Norma: | Resolução 00140 / 2019 (revogada) | ||||
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Complemento: | - FUNALFA | ||||
Data: | 05/08/2019 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA. | ||||
Processo: | 01311/2019 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 06/08/2019 | ||||
Vides: |
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RESOLUÇÃO Nº 140 - FUNALFA Aprova o Regimento Interno da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA. O DIRETOR-GERAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL ALFREDO FERREIRA LAGE - FUNALFA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 11, 43 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.613, de 30 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Diretor-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio da FUNALFA - SAACP; 2. Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF; 3. Supervisão II de Processamento e Pagamento de Folha de Pessoal - SPPFP. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Acesso à Cultura - DEAC: 1. Supervisão II de Avaliação e Monitoramento de Contratos e Afins - SAMCA. b) Departamento de Fomento à Cultura - DFOC: 1. Supervisão II do Programa Cultural Murilo Mendes - SPCMM. c) Departamento de Coordenação de Espaços - DCOE: 1. Supervisão II da Biblioteca Municipal Murilo Mendes - SBMMM; 2. Supervisão I da Casa de Leitura Delfina Fonseca Lima - SCALD; 3. Supervisão II do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - SCCBM; 4. Supervisão II do Museu Ferroviário de Juiz de Fora - SMFERR; 5. Supervisão II do Teatro Paschoal Carlos Magno - STEPAS; 6. Supervisão I de Processamento Técnico da Biblioteca - SPTECB; 7. Supervisão II da Divisão de Patrimônio Cultural - SDIPAC; 8. Supervisão I de Escritório Técnico - SETEC; 9. Supervisão I de Pesquisa, Memória e Educação Patrimonial - SPMEP. d) Departamento de Manutenção e Suporte - DEMS: 1. Supervisão II de Manutenção - SUMAN; 2. Supervisão I de Montagem - SMONT; 3. Supervisão I de Suporte - SSUPOR; 4. Supervisão II de Transporte - STRANS. e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; f) Assessoria Jurídica - AJL; g) Assessoria de Comunicação - AC; h) Conselho Curador; i) Conselho Fiscal. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Cultura - CONCULT; b) Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/FUNALFA, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio da FUNALFA - SAACP; II - Supervisão II de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF; III - Supervisão II de Processamento e Pagamento de Folha de Pessoal - SPPFP. TÍTULO I Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio da FUNALFA - SAACP Art. 4º À Supervisão de Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio da FUNALFA compete: I - coordenar e controlar as atividades de sistematização de dados da FUNALFA; II - preparar e consolidar as requisições de insumos, produtos e serviços de todos os setores da FUNALFA, enviando-as à Comissão Permanente de Licitação - CPL, para deflagração do competente procedimento licitatório; III - acompanhar o procedimento licitatório na CPL, informando aos setores internos sobre o andamento do mesmo quando solicitado; IV - gerir os contratos administrativos de insumos, produtos e prestação de serviços da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage; V - acompanhar a publicação de Decretos de suplementação orçamentária e informar aos setores responsáveis; VI - arquivar documentos relativos a Decretos e solicitações de créditos financeiros adicionais; VII - arquivar documentos relativos aos convênios da FUNALFA; VIII - protocolar a entrada e saída de correspondências, processos e expedientes internos e externos oriundos do Departamento de Gestão de Documentos e Arquivos /SSDA/SARH ou outro órgão, controlando sua numeração e tramitação; IX - zelar pela observância dos documentos quanto às padronizações definidas e utilizadas pela Prefeitura de Juiz de Fora; X - manter o controle sobre os quadros informativos oficiais de aviso da FUNALFA para autorização e afixação de publicidade de legislações, cartazes e outros de interesse da FUNALFA; XI - divulgar e distribuir processos, convites, publicações, catálogos telefônicos e documentos diversos de interesse da FUNALFA; XII - atender e controlar as solicitações de cópias reprográficas da FUNALFA, emitindo relatórios mensais para controle; XIII - coordenar as atividades dos mensageiros à disposição da FUNALFA; XIV - receber e manter arquivos da legislação específica (coletânea de Leis, Decretos e Portarias) ou outros documentos relativos ao apoio administrativo de interesse da FUNALFA; XV - informar à Subsecretaria de Dinâmica Administrativa - SSDA/SARH, para controle específico de patrimônio, os bens adquiridos pela FUNALFA, com seus respectivos registros, bem como a baixa dos mesmos; XVI - instruir servidores quanto à efetiva manutenção, conservação e segurança dos bens da FUNALFA, segundo as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH; XVII - acompanhar os serviços prestados na FUNALFA relativos à conservação, limpeza, recepção, portaria, segurança e vigilância, sob sua responsabilidade, providenciando sua contratação, observadas as orientações técnicas da Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH; XVIII - informar ao Departamento de Administração Patrimonial -DAP/SSDA/SARH sobre construção de edificação nova ou reforma com alteração do projeto original em imóvel do patrimônio em uso pela FUNALFA, encaminhando cópia do projeto; XIX - registrar e controlar a