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| Norma: | Portaria 10770 / 2019 (revogada) | ||||||||
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| Data: | 05/11/2019 | ||||||||
| Ementa: | Nomeia os representantes para o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, 4º Biênio - 2019/2021. | ||||||||
| Processo: | 05507/2003 vol. 08 | ||||||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 06/11/2019 | ||||||||
| Vides: |
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| PORTARIA Nº 10.770 Nomeia os representantes para o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, 4º Biênio - 2019/2021. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto nos arts. 183 a 186, da Lei Complementar nº 082, de 03 de julho de 2018, Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora, RESOLVE: Art. 1º Designar para o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, para o 4º Biênio 2019 a 2021, os seguintes membros: I - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, Órgão responsável pelo planejamento territorial do Município: a) Titular: Lívia Delgado Rodrigues; b) Suplente: Hélder Augusto Alves Affonso. II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, Órgão responsável pelo desenvolvimento econômico do Município: a) Titular: Rômulo Rodrigues Veiga; b) Suplente: Jackson Fernandes Moreira Júnior. III - Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, Órgão responsável pelo transporte e trânsito do Município: a) Titular: Marcelo Valente; b) Suplente: Marcello Amaral. IV - Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, Órgão responsável pelas atividades urbanas e meio ambiente do Município: a) Titular: Adair Sebastião da Rocha Elpes; b) Suplente: Elias Bittar Netto. V - Secretaria de Obras - SO, Órgão responsável pelas obras do Município: a) Titular: Leonardo Soares de Paula; b) Suplente: Cristiane Panissoli Travassos. VI - Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, Órgão responsável pela administração patrimonial do Município: a) Titular: William Bonora; b) Suplente: Elber Queiroz Pereira. VII - Secretaria de Governo - SG, Órgão responsável pela governabilidade do Município: a) Titular: José Antônio Raymundo da Silva; b) Suplente: Edson Rodolfo Visentin Ramos de Araújo. VIII - Procuradoria Geral do Município - PGM: a) Titular: Larisse Moreira Bessa Paradela; b) Suplente: Elisa Maria Sirimarco Lourenço. IX - Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, Órgão responsável pelo abastecimento de água e saneamento do Município: a) Titular: Igor Luna; b) Suplente: Mário de Araújo Porto Filho. X - Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora - EMCASA, Órgão responsável pela habitação popular do Município: a) Titular: Luiz Cláudio M. da Fonseca Gamonal; b) Suplente: Cláudio Barra Amaral Neto. XI - Câmara Municipal de Juiz de Fora: a) Titular: José Márcio Lopes Guedes; b) Suplente: Hitler Vagner Cândido de Oliveira. XII - Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF: a) Titular: Luciane Tasca; b) Suplente: José Gustavo Francis Abdalla. XIII - União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos - UNIJUF: a) Titular: Suely Gervásio; b) Suplente: Jorge Gonçalves Ramos. XIV - Centro Industrial de Juiz de Fora: a) Titular: Aurélio Marangon Sobrinho; b) Suplente: Rafael Almeida Mascarello. XV - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora - SINDUSCON-JF: a) Titular: Frederico Salgado de Mattos; b) Suplente: Daniel Barbosa Marangon. XVI - Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora: a) Titular: José Alair Nogueira da Cunha; b) Suplente: Carlos Eduardo Magalhães Vidigal. XVII - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Minas Gerais - Núcleo de Juiz de Fora - IAB/MG: a) Titular: Paulo Gawryszewski; b) Suplente: Aline Assis de Andrade Cruz. XVIII - Clube de Engenharia de Juiz de Fora: a) Titular: Carlos Eduardo Christino Manera; b) Suplente: Luiz Cezar Falabella. XIX - Centrais Sindicais com atuação no Município: a) Titular: Fabíola Ramos. Art. 2º Não há indicações de representantes do Centro de Defesa dos Direitos Humanos e de representante suplente das Centrais Sindicais. Art. 3º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução e substituição a qualquer tempo, a critério dos respectivos Órgãos e entidades representadas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da posse dos conselheiros, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10.172, de 11 de outubro de 2018, com suas posteriores alterações. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de novembro de 2019. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. | |||||||||
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