Norma:Resolução 00146 / 2019 (revogada)
Complemento:- SO
Data:02/09/2019
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO.
Processo:01309/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 03/09/2019
Vides:
QTD Vides
1 Resolução 00162 - SO de 30/10/2020 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 40


RESOLUÇÃO Nº 146 - SO


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO.


O SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.610, de 30 de abril de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO, nos termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Obras - SO é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Administração Superior:
a) Secretário de Obras.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
3. Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP;
4. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
6. Supervisão I de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB:
1. Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO:
1.1. Supervisão II de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
1.2. Supervisão II de Especificações e Aquisição de Suprimentos para Obras e Geoprocessamento - SASOG;
1.3. Supervisão I de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado - SCESA;
1.4. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial I (Centro - oeste) - SERPI;
1.5. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial II (Sul - Sudeste) - SERPII;
1.6. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial III (Norte) - SERPIII;
1.7. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial IV (Nordeste - Leste) - SERPIV;
1.8. Supervisão II de Controle de Serviços Funerários - SCSF;
1.9. Supervisão I de Execução de Sepultamentos - SESE;
1.10. Supervisão II de Equipe de Obras Viárias - SEOV;
1.11. Supervisão I de Equipe de Estradas Vicinais - SEVI;
1.12. Supervisão I de Equipe de Infraestrutura Urbana - SEIUR;
1.13. Supervisão I de Apoio Logístico, Carpintaria e Marcenaria e Funilaria - SALCM.
2. Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP:
2.1. Supervisão II de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP;
2.2. Supervisão II de Gestão da Central de Transportes - SGCT;
2.3. Supervisão II de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP.
3. Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB:
3.1. Supervisão II de Projetos, Orçamento e Fiscalização de Serviços Elétricos - SPSEL;
3.2. Supervisão II de Rede e Iluminação Pública - SRIP.
b) Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP:
1. Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC:
1.1. Supervisão II de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC;
1.2. Supervisão II de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas - SGCOP.
2. Departamento de Coordenação de Obras e Projetos DCOP:
2.1. Supervisão II de Engenharia e Infraestrutura - SEINFRA;
2.2. Supervisão II de Especificação e Orçamento - SEOR;
2.3. Supervisão II de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI;
2.4. Supervisão II de Documentação e Acervo Técnico - SDAT;
2.5. Supervisão II de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo - SPIUR.

CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SO, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP;
II - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA;
III - Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP;
IV - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
V - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF;
VI - Supervisão I de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP.

Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SO seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com o acréscimo da Supervisão de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP, exclusiva da SO, descrita nesta Resolução.

TÍTULO I
Supervisão de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP

Art. 4º À Supervisão de apoio e controle de Pessoal compete:
I - auxiliar no recebimento e controle de solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais, informando e encaminhando à SMP/SO;
II - auxiliar na preparação e encaminhamento do planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP/SSP/SARH;
III - auxiliar na informação das necessidades de contratações, exonerações e demissões ocorridas na SO, ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP/SSP/SARH;
IV - auxiliar no provimento de informações para manutenção do Banco de Pessoas;
V - auxiliar no recebimento e distribuição de toda a documentação relativa à pessoal, contracheques, vales-transportes e crachás de identificação funcional;
VI - participar no planejamento, solicitação de contratação e controle dos estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do DPAQ/SSP/SARH;
VII - auxiliar no atendimento às demandas dos processos da supervisão de monitoramento profissional/SO, das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso;
VIII - participar no fornecimento de informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-as, sempre que necessário às Unidades interessadas;
IX - participar na execução, controle e apuração da frequência através do uso do controle individual de frequência pelo ponto eletrônico;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - exercer outras atividades correlatas.


SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB

TÍTULO I
Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO

Art. 5º Ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO, da Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - Supervisão II de Especificações e Aquisição de Suprimentos para Obras e Geoprocessamento - SASOG;
III - Supervisão I de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado - SCESA;
IV - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial I (Centro - oeste) - SERPI;
V - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial II (Sul - Sudeste) - SERPII;
VI - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial III (Norte) - SERPIII;
VII - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial IV (Nordeste - Leste) - SERPIV;
VIII - Supervisão II de Controle de Serviços Funerários - SCSF;
IX - Supervisão I de Execução de Sepultamentos - SESE;
X - Supervisão II de Equipe de Obras Viárias - SEOV;
XI - Supervisão I de Equipe de Estradas Vicinais - SEVI;
XII - Supervisão I de Equipe de Infraestrutura Urbana - SEIUR;
XIII - Supervisão I de Apoio Logístico, Carpintaria e Marcenaria e Funilaria - SALCM.