movimentação interna ou externa de bens; XX - tomar as providências cabíveis em casos de furto, roubo, perda, extravio ou dano dos bens móveis e equipamentos, acompanhados de boletim de ocorrência policial, conforme o caso, providenciado pelo responsável imediato do bem, informando à SARH quando se tratar de patrimônio do Município; XXI - preparar e manter cópia do Termo de Responsabilidade dos bens da FUNALFA; XXII - providenciar a manutenção urgente ou programada de imóvel, móvel ou equipamentos sob sua responsabilidade, ou recolhimento de bens em caso de desuso; XXIII - encaminhar ao Departamento de Conservação dos Próprios Municipais - DCPM/SSDA/SARH expediente informando sobre a disponibilização de imóvel locado pela FUNALFA, de imóvel do patrimônio municipal ou imóvel recebido em cessão, solicitando avaliação das condições de entrega; XXIV - acompanhar a utilização de imóvel de terceiros, locados ou recebidos em cessão pela FUNALFA; XXV - receber e encaminhar ao DCPM/SSDA/SARH, solicitação para serviços de água, energia elétrica, telefone e similares da FUNALFA, acompanhando sua realização; XXVI - solicitar ao DCPM/SSDA/SARH orientações prévias quanto às possíveis alterações do lay-out do ambiente de trabalho e quanto à padronização de mobiliário e equipamentos da Unidade; XXVII - zelar pelo acervo técnico da FUNALFA, disponibilizando-o para consulta, quando solicitado; XXVIII - promover a guarda, manutenção e reparos de veículos, máquinas e equipamentos da FUNALFA, em conjunto com o DCPM/SSDA/SARH; XXIX - promover o abastecimento de combustível e lubrificantes das viaturas da FUNALFA através da SSDA/SARH; XXX - promover o licenciamento de toda a frota da FUNALFA em conjunto com o DAP/SSDA/SARH; XXXI - orientar e controlar o cumprimento das normas de utilização de veículos da FUNALFA, de uso exclusivo e de uso comuns, relativas à circulação, viagens administrativas, condutores, usuários, serviços executados e guarda, de acordo com as diretrizes técnicas da SARH; XXXII - acionar o atendimento primário do Departamento de Infraestrutura - SSTI/SEPLAG para efetuar suporte técnico em caso de problemas com equipamentos de informática, intercorrências na rede e problemas técnicos de maior complexidade; XXXIII - solicitar ao Departamento de Sistemas - SSTI/SEPLAG apoio técnico para solução de problemas ou desenvolvimento de propostas de melhorias relacionadas aos sistemas em operação na FUNALFA ou da gestão do banco de dados; XXXIV - propor medidas de aprimoramento das atividades de apoio administrativo, manutenção e controle de patrimônio da FUNALFA, em conjunto com seu titular; XXXV - preparar relatórios e demonstrativos periódicos referentes aos trabalhos realizados; XXXVI - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre as rotinas dos processos de apoio administrativo, disponibilizando-os, sempre que necessário, ao Gerente do Departamento e demais órgãos interessados; XXXVII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XXXVIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XL - propor, em conjunto com o Gerente do DEIN, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XLI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira - SSEOF Art. 5º À Supervisão de Suprimentos e Execução Orçamentária e Financeira compete: I - participar da elaboração e consolidar a proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA) sob a orientação do gestor da Fundação, observando as diretrizes estabelecidas pela Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG; II - participar da consolidação da proposta da LOA apresentada pelos setores internos da Unidade, observando as diretrizes estabelecidas pela SEPLAG; III - conferir os saldos das cotas orçamentárias e financeiras e das dotações orçamentárias da Unidade, empenhados e devidamente concluídos para o processamento da liquidação de despesas da Fundação, observando os instrumentos legais instituídos; IV - processar os empenhos da unidade, analisando previamente a conformidade da despesa no tocante às formalidades e observando os instrumentos legais instituídos; V - acompanhar e controlar o saldo dos empenhos da Fundação, providenciando os respectivos reforços ou cancelamentos, conforme o caso, sempre que necessários; VI - preparar a documentação e executar a liquidação da despesa, a partir da certificação do recebimento das compras/contratações pelo setor responsável; VII - prestar informações, orientações e esclarecimentos sobre a execução orçamentária e financeira da Unidade, disponibilizando-os, sempre que necessário; VIII - receber, analisar e conferir a conformidade dos documentos de despesas da FUNALFA, solicitando, caso necessário, correções aos Departamentos; IX - dar suporte técnico aos Departamentos no monitoramento da execução do convênio em todas as etapas do processo, para garantir que ele tenha uma execução completa e sem erros dentro da sua vigência, sempre respeitando o plano de trabalho; X - gerir controles e lançamentos contábeis dos atos e fatos patrimoniais da Fundação, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicada ao Setor Público, o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público e as diretrizes do Departamento de Contadoria da Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda; XI - elaborar a prestação de contas anual da FUNALFA; XII - acompanhar a elaboração da estimativa do impacto orçamentário e financeiro por ocasião da geração da despesa decorrente da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, em conformidade com o art. 16, da Lei Complementar