Norma:Decreto do Executivo 14277 / 2021 (revogada)
Data:26/01/2021
Ementa:Altera a redação do Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa Juiz de Fora pela Vida.
Processo:02281/2020 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/01/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14487 de 16/04/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 14


DECRETO Nº 14.277 - de 26 de janeiro de 2021.


Altera a redação do Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa Juiz de
Fora pela Vida.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do
Município,

DECRETA:

Art. 1º A Autorização para funcionamento da subclasse “Padaria e confeitaria com predominância de
revenda (sem consumo no local)”, do grupo “Comércio Varejista de produtos alimentícios, bebidas e
fumo”, constante das atividades classificadas na Faixa Vermelha, do Anexo III, do Decreto nº 14.276,
de 25 de janeiro de 2021, passa a vigir com a seguinte redação: “Padaria e confeitaria com
predominância de revenda”.

Art. 2º O Município de Juiz de Fora fica classificado na Faixa Vermelha, nos termos do Decreto nº
14.276, de 25 de janeiro de 2021.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Administração e Recursos Humanos.


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