Art. 6º À Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas compete:
I - efetuar vistorias nos locais solicitados para realização de obras através da SO, para a definição e programação das equipes de serviços;
II - definir, em conjunto com o Gerente do Departamento, as equipes de execução de obras;
III - quantificar/qualificar mão-de-obra necessária para execução das obras a partir do recebimento de projetos e orçamentos de obras elaborados pela SO;
IV - planejar a execução de obras públicas a serem realizadas pela SO, solicitando material e infraestrutura necessários;
V - realizar a programação e acompanhamento de obras realizadas em mutirão, solicitando material e infraestrutura necessários;
VI - realizar controle de obras através dos relatórios semanais emitidos pelas equipes de serviço;
VII - informar conclusão da obra aos solicitantes, dando baixa na programação;
VIII - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
IX - promover o desenvolvimento técnico e controle da qualidade de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade;
X - calcular material necessário para confecção de artefatos de aço;
XI - elaborar pequenos projetos de obras de infraestrutura;
XII - elaborar projetos viários de muros de arrimo, drenagens superficial e profunda;
XIII - elaborar orçamento de pequenas obras e quantificar/qualificar mão de obra necessária para execução das mesmas;
XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão trimestralmente e encaminhá-lo à gerência do Departamento;
XIX - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor da Prefeitura com formação em Engenharia.

