. III - Nível de Execução Programática: a) - Subsecretaria de Gestão do Gabinete do Prefeito - SSGP: 1. Supervisão II de Apoio ao Gabinete do Prefeito - SAGP; 2. Departamento Administrativo do Governo - DAG. b) Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI: 1. Supervisão II de Apoio ao Gabinete do Secretário - SAGS. c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; d) Assessoria Jurídica Local - AJL. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SG, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP; II - Supervisão II DE Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF. Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SG seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. TÍTULO I Supervisão de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP Art. 4º À Supervisão de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio, além de suas atribuições estabelecidas em regulamento específico, compete: I - controlar a entrada e saída de Projetos de Lei, Requerimentos, Pedidos de Informação e Logradouros públicos oriundos da Câmara Municipal; II - monitorar e avaliar o projeto Pró Bairros (convenio entre a SG e Sociedades Pró Melhoramento de Bairros); III - alimentar os sistemas de controle de convênios junto ao governo de MG; IV - controlar a tramitação das mensagens do Executivo à Câmara Municipal; V - controlar a entrada e a saída de toda documentação dos setores da SG com órgãos públicos municipais, estaduais e federais; VI - confeccionar e controlar os documentos de apoio ao Secretário de Governo. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria de Gestão do Gabinete do Prefeito - SSGP TÍTULO I Supervisão de Apoio ao Gabinete do Prefeito - SAGP Art. 5º À Supervisão de Apoio ao Gabinete do Prefeito, ligada diretamente à Subsecretaria de Gestão do Gabinete do Prefeito - SSGP, compete: I - organizar e executar, conforme orientação do Subsecretário, atividades de apoio ao Gabinete do Prefeito; II - acompanhar o atendimento aos cidadãos nas atividades internas e externas relacionadas à agenda do Prefeito, encaminhando as demandas respectivas aos seus superiores hierárquicos; III - preparar e disponibilizar, sempre que solicitado, relatórios com dados e informações que possam auxiliar nos processos decisórios relacionados aos assuntos de governo; IV - desenvolver atividades que possam favorecer o cumprimento adequado da agenda do Prefeito; V - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma com a orientação da SSDI/SARH; VII - propor, em conjunto com o Subsecretário, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; X - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI TÍTULO I Supervisão de Apoio ao Gabinete do Secretário - SAGS Art. 6º À Supervisão de Apoio ao Gabinete do Secretário, ligada diretamente à Subsecretaria de Relações Institucionais - SSRI, caberá: I - prestar apoio administrativo aos trabalhos da Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; II - desenvolver atividades para a resolução de demandas específicas de programas e projetos da Secretaria de Governo; III - planejar, conforme orientação superior, ações que visem a melhoria do desenvolvimento das atividades da Secretaria; IV - auxiliar administrativamente na viabilização das ações governamentais relacionadas às políticas de mobilização social; V - preparar relatórios gerenciais em assuntos de interesse da Secretaria; VI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma com a orientação da SSDI/SARH; VIII - propor, em conjunto com o Subsecretário, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XI - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 7º As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de agosto de 2019. a) CARLOS ALBERTO RAMOS DE FARIA - Secretário de Governo. | |||||
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