![]() |
| Norma: | Decreto do Executivo 13761 / 2019 | ||||
|---|---|---|---|---|---|
| Data: | 21/10/2019 | ||||
| Ementa: | Dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona. | ||||
| Processo: | 06058/2009 vol. 02 | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 22/10/2019 | ||||
| Vides: |
|
||||
| DECRETO Nº 13.761 - de 21 de outubro de 2019. Dispõe sobre o Tombamento do Bem que menciona. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17, e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal, e considerando: I - o valor histórico e arquitetônico da edificação; II - que a edificação é representante da arquitetura eclética na cidade; III - que a edificação esta localizada no contexto da Praça Doutor João Penido - Praça da Estação; IV - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 6058/2009 - Vol. 01, DECRETA: Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, a edificação localizada à Avenida Francisco Bernardino, 75/85/94 - Centro - Minas Hotel. Art 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrange a fachada principal da edificação e volumetria construtiva delimitada em Fls. 305. Art. 3º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC todos os projetos relacionados com a edificação, bem como no seu entorno. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de outubro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||
22/04/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||