Norma:Decreto do Executivo 14158 / 2020 (revogada)
Data:29/10/2020
Ementa:Regulamenta a Organização e as Atribuições da Secretaria de Obras - SO, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:01309/2019 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/10/2020 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14349 de 19/02/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 27
2 Resolução 00162 - SO de 30/10/2020 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Obras - SO
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14158.doc 29/10/2020 136 KB


DECRETO Nº 14.158 - de 29 de outubro de 2020.


Regulamenta a Organização e as Atribuições da Secretaria de Obras - SO, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de
2019, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes
de gestão e dá outras providências”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 47, inc. VI,
da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11. e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Obras - SO, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente ao
Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Obras - SO é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e
exoneração pelo Prefeito, superior hierárquico de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Obras editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a
legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a
definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Estrutura organizacional da Secretaria de Obras - SO é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Obras.

II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB:
1. Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO;
2. Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP;
3. Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB.
b) Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP:
1. Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC;
2. Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP.
c) Subsecretaria de Energia - SSENERG:
1. Departamento de Iluminação Pública - DEIP;
2. Departamento de Manutenção e Montagens - DEMAM;
3. Departamento de Eficiência Energética - DEFEN.
d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
e) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Obras - SO

Art. 6º À Secretaria de Obras - SO, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições
previstas no art. 13, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, compete:
I - elaborar e coordenar projetos de obras públicas de interesse do Município;
II - gerir obras públicas contratadas pela Administração Municipal;
III - coordenar e executar obras públicas do Município;
IV - gerir a rede de iluminação pública;
V - gerir a fabricação de artefatos de cimento;
VI - atuar no controle interno e favorecer o controle externo das atividades da Administração Pública Municipal na sua esfera de
competência;
VII - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e de outros municípios com vistas à melhor realização dos seus
objetivos;
VIII - zelar pelo cumprimento das regras e princípios contidos na Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, e suas alterações
posteriores;
IX - promover ações integradas de prevenção juntamente com a Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil;
X - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria;
XI - gerir os Fundos Municipais sob responsabilidade da secretaria;
XII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente previstas para os cargos ou
funções em que estejam investidos;
XIII - assessorar o Prefeito e demais Secretarias em assuntos relativos à sua área de atuação;
XIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da
Secretaria de Obras - SO, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio,
equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com
regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do
Município.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB

Art. 8º À Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB, compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes
necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - coordenar e executar as obras públicas do Município, sua conservação e manutenção;
IV - coordenar e garantir o suprimento de materiais e equipamentos necessários à execução das obras públicas;
V - solicitar à Subsecretaria de Coordenação e Projetos, projetos arquitetônicos e urbanísticos, complementares e orçamentos,
quando identificadas demandas de obras que necessitem dos mesmos;
VI - coordenar a infraestrutura necessária à execução de obras públicas;
VII - autorizar e elaborar programação trimestral de obras;
VIII - coordenar a Fábrica de Artefatos;
IX - administrar e controlar a execução de serviços funerários do Município;
X - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH,
melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
XII - acompanhar, gerenciar e controlar Acordos, Convênios, Contratos de repasse e Termos de Compromissos firmados com
órgãos estaduais e federais e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XIII - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIV - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos
subordinados;
XVI - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XVII - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.