Art. 7º Supervisão de Especificações e Aquisição de Suprimentos para Obras e Geoprocessamento compete:
I - realizar planejamento anual dos materiais para obras, com base na média de consumo e nas informações fornecidas pelos setores afins, e demais dados de anos anteriores;
II - analisar as demandas de novos insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs recebidas dos outros setores da Secretaria de Obras - SO;
III - estudar, criar e/ou modificar especificações de equipamentos, ferramentas, EPIs e demais insumos, buscando a melhor produtividade, qualidade e durabilidade dos mesmos;
IV - acompanhar junto ao DEIN/SO a execução dos empenhos e auxiliar no controle financeiro de aquisição de insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs;
V - realizar pesquisa de preços junto ao mercado para composição de custo dos insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs;
VI - coordenar junto a outros setores as demandas de serviços, insumos, ferramentas, equipamentos e EPIs;
VII - fornecer insumos para a fabricação e prover manutenção de artefatos de cimento;
VIII - gerenciar e coordenar a fabricação de artefatos de cimento previstos para consumo mensal da Unidade, controlando as requisições de saída e entrada dos almoxarifados;
IX - analisar a demanda diária de fornecimento de material para as ordens de serviço aprovadas pelo setor de engenharia;
X - liberar insumos e demais equipamentos e ferramentas para execução dos serviços;
XI - elaborar relatórios de quantitativos de insumos por ordens de serviço;
XII - controlar frequência de servidores efetivos e terceirizados, prestadores de serviço ao almoxarifado e demais setores ligados ao almoxarifado, tais como a fábrica de artefatos, ferragem, armazenagem;
XIII - promover a modernização dos equipamentos e ferramentas; quando necessário providenciar capacitação para operação dos mesmos;
XIV - controlar as requisições de entrada e saída de materiais do almoxarifado/SO, dar baixa no sistema e arquivar empenhos e solicitações em suas devidas pastas;
XV - atualizar as bases cartográficas de informações cadastrais de drenagem, contenções e demais bases da Secretaria de Obras - SO;
XVI - cruzar informações de aerofotogrametria, plantas digitalizadas, dados do Sistema de Cadastro Imobiliário e demais informações quando necessário;
XVII - receber em meio digital, ou outro, projetos de drenagem de novos loteamentos, checar a consistência com a base cartográfica vigente;
XVIII - armazenar em meio físico ou digital, projetos e documentos relativos a drenagem urbana, contenções e demais dados relativos a serviços prestados pela Secretaria de Obras - SO;
XIX - incorporar os novos projetos de drenagem à base de dados Georreferenciada;
XX - realizar atualizações e manutenção na base de dados de drenagem, contenções e demais serviços da Secretaria de Obras - SO;
XXI - cruzar informações inerentes às redes aéreas, terrestres e subterrâneas (CEMIG; TELEMAR; GAS; Televisão a Cabo - NET; ou similares) disponíveis no logradouro;
XXII - promover a modernização das atividades desta Supervisão com utilização crescente de recursos informatizados e demais tecnologias tais como drones, câmeras de inspeção subterrâneas robotizadas ou não, laser scanner e demais tecnologias;
XXIII - manter e disponibilizar projetos aprovados e elaborados no âmbito da Secretaria de Obras - SO;
XXIV - prover consulta junto a outros setores e disponibilizar mapas e plantas de loteamentos solicitados pelos setores internos da Secretaria de Obras - SO e demais setores da Prefeitura, para fins diversos;
XXV - subsidiar com informações a Secretaria de Obras - SO e demais setores da Prefeitura quando necessário;
XXVI - realizar levantamentos diversos, de campo, sobre drenagem e contenção (levantamento aéreo com auxílio de drones, subterrâneos por meio de câmeras de inspeção, topográficos baseados em imagens de drones, ou outros meios disponíveis);
XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 8º À Supervisão de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado compete:
I - comparar empenhos e notas fiscais e conferir o quantitativo recebido;
II - controlar e estocar o material comprado no almoxarifado/SO ou reservá-lo no próprio fornecedor quando necessário;
III - após o recebimento dos pedidos para confecção de artefatos de aço, acompanhar a execução da armação e efetuar a entrega ao solicitante;
IV - prover manutenção de equipamentos e ferramentas de uso contínuo;
V - fornecer insumos, ferramentas, EPIs para a oficina de carpintaria, ferragem e fabricação de tampas, provendo manutenção dos equipamentos quando necessário;
VI - controlar o empréstimo e utilização de peças ferramentais para utilização em serviços;
VII - gerenciar a entrega de insumos liberados pelo setor de engenharia e de suprimento de obras para as respectivas ordens de serviço;
VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º Às Supervisões de Equipe de Rede Pluvial I, II, III e IV competem:
I - executar serviços de Construção e Manutenção de Redes de águas Pluviais segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - executar serviços de manutenção do sistema atual: drenagem, meios-fios, escadas e passarelas;
III - proceder às vistorias advindas das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao contribuinte;
IV - executar serviços de fiscalização das obras diretas;
V - fazer medições de obras;
VI - executar serviços de manutenção de bocas de lobo;
VII - apoiar manutenção dos passeios no centro quando solicitado;
VIII - apoiar aos demais setores / serviços quando solicitados;
IX - executar serviços de reforma de caixa de captação;
X - executar serviços de troca de tampa de caixas de captação;
XI - executar serviços de reforma e troca de grade;
XII - proceder às vistorias, construção e manutenção de redes de águas pluviais (expansão do sistema);
XIII - construir drenos (expansão do sistema);
XIV - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XV - requisitar ao almoxarifado insumos para fabricação de tampas de concreto e demais serviços;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 10. À Supervisão de Controle de Serviços Funerários compete:
I - dar assistência aos serviços funerários do Município;
II - administrar o Cemitério Municipal;
III - atender e informar ao público a localização de quadras, jazigos, sepulturas e ossuários no Cemitério Municipal;
IV - verificar as reclamações sobre serviços funerários do Município, solicitando ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana - DFAU/SSAUR/SEMAUR as fiscalizações necessárias;
V - marcar e controlar o horário de sepultamentos, exumações e reservas de capelas do cemitério municipal;
VI - organizar e arquivar documentação relativa a sepultamentos e processos lutuosos, efetuando os devidos registros no livro de sepultamento diário e no sistema de banco de dados de controle de sepultamentos e perpetuidades;
VII - preparar editais de publicação de vencimento de prazos de sepultamentos, nas quadras;
VIII - analisar, elaborar e encaminhar a tabela de preços de serviços e tarifas dos cemitérios municipal e particulares e das funerárias, para aprovação do Executivo Municipal;
IX - emitir DAM de serviços prestados e lançar no sistema;
X - emitir relatórios quinzenais por cada sepultamento realizado e encaminhar às funerárias responsáveis;
XI - determinar as escalas de plantão em fins de semana da equipe operacional;
XII - controlar exumações verificando vencimento de prazo de sepultamento;
XIII - autorizar e acompanhar a execução de exumações fora de prazo;
XIV - analisar e aprovar processo de perpetuidade de sepulturas, emitindo seus títulos aos interessados;
XV - realizar processo de perpetuidade de ossário, emitindo seus títulos aos interessados;
