Norma: | Resolução 00146 / 2019 (revogada) | ||||
---|---|---|---|---|---|
Complemento: | - SO | ||||
Data: | 02/09/2019 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO. | ||||
Processo: | 01309/2019 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 03/09/2019 | ||||
Vides: |
|
||||
RESOLUÇÃO Nº 146 - SO Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO. O SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 13.610, de 30 de abril de 2019, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Obras - SO é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Administração Superior: a) Secretário de Obras. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; 2. Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; 3. Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP; 4. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; 5. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF; 6. Supervisão I de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB: 1. Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO: 1.1. Supervisão II de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; 1.2. Supervisão II de Especificações e Aquisição de Suprimentos para Obras e Geoprocessamento - SASOG; 1.3. Supervisão I de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado - SCESA; 1.4. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial I (Centro - oeste) - SERPI; 1.5. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial II (Sul - Sudeste) - SERPII; 1.6. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial III (Norte) - SERPIII; 1.7. Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial IV (Nordeste - Leste) - SERPIV; 1.8. Supervisão II de Controle de Serviços Funerários - SCSF; 1.9. Supervisão I de Execução de Sepultamentos - SESE; 1.10. Supervisão II de Equipe de Obras Viárias - SEOV; 1.11. Supervisão I de Equipe de Estradas Vicinais - SEVI; 1.12. Supervisão I de Equipe de Infraestrutura Urbana - SEIUR; 1.13. Supervisão I de Apoio Logístico, Carpintaria e Marcenaria e Funilaria - SALCM. 2. Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP: 2.1. Supervisão II de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP; 2.2. Supervisão II de Gestão da Central de Transportes - SGCT; 2.3. Supervisão II de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP. 3. Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB: 3.1. Supervisão II de Projetos, Orçamento e Fiscalização de Serviços Elétricos - SPSEL; 3.2. Supervisão II de Rede e Iluminação Pública - SRIP. b) Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP: 1. Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC: 1.1. Supervisão II de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC; 1.2. Supervisão II de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas - SGCOP. 2. Departamento de Coordenação de Obras e Projetos DCOP: 2.1. Supervisão II de Engenharia e Infraestrutura - SEINFRA; 2.2. Supervisão II de Especificação e Orçamento - SEOR; 2.3. Supervisão II de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI; 2.4. Supervisão II de Documentação e Acervo Técnico - SDAT; 2.5. Supervisão II de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo - SPIUR. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º O Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SO, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional - SMP; II - Supervisão II de Apoio Administrativo - SAA; III - Supervisão II de Controle do Patrimônio - SCP; IV - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; V - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira - SEOF; VI - Supervisão I de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP. Parágrafo único. As Supervisões padrão do DEIN/SO seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, com o acréscimo da Supervisão de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP, exclusiva da SO, descrita nesta Resolução. TÍTULO I Supervisão de Apoio e Controle de Pessoal - SACOP Art. 4º À Supervisão de apoio e controle de Pessoal compete: I - auxiliar no recebimento e controle de solicitações diversas relativas a todas as ocorrências funcionais, informando e encaminhando à SMP/SO; II - auxiliar na preparação e encaminhamento do planejamento anual de férias ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP/SSP/SARH; III - auxiliar na informação das necessidades de contratações, exonerações e demissões ocorridas na SO, ao Departamento de Monitoramento Profissional - DMP/SSP/SARH; IV - auxiliar no provimento de informações para manutenção do Banco de Pessoas; V - auxiliar no recebimento e distribuição de toda a documentação relativa à pessoal, contracheques, vales-transportes e crachás de identificação funcional; VI - participar no planejamento, solicitação de contratação e controle dos estágios concedidos pela Unidade conforme diretrizes do DPAQ/SSP/SARH; VII - auxiliar no atendimento às demandas dos processos da supervisão de monitoramento profissional/SO, das equipes operacionais de Apoio Administrativo das unidades descentralizadas, quando for o caso; VIII - participar no fornecimento de informações, orientações e esclarecimentos sobre monitoramento profissional da Unidade, disponibilizando-as, sempre que necessário às Unidades interessadas; IX - participar na execução, controle e apuração da frequência através do uso do controle individual de frequência pelo ponto eletrônico; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - exercer outras atividades correlatas. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB TÍTULO I Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO Art. 5º Ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO, da Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; II - Supervisão II de Especificações e Aquisição de Suprimentos para Obras e Geoprocessamento - SASOG; III - Supervisão I de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado - SCESA; IV - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial I (Centro - oeste) - SERPI; V - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial II (Sul - Sudeste) - SERPII; VI - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial III (Norte) - SERPIII; VII - Supervisão I de Equipe de Rede Pluvial IV (Nordeste - Leste) - SERPIV; VIII - Supervisão II de Controle de Serviços Funerários - SCSF; IX - Supervisão I de Execução de Sepultamentos - SESE; X - Supervisão II de Equipe de Obras Viárias - SEOV; XI - Supervisão I de Equipe de Estradas Vicinais - SEVI; XII - Supervisão I de Equipe de Infraestrutura Urbana - SEIUR; XIII - Supervisão I de Apoio Logístico, Carpintaria e Marcenaria e Funilaria - SALCM. Art. 6º À Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas compete: I - efetuar vistorias nos locais solicitados para realização de obras através da SO, para a definição e programação das equipes de serviços; II - definir, em conjunto com o Gerente do Departamento, as equipes de execução de obras; III - quantificar/qualificar mão-de-obra necessária para execução das obras a partir do recebimento de projetos e orçamentos de obras elaborados pela SO; IV - planejar a execução de obras públicas a serem realizadas pela SO, solicitando material e infraestrutura necessários; V - realizar a programação e acompanhamento de obras realizadas em mutirão, solicitando material e infraestrutura necessários; VI - realizar controle de obras através dos relatórios semanais emitidos pelas equipes de serviço; VII - informar conclusão da obra aos solicitantes, dando baixa na programação; VIII - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia; IX - promover o desenvolvimento técnico e controle da qualidade de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade; X - calcular material necessário para confecção de artefatos de aço; XI - elaborar pequenos projetos de obras de infraestrutura; XII - elaborar projetos viários de muros de arrimo, drenagens superficial e profunda; XIII - elaborar orçamento de pequenas obras e quantificar/qualificar mão de obra necessária para execução das mesmas; XIV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão trimestralmente e encaminhá-lo à gerência do Departamento; XIX - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor da Prefeitura com formação em Engenharia. Art. 7º Supervisão de Especificações e Aquisição de Suprimentos para Obras e Geoprocessamento compete: I - realizar planejamento anual dos materiais para obras, com base na média de consumo e nas informações fornecidas pelos setores afins, e demais dados de anos anteriores; II - analisar as demandas de novos insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs recebidas dos outros setores da Secretaria de Obras - SO; III - estudar, criar e/ou modificar especificações de equipamentos, ferramentas, EPIs e demais insumos, buscando a melhor produtividade, qualidade e durabilidade dos mesmos; IV - acompanhar junto ao DEIN/SO a execução dos empenhos e auxiliar no controle financeiro de aquisição de insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs; V - realizar pesquisa de preços junto ao mercado para composição de custo dos insumos, equipamentos, ferramentas e EPIs; VI - coordenar junto a outros setores as demandas de serviços, insumos, ferramentas, equipamentos e EPIs; VII - fornecer insumos para a fabricação e prover manutenção de artefatos de cimento; VIII - gerenciar e coordenar a fabricação de artefatos de cimento previstos para consumo mensal da Unidade, controlando as requisições de saída e entrada dos almoxarifados; IX - analisar a demanda diária de fornecimento de material para as ordens de serviço aprovadas pelo setor de engenharia; X - liberar insumos e demais equipamentos e ferramentas para execução dos serviços; XI - elaborar relatórios de quantitativos de insumos por ordens de serviço; XII - controlar frequência de servidores efetivos e terceirizados, prestadores de serviço ao almoxarifado e demais setores ligados ao almoxarifado, tais como a fábrica de artefatos, ferragem, armazenagem; XIII - promover a modernização dos equipamentos e ferramentas; quando necessário providenciar capacitação para operação dos mesmos; XIV - controlar as requisições de entrada e saída de materiais do almoxarifado/SO, dar baixa no sistema e arquivar empenhos e solicitações em suas devidas pastas; XV - atualizar as bases cartográficas de informações cadastrais de drenagem, contenções e demais bases da Secretaria de Obras - SO; XVI - cruzar informações de aerofotogrametria, plantas digitalizadas, dados do Sistema de Cadastro Imobiliário e demais informações quando necessário; XVII - receber em meio digital, ou outro, projetos de drenagem de novos loteamentos, checar a consistência com a base cartográfica vigente; XVIII - armazenar em meio físico ou digital, projetos e documentos relativos a drenagem urbana, contenções e demais dados relativos a serviços prestados pela Secretaria de Obras - SO; XIX - incorporar os novos projetos de drenagem à base de dados Georreferenciada; XX - realizar atualizações e manutenção na base de dados de drenagem, contenções e demais serviços da Secretaria de Obras - SO; XXI - cruzar informações inerentes às redes aéreas, terrestres e subterrâneas (CEMIG; TELEMAR; GAS; Televisão a Cabo - NET; ou similares) disponíveis no logradouro; XXII - promover a modernização das atividades desta Supervisão com utilização crescente de recursos informatizados e demais tecnologias tais como drones, câmeras de inspeção subterrâneas robotizadas ou não, laser scanner e demais tecnologias; XXIII - manter e disponibilizar projetos aprovados e elaborados no âmbito da Secretaria de Obras - SO; XXIV - prover consulta junto a outros setores e disponibilizar mapas e plantas de loteamentos solicitados pelos setores internos da Secretaria de Obras - SO e demais setores da Prefeitura, para fins diversos; XXV - subsidiar com informações a Secretaria de Obras - SO e demais setores da Prefeitura quando necessário; XXVI - realizar levantamentos diversos, de campo, sobre drenagem e contenção (levantamento aéreo com auxílio de drones, subterrâneos por meio de câmeras de inspeção, topográficos baseados em imagens de drones, ou outros meios disponíveis); XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 8º À Supervisão de Controle de Estoque e Saída de