TÍTULO I
Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO

Art. 9º Ao Departamento de Operação e Manutenção de Obras - DOMO, compete:
I - programar e controlar as demandas e execução de obras públicas;
II - zelar pela observância das normas técnicas na execução de obras e serviços de engenharia;
III - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade;
IV - executar obras de infraestrutura urbana tais como estruturação e pavimentação, logradouros, obras viárias;
V - efetuar serviços de manutenção de obras civis dos próprios municipais, atendendo demandas do DCPM/SARH e outros
setores da PJF;
VI - efetuar serviços de manutenção e conservação das estradas vicinais;
VII - efetuar serviços de manutenção e conservação dos equipamentos públicos e mobiliário urbano;
VIII - efetuar terraplenagem em zona urbana e rural;
IX - executar obras de manutenção da rede de drenagem, construção e manutenção de redes de águas pluviais, contenções de
encostas e outras em áreas públicas urbanas e rurais;
X - executar serviços de obras de arte;
XI - promover reuniões semanais com os responsáveis por cada obra, aferindo a produtividade, qualidade e prazo propostos nas
programações trimestrais até a conclusão da obra, com base nos relatórios diários;
XII - administrar o setor de suprimentos para a execução das obras públicas de construção civil;
XIII - administrar e controlar a prestação de serviços funerários do município;
XIV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da
SSDI/SARH;
XVIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP

Art. 10. Ao Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados - DVEP, compete:
I - promover controle, manutenção e conservação de equipamentos pesados para a execução das obras públicas;
II - realizar serviços gerais de borracharia, funilaria, pintura, solda, tornearia e eletricidade;
III - atender veículos/equipamentos pesados para lubrificação e lavagem;
IV - coordenar, administrar e controlar o abastecimento de combustíveis dos veículos da Administração Municipal movidos à
DIESEL, de acordo com os contratos e as normas vigentes;
V - solicitar a qualificação e treinamento da equipe;
VI - garantir o deslocamento de pessoas e bens, com segurança, integridade e rapidez, ao menor custo;
VII - planejar e programar as rotas e percursos e a administração das garagens;
VIII - receber demandas e disponibilizar veículos e equipamentos pesados ao Departamento de Operação e Manutenção de
Obras, através de suas supervisões e a outros setores e Unidades da Prefeitura;
IX - prestar socorro em todo o Município onde estiver alguma frente de serviço desta Secretaria e demais Secretarias;
X - realizar tarefas administrativas como: programação de serviços; escala semanal, consumo de vales transportes,
combustível, frequência pela biometria e os registros de horas extras, faltas e férias;
XI - responder pela guarda, segurança e manutenção do equipamento à sua disposição;
XII - prestar assistência aos trabalhos da Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM, quando solicitado;
XIII - atuar de acordo com o Decreto nº 13.437, do SMTO - Sistema Municipal de Transporte Oficial da Frota Leve e Pesada e a
Portaria nº 8886 que dispõe sobre o registro de informações e dados correspondentes à gestão dos equipamentos e da frota de
veículos leves e pesados municipais;
XIV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XV - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da
SSDI/SARH;
XVIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XIX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XX - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB

Art. 11. Ao Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas - DCURB, compete:
I - programar e controlar o uso dos recursos captados pela Secretaria de Obras - SO;
II - programar junto aos demais departamentos da Secretaria de Obras - SO a destinação e utilização dos recursos captados;
III - propor aumento de receita, provisório ou permanente, através de convênios com o Governo Federal e Estadual, dentro da
competência do departamento;
IV - propor e coordenar treinamentos para otimização de atividades, de utilização de novos equipamentos, maquinários e
veículos pesados;
V - buscar novas tecnologias e novidades no setor de construção civil, equipamentos pesados, geoprocessamento, drones, GPS,
câmeras de inspeção subterrâneas robotizadas ou não, laser scanner e demais tecnologias correlatas a construção civil e
veículos pesados;
VI - elaborar relatório gerencial das atividades e uso dos recursos do departamento, visto que a agência prestadora de serviços
de saneamento do município, será fiscalizada trimestralmente;
VII - manter participação ativa dos servidores do departamento no Conselho Municipal gestor do Fundo Municipal de
Saneamento atuando na operacionalização da captação dos recursos e nos procedimentos de prestação de contas;
VIII - manter documentação atualizada para continuidade de repasses, junto aos órgãos reguladores e de repasses;
IX - administrar o setor de aquisição de suprimentos para a execução das obras públicas de construção civil, criando e propondo
alterações em especificações quando necessários em conjunto com o Departamento de Operação e Manutenção de Obras -
DOMO/SSOURB;
X - administrar o setor de aquisição de suprimentos de peças, serviços e partes componentes de equipamentos pesados e afins,
criando e propondo alterações em especificações quando necessários em conjunto com o Departamento de Veículos e
Equipamentos Pesados - DVEP/SSOURB;
XI - gerenciar processos e disponibilizar demais dados de compras, e especificações do universo de itens dos departamentos
atendidos, mantendo atualizados quantitativos e preços unitários, bem como acompanhar junto ao DEIN/SO e CPL adequação
de especificações, acompanhar possíveis reajustes de valores por desequilíbrio financeiro e alterações contratuais;
XII - criar e gerenciar em conjunto com os demais departamentos da SO, bases cartográficas e tabulares das feições de
competência da Unidade Gestora, tipo: bacias, sub-bacias, drenagem, canalização, bocas de lobo, contenção de encostas,
transposições de afluentes, limpeza de afluentes, iluminação pública;
XIII - receber, manter e disponibilizar dados tabulares sobre aquisições dos setores responsáveis, fornecendo dados quando
necessários aos diversos setores da PJF, por meios físicos ou digitais;
XIV - receber, manter e disponibilizar a base cartográfica, de competência da Secretaria de Obras - SO, quando solicitado por
órgão externo, desde que comprovadamente atendam a interesses do município e previamente autorizado pelos superiores
hierárquicos;
XV - promover em conjunto com a Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB e o Departamento de Operação e Manutenção
de Obras - DOMO, o correto cadastramento das bases cartográficas, com levantamentos de campo e cruzamento de dados com
outros setores tais como: Petrobras, CESAMA, CEMIG, GASMIG, Empresas de Telefonia, Televisão a Cabo, Internet e/ou
similares;
XVI - acompanhar processos licitatórios dos departamentos da Secretaria de Obras - SO, propondo alterações quando
necessárias, disponibilizar dados dos processos licitatórios em sistema próprio, para solicitação de compras diversas, quando da
conclusão das licitações;
XVII - dar suporte aos demais departamentos da SO na adequação de novas diretrizes, portarias e Leis;
XVIII - trabalhar junto ao DEIN/SO para melhoria no fluxo da tramitação dos processos licitados e a licitar, referentes às
especificações e termos de referência, anexando documentações exigidas, bem como orçamentos e demais dados;
XIX - adequar planilhas, documentos e bases cartográficas, referente à competência da Secretaria de Obras - SO, quando
necessários;
XX - gerenciar a Fábrica de Artefatos, bem como providenciar a modernização e manutenção dos equipamentos e maquinários;
XXI - coordenar a fabricação de artefatos de cimento previstos para consumo mensal da Unidade, controlando as requisições de
saída e entrada dos almoxarifados;
XXII - manter dados de quantitativos produzidos e de consumo de material;
XXIII - orientar a inspeção dos materiais para que atendam as questões de qualidade e segurança, tanto da fabricação,
manuseio e posterior utilização dos artefatos de concreto;
XXIV - propor, organizar e disponibilizar em conjunto com a Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB, meios para
monitoramento da frota de veículos pesados, através de utilização de tecnologia GPS, bem como otimização de rotas, buscar
alternativas para diminuir o deslocamento da frota e consequente redução de custos;
XXV - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB, as Unidades Administrativas da PJF e demais
órgãos alternativos ambientalmente corretos para o problema de drenagem no município;
XXVI - propor em conjunto com a Subsecretaria de Operação Urbana - SSOURB alternativas para redução de custo de aquisição
de materiais, tais como madeira, areia, material britado entre outros, buscando parcerias público-privada se necessário, e sem
ônus para o município;
XXVII - criar fluxo de contatos junto a outras Unidades Administrativas da PJF e órgãos governamentais para troca de
informações e ajuda mútua, bem como sociedades empresariais, desde que não gerem ônus ao município;
XXVIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XXIX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXX - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXXI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da
SSDI/SARH;
XXXIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XXXIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXXV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP

Art. 12. À Subsecretaria de Coordenação e Projetos - SSCP, compete:
I - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo aos ajustes
necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - coordenar e acompanhar a execução dos projetos básicos, executivos e obras públicas contratadas;
IV - desenvolver os projetos arquitetônicos e urbanísticos de equipamentos comunitários de interesse do Município;
V - coordenar a elaboração de projetos que promovam a acessibilidade urbana, privilegiando o pedestre e buscando a
valorização do espaço construído;
VI - promover o apoio e a integração técnica necessários ao bom desenvolvimento dos projetos estratégicos elaborados ou
demandados por outros órgãos da Administração Direta ou Indireta;
VII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH,
melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
VIII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
IX - acompanhar, gerenciar e controlar Acordos, Convênios, Contratos de repasse e Termos de Compromissos firmados com
órgãos estaduais e federais e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
X - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XI - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos
subordinados;
XIII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XIV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.

TÍTULO I
Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC

Art. 13. Ao Departamento de Gestão de Obras Contratadas - DGOC, compete:
I - acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução das obras referentes aos projetos viários, de obras civis, saneamento e
urbanização, concebidos pela Secretaria de Obras - SO, ou por ela delegados;
II - fornecer dados para a elaboração do plano de obras do Município;
III - inspecionar as normas técnicas estabelecidas na execução de obras e serviços de engenharia;
IV - promover o desenvolvimento técnico e controle de qualidade de obras e serviços de engenharia sob sua responsabilidade;
V - realizar acompanhamento físico-financeiro das obras públicas contratadas;
VI - elaborar relatório gerencial de obras e serviços contratados ou executados pela municipalidade;
VII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
VIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;

X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que
se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da
SSDI/SARH;
XI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP

Art. 14. Ao Departamento de Coordenação de Obras e Projetos - DCOP, compete:
I - elaborar os programas relativos aos projetos de equipamentos públicos de educação, saúde, assistência social, lazer e
segurança entre outros de interesse da municipalidade, de acordo com as normas e necessidades das áreas específicas,
determinadas pelos respectivos órgãos;
II - elaborar, coordenar, supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia,
de equipamentos públicos, urbanísticos, viários e paisagísticos;
III - elaborar e coordenar orçamentos dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia, de equipamentos públicos,
urbanísticos, viários, paisagísticos e de mobiliário urbano;
IV - elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e apoiar tecnicamente a elaboração dos programas e projetos desenvolvidos pela
Secretaria, ou solicitados pelas demais Unidades da Administração Direta ou Indireta, relativos à estruturação viária, transporte,
habitação, reurbanização de áreas degradadas, meio-ambiente, drenagem urbana e saneamento, entre outros, que configurem
impactos urbanísticos para o Município;
V - definir diretrizes, normatizar e elaborar ou coordenar a elaboração de projetos relativos ao mobiliário urbano;
VI - elaborar projetos para regularização de parcelamentos de interesse do Município;
VII - elaborar normas técnicas e caderno de encargos, bem como estabelecer padrões de qualidade para a elaboração e
execução dos projetos arquitetônicos e complementares de engenharia dos equipamentos públicos;
VIII - preparar documentação técnica e promover seu encaminhamento aos órgãos competentes, visando licenciamento,
aprovação e licitação das obras públicas, cujos projetos foram elaborados ou contratados pela Secretaria de Obras - SO;
IX - acompanhar a homologação de projetos urbanísticos em suas respectivas instâncias de aprovação;
X - efetuar pesquisas e levantamentos de dados, de modo a subsidiar os programas e projetos desenvolvidos no âmbito do
Departamento;
XI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da
SSDI/SARH;
XV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XVI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Subsecretaria de Energia - SSENERG