nº 101/2000 e com as orientações técnicas definidas pela Secretaria da Fazenda - SF e pela SEPLAG; XIII - orientar sobre a aplicação dos recursos referentes a adiantamentos, bem como das respectivas prestações de contas; XIV - preparar relatórios e demonstrativos periódicos instituídos através de orientações e instruções expedidas pela Subsecretaria de Finanças - SSF da SF e pela Controladoria Geral do Município - CGM; XV - recolher, conferir e autenticar documentos para a prestação de contas de convênios da Fundação; XVI - elaborar a prestação de contas dos fundos, convênios e operações de crédito da FUNALFA sob as orientações da SF e da CGM; XVII - administrar os saldos bancários dos fundos, convênios, resoluções e operações de crédito, vinculados à Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, bem como a aplicação dos mesmos de acordo com os ajustes firmados e/ou legislações vigentes; XVIII - coordenar a elaboração do fluxo financeiro bem como os demais relatórios financeiros necessários para o efetivo controle dos fundos, convênios e operações de crédito sob a orientação da SF; XIX - identificar a necessidade de requerer junto às instituições bancárias a abertura, registro e ou fechamento de contas bancárias relativas aos recursos geridos pela FUNALFA; XX - acompanhar, controlar e executar a programação de pagamentos da Fundação nos prazos estabelecidos, informando aos credores a efetivação dos mesmos; XXI - apurar, registrar e conciliar dados relativos às movimentações bancárias, bem como dos rendimentos de aplicações financeiras para o fechamento de balancetes mensais e prestação de contas; XXII - transmitir eletronicamente os arquivos mensais ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios - SICOM, observados os prazos legais; XXIII - gerir arquivos de documentações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, minutas bancárias e convênios da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage; XXIV - comunicar aos Departamentos a chegada de recursos de convênios aprovados para utilização dos mesmos; XXV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do DEIN, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Processamento e Pagamento de Folha de Pessoal - SPPFP Art. 6º À Supervisão de Processamento e Pagamento de Folha de Pessoal compete: I - processar mensalmente, de acordo com cronogramas estabelecidos, a Folha de Pagamento de Pessoal dos ativos, aposentados e pensionistas da FUNALFA; II - providenciar inclusões e exclusões no sistema de folha de pagamento, relativas a consignações facultativas autorizadas pelo servidor, através de sistema específico; III - analisar informações de alterações salariais relativas à progressão funcional, substituição de Gerência, função gratificada, atos de posse, abono família, pensão alimentícia, ordem de serviço, cessão de servidor, lançamento de consignações, licenças, vantagens relativas à natureza e local de trabalho, preparando a folha de pagamento; IV - gerir as informações introduzidas no Sistema de Gestão de Pessoas mantendo-o atualizado e disponível; V - aplicar, orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação concernente a pessoal, relativa à composição da remuneração e demais benefícios ou vantagens, bem como descontos de natureza compulsória ou facultativa; VI - gerir o sistema de controle de margem consignável, orientando os servidores e propondo a Gerência do Departamento alterações, se necessárias; VII - providenciar cálculos financeiros relativos a férias e rescisão de contratos; VIII - controlar e aplicar os serviços relativos ao Imposto de Renda, aos Institutos de Previdência Geral e Municipal e às consignações obrigatórias e facultativas, de acordo com a legislação em vigor; IX - preparar Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; X - preparar e disponibilizar as informações de Declaração de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte para cada servidor; XI - preparar o Sistema Empresa de Recolhimento de FGTS e Informações à Previdência Social - SEFIP dos servidores da FUNALFA; XII - preparar os arquivos referentes ao módulo “Folha de Pagamento” para envio ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através do SICOM; XIII - preparar o arquivo referente à Folha de Pagamento para disponibilização no Portal da Transparência do Município; XIV - preparar para apreciação do superior, quando solicitado, informações e expedientes relativos a assuntos pertinentes à Folha de Pagamento; XV - importar dados do Sistema de Folha de Pagamento para alimentação do SEFIP, verificando pendências ou inconsistências das informações importadas sanando-as quando necessário; XVI - preparar planilhas de liquidação de despesas de folha de pagamento, Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS, INSS, consignação e Fundo de Previdência Municipal - FPM; XVII - providenciar relatório e encaminhar à Supervisão de Execução Orçamentária e Financeira para liquidação de despesas relativas ao FGTS, INSS, FPM, consignação e Folha de Pagamento; XVIII - manter as informações recebidas em arquivo próprio; XIX - zelar pelo cumprimento dos cronogramas para confecção da folha de pagamento e demais relatórios de interesse do DEIN; XX - emitir contracheques e relatórios; XXI - prestar informações ao pessoal da FUNALFA dos assuntos relativos à Folha de Pagamento; XXII - enviar o arquivo ao banco para crédito do pagamento aos servidores; XXIII - enviar arquivo de crédito de vale-transporte à empresa responsável para disponibilização aos servidores; XXIV - organizar