Almoxarifado compete: I - comparar empenhos e notas fiscais e conferir o quantitativo recebido; II - controlar e estocar o material comprado no almoxarifado/SO ou reservá-lo no próprio fornecedor quando necessário; III - após o recebimento dos pedidos para confecção de artefatos de aço, acompanhar a execução da armação e efetuar a entrega ao solicitante; IV - prover manutenção de equipamentos e ferramentas de uso contínuo; V - fornecer insumos, ferramentas, EPIs para a oficina de carpintaria, ferragem e fabricação de tampas, provendo manutenção dos equipamentos quando necessário; VI - controlar o empréstimo e utilização de peças ferramentais para utilização em serviços; VII - gerenciar a entrega de insumos liberados pelo setor de engenharia e de suprimento de obras para as respectivas ordens de serviço; VIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 9º Às Supervisões de Equipe de Rede Pluvial I, II, III e IV competem: I - executar serviços de Construção e Manutenção de Redes de águas Pluviais segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; II - executar serviços de manutenção do sistema atual: drenagem, meios-fios, escadas e passarelas; III - proceder às vistorias advindas das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao contribuinte; IV - executar serviços de fiscalização das obras diretas; V - fazer medições de obras; VI - executar serviços de manutenção de bocas de lobo; VII - apoiar manutenção dos passeios no centro quando solicitado; VIII - apoiar aos demais setores / serviços quando solicitados; IX - executar serviços de reforma de caixa de captação; X - executar serviços de troca de tampa de caixas de captação; XI - executar serviços de reforma e troca de grade; XII - proceder às vistorias, construção e manutenção de redes de águas pluviais (expansão do sistema); XIII - construir drenos (expansão do sistema); XIV - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XV - requisitar ao almoxarifado insumos para fabricação de tampas de concreto e demais serviços; XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 10. À Supervisão de Controle de Serviços Funerários compete: I - dar assistência aos serviços funerários do Município; II - administrar o Cemitério Municipal; III - atender e informar ao público a localização de quadras, jazigos, sepulturas e ossuários no Cemitério Municipal; IV - verificar as reclamações sobre serviços funerários do Município, solicitando ao Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana - DFAU/SSAUR/SEMAUR as fiscalizações necessárias; V - marcar e controlar o horário de sepultamentos, exumações e reservas de capelas do cemitério municipal; VI - organizar e arquivar documentação relativa a sepultamentos e processos lutuosos, efetuando os devidos registros no livro de sepultamento diário e no sistema de banco de dados de controle de sepultamentos e perpetuidades; VII - preparar editais de publicação de vencimento de prazos de sepultamentos, nas quadras; VIII - analisar, elaborar e encaminhar a tabela de preços de serviços e tarifas dos cemitérios municipal e particulares e das funerárias, para aprovação do Executivo Municipal; IX - emitir DAM de serviços prestados e lançar no sistema; X - emitir relatórios quinzenais por cada sepultamento realizado e encaminhar às funerárias responsáveis; XI - determinar as escalas de plantão em fins de semana da equipe operacional; XII - controlar exumações verificando vencimento de prazo de sepultamento; XIII - autorizar e acompanhar a execução de exumações fora de prazo; XIV - analisar e aprovar processo de perpetuidade de sepulturas, emitindo seus títulos aos interessados; XV - realizar processo de perpetuidade de ossário, emitindo seus títulos aos interessados; XVI - solicitar à Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP do Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO a demanda por serviços, obras e manutenção identificadas no Cemitério Municipal ou nos cemitérios do Município; XVII - autorizar pedidos de construção de jazigos e gavetas, cobrando as taxas devidas ao requerente para sua execução; XVIII - acompanhar e controlar a prestação de serviços da concessionária de manutenção, limpeza e vigilância do Cemitério Municipal; XIX - elaborar a escala de plantão das funerárias junto aos hospitais e IML; XX - requisitar ao DEIN/SO materiais diversos necessários aos serviços administrativos; XXI - requisitar à Supervisão de Especificações e Aquisição de Suprimentos para Obras os materiais de obras necessários aos serviços funerários; XXII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXVII - exercer outras atividades correlatas. Art. 11. À Supervisão de Execução de Sepultamentos compete: I - realizar sepultamentos e serviços em cemitérios municipais; II - acompanhar e orientar os sepultamentos e exumações diárias; III - indicar e supervisionar a abertura de novas sepulturas; IV - supervisionar os serviços de obras no Cemitério Municipal referentes à construção ou reformas de jazigos, gavetas e outros; V - controlar o horário e disciplina dos funcionários responsáveis pelos sepultamentos diários; VI - relatar diariamente o local (quadra e número de sepulturas) dos sepultamentos; VII - acompanhar e zelar pela normalidade, tranquilidade e respeito nos velórios, sepultamentos e exumações, relatando todas as ocorrências; VIII - supervisionar os serviços de transporte de urnas e de conservação e limpeza do Cemitério; IX - supervisionar os vigias do Cemitério Municipal; X - informar à Supervisão de Controle de Serviços Funerários a qualidade dos serviços de conservação, limpeza e vigilância prestados pela concessionária autorizada no Cemitério Municipal; XI - controlar a distribuição e guarda de ferramentas e materiais de limpeza; XII - controlar e distribuir uniformes e EPIs (equipamentos de proteção individual); XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 12. À Supervisão de Equipe de Obras Viárias compete: I - executar os serviços de Logradouros, Obras Viárias, Terraplenagem e Pavimentação segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; II - executar Patrolamento; III - executar