XVI - solicitar à Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP do Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO a demanda por serviços, obras e manutenção identificadas no Cemitério Municipal ou nos cemitérios do Município;
XVII - autorizar pedidos de construção de jazigos e gavetas, cobrando as taxas devidas ao requerente para sua execução;
XVIII - acompanhar e controlar a prestação de serviços da concessionária de manutenção, limpeza e vigilância do Cemitério Municipal;
XIX - elaborar a escala de plantão das funerárias junto aos hospitais e IML;
XX - requisitar ao DEIN/SO materiais diversos necessários aos serviços administrativos;
XXI - requisitar à Supervisão de Especificações e Aquisição de Suprimentos para Obras os materiais de obras necessários aos serviços funerários;
XXII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 11. À Supervisão de Execução de Sepultamentos compete:
I - realizar sepultamentos e serviços em cemitérios municipais;
II - acompanhar e orientar os sepultamentos e exumações diárias;
III - indicar e supervisionar a abertura de novas sepulturas;
IV - supervisionar os serviços de obras no Cemitério Municipal referentes à construção ou reformas de jazigos, gavetas e outros;
V - controlar o horário e disciplina dos funcionários responsáveis pelos sepultamentos diários;
VI - relatar diariamente o local (quadra e número de sepulturas) dos sepultamentos;
VII - acompanhar e zelar pela normalidade, tranquilidade e respeito nos velórios, sepultamentos e exumações, relatando todas as ocorrências;
VIII - supervisionar os serviços de transporte de urnas e de conservação e limpeza do Cemitério;
IX - supervisionar os vigias do Cemitério Municipal;
X - informar à Supervisão de Controle de Serviços Funerários a qualidade dos serviços de conservação, limpeza e vigilância prestados pela concessionária autorizada no Cemitério Municipal;
XI - controlar a distribuição e guarda de ferramentas e materiais de limpeza;
XII - controlar e distribuir uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual);
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 12. À Supervisão de Equipe de Obras Viárias compete:
I - executar os serviços de Logradouros, Obras Viárias, Terraplenagem e Pavimentação segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - executar Patrolamento;
III - executar encascalhamento/escoramento (revestimento primário);
IV - executar abertura de ruas, vias e logradouros;
V - executar retiradas de terra e limpeza de ruas (provenientes de acidentes, tais como, desmoronamentos e desplacamentos de taludes);
VI - executar limpeza de córregos;
VII - executar aterros de muros (executados pela PJF);
VIII - executar limpeza de bota-foras;
IX - executar regularização de áreas para construção de praças e áreas de lazer;
X - executar limpeza de entulhos do cemitério municipal;
XI - executar atendimento aos mutirões, fornecendo equipamentos;
XII - executar plantões emergenciais;
XIII - apoiar serviços de águas pluviais, contenção, meios-fios com máquinas e caminhões;
XIV - regularizar e executar camadas de estruturação de pavimentos (regularização, sub-leito, sub-base);
XV - executar aterros compactados;
XVI - executar aterros de meio-fio para confinamento e passeios;
XVII - construir drenos profundos e superficiais;
XVIII - corrigir geometria de vias;
XIX - executar acostamentos/limpezas;
XX - efetuar vistorias relacionadas ao setor;
XXI - fiscalizar e acompanhar intervenções executadas por terceiros e respectivas correções;
XXII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 13. Supervisão de Equipe de Estradas Vicinais compete:
I - executar os serviços referentes à manutenção de estradas vicinais e distritos segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - executar o serviço de manutenção de estradas vicinais com as equipes de conserva de estradas, efetuando o remanejamento de equipes para atendimento de situações de socorro imediato;
III - executar patrolamento nas estradas vicinais;
IV - executar drenagem, aterro e desaterro;
V - executar ensaibramento e escória de vias;
VI - executar colocação de escória em todas as estradas vicinais;
VII - executar limpeza das ruas dos distritos;
VIII - executar limpeza dos cemitérios dos distritos;
IX - executar recomposição de calçamento dos distritos;
X - executar capina nas escolas rurais;
XI - executar limpeza de córregos em distritos;
XII - executar construção, manutenção e limpeza de bueiros, pontes e galerias;
XIII - executar construção, reforma, manutenção e limpeza de mata-burros;
XIV - executar desobstrução de redes;
XV - executar roçadas e capinas;
XVI - executar roçadas e limpezas em campos dos distritos e zona rural;
XVII - executar desobstrução de córregos e valetas;
XVIII - executar limpeza em pátios e pavilhões de concurso leiteiro;
XIX - reformar balsas;
XX - construir redes de águas pluviais em distritos;
XXI - construir caixas de captação;
XXII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXVII - elaborar relatório diário, com informações das atividades da Supervisão;
XXVIII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 14. À Supervisão de Equipe de Infraestrutura Urbana compete:
I - executar os serviços de Construção e Manutenção de muros de contenção de acordo com programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - executar serviços de construção, reforma e manutenção em meios-fios, escadas e passarelas para pedestres em áreas de servidão e reformar pontes (concreto e madeiras da zona urbana);
III - proceder a vistorias das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao contribuinte;
IV - executar serviços de fiscalização das obras diretas;
V - fazer medições de obras;
VI - executar serviços de manutenção de calçamentos diversos (Pedra Portuguesa, Poliédricos, Pedra de Mão, Concreto e afins);
VII - apoiar manutenção dos passeios no centro quando solicitado;
VIII - apoiar aos demais setores / serviços quando solicitados;
IX - construir drenos e desvios para proteção de contenções e vias;
X - executar manutenção de logradouros;
XI - fiscalizar e acompanhar intervenções executadas por terceiros e respectivas correções;
XII - construir guarda-corpo para pedestres em locais de risco (pontes, margens de córregos, rios e barrancos);
XIII - construir muros de arrimo (concreto, gabião, rip-rap);
XIV - construir muros e muretas de blocos ou concreto;
XV - construir pontes para pequenas e médias estruturas;
XVI - construir bueiros tubulares ou celulares, de concreto ou metálicos;
XVII - executar encabeçamento de bueiros, pontes e galerias;
XVIII - executar demolições determinadas pela Defesa Civil;
XIX - urbanizar áreas degradadas com contenção e confinamento de margens através de canalização (a céu aberto, galerias e interceptores);
XX - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 15. Supervisão de Apoio Logístico, Carpintaria, Marcenaria e Funilaria, compete:
I - executar os serviços de Construção e Manutenção de peças de madeira (de carpintaria e marcenaria), de acordo com programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP;
II - executar serviços de manutenção carrocerias de caminhões;
III - proceder às vistorias das edificações públicas, visando à reparação de itens tais como, telhados, portas e demais serviços em madeira, tubos, chapas e perfis metálicos;
IV - dar manutenção em equipamentos e ferramentas diversas;
V - fazer a modelagem de peças complexas em chapas para confecção de artefatos de concreto e/ou substituição de peças e equipamentos diversos;
VI - executar soldagem elétrica em tubos, chapas e perfis metálicos quando necessário;
VII - executar conformação de chapas;
VIII - apoiar manutenções diversas quando solicitado;
IX - apoiar aos demais setores / serviços quando solicitados;
X - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP

Art. 16. Ao Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP, da Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP;
II - Supervisão II de Gestão da Central de Transportes - SGCT;
III - Supervisão II de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP.

Art. 17. Supervisão de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados compete:
I - controlar os arquivos documentais referentes ao Departamento;
II - controlar a entrada e emissão de documentos no âmbito do Departamento;
III - guardar documentos referentes aos controles do setor;
IV - providenciar relatórios gerenciais mensais para conferência;
V - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrados pela Supervisão, prevendo o espaço físico necessário e suas condições;
VI - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente;
VII - cuidar da programação e controle de estoques administrativos, datas e ressuprimento;
VIII - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais;
IX - tomar as devidas providências a respeito das Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota de veículos leve e pesado da Secretaria, recebidas da Comissão de Análise de Recursos de Infração de Trânsito da Assessoria Jurídica da SARH;
X - informar à Supervisão de Controle de Patrimônio - SCP/DEIN/SO sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento;
XI - controlar frequência da supervisão, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período;
XII - emitir relatórios, sempre que necessário, ao Gerente do Departamento com informações das atividades da Supervisão;
XIII - verificar o estoque do almoxarifado/SO ou solicitar a compra através do DEIN/SO ao receber demandas de peças de veículos e equipamentos pesados da Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVep;
XIV - controlar e estocar o material comprado no almoxarifado/SO ou reservá-lo no próprio fornecedor quando necessário;
XV - controlar os níveis de estoques de materiais de reposição, solicitando compras quando necessário;
XVI - controlar as requisições de entrada e saída de materiais do almoxarifado/SO, dar baixa no sistema e arquivar empenhos e solicitações em suas devidas pastas;
XVII - entregar o material diretamente ao solicitante ou nos locais solicitados, através dos veículos à disposição do almoxarifado/SO;
XVIII - controlar o empréstimo e utilização de peças ferramentais para utilização em serviços;
XIX - solicitar previamente aos setores, a documentação relativa às compras e contratos de fornecimento;
XX - conferir a Nota de Empenho e Nota Fiscal dos materiais recebidos de consumo permanente, de acordo com as especificações definidas pela unidade administrativa responsável pela aquisição;
XXI - aprovar o recebimento de produtos para que estejam em conformidade com documentação de entrega e com a quantidade requerida;
XXII - conferir e controlar a emissão das notas fiscais, enviando-as para o DEIN/SO para a devida liquidação e pagamento dos serviços prestados;
XXIII - manter atualizados os dados dos materiais recebidos, registrando no Sistema de Controle de Estoque suas alterações;
XXIV - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Gestão da Central de Transportes - SGCT;
XXV - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento;
XXVI - encaminhar a Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVep que administra o programa de plano de custos e serviços, as planilhas para que sejam gerados os relatórios de apropriação diária de veículos/equipamentos pesados;
XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXII - exercer outras atividades correlatas.