e manter os arquivos de prontuários físicos do pessoal da Fundação; XXV - organizar e manter atualizados os prontuários e arquivos do pessoal inativo e pensionista; XXVI - coordenar e controlar a utilização dos arquivos de prontuários; XXVII - propor, em conjunto com o Gerente do DEIN, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXXII - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Departamento de Acesso à Cultura - DEAC Art. 7º O Departamento de Acesso à Cultura - DEAC, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Avaliação e Monitoramento de Contratos e Afins - SAMCA. TÍTULO I Supervisão de Avaliação e Monitoramento de Contratos e Afins - SAMCA Art. 8º À Supervisão de Avaliação e Monitoramento de Contratos e Afins compete: I - acompanhar a execução de contratos, acordos, convênios e termos de cooperação, relativos ao Departamento de Acesso à Cultura; II - sugerir modificações procedimentais que visem aperfeiçoar os resultados dos contratos pactuados pela FUNALFA; III - fiscalizar a correta execução dos acordos no que diz respeito às obrigações da Fundação e da Administração Pública e aos compromissos assumidos pelas outras partes envolvidas; IV - colaborar na elaboração de contratos e termos de referência para novos acordos; V - relatar à gerência do Departamento quaisquer desvios encontrados na execução de seus contratos, acordos, convênios e termos de cooperação; VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Acesso à Cultura, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de Fomento à Cultura - DFOC Art. 9º O Departamento de Fomento à Cultura - DFOC, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão: I - Supervisão II do Programa Cultural Murilo Mendes - SPCMM. TÍTULO I Supervisão do Programa Cultural Murilo Mendes - SPCMM Art. 10. À Supervisão do Programa Cultural Murilo Mendes compete: I - elaborar editais para a promoção do incentivo à cultura; II - providenciar publicação de Decretos regulamentadores dos editais de incentivo à cultura; III - realizar cadastro dos proponentes inscritos nos editais de incentivo à cultura do Município; IV - formar comissões avaliadoras para julgamento dos projetos inscritos; V - proceder com os trâmites para publicação dos editais; VI - organizar e secretariar as reuniões das comissões avaliadoras; VII - encaminhar ao DEIN as documentações solicitadas junto aos proponentes contemplados nos editais de incentivo à cultura; VIII - receber e aferir, ao longo da execução e ao término do projeto, as prestações de contas dos contemplados nos editais de incentivo à cultura e encaminhá-las ao DEIN para aprovação e baixa; IX - promover divulgação dos projetos dos editais de incentivo da Prefeitura de Juiz de Fora e outros órgãos e instituições de fomento à cultura; X - aplicar as medidas administrativas relacionadas aos projetos cujos prazos para prestação de contas e finalização já tenham se esgotado, encaminhando-os à Procuradoria Geral do Município - PGM para providências cabíveis; XI - realizar atendimento aos interessados nos produtos originados dos editais de incentivo à cultura e elaborar relatório mensal referente aos materiais fornecidos; XII - organizar e inventariar os produtos culturais decorrentes dos projetos incentivados pela Fundação; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Fomento à Cultura, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVIII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de Coordenação de Espaços - DCOE Art. 11. O Departamento de Coordenação de Espaços - DCOE, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II da Biblioteca Municipal Murilo Mendes - SBMMM; II - Supervisão I da Casa de Leitura Delfina Fonseca Lima - SCALD; III - Supervisão II do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - SCCBM; IV - Supervisão II do Museu Ferroviário de Juiz de Fora - SMFERR; V - Supervisão II do Teatro Paschoal Carlos Magno - STEPAS; VI - Supervisão I de Processamento Técnico da Biblioteca - SPTECB; VII - Supervisão II da Divisão de Patrimônio Cultural - SDIPAC; VIII - Supervisão I de Escritório Técnico - SETEC; IX - Supervisão I de Pesquisa, Memória e Educação Patrimonial - SPMEP. TÍTULO I Supervisão da Biblioteca Municipal Murilo Mendes - SBMMM Art. 12. À Supervisão da Biblioteca Municipal Murilo Mendes compete: I - coordenar o espaço de trabalho de acordo com o interesse público, visando efetivar, junto à sua equipe, o desejo de atendimento cultural e social aos quais se pretende o espaço; II - coordenar os setores de atendimento, empréstimo, pesquisa, leitura e interação do usuário da Biblioteca Municipal Murilo Mendes - BMMM; III - receber jornais e revistas doados ou por meio de assinaturas, procedendo às devidas identificações e registros para disponibilização aos usuários; IV - atender ao usuário da BMMM, orientando-o em suas demandas e prestando informações necessárias; V - realizar cadastro de usuário conforme a documentação necessária; VI - manter a organização das estantes e arquivos, encaminhando os livros que apresentarem desgastes para manutenção; VII - realizar empréstimos, renovação e devoluções de itens da Biblioteca; VIII - aplicar, receber, documentar e gerir as multas dos usuários da BMMM em parceria com o DEIN; IX - disponibilizar o uso de computadores para acesso à internet, cursos de longa distância e pesquisas de modo geral; X - realizar estatística diária e mensal dos atendimentos para encaminhamento à gerência do Departamento; XI - acompanhar o usuário ao setor de destino quando for necessário ou solicitado; XII - montar exposições mensais no Setor de Referência; XIII - zelar pela conservação do acervo da Biblioteca Municipal Murilo Mendes; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Coordenação de Espaços, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão da Casa de Leitura Delfina Fonseca Lima - SCALD Art. 13. À Supervisão da Casa de Leitura Delfina Fonseca Lima compete: I - coordenar o setor de acordo com o interesse público, visando efetivar junto à sua equipe, o desejo de atendimento cultural e social aos quais se pretende o espaço; II - coordenar os setores de atendimento, empréstimo, pesquisa, difusão, leitura e interação do usuário dos postos; III - receber jornais e revistas doados ou por meio de assinaturas, procedendo às devidas identificações e registros para disponibilização aos usuários; IV - atender ao usuário, orientando-o em suas demandas e prestando informações necessárias; V - realizar cadastro de usuário conforme a documentação necessária; VI - acompanhar o usuário ao setor de destino quando for necessário ou solicitado; VII - manter a organização das estantes e arquivos, encaminhando os livros que apresentarem desgastes para manutenção; VIII - realizar empréstimos, renovação e devoluções de itens dos postos; IX - aplicar, receber, documentar e gerir as multas dos usuários dos postos em parceria com o DEIN; X - elaborar e promover a circulação de exposições temáticas; XI - realizar estatística diária e mensal dos atendimentos para encaminhamento à gerência do Departamento; XII - zelar pela conservação do acervo da Casa de Leitura; XIII - realizar, junto à sua equipe local e à equipe da FUNALFA, atividades que sejam complementares ao uso do espaço priorizando o caráter pedagógico e cultural em suas finalidades; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Coordenação de Espaços, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - SCCBM Art. 14. À Supervisão do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas compete: I - coordenar o espaço de acordo com o interesse público, visando efetivar, junto à sua equipe, o desejo de atendimento cultural e social aos quais se pretende o espaço; II - promover análise e autorização para atividades no espaço do Centro Cultural Bernardo Mascarenhas - CCBM; III - supervisionar o agendamento dos eventos promovidos pela FUNALFA, por artistas e produtores e pelo próprio CCBM; IV - coordenar o recebimento de projetos de ocupação artística no CCBM, encaminhar à comissão que irá avaliá-los e divulgar os resultados obtidos; V - desenvolver ações de preservação, conservação e restauração das instalações do Centro Cultural; VI - garantir a integridade do acervo das exposições temporárias do CCBM, adotando medidas de segurança e salvaguarda do mesmo; VII - coordenar e acompanhar os eventos no teatro e zelar pelo material utilizado; VIII - coordenar a execução de atividades administrativas do CCBM, tais como: protocolo e redação de documentos, montagem de escalas de trabalho, controle de estagiários, organização de arquivos e solicitação de materiais para o Centro Cultural; IX - promover e divulgar os eventos realizados no CCBM; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Coordenação de Espaços, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Supervisão do Museu Ferroviário de Juiz de Fora - SMFERR Art. 15. À Supervisão do Museu Ferroviário de Juiz de Fora compete: I - coordenar o espaço de acordo com o seu Plano Museológico, visando o interesse público, efetivando, junto à sua equipe, o desejo de atendimento cultural e social aos quais se pretende o espaço; II - promover análise e autorização para atividades no espaço do Museu Ferroviário de Juiz de Fora - MFJF; III - supervisionar o agendamento dos eventos promovidos pela FUNALFA, por artistas produtores e pelo próprio Museu Ferroviário; IV - desenvolver ações de preservação, conservação e restauração das instalações do Museu Ferroviário de Juiz de Fora; V - desenvolver ações de preservação, conservação e restauração do acervo do Museu; VI - coordenar ações de difusão e educação patrimonial a serem realizadas pelas equipes do MFJF e da FUNALFA; VII - promover e divulgar os eventos realizados no Museu Ferroviário de Juiz de Fora; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Coordenação de Espaços, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO V Supervisão do Teatro Paschoal Carlos Magno - STEPAS Art. 16. À Supervisão do Teatro Paschoal Carlos Magno compete: I - coordenar o espaço de acordo com o interesse público, visando efetivar, junto à sua equipe, o desejo de atendimento cultural e social aos quais se pretende o espaço; II - promover análise e autorização para atividades no espaço do Teatro Paschoal Carlos Magno - TPCM; III - supervisionar o agendamento dos eventos promovidos pela FUNALFA, por artistas produtores e pelo próprio Teatro; IV - coordenar o recebimento de projetos de ocupação artística no Teatro Paschoal, encaminhar à comissão que irá avaliá-los e divulgar os resultados obtidos; V - desenvolver ações de preservação, conservação e restauração das instalações do TPCM; VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Coordenação de Espaços, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO VI Supervisão de Processamento Técnico da Biblioteca - SPTECB Art. 17. À Supervisão de Processamento Técnico da Biblioteca compete: I - coordenar o setor de acordo com o interesse público, visando efetivar, junto à sua equipe, o desejo de atendimento cultural e social aos quais se pretende o espaço; II - coordenar o processamento