encascalhamento/escoramento (revestimento primário); IV - executar abertura de ruas, vias e logradouros; V - executar retiradas de terra e limpeza de ruas (provenientes de acidentes, tais como, desmoronamentos e desplacamentos de taludes); VI - executar limpeza de córregos; VII - executar aterros de muros (executados pela PJF); VIII - executar limpeza de bota-foras; IX - executar regularização de áreas para construção de praças e áreas de lazer; X - executar limpeza de entulhos do cemitério municipal; XI - executar atendimento aos mutirões, fornecendo equipamentos; XII - executar plantões emergenciais; XIII - apoiar serviços de águas pluviais, contenção, meios-fios com máquinas e caminhões; XIV - regularizar e executar camadas de estruturação de pavimentos (regularização, sub-leito, sub-base); XV - executar aterros compactados; XVI - executar aterros de meio-fio para confinamento e passeios; XVII - construir drenos profundos e superficiais; XVIII - corrigir geometria de vias; XIX - executar acostamentos/limpezas; XX - efetuar vistorias relacionadas ao setor; XXI - fiscalizar e acompanhar intervenções executadas por terceiros e respectivas correções; XXII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 13. Supervisão de Equipe de Estradas Vicinais compete: I - executar os serviços referentes à manutenção de estradas vicinais e distritos segundo programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; II - executar o serviço de manutenção de estradas vicinais com as equipes de conserva de estradas, efetuando o remanejamento de equipes para atendimento de situações de socorro imediato; III - executar patrolamento nas estradas vicinais; IV - executar drenagem, aterro e desaterro; V - executar ensaibramento e escória de vias; VI - executar colocação de escória em todas as estradas vicinais; VII - executar limpeza das ruas dos distritos; VIII - executar limpeza dos cemitérios dos distritos; IX - executar recomposição de calçamento dos distritos; X - executar capina nas escolas rurais; XI - executar limpeza de córregos em distritos; XII - executar construção, manutenção e limpeza de bueiros, pontes e galerias; XIII - executar construção, reforma, manutenção e limpeza de mata-burros; XIV - executar desobstrução de redes; XV - executar roçadas e capinas; XVI - executar roçadas e limpezas em campos dos distritos e zona rural; XVII - executar desobstrução de córregos e valetas; XVIII - executar limpeza em pátios e pavilhões de concurso leiteiro; XIX - reformar balsas; XX - construir redes de águas pluviais em distritos; XXI - construir caixas de captação; XXII - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XXIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXVII - elaborar relatório diário, com informações das atividades da Supervisão; XXVIII - exercer outras atividades correlatas. Art. 14. À Supervisão de Equipe de Infraestrutura Urbana compete: I - executar os serviços de Construção e Manutenção de muros de contenção de acordo com programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; II - executar serviços de construção, reforma e manutenção em meios-fios, escadas e passarelas para pedestres em áreas de servidão e reformar pontes (concreto e madeiras da zona urbana); III - proceder a vistorias das solicitações de serviços, visitando bairros para atendimento ao contribuinte; IV - executar serviços de fiscalização das obras diretas; V - fazer medições de obras; VI - executar serviços de manutenção de calçamentos diversos (Pedra Portuguesa, Poliédricos, Pedra de Mão, Concreto e afins); VII - apoiar manutenção dos passeios no centro quando solicitado; VIII - apoiar aos demais setores / serviços quando solicitados; IX - construir drenos e desvios para proteção de contenções e vias; X - executar manutenção de logradouros; XI - fiscalizar e acompanhar intervenções executadas por terceiros e respectivas correções; XII - construir guarda-corpo para pedestres em locais de risco (pontes, margens de córregos, rios e barrancos); XIII - construir muros de arrimo (concreto, gabião, rip-rap); XIV - construir muros e muretas de blocos ou concreto; XV - construir pontes para pequenas e médias estruturas; XVI - construir bueiros tubulares ou celulares, de concreto ou metálicos; XVII - executar encabeçamento de bueiros, pontes e galerias; XVIII - executar demolições determinadas pela Defesa Civil; XIX - urbanizar áreas degradadas com contenção e confinamento de margens através de canalização (a céu aberto, galerias e interceptores); XX - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XXI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXVI - exercer outras atividades correlatas. Art. 15. Supervisão de Apoio Logístico, Carpintaria, Marcenaria e Funilaria, compete: I - executar os serviços de Construção e Manutenção de peças de madeira (de carpintaria e marcenaria), de acordo com programação da Supervisão de Programação e Controle de Obras Públicas - SPCOP; II - executar serviços de manutenção carrocerias de caminhões; III - proceder às vistorias das edificações públicas, visando à reparação de itens tais como, telhados, portas e demais serviços em madeira, tubos, chapas e perfis metálicos; IV - dar manutenção em equipamentos e ferramentas diversas; V - fazer a modelagem de peças complexas em chapas para confecção de artefatos de concreto e/ou substituição de peças e equipamentos diversos; VI - executar soldagem elétrica em tubos, chapas e perfis metálicos quando necessário; VII - executar conformação de chapas; VIII - apoiar manutenções diversas quando solicitado; IX - apoiar aos demais setores / serviços quando solicitados; X - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP Art. 16. Ao Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP, da Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGAFVEP; II - Supervisão II de Gestão da Central de Transportes - SGCT; III - Supervisão II de Gestão da Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVEP. Art. 17. Supervisão de Gestão Administrativa da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados compete: I - controlar os arquivos documentais referentes ao Departamento; II - controlar a entrada e emissão de documentos no âmbito do Departamento; III - guardar documentos referentes aos controles do setor; IV - providenciar relatórios gerenciais mensais para conferência; V - cuidar da armazenagem dos materiais recebidos e registrados pela Supervisão, prevendo o espaço físico necessário e suas condições; VI - observar a organização física, sinalização do ambiente e procedimentos de estocagem e descarte de itens sem movimentação, zelando pelas boas condições e prazos de armazenagem dos produtos, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento e Legislação vigente; VII - cuidar da programação e controle de estoques administrativos, datas e ressuprimento; VIII - acompanhar a regularidade dos documentos de licenciamento dos veículos oficiais; IX - tomar as devidas providências a respeito das Notificações de Infração de Trânsito relativas à frota de veículos leve e pesado da Secretaria, recebidas da Comissão de Análise de Recursos de Infração de Trânsito da Assessoria Jurídica da SARH; X - informar à Supervisão de Controle de Patrimônio - SCP/DEIN/SO sobre a chegada de bens patrimoniais para o devido registro e emplaquetamento; XI - controlar frequência da supervisão, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período; XII - emitir relatórios, sempre que necessário, ao Gerente do Departamento com informações das atividades da Supervisão; XIII - verificar o estoque do almoxarifado/SO ou solicitar a compra através do DEIN/SO ao receber demandas de peças de veículos e equipamentos pesados da Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVep; XIV - controlar e estocar o material comprado no almoxarifado/SO ou reservá-lo no próprio fornecedor quando necessário; XV - controlar os níveis de estoques de materiais de reposição, solicitando compras quando necessário; XVI - controlar as requisições de entrada e saída de materiais do almoxarifado/SO, dar baixa no sistema e arquivar empenhos e solicitações em suas devidas pastas; XVII - entregar o material diretamente ao solicitante ou nos locais solicitados, através dos veículos à disposição do almoxarifado/SO; XVIII - controlar o empréstimo e utilização de peças ferramentais para utilização em serviços; XIX - solicitar previamente aos setores, a documentação relativa às compras e contratos de fornecimento; XX - conferir a Nota de Empenho e Nota Fiscal dos materiais recebidos de consumo permanente, de acordo com as especificações definidas pela unidade administrativa responsável pela aquisição; XXI - aprovar o recebimento de produtos para que estejam em conformidade com documentação de entrega e com a quantidade requerida; XXII - conferir e controlar a emissão das notas fiscais, enviando-as para o DEIN/SO para a devida liquidação e pagamento dos serviços prestados; XXIII - manter atualizados os dados dos materiais recebidos, registrando no Sistema de Controle de Estoque suas alterações; XXIV - controlar a saída de materiais, emitindo ordem de expedição e fazendo encaminhamento para a entrega através da Supervisão de Gestão da Central de Transportes - SGCT; XXV - planejar, separar e montar as cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento; XXVI - encaminhar a Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados - SGMFVep que administra o programa de plano de custos e serviços, as planilhas para que sejam gerados os relatórios de apropriação diária de veículos/equipamentos pesados; XXVII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXIX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXXI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXXII - exercer outras atividades correlatas. Art. 18. Supervisão de Gestão da Central de Transportes compete: I - coordenar a equipe de motoristas e operadores de máquinas da Secretaria de Obras - SO; II - acompanhar o horário, a assiduidade, o remanejamento, a substituição, a execução dos serviços, emitindo relatórios e encaminhando ao Gerente do Departamento; III - manter controle das carteiras de habilitação dos motoristas e operadores de máquinas, para que transitem em ordem; IV - programar, supervisionar e controlar escala diária de motoristas e suas horas extras, analisando solicitações, verificando local, data, hora e urgência para programação de serviços; V - reparar e controlar escala semanal, para que os funcionários mencionados possam confirmar a sua presença, e efetuar os remanejamentos quando houver impeditivos; VI - atualizar a programação das atividades realizadas, acompanhando o consumo de vale-transporte, combustível, horas extras e materiais para controle e viabilização das atividades previstas; VII - controlar frequência das supervisões SGEMO e SCT, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período; VIII - disponibilizar veículos e equipamentos pesados ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras e a outros setores e Unidades da Prefeitura conforme as demandas recebidas; IX - analisar solicitações, verificando local, data, hora e urgência para programação de serviços; X - coordenar os trabalhos da supervisão, garantindo o deslocamento de pessoas com integridade, rapidez e menor custo, escalando os atendimentos às Unidades em rotinas diárias, viagens e programações especiais, buscando sua otimização; XI - planejar e realizar as entregas de cargas, segundo as Normas de Manuseio, Embalagem e Armazenamento, zelando pela integridade e rapidez no procedimento e de acordo com as demandas previamente definidas; XII - otimizar rotas, equipes e uso de veículos de entregas visando a redução de custos, cumprimento dos prazos e integridade da mercadoria; XIII - controlar o número de deslocamentos, viagens, itinerários, quilometragem e desempenho dos veículos sob sua responsabilidade, providenciando relatório de custos por veículo e por unidade solicitante; XIV - supervisionar os relatórios diários recebidos, referentes à movimentação de veículos e equipamentos pesados no atendimento às demandas; XV - divulgar o relatório para que o(s) motorista(s) e/ou operador(es) fiquem cientes do desempenho e rendimento dos seus veículos e/ou equipamentos e arquivar os