Art. 18. Supervisão de Gestão da Central de Transportes compete:
I - coordenar a equipe de motoristas e operadores de máquinas da Secretaria de Obras - SO;
II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição, a execução dos serviços, emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente do Departamento;
III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas e operadores de máquinas, para que transitem em ordem;
IV - programar, supervisionar e controlar escala diária de motoristas e suas horas extras, analisando solicitações, verificando local, data, hora e urgência para programação de serviços;
V - reparar e controlar escala semanal, para que os funcionários mencionados possam confirmar a sua presença, e efetuar os remanejamentos quando houver impeditivos;
VI - atualizar a programação das atividades realizadas, acompanhando o consumo de vale-transporte, combustível, horas extras e materiais para controle e viabilização das atividades previstas;
VII - controlar frequência das supervisões SGEMO e SCT, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período;
VIII - disponibilizar veículos e equipamentos pesados ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras e a outros setores e Unidades da Prefeitura conforme as demandas recebidas;
IX - analisar solicitações, verificando local, data, hora e urgência para programação de serviços;
X - coordenar os trabalhos da supervisão, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, viagens e programações especiais, buscando sua otimização;
XI - planejar e realizar as entregas de cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento e de acordo com as demandas previamente definidas;
XII - otimizar rotas, equipes e uso de veículos de entregas visando a redução de custos, cumprimento dos prazos e integridade da mercadoria;
XIII - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante;
XIV - supervisionar os relatórios diários recebidos, referentes à movimentação de veículos e equipamentos pesados no atendimento às demandas;
XV - divulgar o relatório para que o(s) motorista(s) e/ou operador(es) fiquem cientes do desempenho e rendimento dos seus veículos e/ou equipamentos e arquivar os mesmos;
XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados compete:
I - implantar e supervisionar plano de manutenção preventiva e preditiva, corretiva e emergencial da intervenção mecânica e rotinas administrativas com indicadores de qualidade da manutenção da frota de Veículos e Equipamentos Pesados;
II - analisar o desempenho do setor, através das Planilhas de Apropriação Diária de Equipamento, de Apropriação Diária de Veículo e a Ficha de Controle de Combustível e Lubrificantes;
III - encaminhar os veículos e equipamentos com resultados insatisfatórios de desempenho aos serviços de manutenção;
IV - planejar as paradas programadas;
V - obter do responsável pelo veículo e/ou equipamento ao final de cada expediente o relato dos problemas ocorridos com o veículo/equipamento sob sua responsabilidade durante o turno, para que seja avaliada a necessidade de manutenção;
VI - informar ao Almoxarifado, para que tome providências junto aos fornecedores, quando da não conformidade na entrega das peças, devolvendo, parcial ou totalmente produtos fora da especificação solicitada;
VII - realizar a análise técnica para avaliação e aprovação de material específico recebido;
VIII - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade;
IX - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, em pátios próprios;
X - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves e registrar as ocorrências e avarias;
XI - supervisionar os relatórios diários recebidos referentes à movimentação de veículos oficiais no atendimento às demandas dos setores;
XII - providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade;
XIII - vistoriar e recepcionar os veículos oficiais, observando as condições físicas ao final do expediente, inclusive quanto às condições de uso dos equipamentos obrigatórios;
XIV - levantar demanda para aquisição de veículos;
XV - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota pesada, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação;
XVI - supervisionar, encaminhar e controlar os serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura, eletricidade, lubrificação, borracharia, tornearia e solda;
XVII - proceder vistoria técnica nos veículos oficiais e locados;
XVIII - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços respeitando as normas;
XIX - implementar alterações ou adaptações nos veículos;
XX - analisar informações recebidas dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota pesada, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço;
XXI - gerir e controlar o contrato junto às prestadoras do serviço de manutenção mecânica da frota pesada do município, emitindo relatórios técnicos referentes à prestação do serviço;
XXII - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu sucateamento;
XXIII - elaborar documentação técnica e trabalhar de acordo com normas de segurança;
XXIV - avaliar condições de uso de componentes maquinários e documentar informações técnicas;
XXV - controlar frequência das supervisões SGMFVep e SAM, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período;
XXVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XXXI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB

Art. 20. Ao Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas da Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Projetos, Orçamento e Fiscalização de Serviços Elétricos - SPSEL;
II - Supervisão II de Rede e Iluminação Pública - SRIP.

Art. 21. À Supervisão de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Serviços Elétricos compete:
I - verificar a viabilidade de atendimento às solicitações de serviços elétricos em áreas públicas ou órgãos da Prefeitura, efetuando as consultas necessárias à CEMIG;
II - dimensionar a quantidade de postes e acessórios para iluminação pública a serem instaladas nas zonas rurais e urbanas, para atender as solicitações recebidas de extensão da rede elétrica;
III - acompanhar as contas de energia elétrica de iluminação pública e dos próprios municipais, informando ao Gerente do Departamento a evolução das mesmas, sugerindo medidas para redução de custos;
IV - verificar a necessidade de contratação de serviços para extensão de rede elétrica e instalações elétricas em geral;
V - acompanhar a execução da obra de extensão de rede, verificando se todos os itens do projeto estão sendo realizados pela CEMIG e/ou Empreiteiras;
VI - dimensionar a instalação de transformadores e padrões de medição em áreas urbana e rural;
VII - manter o cadastro do Município sempre atualizado quando receber solicitação de instalação ou remoção de postes, com a devida alteração em projeto;
VIII - elaborar quadro de carga ao receber a solicitação de instalação de padrão em comunidades carentes;
IX - fiscalizar o consumo médio para identificar possíveis fraudes contra o patrimônio público ou defeito que venha causar o aumento do consumo;
X - elaborar projetos elétricos, definindo carga elétrica, dimensionamento da rede e da proteção, solicitando aprovação à CEMIG;
XI - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia elétrica.

