Norma: | Decreto do Executivo 14256 / 2020 | ||||||||
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Data: | 30/12/2020 | ||||||||
Ementa: | Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009, e atualizada pelo Decreto nº 13.832, de 30 de dezembro de 2019, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2021. | ||||||||
Processo: | 01262/2020 vol. 02 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2020 página 00 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 14.256 - de 30 de dezembro de 2020. Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009, e atualizada pelo Decreto nº 13.832, de 30 de dezembro de 2019, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2021. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e nos termos do art. 97, § 2º do CTN - Código Tributário Nacional, DECRETA: Art. 1º Ressalvado o disposto no Anexo Único, ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2019 a novembro de 2020, no total de 4,31% (quatro inteiros, trinta e um centésimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT-IPTU) e a Tabela de Preços de Construção (TPC-IPTU) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009, e atualizadas pelo Decreto nº 13.832, de 30 de dezembro de 2019, para vigorar em 2021. Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam, respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2020. a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO Relação de áreas isótimas contidas na Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT não sujeitas a atualização de valores pelo IPCA. RE699 RE713 RE700 RE714 RE701 RE715 RE702 RE716 RE703 RE717 RE704 RE718 RE705 RE719 RE706 RE720 RE707 RE721 RE708 RE722 RE709 RE723 RE710 RE724 RE711 RE725 RE712 RE726 | |||||||||
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