mesmos; XVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 19. Supervisão de Gestão de Manutenção da Frota de Veículos e Equipamentos Pesados compete: I - implantar e supervisionar plano de manutenção preventiva e preditiva, corretiva e emergencial da intervenção mecânica e rotinas administrativas com indicadores de qualidade da manutenção da frota de Veículos e Equipamentos Pesados; II - analisar o desempenho do setor, através das Planilhas de Apropriação Diária de Equipamento, de Apropriação Diária de Veículo e a Ficha de Controle de Combustível e Lubrificantes; III - encaminhar os veículos e equipamentos com resultados insatisfatórios de desempenho aos serviços de manutenção; IV - planejar as paradas programadas; V - obter do responsável pelo veículo e/ou equipamento ao final de cada expediente o relato dos problemas ocorridos com o veículo/equipamento sob sua responsabilidade durante o turno, para que seja avaliada a necessidade de manutenção; VI - informar ao Almoxarifado, para que tome providências junto aos fornecedores, quando da não conformidade na entrega das peças, devolvendo, parcial ou totalmente produtos fora da especificação solicitada; VII - realizar a análise técnica para avaliação e aprovação de material específico recebido; VIII - controlar o quadro de chaves de veículos sob sua responsabilidade; IX - supervisionar e controlar a guarda de veículos oficiais, locados e cedidos ao município, em pátios próprios; X - providenciar medidas necessárias no caso de acidente/abalroamento que envolvam veículos oficiais leves e registrar as ocorrências e avarias; XI - supervisionar os relatórios diários recebidos referentes à movimentação de veículos oficiais no atendimento às demandas dos setores; XII - providenciar a substituição de veículos que apresentem problemas mecânicos ou outros, após verificação da necessidade, desde que haja disponibilidade; XIII - vistoriar e recepcionar os veículos oficiais, observando as condições físicas ao final do expediente, inclusive quanto às condições de uso dos equipamentos obrigatórios; XIV - levantar demanda para aquisição de veículos; XV - supervisionar, controlar e acompanhar os contratos e os serviços de manutenção sistemática da frota pesada, objetivando melhoria do desempenho e a redução dos custos de operação; XVI - supervisionar, encaminhar e controlar os serviços de mecânica geral, lanternagem, pintura, eletricidade, lubrificação, borracharia, tornearia e solda; XVII - proceder vistoria técnica nos veículos oficiais e locados; XVIII - manter critérios de qualidade e prazo dos serviços respeitando as normas; XIX - implementar alterações ou adaptações nos veículos; XX - analisar informações recebidas dos motoristas sobre falhas mecânicas dos veículos da frota pesada, elaborando as ordens de serviços para encaminhamento junto às prestadoras de serviço; XXI - gerir e controlar o contrato junto às prestadoras do serviço de manutenção mecânica da frota pesada do município, emitindo relatórios técnicos referentes à prestação do serviço; XXII - manter controle de materiais inservíveis, recebendo da prestadora de serviço o material substituído, decidindo sobre seu sucateamento; XXIII - elaborar documentação técnica e trabalhar de acordo com normas de segurança; XXIV - avaliar condições de uso de componentes maquinários e documentar informações técnicas; XXV - controlar frequência das supervisões SGMFVep e SAM, monitorando a Biometria dos funcionários e efetuando os devidos registros de horas extras, faltas e férias, encaminhando ao DEIN/SO ao final do período; XXVI - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XXX - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XXXI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB Art. 20. Ao Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas da Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Projetos, Orçamento e Fiscalização de Serviços Elétricos - SPSEL; II - Supervisão II de Rede e Iluminação Pública - SRIP. Art. 21. À Supervisão de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Serviços Elétricos compete: I - verificar a viabilidade de atendimento às solicitações de serviços elétricos em áreas públicas ou órgãos da Prefeitura, efetuando as consultas necessárias à CEMIG; II - dimensionar a quantidade de postes e acessórios para iluminação pública a serem instaladas nas zonas rurais e urbanas, para atender as solicitações recebidas de extensão da rede elétrica; III - acompanhar as contas de energia elétrica de iluminação pública e dos próprios municipais, informando ao Gerente do Departamento a evolução das mesmas, sugerindo medidas para redução de custos; IV - verificar a necessidade de contratação de serviços para extensão de rede elétrica e instalações elétricas em geral; V - acompanhar a execução da obra de extensão de rede, verificando se todos os itens do projeto estão sendo realizados pela CEMIG e/ou Empreiteiras; VI - dimensionar a instalação de transformadores e padrões de medição em áreas urbana e rural; VII - manter o cadastro do Município sempre atualizado quando receber solicitação de instalação ou remoção de postes, com a devida alteração em projeto; VIII - elaborar quadro de carga ao receber a solicitação de instalação de padrão em comunidades carentes; IX - fiscalizar o consumo médio para identificar possíveis fraudes contra o patrimônio público ou defeito que venha causar o aumento do consumo; X - elaborar projetos elétricos, definindo carga elétrica, dimensionamento da rede e da proteção, solicitando aprovação à CEMIG; XI - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada, preferencialmente, por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia elétrica. Art. 22. À Supervisão de Rede e Iluminação Pública compete: I - executar serviços de instalação e manutenção elétrica em áreas públicas ou órgãos da Prefeitura, conforme estudos desenvolvidos pela Supervisão de Projetos, Orçamentos e Fiscalização de Serviços Elétricos - SPSEL; II - solicitar ao almoxarifado do setor elétrico, o material necessário para a realização de serviços elétricos, separando-o para execução; III - prestar serviços de