Norma:Portaria 10770 / 2019 (revogada)
Data:05/11/2019
Ementa:Nomeia os representantes para o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, 4º Biênio - 2019/2021.
Processo:05507/2003 vol. 08
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 06/11/2019
Vides:
QTD Vides
1 Portaria 10974 de 23/03/2020 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, incs. I, III     Art. Alterador: Art. 1
2 Portaria 11452 de 01/03/2021 - Alteração
Art. Alterado: Art. 1, inc. XIX     Art. Alterador: Art. 1
3 Portaria 11558 de 13/04/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 4


PORTARIA Nº 10.770


Nomeia os representantes para o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, 4º Biênio - 2019/2021.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal, e o disposto nos arts. 183 a 186, da Lei Complementar nº 082, de 03 de julho de 2018, Plano Diretor Participativo de Juiz de Fora,

RESOLVE:

Art. 1º Designar para o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, para o 4º Biênio 2019 a 2021, os seguintes membros:
I - Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, Órgão responsável pelo planejamento territorial do Município:
a) Titular: Lívia Delgado Rodrigues;
b) Suplente: Hélder Augusto Alves Affonso.
II - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Agropecuária - SEDETA, Órgão responsável pelo desenvolvimento econômico do Município:
a) Titular: Rômulo Rodrigues Veiga;
b) Suplente: Jackson Fernandes Moreira Júnior.
III - Secretaria de Transportes e Trânsito - SETTRA, Órgão responsável pelo transporte e trânsito do Município:
a) Titular: Marcelo Valente;
b) Suplente: Marcello Amaral.
IV - Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SEMAUR, Órgão responsável pelas atividades urbanas e meio ambiente do Município:
a) Titular: Adair Sebastião da Rocha Elpes;
b) Suplente: Elias Bittar Netto.
V - Secretaria de Obras - SO, Órgão responsável pelas obras do Município:
a) Titular: Leonardo Soares de Paula;
b) Suplente: Cristiane Panissoli Travassos.
VI - Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, Órgão responsável pela administração patrimonial do Município:
a) Titular: William Bonora;
b) Suplente: Elber Queiroz Pereira.
VII - Secretaria de Governo - SG, Órgão responsável pela governabilidade do Município:
a) Titular: José Antônio Raymundo da Silva;
b) Suplente: Edson Rodolfo Visentin Ramos de Araújo.
VIII - Procuradoria Geral do Município - PGM:
a) Titular: Larisse Moreira Bessa Paradela;
b) Suplente: Elisa Maria Sirimarco Lourenço.
IX - Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, Órgão responsável pelo abastecimento de água e saneamento do Município:
a) Titular: Igor Luna;
b) Suplente: Mário de Araújo Porto Filho.
X - Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora - EMCASA, Órgão responsável pela habitação popular do Município:
a) Titular: Luiz Cláudio M. da Fonseca Gamonal;
b) Suplente: Cláudio Barra Amaral Neto.
XI - Câmara Municipal de Juiz de Fora:
a) Titular: José Márcio Lopes Guedes;
b) Suplente: Hitler Vagner Cândido de Oliveira.
XII - Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF:
a) Titular: Luciane Tasca;
b) Suplente: José Gustavo Francis Abdalla.
XIII - União Juizforana de Associações Comunitárias de Bairros e Distritos - UNIJUF:
a) Titular: Suely Gervásio;
b) Suplente: Jorge Gonçalves Ramos.
XIV - Centro Industrial de Juiz de Fora:
a) Titular: Aurélio Marangon Sobrinho;
b) Suplente: Rafael Almeida Mascarello.
XV - Sindicato da Indústria da Construção Civil de Juiz de Fora - SINDUSCON-JF:
a) Titular: Frederico Salgado de Mattos;
b) Suplente: Daniel Barbosa Marangon.
XVI - Associação Comercial e Empresarial de Juiz de Fora:
a) Titular: José Alair Nogueira da Cunha;
b) Suplente: Carlos Eduardo Magalhães Vidigal.
XVII - Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento de Minas Gerais - Núcleo de Juiz de Fora - IAB/MG:
a) Titular: Paulo Gawryszewski;
b) Suplente: Aline Assis de Andrade Cruz.
XVIII - Clube de Engenharia de Juiz de Fora:
a) Titular: Carlos Eduardo Christino Manera;
b) Suplente: Luiz Cezar Falabella.
XIX - Centrais Sindicais com atuação no Município:
a) Titular: Fabíola Ramos.

Art. 2º Não há indicações de representantes do Centro de Defesa dos Direitos Humanos e de representante suplente das Centrais Sindicais.

Art. 3º O mandato dos membros designados por esta Portaria será de 02 (dois) anos, podendo haver recondução e substituição a qualquer tempo, a critério dos respectivos Órgãos e entidades representadas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da posse dos conselheiros, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 10.172, de 11 de outubro de 2018, com suas posteriores alterações.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de novembro de 2019.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.


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