técnico da Biblioteca Municipal Murilo Mendes; III - pesquisar, receber, selecionar, registrar, catalogar, classificar e preparar fisicamente todos os livros ou similares doados ou adquiridos para torná-los disponíveis aos usuários; IV - realizar leitura técnica dos livros ou similares para classificação de acordo com a tabela CDD (classificação decimal do DEWEY), gerando o respectivo número de identificação; V - catalogar os livros da biblioteca, preenchendo uma ficha com os seus dados físicos de acordo com a norma técnica da ABNT, e também pela norma internacional de catalogação - AACR2 MARC - que é universal; VI - promover a avaliação do estado físico dos livros ou similares, para procedimentos de empréstimo, doação, restauração ou descarte; VII - separar os livros de interesse e encaminhar aos setores competentes da Biblioteca Municipal Murilo Mendes; VIII - identificar livros duplicados e sem interesse, quando for o caso, para doação às instituições cadastradas ou providenciar o descarte daqueles obsoletos e danificados, sob rigoroso procedimentos técnico e bibliográfico; IX - prestar orientações sobre requisitos do ISBN (International Standard Book Number) aos autores aprovados no edital da Lei Murilo Mendes e outros; X - realizar registro de funcionários como “Operador do Sistema” específico de gerenciamentos de cadastros; XI - gerar diariamente o backup do sistema específico garantindo a segurança e evitando a perda de informações; XII - preencher estatísticas diárias e mensais do processamento e encaminhar à gerência da BMMM; XIII - planejar, organizar e realizar o inventário periódico do acervo; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Coordenação de Espaços, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO VII Supervisão da Divisão de Patrimônio Cultural - SDIPAC Art. 18. À Supervisão da Divisão de Patrimônio Cultural compete: I - coordenar e proceder com atribuições técnico-administrativas do Departamento; II - organizar, cuidar e responder pelo arquivo do Departamento, em especial aos livros de Tombo e de Registro de Bens de Natureza Imaterial, procedendo, ainda, com as inscrições nestes, quando necessário; III - manter atualizado o acervo técnico relativo aos processos de tombamento e de declaração de bens de natureza imaterial; IV - coordenar elaboração e aprovar, anualmente, documentação relativa ao ICMS Cultural; V - elaborar respostas às solicitações do Ministério Público; VI - atender aos órgãos interessados e ao público em geral sobre assuntos referentes ao Patrimônio Cultural; VII - acompanhar e vistoriar obras referentes ao Patrimônio Cultural imóvel; VIII - elaborar estudos e pareceres destinados a instruir e encaminhar os processos de tombamento; IX - monitorar o cumprimento dos prazos legais dos processos de tombamentos e registros imateriais; X - notificar os proprietários acerca do tombamento de seus imóveis, fornecendo informações e apoio técnico quando necessário; XI - preparar minutas de decretos de tombamentos, editais específicos e plantas das áreas a serem tombadas; XII - dar suporte técnico ao COMPPAC, participando também da elaboração de pautas e documentos complementares; XIII - realizar visitas para analisar o estado de conservação dos imóveis tombados, proceder à análise e encaminhar ao COMPPAC para deliberações futuras; XIV - analisar as demandas de reforma, conservação, restauração e revitalização em imóveis tombados e bens culturais, avaliando as propostas em colaboração com o COMPPAC e suas comissões especiais regimentares, e, em caso de inadequação dos projetos, instruir os proprietários sobre a adequação dos mesmos; XV - emitir certidão sobre tombamento, ou não, de imóvel sob supervisão da gerência do Departamento; XVI - emitir parecer sobre o valor histórico de bens imóveis, posicionando-se tecnicamente sobre possíveis demolições; XVII - elaborar os inventários de proteção do patrimônio cultural, em parceria com os demais servidores do Departamento; XVIII - zelar pela preservação dos acervos sob guarda do Departamento; XIX - incentivar a divulgação dos acervos através de seminários, exposições e participação em eventos relacionados à história de Juiz de Fora; XX - coordenar o desenvolvimento de projetos relacionados à memória do Município de Juiz de Fora; XXI - coordenar a elaboração de material didático e informativo sobre a história do Município e outros materiais de preservação e divulgação dos bens culturais; XXII - organizar exposições, eventos e palestras para conscientização e promoção da educação no âmbito patrimonial, histórico, memorial e cultural do Município; XXIII - dar suporte ao Departamento de Fomento à Cultura na elaboração de projetos para captação de recursos nas áreas de conservação, restauração, bens de natureza imaterial, pesquisa, memória e educação patrimonial; XXIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIX - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO VIII Supervisão de Escritório Técnico - SETEC Art. 19. À Supervisão de Escritório Técnico compete: I - coordenar e proceder com atribuições técnico-administrativas do Departamento; II - organizar, cuidar e responder pelo arquivo do Departamento, em especial aos livros de Tombo e de Registro de Bens de Natureza Imaterial, procedendo, ainda, com as inscrições nestes, quando necessário; III - manter atualizado o acervo técnico relativo aos processos de tombamento e de declaração de bens de natureza imaterial; IV - elaborar, anualmente, documentação relativa ao ICMS Cultural para enviar