Art. 15. À Subsecretaria de Energia - SSENERG, compete:
I - coordenar e acompanhar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação procedendo
aos ajustes necessários;
II - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
III - coordenar e garantir o suprimento de materiais e equipamentos necessários à execução dos serviços de energia e
iluminação;
IV - coordenar a infraestrutura necessária à execução dos serviços de energia e iluminação;
V - coordenar a execução e manutenção de serviços elétricos específicos sob responsabilidade da PJF;
VI - coordenar a fiscalização de obras paralisadas de natureza elétrica sob responsabilidade da PJF;
VII - promover o apoio e a integração técnica necessários ao bom desenvolvimento dos projetos estratégicos elaborados ou
demandados por outros órgãos da Administração Direta ou Indireta;
VIII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da SARH,
melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos;
IX - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação;
X - acompanhar, gerenciar e controlar Acordos, Convênios, Contratos de repasse e Termos de Compromissos firmados com
órgãos estaduais e federais e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XI - propor objetivos, programas e ações para o PPA e o cronograma físico e financeiro;
XII - elaborar em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas bem como o orçamento;
XIII - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos
subordinados;
XIV - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XV - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da subsecretaria.

TÍTULO I
Departamento de Iluminação Pública - DEIP

Art. 16. Ao Departamento de Iluminação Pública - DEIP, compete:
I - realizar contatos com a CEMIG em assuntos afetos a Prefeitura de Juiz de Fora - PJF, mantendo constante troca de
informações;
II - elaborar e executar projetos de redes de distribuição de energia elétrica urbanas e iluminação pública (obras particulares) e
orçamento, bem como fiscalizar a execução de obras realizadas pela CEMIG;
III - elaborar Projetos de Iluminação para Praças Públicas, Escadões, Travessas, Pontes, Becos, etc.;
IV - elaborar Projetos de Redes de Distribuição de Energia Elétrica Urbana Aérea e Subterrânea e Iluminação em Vias Públicas
conforme as normas da concessionária local;
V - realizar contato com solicitantes de demandas de energização verificando se a solicitação foi atendida e se o serviço foi
realizado;
VI - lançar dados dos relatórios recebidos em planilha de controle;
VII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
VIII - coordenar as atribuições dos setores subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
IX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem;
X - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da
SSDI/SARH;
XIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Departamento de Manutenção e Montagens - DEMAM

Art. 17. Ao Departamento de Manutenção e Montagens - DEMAM, compete:
I - elaborar Projetos de Instalações Elétricas, de Telecomunicações e de recursos audiovisuais das obras executadas pela
Prefeitura de Juiz de Fora - PJF, com confecção de Planilhas Orçamentárias;
II - emitir laudos técnicos e anotações de responsabilidade técnica junto ao CREA de obras, serviços de engenharia elétrica e
instalações elétricas realizados pela PJF;
III - coordenar, projetar, executar e realizar manutenção de redes elétricas públicas, em vias, pontes, praças, viadutos, jardins,
etc., desde que não seja competência do Departamento de Iluminação Pública - DEIP, inclusive autorizando a ligação de novos
medidores em locais públicos;
IV - executar obras e serviços de engenharia elétrica e instalações elétricas de interesse da Administração;
V - acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos das instalações elétricas, de telecomunicações, de recursos audiovisuais, de
prevenção e combate a incêndio, das obras contratadas realizadas por empreiteiras para a PJF, observando a obediência aos
mesmos, qualidade do material e mão de obra, prazos e quantitativos envolvidos;
VI - coordenar, fiscalizar e gerir os trabalhos afetos à sua área de atuação, desenvolvidos por empresas terceirizadas;
VII - coordenar, projetar, executar e realizar manutenção de redes elétricas internas em próprios municipais e prédios sob a
responsabilidade da PJF, seja por aluguel, cessão ou comodato;
VIII - lançar dados dos relatórios recebidos em planilha de controle;
IX - gerir Almoxarifado de elétrica;
X - instalar medidores em locais públicos, de forma a diminuir sempre que possível a medição por estimativa;
XI - coordenar Projeto das Redes de Distribuição de Energia Elétrica e de iluminação que atendem a todos os eventos
promovidos pela PJF ou que esta tenha interesse ou participação, como: Carnaval, Corredor da Folia, Torneios Leiteiros, Festa
Country, Exposição Agropecuária, Iluminação Natalina, Desfiles de 07/09, Festas Juninas, Julinas e Agostinas, Festa Alemã,
Festas Populares em Igrejas (Católicas, Evangélicas, Espíritas), Festas promovidas por comunidades através das Associações de
bairros e Sociedades Pró-Melhoramentos, etc.;
XII - solicitar à CEMIG energização dos próprios municipais;
XIII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XIV - coordenar as atribuições dos setores subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
XV - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem;
XVI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XVII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XVIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da
SSDI/SARH;
XX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XXI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Departamento de Eficiência Energética - DEFEN

