Norma:Lei Complementar 00101 / 2019
Data:30/10/2019
Ementa:Inclui Área de Especial Interesse Econômico - AEIE.
Processo:01980/1986 vol. 10
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/10/2019 página 00
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial do Legislativo do Município de Juiz de Fora 21/12/2019 00
Vides:
QTD Vides
1 Lei Complementar 00157 de 11/01/2022 - Alteração
Art. Alterado: Art. 2     Art. Alterador: Art. 1
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 101.pdf 06/01/2020 616.8 KB


LEI COMPLEMENTAR Nº 101 - DE 30 DE OUTUBRO DE 2019


Inclui Área de Especial Interesse Econômico - AEIE.

Substitutivo ao Projeto nº 12/2018, de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal.


O Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos §§ 3° e 7º do art. 39,
da Lei Orgânica do Município e nos §§ 3° e 7º do art. 188, do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar, objeto de
sanção tácita do Chefe do Executivo:

Art. 1º Fica instituída como área de especial interesse econômico, nos termos da Lei Municipal nº 11.371, de 12 de junho de 2007, e da
Lei Complementar nº 82, de 03 de julho de 2018, o polígono compreendido entre o ponto 1 de latitude 21043'37.71" sul, longitude 430
20'39.79" oeste; ponto 2 de latitude 2104329.62" sul, longitude 430 20'38.06" oeste; ponto 3 de latitude 21º43'28.75" sul, longitude 430
20'30.91" oeste; ponto 4 de latitude 21º43'37.33" sul, longitude 430 20'32.07” oeste e ponto 5 latitude 21º43'38.73" sul, longitude 430
20'35.99" oeste, conforme anexo, no bairro Santa Paula.

Art. 2º Além das categorias de uso do solo já autorizadas para a Unidade Territorial X nos Anexos 6 e 7 da Lei nº 6.910, de 31 de maio de
1986 e suas alterações posteriores, fica também autorizado para o uso "Industrial", as atividades previstas no Grupo 2 (I2) do Anexo 7,
nesta área de especial interesse econômico.

Parágrafo único. É autorizado grande porte, para o uso industrial, na área de especial interesse econômico de que trata o art. 1º.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 30 de outubro de 2019.

a) LUIZ OTÁVIO FERNANDES COELHO - Presidente.


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