instalações elétricas para eventos públicos no estádio, parque de exposição e outros, elaborando rodízio de funcionários para acompanhamento durante sua realização; IV - desenvolver os serviços de instalações elétricas que possibilitem a realização de Torneios Leiteiros e Festas de Comunidades em Vias ou Praças Públicas, autorizadas pela Administração; V - realizar o teste de funcionamento e conferir o material usado em eventos para devolver ao almoxarifado e posteriormente, desmontar todo equipamento, após encerramento dos eventos; VI - instalar medidores em locais públicos, de forma a diminuir sempre que possível a medição por estimativa; VII - executar instalação de padrão para contribuinte carente, desde que autorizado pela Administração; VIII - emitir relatório diário de obras realizadas; IX - zelar pelos equipamentos sob sua guarda; X - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP TÍTULO I Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC Art. 23. Ao Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC da Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC; II - Supervisão II de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas - SGCOP. Art. 24. À Supervisão de Acompanhamento de Obras Contratadas compete: I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução das obras contratadas; II - controlar a execução dos serviços terceirizados, fiscalizando a sua execução e dando soluções para os problemas encontrados durante a obra; III - controlar a entrega do Diário de Obras com registro das atividades executadas; IV - controlar os padrões de qualidade definidos em projetos e o desenvolvimento técnico quanto à execução das obras contratadas ou conveniadas e serviços de engenharia sob sua responsabilidade através de ensaios tecnológicos; V - verificar e observar as normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia; VI - elaborar boletins de medição da obra e atualização de cronograma físico e financeiro; VII - elaborar as justificativas técnicas e demais documentos técnicos necessários à formalização dos aditivos contratuais em conjunto com a Supervisão de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas - SGCOP; VIII - preencher relatórios atualizados das obras de forma a atender as normas vigentes; IX - efetuar, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento - SEOR, levantamento de condicionantes de campo, bem como de suas implicações com a qualidade do empreendimento; X - pesquisar elementos naturais e alternativos para solução de problemas de definição de projetos e obras; XI - fiscalizar a realização de estudos para a caracterização de produtos e materiais através de ensaios de campo e de laboratório; XII - acompanhar a realização de prospecção de maciço e de estruturas; XIII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVIII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica. Art. 25. À Supervisão de Gerenciamento de Contratos de Obras Públicas compete: I - cadastrar os processos recebidos relativos às obras contratadas, bem como acompanhar e controlar os mesmos; II - emitir ordem de serviço para as empresas contratadas; III - organizar reunião de início de obra para assinatura da ordem de serviço de obras contratadas; IV - acompanhar desenvolvimento físico-financeiro do contrato controlando os recursos dependidos, saldo de empenhos para o exercício em curso e o cronograma de execução do contrato; V - identificar a necessidade de aditivos contratuais e reunir toda a documentação necessária para aprovação dos órgãos competentes; VI - emitir Termo de Recebimento final da obra, providenciando o arquivamento de toda a documentação gerada na obra; VII - emitir Certificado/Atestado de Execução de serviços a favor da empresa e do responsável técnico pelas etapas desenvolvidas a partir dos quantitativos extraídos da Medição Final; VIII - fornecer a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM dados para publicação no portal da transparência; IX - fornecer ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN/SO as informações orçamentárias necessárias à elaboração da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual; X - criar e acompanhar indicadores de desempenho e elaborar relatórios referentes à gestão das obras contratadas; XI - desenvolver padrão de documentos utilizados no gerenciamento de contratos; XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada preferencialmente por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura. TÍTULO II Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP Art. 26. Ao Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP, da Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Engenharia e Infraestrutura - SEINFRA; II - Supervisão II de Especificação e Orçamento - SEOR; III - Supervisão II de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI; IV - Supervisão II de Documentação e Acervo Técnico - SDAT; V - Supervisão II de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo - SPIUR. Art. 27. À Supervisão de Engenharia e Infraestrutura compete: I - analisar demandas de elaboração de projetos de engenharia a partir dos projetos básicos arquitetônicos/urbanísticos da Supervisão de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo; II - elaborar projetos complementares relativos às instalações hidro sanitárias, instalações elétricas, estruturas em concreto armado e metálica, telefonia; III - elaborar projetos de drenagem urbana, estruturação viária, habitação, etc.; IV - participar, juntamente com as equipes do Departamento, das discussões técnicas referentes aos estudos preliminares dos projetos arquitetônicos e urbanísticos de interesse do Município; V - discutir viabilidades e implicações técnicas dos projetos de engenharia entre as equipes do Departamento, quando necessário; VI - encaminhar projeto de engenharia à Supervisão de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI para a finalização do projeto executivo; VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica. Art. 28. À Supervisão de Especificação e Orçamento compete: I - criar e manter atualizado um Caderno de Encargos, que estabeleça