Art. 18. Ao Departamento de Eficiência Energética - DEFEN, compete:
I - elaborar Projetos elétricos, definindo carga elétrica, dimensionamento da rede e da proteção, solicitando aprovação à CEMIG;
II - acompanhar mensalmente, estudar e avaliar a variação das contas de energia elétrica e realizar medidas para redução do
consumo de energia da iluminação pública, próprios municipais e demais edificações que comportam Órgãos Públicos;
III - visitar todas as Unidades Administrativas da PJF com levantamento de todas as cargas instaladas e cálculo do consumo em
função do período de funcionamento para comparação com as contas recebidas da concessionária;
IV - acompanhar mensalmente as contas de consumo de energia elétrica para a iluminação pública, tanto na estimativa quanto
nos locais onde existe medição, reportando à Concessionária sempre que constatar alguma disparidade de valores;
V - levantar e controlar os projetos já executados junto à CEMIG e apresentados à concessionária que foram executados pela
Prefeitura de Juiz de Fora - PJF, para avaliação da universalização e recursos a estornar;
VI - elaborar projetos e executar obras de Eficiência Energética nas Unidades Administrativas da PJF, incluindo todos os prédios
administrativos, Escolas e Unidades de Saúde, com aplicação de Energia Solar, LEDs e geração distribuída;
VII - buscar investimentos em conjunto com a SEPLAG para obtenção de recursos através dos Programas de Eficiência
Energética da ELETROBRAS, PROCEL, RELUZ, CEMIG, BNDES, etc., sem necessidade de devolução pela PJF;
VIII - buscar investimentos em conjunto com a SEPLAG para obtenção de recursos através dos Programas de Eficiência
Energética da ELETROBRAS, PROCEL, RELUZ, CEMIG, BNDES, etc., com devolução em condições favoráveis pela PJF;
IX - realizar parceria com o Departamento de Iluminação Pública - DEIP e com o Departamento de Manutenção e Montagens -
DEMAM no sentido de aplicar projetos viáveis técnica e financeiramente em cada setor que serão executados por aqueles
Departamentos;
X - otimizar os sistemas de ar condicionado que atendem às diversas Unidades Administrativas da PJF de forma a reduzir o
consumo dos mesmos;
XI - reavaliar todas as instalações que atendem Máquinas/Motores de forma a otimizar o consumo de energia, melhorar o fator
de potência e reduzir custos de manutenção;
XII - atuar junto à CEMIG no sentido de identificar e proteger os principais pontos de carga de domínio da PJF para não haver
interrupção no fornecimento e se for imprescindível que o retorno seja breve;
XIII - ministrar palestras para alunos das Escolas Municipais com ênfase na economia e eficiência na utilização de energia
elétrica, conscientizando os alunos da importância da energia elétrica e de seu uso racional;
XIV - lançar dados dos relatórios recebidos em planilha de controle;
XV - realizar estudos para aplicação da Geração Distribuída na PJF;
XVI - realizar estudos para aplicação de Sistemas Híbridos de Energia na PJF;
XVII - coordenar os programas, projetos e funções de caráter permanente afetos à sua área de atuação;
XVIII - coordenar as atribuições dos setores subordinados visando ao cumprimento dos seus objetivos;
XIX - buscar permanente capacitação do pessoal administrativo e operacional com cursos de reciclagem;
XX - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XXI - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XXII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes
que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da
SSDI/SARH;
XXIV - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação, relativos à sua área de atuação;
XXV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XXVI - exercer outras atividades correlatas.