ao Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais - IEPHA; V - auxiliar na elaboração de respostas às solicitações do Ministério Público; VI - atender aos órgãos interessados e ao público em geral sobre assuntos referentes ao Patrimônio Cultural; VII - analisar projetos de letreiros e acompanhar, em parceria com a Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, a sua implementação em imóveis tombados em consonância com a legislação urbanística municipal; VIII - com apoio da SEMAUR e/ou Guarda Municipal, realizar levantamento, acompanhar e vistoriar, quando necessário, obras referentes ao Patrimônio Cultural imóvel; IX - elaborar, com apoio da SEMAUR e/ou Guarda Municipal, estudos e pareceres, bem como organizar vistorias, quando necessário, ou quaisquer outras medidas destinadas a instruir e encaminhar os processos de tombamento; X - monitorar o cumprimento dos prazos legais dos processos de tombamentos e registros imateriais; XI - realizar buscas cartoriais para identificação e notificação de proprietários de bens tombados e em processo de tombamento; XII - notificar os proprietários acerca do tombamento de seus imóveis, fornecendo informações e apoio técnico quando necessário; XIII - preparar minutas de decretos de tombamentos, editais específicos e plantas das áreas a serem tombadas; XIV - dar suporte técnico ao COMPPAC, participando também da elaboração de pautas e documentos complementares; XV - realizar visitas para analisar o estado de conservação dos imóveis tombados, proceder à análise e encaminhar ao COMPPAC para deliberações futuras; XVI - analisar as demandas de reformas em imóveis tombados, avaliando as propostas em colaboração com o COMPPAC e suas comissões especiais regimentares, e, em caso de inadequação dos projetos, instruir os proprietários sobre a adequação dos mesmos; XVII - emitir parecer para análise, em colaboração com o COMPPAC, dos pedidos de demolição de imóveis encaminhados pela SEMAUR; XVIII - analisar projetos de conservação, restauração e revitalização de bens culturais, acompanhando suas obras; XIX - realizar pesquisas de levantamento de bens imóveis no Município e elaborar inventários dos mesmos; XX - preparar e arquivar toda documentação dos imóveis indicados para valor documental; XXI - emitir certidão sobre tombamento, ou não, de imóvel sob supervisão da gerência do Departamento; XXII - dar suporte ao Departamento de Fomento à Cultura na elaboração de projetos para captação de recursos na área de conservação, restauração e bens de natureza imaterial; XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXVIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IX Supervisão de Pesquisa, Memória e Educação Patrimonial - SPMEP Art. 20. À Supervisão de Pesquisa, Memória e Educação Patrimonial compete: I - coordenar e proceder com atribuições técnico-administrativas do Departamento; II - organizar, cuidar e responder pelo arquivo do Departamento, em especial aos livros de Tombo e de Registro de Bens de Natureza Imaterial, procedendo, ainda, com as inscrições nestes, quando necessário; III - tratar e manter atualizado o acervo técnico relativo aos processos de tombamento e de declaração de bens de natureza imaterial; IV - colaborar na elaboração anual da documentação relativa ao ICMS Cultural; V - auxiliar na elaboração de respostas às solicitações do Ministério Público; VI - atender aos órgãos interessados e ao público em geral sobre assuntos referentes ao Patrimônio Cultural; VII - realizar buscas cartoriais para identificação e notificação de proprietários de bens tombados e em processo de tombamento; VIII - dar suporte técnico ao COMPPAC, participando também da elaboração de pautas e documentos complementares; IX - realizar pesquisas de levantamento de bens imóveis no Município e elaborar inventários dos mesmos; X - emitir parecer sobre o valor histórico de bens imóveis, posicionando-se tecnicamente sobre possíveis demolições; XI - receber, registrar e catalogar arquivos documentais e audiovisuais de pessoas e/ou instituições relacionadas a Juiz de Fora, arquivando-os para a preservação e conservação da história do Município e disponibilizando o acervo para pesquisa; XII - elaborar os inventários de proteção do patrimônio cultural, em parceria com os demais servidores do Departamento; XIII - realizar tratamento arquivístico dos acervos sob guarda do Departamento e zelar por sua preservação; XIV - promover divulgação dos acervos através de seminários, exposições e participação em eventos relacionados à história de Juiz de Fora; XV - desenvolver projetos relacionados à memória do Município de Juiz de Fora; XVI - identificar novos processos para a construção da memória do Município e incorporá-los aos procedimentos da supervisão; XVII - coordenar a elaboração de material didático e informativo sobre a história do Município e outros materiais de preservação e divulgação dos bens culturais; XVIII - trabalhar em parceria com outras secretarias e entidades afins na elaboração e execução de programas de educação patrimonial no Município; XIX - elaborar e realizar projetos internos de incentivo à educação patrimonial; XX - organizar exposições, eventos e palestras para conscientização e promoção da educação no âmbito patrimonial, histórico, memorial e cultural do Município; XXI - dar suporte ao Departamento de Fomento à Cultura na elaboração de projetos para captação de recursos na área de pesquisa, memória e educação patrimonial; XXII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XXIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Departamento