Norma: | Decreto do Executivo 14301 / 2021 (revogada) | ||||
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Data: | 03/02/2021 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre a inclusão da formação de condutores na faixa vermelha prevista no Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021. | ||||
Processo: | 02281/2020 vol. 04 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 04/02/2021 página 00 | ||||
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DECRETO Nº 14.301 - de 03 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a inclusão da formação de condutores na faixa vermelha prevista no Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º A formação de condutores no Município de Juiz de Fora passa a integrar a faixa vermelha do Programa Juiz de Fora pela Vida. Art. 2º As atividades teóricas da formação devem ser, necessariamente e em sua integralidade, efetuadas por via de ensino remoto. Art. 3º O horário de funcionamento das aulas práticas da formação de condutores pode se estender até às 20h. Art. 4º Exceto quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto, os protocolos de funcionamento das atividades de formação de condutores são aqueles definidos pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais, conforme Anexo Único. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de fevereiro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO PROTOCOLOS PARA O FUNCIONAMENTO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DURANTE A PANDEMIA DA COVID-19 I - Protocolos relacionados às atividades administrativas, ao ambiente da empresa e aos colaboradores/trabalhadores: 1. Redução do quantitativo de funcionários ao mínimo possível no ambiente da recepção e ao estritamente necessário para o funcionamento do CFC; 2. Afixação de barreira de proteção física para os funcionários quando em contato com o cliente na recepção; 3. Atendimento simultâneo a no máximo 1 (um) cliente a cada 4 (quatro) m² de área livre na recepção, garantido- se uma distância mínima de 2 (dois) metros entre um cliente e outro; 4. Permissão para a entrada de alunos/clientes no estabelecimento somente se estiverem utilizando máscaras; 5. Proibição de realização de eventos de captação de alunos que gerem aglomeração de pessoas no estabelecimento e nas vias públicas adjacentes; 6. Demarcação das áreas de circulação interna com a sinalização da distância de 2 (dois) metros que deve ser mantida entre um aluno/cliente e outro; 7. Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados às atividades exercidas e em quantidades suficientes para os funcionários em trabalho presencial; 8. Disponibilização de álcool em gel ou álcool a 70% e de papel toalha na recepção, nas demais repartições, nas salas de aula, na sala do simulador e no interior dos veículos de treinamento, à disposição dos alunos, clientes e funcionários; 9. Disponibilização de sabão para higienização das mãos e de papel toalha para secagem delas nos banheiros (proibição de toalhas de tecido); 10. Orientação aos colaboradores/trabalhadores para que realizem a higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel ou álcool a 70% com periodicidade mínima de a cada 2 horas ou a qualquer momento dependendo da atividade realizada ou quando em contato com o cliente, incluindo antes e após a utilização de máquinas de cartão de crédito; 11. Higienização obrigatória e minuciosa do leitor biométrico, com álcool gel a 70%, entre uma validação biométrica e outra; 12. Higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, balcões, mesas, cadeiras, teclados, computadores, botões de elevadores, telefones e de todas as superfícies metálicas com álcool a 70%; 13. Reforço dos procedimentos de limpeza dos pisos, sanitários e áreas de circulação de clientes; 14. Manutenção do ambiente de trabalho com ventilação adequada e portas e janelas abertas sempre que possível - a utilização de aparelho de ar condicionado deve ser evitada; 15. Na eventualidade de o CFC possuir elevador, este deve ser operado com ⅓ de sua capacidade oficial. Se necessário, deve ser designado um colaborador utilizando máscara pra organização da fila e entrada de pessoas, mantendo distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários; 16. Proibição de utilização de bebedouros coletivos - caso o CFC possua bebedouro, este deve ser lacrado; 17. Proibição da permanência de acompanhantes nas dependências do CFC e durante os treinos práticos, bem como de alunos que já tenham finalizado suas aulas; 18. Suspensão do atendimento aos alunos que integram o grupo de risco; 19. Preenchimento de formulário/questionário (a ser disponibilizado) contendo perguntas acerca do estado de saúde do aluno/candidato. Na eventualidade de algum sintoma, o aluno/candidato deverá ser orientado a isolar-se ou procurar alguma unidade de saúde; 20. Colaboradores/trabalhadores que integram o grupo de risco devem permanecer em casa e realizar seus serviços em regime de home office ou teletrabalho; 21. Colaboradores/trabalhadores que residem com pessoas do grupo de risco, a critério do empregador, podem realizar seus serviços em regime de home office ou teletrabalho; 22. Caso apresentem sinais ou sintomas de resfriado ou gripe, os colaboradores/trabalhadores devem ser afastados imediatamente de suas atividades presenciais pelo período mínimo de 14 dias. Se os sintomas persistirem, deverão permanecer afastados até a completa melhora; 23. Priorização do deslocamento dos alunos até as áreas de exames de prática de direção por meios próprios, sendo permitida, na eventualidade de deslocarem-se no veículo do CFC, uma quantidade não superior a dois alunos em seu interior. II - Protocolos relacionados às aulas ministradas durante os cursos teóricos de formação, de atualização e reciclagem: 1. Exigência de que os alunos/candidatos, bem como os instrutores, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) - sobretudo máscaras - durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início de cada aula; 2. Higienização obrigatória e minuciosa das cadeiras, carteiras, demais mobiliários e objeto utilizados antes e após cada aula; 3. Limite de 1 (um) aluno a cada 4 (quatro) m² na sala de aula, considerando-se um espaço de 2 (dois) metros de distância entre uma cadeira e outra. III - Protocolos relacionados às aulas práticas ministradas em simuladores: 1. Exigência de que o aluno/candidato, bem como o instrutor, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) - sobretudo máscaras - durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início de cada aula; 2. Higienização obrigatória e minuciosa do simulador antes e após cada aula, incluindo painel dianteiro, volante, câmbio, alavancas de sinalização, freio de mão, cinto de segurança, bancos, espelhos retrovisores e seus ajustes, chaves do veículo, monitores e câmeras; 3. Proibição de mais de 1 (um) aluno por equipamento; 4. Autorização de apenas 1 (um) instrutor no ambiente de aula de simulação de direção. IV - Protocolos relacionados às aulas práticas de direção veicular: 1. Exigência de que o aluno/candidato, bem como o instrutor, utilizem os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) - sobretudo máscaras - durante as aulas e façam a higienização das mãos antes do início de cada aula; 2. Higienização obrigatória e minuciosa dos veículos a cada troca de aluno/candidato em todas as partes de contato, como volante, freio de mão, alavanca de marcha, maçanetas, banco e lateral esquerda do aluno (nas motos, higienização deve ser realizada nas manoplas e manetes, bem como no assento e no tanque de combustível); 3. Realização das aulas práticas com os vidros do veículo abertos, sendo proibido o uso de ar condicionado; 4. Proibição de mais de 1 (um) aluno por veículo; 5. Proibição de utilização de capacete de forma compartilhada: cada aluno deve levar seu próprio capacete; 6. No término de cada expediente, os veículos devem ser lavados externamente com água e sabão; 7. Higienização/lavagem da pista, caso o CFC possua pista própria; 8. Possibilidade de realização de 03 aulas sequenciais por aluno/candidato. | |||||
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