Norma: | Resolução 00147 / 2019 | ||||
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Complemento: | - SEMAUR | ||||
Data: | 13/09/2019 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre a implantação do Programa Produtor de Água de Juiz de Fora nas bacias hidrográficas de contribuição dos mananciais da Represa Dr. João Penido e do Ribeirão do Espírito Santo. | ||||
Processo: | 04664/2016 vol. 01 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 14/09/2019 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 147 – SEMAUR Dispõe sobre a implantação do Programa Produtor de Água de Juiz de Fora nas bacias hidrográficas de contribuição dos mananciais da Represa Dr. João Penido e do Ribeirão do Espírito Santo. O SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E ORDENAMENTO URBANO, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelas Leis Municipais nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e nº 13.294, de 14 de janeiro de 2016, e respectivas regulamentações, institui o Programa Produtor de Água de Juiz de Fora nas bacias de contribuição dos mananciais da Represa Dr. João Penido e do Ribeirão do Espírito Santo, doravante denominado PPA Represa/RES, no âmbito da Lei nº 13.294, de 14 de janeiro de 2016, que cria a Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais – PSA, de seu Decreto Regulamentador nº 13.233, de 22 de março de 2018, e respectivas alterações, da Lei Estadual nº 12.503, de 1997, chamada “Lei Piau”, do Programa de Proteção de Mananciais de Abastecimento Público instituído pela Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de esgotamento Sanitário do estado de Minas Gerais – ARSAE, bem como do Programa Produtor de Água instituído pela Agência Nacional de Águas – ANA, RESOLVE: Art. 1º O PPA Represa/RES tem o objetivo de promover o controle da poluição difusa rural nas bacias de contribuição dos mananciais da Represa Dr. João Penido e do Ribeirão do Espírito Santo, através da utilização de práticas mecânicas e vegetativas de conservação dos solos e das águas. Art. 2º A partir do conceito de Pagamento por Serviços Ambientais, proprietários ou possuidores de imóveis rurais ou urbanos com características rurais, públicos e privados, são estimulados a adotarem práticas e manejos conservacionistas da biodiversidade e dos recursos hídricos, promovendo a redução da erosão e sedimentação, bem como o aumento da geração hídrica e melhoria da qualidade da água. Art. 3º O PPA Represa/RES é um programa que faz parte da Política Municipal de Pagamento por Serviços Ambientais e por isso está sujeito aos aspectos regulatórios e legais estabelecido pela Lei Municipal nº 13.294, de 14 de janeiro de 2016, e do seu Decreto nº 13.233, de 22 de março de 2018, e respectivas alterações. Art. 4º Poderão ser inscritos no PPA Represa/RES os proprietários ou possuidores de imóveis rurais ou urbanos com características rurais, públicos e privados, nos quais suas propriedades, responsáveis de proverem os serviços ambientais, estejam localizadas, exclusivamente, nas bacias hidrográficas de contribuição dos mananciais da Represa Dr. João Penido e do Ribeirão do Espírito Santo. Art. 5º O PPA Represa/RES utilizará recursos originados de repasses de fundos nacionais, internacionais, públicos e privados, vinculados ao financiamento de ações, práticas ou atividades destinadas a fomentar externalidades positivas ambientais que promovam e favoreçam a conservação, recuperação, restauro da biodiversidade e dos recursos hídricos, bem como que promovam os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, preconizado pela Organização das Nações Unidas – ONU. Art. 6º O PPA Represa/RES faz parte do conjunto de ações da Política Ambiental do Município e será implementado pela Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano – SEMAUR, de forma integrada com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária – SEDETA, que ficará responsável pela execução operacional e orçamentária do referido Programa, na medida em que fazem parte de suas competências institucionais, estabelecidas pelo Decreto nº 13.578, de 29 de março de 2019, entre outras: I - definir diretrizes gerais e coordenar a formulação e implantação das políticas industriais, do Agronegócio, da Agricultura familiar, de comércio, serviços e turismo do Município; II - articular-se com órgãos e entidades estaduais e federais, visando à possibilidade de integração das respectivas políticas e ações; III - articular-se com entidades representativas do setor empresarial visando apoiar as iniciativas voltadas ao desenvolvimento econômico, trabalho e geração de emprego e renda do Município; IV - manter intercâmbio com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município; V - formular, planejar e implementar a política de fomento ao desenvolvimento econômico e tecnológico dos setores primário, secundário e terciário do município; VI - interagir com os demais órgãos da administração municipal, direta e indireta, com o objetivo de implementar programas, projetos e atividades sob a forma de organização matricial; VII - promover o desenvolvimento econômico sustentável, por meio de vínculos sinérgicos entre a sociedade e os meios produtivos, potencializando as competências empresariais, tecnológicas, turísticas e vocações regionais; VIII - promover a integração entre os ambientes rural e urbano, fomentando a geração de emprego e renda no setor agropecuário; IX - promover a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural orientados para a sustentabilidade das atividades agropecuárias; X - promover a capacitação tecnológica e gerencial de produtores e da mão de obra rural; XI - promover os princípios da agroecologia, da preservação dos recursos naturais, das boas práticas, da defesa sanitária animal e vegetal e orientações para a certificação dos produtos em seus programas e projetos de fomento agropecuário; XII - promover o desenvolvimento da agricultura familiar, facilitando o seu acesso aos mercados formais e a agregação de valor à sua produção; XIII - promover e estimular o associativismo e as organizações formais de produtores rurais; XIV - apoiar e estimular o acesso dos produtores ao crédito e seguro rurais; XV - firmar acordos de cooperação, convênios, contratos e intercâmbio tecnológico com órgãos e entidades atuantes no agronegócio e agricultura familiar; XVI - formular, em conjunto com as outras Secretarias da Prefeitura de Juiz de Fora, programas e projetos para a captação de recursos e ações de desenvolvimento socioeconômico na área de sua competência; XVII - promover políticas para estimular a agricultura de precisão, assim como a agricultura de inteligência agroclimática; XVIII - promover ações formativas para estímulo do empreendedorismo rural; XIX - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes necessários. Art. 7º A SEDETA apresentará à SEMAUR e à Unidade Gestora de Projetos – UGP, relatórios mensais, com apresentação semestral, sobre a evolução do PPA Represa/RES, reportando as atividades realizadas e os resultados alcançados no âmbito do escopo do referido Programa, conforme determinações expressas no CAPÍTULO VII do Decreto nº 13.233, de 22 de março de 2018. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de setembro de 2019. a) LUIS CLAUDIO SANTOS PINTO - Secretário de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano. | |||||
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