Norma:Decreto do Executivo 14256 / 2020
Data:30/12/2020
Ementa:Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009, e atualizada pelo Decreto nº 13.832, de 30 de dezembro de 2019, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2021.
Processo:01262/2020 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2020 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14257 de 30/12/2020 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova metodologia de cálculo do valor venal de imóveis para fins de lançamento do IPTU do exercício 2021.
2 Decreto do Executivo 14258 de 30/12/2020 - Legislação Relevante
Art. Alterado: Art. 1     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2021.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14256.doc 30/12/2020 39.5 KB


DECRETO Nº 14.256 - de 30 de dezembro de 2020.


Atualiza os valores da Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e da Tabela de Preços de Construção (TPC) aprovados pela
Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de 2009, e atualizada pelo Decreto nº 13.832, de 30 de dezembro de 2019, para fins de
lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2021.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e nos
termos do art. 97, § 2º do CTN - Código Tributário Nacional,

DECRETA:

Art. 1º Ressalvado o disposto no Anexo Único, ficam atualizadas pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2019 a
novembro de 2020, no total de 4,31% (quatro inteiros, trinta e um centésimos de por cento) a Planta Genérica de Valores de
Terreno (PGVT-IPTU) e a Tabela de Preços de Construção (TPC-IPTU) aprovadas pela Lei nº 11.925, de 29 de dezembro de
2009, e atualizadas pelo Decreto nº 13.832, de 30 de dezembro de 2019, para vigorar em 2021.

Parágrafo único. A Planta Genérica de Valores de Terreno (PGVT) e a Tabela de Preços de Construção (TPC), que fixam,
respectivamente, os valores básicos unitários de metro quadrado (m²) de terreno e de construção, por tipos e padrões
construtivos, para fins de apuração dos valores do terreno e da edificação, atualizadas na forma do disposto neste artigo, serão
utilizadas para apuração do valor venal de imóveis, base de cálculo do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), cujo fato gerador ocorrer em 1º de janeiro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2020.

a) ANTÔNIO ALMAS - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO ÚNICO


Relação de áreas isótimas contidas na Planta Genérica de Valores de Terreno - PGVT
não sujeitas a atualização de valores pelo IPCA.

RE699 RE713
RE700 RE714
RE701 RE715
RE702 RE716
RE703 RE717
RE704 RE718
RE705 RE719
RE706 RE720
RE707 RE721
RE708 RE722
RE709 RE723
RE710 RE724
RE711 RE725
RE712 RE726


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