as condições básicas para a implantação de equipamentos comunitários no Município de Juiz de Fora; II - definir diretrizes e especificações para orientar a concepção e o desenvolvimento de projetos de equipamentos comunitários, visando uma normatização dessas atividades; III - definir as diretrizes e especificações para orientar a construção de equipamentos comunitários, abrangendo seus elementos construtivos, componentes, serviços e materiais, buscando ainda uma racionalização das soluções adotadas e a diminuição de seus custos; IV - fazer a composição isolada do custo de obras e serviços, visando o barateamento e rapidez das construções, a racionalização dos sistemas de quantificação e medição, permitindo, ainda, a avaliação de seu desempenho e a busca de seu aperfeiçoamento; V - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI, memoriais descritivos e especificações técnicas relativos à construção de equipamentos comunitários, abrangendo suas etapas e características específicas; VI - preparar orçamento dos projetos executivos elaborados pelo Departamento com as respectivas planilhas de custo e mão de obra; VII - encaminhar o projeto executivo e os orçamentos dos projetos à Supervisão de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo - SPIUR para verificação da compatibilização dos projetos; VIII - realizar levantamento de quantitativos de materiais adotados na obra e dos serviços, incluindo a mão-de-obra necessária à sua execução; IX - avaliar normas, técnicas, procedimentos e especificações de projeto; X - efetuar, em conjunto com a Supervisão de Acompanhamento de Obras Contratadas - SACOC, levantamento de condicionantes de campo, bem como de suas implicações com a qualidade do empreendimento; XI - pesquisar elementos naturais e alternativos para solução de problemas de definição de projetos e obras; XII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XV - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XVI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XVII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica. Art. 29. À Supervisão de Arquitetura e Paisagismo compete: I - elaborar projetos de paisagismo, além de projetos relativos ao sistema viário e a parcelamentos e regularizações de loteamentos de interesse do Município, entre outros; II - elaborar projetos arquitetônicos de equipamentos públicos referentes à saúde, educação, assistência social, habitação, cultura, esportes e lazer, entre outros; III - definir, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento - SEOR, o programa arquitetônico que melhor se adapte às condicionantes locais e que permita o adequado desenvolvimento das funções próprias daquele equipamento comunitário; IV - elaborar, em conjunto com a Supervisão de Especificação e Orçamento - SEOR, as especificações técnicas relativas à construção dos diversos equipamentos comunitários; V - discutir viabilidades e implicações técnicas dos estudos preliminares dos projetos entre as equipes do Departamento; VI - elaborar projetos de paisagismo em áreas verdes existentes e associados aos projetos de desenvolvimento do espaço urbano; VII - elaborar projeto arquitetônico básico e executivo em sintonia com os projetos complementares de engenharia, encaminhando-os para elaboração de orçamento; VIII - realizar vistorias técnicas para subsidiar elaboração de projetos obtendo o registro fotográfico e efetuando medições no terreno; IX - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XIV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica. Art. 30. À Supervisão de Documentação e Acervo Técnico compete: I - zelar pela conservação, catalogação e guarda das plantas de projetos arquitetônicos e urbanísticos produzidos no âmbito da Subsecretaria; II - responsabilizar-se pelo controle e atualização do acervo técnico da Unidade, disponibilizando-o para consulta quando solicitado; III - manter em arquivo próprio informações digitais de projetos urbanísticos elaborados pela Secretaria; IV - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; V - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; VI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; VIII - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; IX - exercer outras atividades correlatas. Art. 31. À Supervisão de Projetos de Infraestrutura e Urbanismo compete: I - elaborar projetos de urbanização, revitalização de praças, áreas de lazer, equipamentos e mobiliários urbanos, entre outros; II - elaborar as peças gráficas dos projetos de infraestrutura, em conjunto com a Supervisão de Engenharia e Infraestrutura - SEINFRA; III - verificar a compatibilização dos projetos arquitetônicos, complementares, memoriais e orçamentos; IV - encaminhar o projeto executivo e os orçamentos dos projetos à Gerência do Departamento para definição da execução da obra junto aos solicitantes; V - solicitar junto ao SARH/SSDA/DAP, o levantamento das áreas públicas disponíveis na região, conforme demanda da Supervisão de Arquitetura e Paisagismo - SAPAI; VI - solicitar levantamentos topográficos à Supervisão de Desenho e Topografia do DAP/SSDA/SARH ou orientar contratação de firmas especializadas para a realização destes serviços; VII - acompanhar processos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; VIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a Supervisão, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados na mesma conjuntamente com o Gerente do Departamento e com a orientação da SSDI/SARH; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XI - elaborar relatório com informações das atividades da Supervisão; XII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação técnica específica. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 32. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato do Poder Executivo. Art. 33. Fica revogada na íntegra a Resolução nº 034 - SO, de 23 de junho de 2009 e suas alterações posteriores. Art. 34. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 02 de setembro de 2019. a) AMAURY COURI - Secretário de Obras. | |||||
15/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||