Art. 22. À Supervisão de Rede e Iluminação Pública compete:
I - executar serviços de instalação e manutenção elétrica em áreas públicas ou órgãos da Prefeitura, conforme estudos desenvolvidos pela Supervisão de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Serviços Elétricos - SPSEL;
II - solicitar ao almoxarifado do setor elétrico, o material necessário para a realização de serviços elétricos, separando-o para execução;
III - prestar serviços de instalações elétricas para eventos públicos no estádio, parque de exposição e outros, elaborando rodízio de funcionários para acompanhamento durante sua realização;
IV - desenvolver os serviços de instalações elétricas que possibilitem a realização de Torneios Leiteiros e Festas de Comunidades em Vias ou Praças Públicas, autorizadas pela Administração;
V - realizar o teste de funcionamento e conferir o material usado em eventos para devolver ao almoxarifado e posteriormente, desmontar todo equipamento, após encerramento dos eventos;
VI - instalar medidores em locais públicos, de forma a diminuir sempre que possível a medição por estimativa;
VII - executar instalação de padrão para contribuinte carente, desde que autorizado pela Administração;
VIII - emitir relatório diário de obras realizadas;
IX - zelar pelos equipamentos sob sua guarda;
X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP

TÍTULO I
Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC

Art. 23. Ao Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC da Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC;
II - Supervisão II de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas - SGCOP.

Art. 24. À Supervisão de Acompanhamento de Obras Contratadas compete:
I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução das obras contratadas;
II - controlar a execução dos serviços terceirizados, fiscalizando a sua execução e dando soluções para os problemas encontrados durante a obra;
III - controlar a entrega do Diário de Obras com registro das atividades executadas;
IV - controlar os padrões de qualidade definidos em projetos e o desenvolvimento técnico quanto à execução das obras contratadas ou conveniadas e serviços de engenharia sob sua responsabilidade através de ensaios tecnológicos;
V - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
VI - elaborar boletins de medição da obra e atualização de cronograma físico e financeiro;
VII - elaborar as justificativas técnicas e demais documentos técnicos necessários à formalização dos aditivos contratuais em conjunto com a Supervisão de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas - SGCOP;
VIII - preencher relatórios atualizados das obras de forma a atender as normas vigentes;
IX - efetuar, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento - SEOR, levantamento de condicionantes de campo, bem como de suas implicações com a qualidade do empreendimento;
X - pesquisar elementos naturais e alternativos para solução de problemas de definição de projetos e obras;
XI - fiscalizar a realização de estudos para a caracterização de produtos e materiais através de ensaios de campo e de laboratório;
XII - acompanhar a realização de prospecção de maciço e de estruturas;
XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica.

Art. 25. À Supervisão de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas compete:
I - cadastrar os processos recebidos relativos às obras contratadas, bem como acompanhar e controlar os mesmos;
II - emitir ordem de serviço para as empresas contratadas;
III - organizar reunião de início de obra para assinatura da ordem de serviço de obras contratadas;
IV - acompanhar desenvolvimento físico-financeiro do contrato controlando os recursos dependidos, saldo de empenhos para o exercício em curso e o cronograma de execução do contrato;
V - identificar a necessidade de aditivos contratuais e reunir toda a documentação necessária para aprovação dos órgãos competentes;
VI - emitir Termo de Recebimento final da obra, providenciando o arquivamento de toda a documentação gerada na obra;
VII - emitir Certificado/Atestado de Execução de serviços a favor da empresa e do responsável técnico pelas etapas desenvolvidas a partir dos quantitativos extraídos da Medição Final;
VIII - fornecer a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM dados para publicação no portal da transparência;
IX - fornecer ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SO as informações orçamentárias necessárias à elaboração da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual;
X - criar e acompanhar indicadores de desempenho e elaborar relatórios referentes à gestão das obras contratadas;
XI - desenvolver padrão de documentos utilizados no gerenciamento de contratos;
XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura.

TÍTULO II
Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP

Art. 26. Ao Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP, da Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Engenharia e Infraestrutura - SEINFRA;
II - Supervisão II de Especificação e Orçamento - SEOR;
III - Supervisão II de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI;
IV - Supervisão II de Documentação e Acervo Técnico - SDAT;
V - Supervisão II de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo - SPIUR.

Art. 27. À Supervisão de Engenharia e Infraestrutura compete:
I - analisar demandas de elaboração de projetos de engenharia a partir dos projetos básicos arquitetônicos/urbanísticos da Supervisão de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo;
II - elaborar projetos complementares relativos às instalações hidro sanitárias, instalações elétricas, estruturas em concreto armado e metálica, telefonia;
III - elaborar projetos de drenagem urbana, estruturação viária, habitação, etc.;
IV - participar, juntamente com as equipes do Departamento, das discussões técnicas referentes aos estudos preliminares dos projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse do Município;
V - discutir viabilidades e implicações técnicas dos projetos de engenharia entre as equipes do Departamento, quando necessário;
VI - encaminhar projeto de engenharia à Supervisão de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI para a finalização do projeto executivo;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;

VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica.