de Manutenção e Suporte - DEMS Art. 21. O Departamento de Manutenção e Suporte - DEMS, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Manutenção - SUMAN; II - Supervisão I de Montagem - SMONT; III - Supervisão I de Suporte - SSUPOR; IV - Supervisão II de Transporte - STRANS. TÍTULO I Supervisão de Manutenção - SUMAN Art. 22. À Supervisão de Manutenção compete: I - solicitar semanalmente à gerência do Departamento a relação de demandas a serem executadas e compartilhar estas informações com os demais colaboradores encarregados do serviço; II - realizar, preventivamente, vistorias de segurança em todos os edifícios que encontram-se sob responsabilidade da Fundação; III - manter e conservar os imóveis gerenciados e/ou ocupados pelas atividades da FUNALFA; IV - zelar pelo material de trabalho utilizado durante as intervenções de manutenção realizadas nas atividades da Supervisão; V - atender às demandas solicitadas pela gerência do Departamento com o máximo de prontidão, prevenindo acidentes e preservando o patrimônio municipal; VI - reportar aos demais colaboradores do Departamento sobre as dificuldades encontradas durante a realização dos serviços visando encontrar soluções coletivas; VII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Manutenção e Suporte, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Montagem - SMONT Art. 23. À Supervisão de Montagem compete: I - solicitar, semanalmente à gerência do Departamento a relação de demandas a serem executadas e compartilhar estas informações com os demais colaboradores encarregados do serviço; II - instruir e auxiliar a equipe na montagem de estruturas tubulares e de encaixe, tais como palcos, barracas, módulos, arquibancadas e similares; III - orientar os demais colaboradores do setor no que diz respeito aos procedimentos de segurança, seja na montagem das estruturas, seja a dos profissionais encarregados de realizar as montagens; IV - zelar pelo material de trabalho utilizado durante a montagem das estruturas realizadas pela Supervisão; V - zelar pelos veículos utilizados pelos colaboradores ligados à Supervisão; VI - atender às demandas solicitadas pela gerência do Departamento com o máximo de prontidão, fornecendo à sociedade um serviço de eficiência e excelência; VII - reportar aos demais colaboradores do Departamento sobre as dificuldades encontradas durante a realização dos serviços visando encontrar soluções coletivas; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Manutenção e Suporte, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Suporte - SSUPOR Art. 24. À Supervisão de Suporte compete: I - solicitar semanalmente da gerência do Departamento a relação de demandas a serem executadas e compartilhar estas informações com os demais colaboradores encarregados do serviço; II - oferecer apoio aos supervisores de Manutenção e de Montagem, contribuindo com os mesmos na execução de tarefas de seus setores; III - orientar o Supervisor de Manutenção na elaboração da relação de materiais e equipamentos que deverão ser adquiridos pela Fundação para a realização de benfeitorias e reparos em seu patrimônio; IV - participar ativamente da confecção de orçamentos junto ao DEIN da FUNALFA; V - dar suporte ao processo de compra de materiais e equipamentos que deverão ser utilizados pelo Departamento em suas atividades; VI - estabelecer prioridades para o atendimento das demandas, de acordo com as orientações repassadas pelo Gerente de seu Departamento; VII - reportar aos demais colaboradores do Departamento sobre as dificuldades encontradas durante a realização dos serviços visando encontrar soluções coletivas; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Manutenção e Suporte, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO IV Supervisão de Transporte - STRANS Art. 25. À Supervisão de Transporte compete: I - prestar serviços de motorista ao Departamento de Manutenção e Suporte; II - prestar serviços de motorista a outros Departamentos da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage, quando designado pelo Gerente de seu Departamento; III - prestar serviços de motorista a outras secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, quando designado pelo Diretor-Geral da FUNALFA; IV - prestar serviços de motorista em viagens institucionais para qualquer localidade do território nacional, quando designado pelo Diretor-Geral da FUNALFA; V - solicitar, fiscalizar e orientar a manutenção preventiva ou emergencial dos veículos sob sua responsabilidade; VI - controlar o consumo de combustível nos veículos sob sua responsabilidade; VII - garantir a regularização documental dos veículos sob sua responsabilidade, repassando as demandas e procedimentos necessários ao DEIN da FUNALFA; VIII - zelar pela manutenção, limpeza e conservação dos veículos sob sua responsabilidade; IX - reportar aos demais colaboradores do Departamento sobre as dificuldades encontradas durante a realização dos serviços visando encontrar soluções coletivas; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento de Manutenção e Suporte, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o gerente do departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 26. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na FUNALFA e designado por ato do Poder Executivo. Art. 27. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de agosto de 2019. a) JOSÉ AMÉRICO MANCINI DE PAIVA JÚNIOR - Diretor-Geral da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage. | |||||
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