Art. 19. Os Departamentos integrantes da Secretaria de Obras serão dirigidos pelos respectivos Gerentes.

SUBSEÇÃO IV
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 20. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, composta por assessores e técnicos com formação e
experiência nas respectivas áreas de abrangência de ação da Secretaria de Obras - SO, compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras - SO, observando as competências
estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras - SO, em
consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Obras -
SO;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Obras - SO;
V - participar da elaboração e consolidação das propostas da Secretaria de Obras - SO para elaboração do Plano Plurianual - PPA
e encaminhar para a SEPLAG, após sua aprovação pelo Secretário da SO;
VI - receber informações das propostas para os orçamentos das Subsecretarias, do DEIN e dos outros Departamentos
vinculados ao Secretário e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário da SO,
para a SEPLAG;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SO;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições dirigidos ao Secretário, dando ciência ao mesmo dos
encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Obras - SO, de acordo as
diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento, conforme orientação do titular da
Secretaria de Obras.

SUBSEÇÃO V
Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 21. A Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela
legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela
Secretaria de Obras - SO;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem
como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria-geral do
Município;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de
servidor lotado na Secretaria de Obras - SO;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos Poderes Legislativo e Executivo referentes às temáticas de obras
municipais;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, bem como acompanhar sua
tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador-geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SO, quando não houver orientações da Procuradoria-geral do
Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SO no que se refere à interpretação e aplicação da
Legislação relacionada às obras municipais;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador-geral do
Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 22. O Secretário de Obras será substituído em seus impedimentos por um dos seus Subsecretários, conforme dispuser em
Portaria.

Art. 23. O gabinete do Secretário de Obras será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SO.

Art. 24. Os serviços de apoio referentes à pessoal, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes
oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Administração e
Recursos Humanos - SARH.

Art. 25. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as
respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 26. Os serviços de informática serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento e Gestão -
SEPLAG.

Art. 27. O Secretário de Obras será ordenador de despesas, nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 28. O Departamento de Orçamento da Subsecretaria de Planejamento Institucional da Secretaria de Planejamento e
Gestão - SEPLAG fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente
Decreto.

Art. 29. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da
Procuradoria-geral do Município - PGM, e da Subsecretaria de Desenvolvimento Institucional da Secretaria de Administração e
Recursos Humanos - SARH.

Art. 30. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de
Obras - SO é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.610, de 30 de abril de 2019.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO


QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA
SECRETARIA DE OBRAS - SO

CARGO QUANTIDADE REQUISITO
Secretário de Obras 01 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área
afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo.
Subsecretário de Operação Urbana 01 Conforme disposto no Anexo Único da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Subsecretário de Coordenação e Projetos 01
Subsecretário de Energia 01
Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01
Gerente do Departamento de Operação e Manutenção de Obras 01
Gerente do Departamento de Veículos e Equipamentos Pesados 01
Gerente do Departamento de Gestão das Contribuições Urbanas 01
Gerente do Departamento de Gestão de Obras Contratadas 01
Gerente do Departamento de Coordenação de Obras e Projetos 01
Gerente do Departamento de Iluminação Pública 01
Gerente do Departamento de Manutenção e Montagens 01
Gerente do Departamento de Eficiência Energética 01


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