Art. 28. À Supervisão de Especificação e Orçamento compete:
I - criar e manter atualizado um Caderno de Encargos, que estabeleça as condições básicas para a implantação de equipamentos comunitários no Município de Juiz de Fora;
II - definir diretrizes e especificações para orientar a concepção e o desenvolvimento de projetos de equipamentos comunitários, visando uma normatização dessas atividades;
III - definir as diretrizes e especificações para orientar a construção de equipamentos comunitários, abrangendo seus elementos construtivos, componentes, serviços e materiais, buscando ainda uma racionalização das soluções adotadas e a diminuição de seus custos;
IV - fazer a composição isolada do custo de obras e serviços, visando o barateamento e rapidez das construções, a racionalização dos sistemas de quantificação e medição, permitindo, ainda, a avaliação de seu desempenho e a busca de seu aperfeiçoamento;
V - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI, memoriais descritivos e especificações técnicas relativos à construção de equipamentos comunitários, abrangendo suas etapas e características específicas;
VI - preparar orçamento dos projetos executivos elaborados pelo Departamento com as respectivas planilhas de custo e mão de obra;
VII - encaminhar o projeto executivo e os orçamentos dos projetos à Supervisão de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo - SPIUR para verificação da compatibilização dos projetos;
VIII - realizar levantamento de quantitativos de materiais adotados na obra e dos serviços, incluindo a mão-de-obra necessária à sua execução;
IX - avaliar normas, técnicas, procedimentos e especificações de projeto;
X - efetuar, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC, levantamento de condicionantes de campo, bem como de suas implicações com a qualidade do empreendimento;
XI - pesquisar elementos naturais e alternativos para solução de problemas de definição de projetos e obras;

XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica.

Art. 29. À Supervisão de Arquitetura e Paisagismo compete:
I - elaborar projetos de paisagismo, além de projetos relativos ao sistema viário e a parcelamentos e regularizações de loteamentos de interesse do Município, entre outros;
II - elaborar projetos arquitetônicos de equipamentos públicos referentes à saúde, educação, assistência social, habitação, cultura, esportes e lazer, entre outros;
III - definir, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento - SEOR, o programa arquitetônico que melhor se adapte às condicionantes locais e que permita o adequado desenvolvimento das funções próprias daquele equipamento comunitário;
IV - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento - SEOR, as especificações técnicas relativas à construção dos diversos equipamentos comunitários;
V - discutir viabilidades e implicações técnicas dos estudos preliminares dos projetos entre as equipes do Departamento;
VI - elaborar projetos de paisagismo em áreas verdes existentes e associados aos projetos de desenvolvimento do espaço urbano;
VII - elaborar projeto arquitetônico básico e executivo em sintonia com os projetos complementares de engenharia, encaminhando-os para elaboração de orçamento;
VIII - realizar vistorias técnicas para subsidiar elaboração de projetos obtendo o registro fotográfico e efetuando medições no terreno;
IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica.

Art. 30. À Supervisão de Documentação e Acervo Técnico compete:
I - zelar pela conservação, catalogação e guarda das plantas de projetos arquitetônicos e urbanísticos produzidos no âmbito da Subsecretaria;
II - responsabilizar-se pelo controle e atualização do acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado;
III - manter em arquivo próprio informações digitais de projetos urbanísticos elaborados pela Secretaria;
IV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
IX - exercer outras atividades correlatas.

Art. 31. À Supervisão de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo compete:
I - elaborar projetos de urbanização, revitalização de praças, áreas de lazer, equipamentos e mobiliários urbanos, entre outros;
II - elaborar as peças gráficas dos projetos de infraestrutura, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Infraestrutura - SEINFRA;
III - verificar a compatibilização dos projetos arquitetônicos, complementares, memoriais e orçamentos;
IV - encaminhar o projeto executivo e os orçamentos dos projetos à Gerência do Departamento para definição da execução da obra junto aos solicitantes;
V - solicitar junto ao SARH/SSDA/DAP, o levantamento das áreas públicas disponíveis na região, conforme demanda da Supervisão de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI;
VI - solicitar levantamentos topográficos à Supervisão de Desenho e Topografia do DAP/SSDA/SARH ou orientar contratação de firmas especializadas para a realização destes serviços;
VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH;
IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão;
XII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 32. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo.

Art. 33. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 034 - SO, de 23 de junho de 2009 e suas alterações posteriores.

Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2019.

a) AMAURY COURI - Secretário de Obras.


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