Norma: | Decreto do Executivo 14341 / 2021 | ||||||||
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Data: | 19/02/2021 | ||||||||
Ementa: | Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. | ||||||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 14.341 - de 19 de fevereiro de 2021. Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, DECRETA: CAPÍTULO I Disposições Gerais Art. 1º A Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto. Art. 2º A Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram. Art. 3º O Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP editará por Resolução o respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal. Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe, inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto. CAPÍTULO II Da Estrutura Organizacional Art. 5º A Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI: 1. Departamento de Orçamento - DO; 2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP; 3. Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO; 4. Departamento de Articulação Institucional - DEAI. b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; c) Assessoria Jurídica Local - AJL. CAPÍTULO III Das Competências SEÇÃO I Nível de Direção Superior SUBSEÇÃO I Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP Art. 6º À Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, dotada de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 26 da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de 2019, compete: I - elaborar e monitorar a execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e do Orçamento Anual, além de elaborar e fiscalizar as metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública Municipal; II - articular com órgãos privados, entidades federais, estaduais, municipais e internacionais a captação e liberação de recursos externos, em conjunto com a Secretaria de Governo - SG, que viabilizem os projetos estratégicos para a cidade; III - articular junto às demais Secretarias e Órgãos da Administração Indireta, que possuem autonomia para realizar captação de recursos para o Município o repasse das informações destas captações de recursos para a SEPPOP, consolidando, assim, todas as informações de recursos externos realizados pela Prefeitura; IV - realizar o planejamento e a proposição de novos modelos de gestão municipal e o acompanhamento de programas e projetos que fomentem a inovação e aperfeiçoamento das ações governamentais e estimulem a cooperação técnica intersetorial; V - estabelecer diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e programas que subsidiem ações que promovam o desenvolvimento sustentável da cidade no âmbito do planejamento territorial; VI - coordenar as atribuições das Subsecretarias e Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus objetivos; VII - efetuar planejamento estratégico das ações do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial: a) definir os programas, elaborar, atualizar sistematicamente e monitorar a implantação do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial; e b) definir e elaborar, em conjunto com as Secretarias e entidades da Administração Indireta, os subprogramas decorrentes do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial, bem como coordenar e acompanhar suas execuções. VIII - coordenar e promover as ações relativas à implementação das Assembléias de participação popular e ao Orçamento com participação popular ; IX - estimular e promover as práticas de participação popular no conjunto das estruturas de Governo; X - coordenar e promover as ações relativas ao Orçamento com participação popular, na organização e mobilização da população nas diversas regiões do município; XI - propor o orçamento anual da Secretaria; XII - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência; XIII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XIV - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XV - trabalhar em parceria com as demais Secretarias; XVI - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos; XVII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho; XVIII - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência; XIX - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os cargos ou funções em que estejam investidos; XX - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo; XXI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. SEÇÃO II Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município. Parágrafo único. O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da SEPPOP será responsável por executar todos os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a SEPUR. SEÇÃO III Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI Art. 8º À Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI compete: I - traçar diretrizes, elaborar e monitorar, em conjunto com os departamentos, as ações vinculadas à formulação e execução do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual do governo; II - traçar procedimentos metodológicos para subsídio ao processo de elaboração, acompanhamento e avaliação dos programas e projetos constantes das leis orçamentárias; III - articular junto às demais Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta, que possuem autonomia para realizar captação de recursos o repasse das informações destas captações, viabilizando o mapeamento consolidado da capacidade de captação de recursos do município; IV - coordenar a coleta de informações junto às demais Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta que possuem autonomia para captação de recursospara a elaboração do documento consolidado da Prefeitura; V - apresentar, em datas pré-definidas, o status consolidado dos projetos; VI - coordenar a elaboração de cenários econômicos prospectivos, estudos setoriais das dinâmicas econômicas e análise de conjunturas para subsídio ao processo de planejamento; VII - coordenar e promover as ações relativas a implementação, a organização e mobilização da população para as assembléias de decisão nos diversos territórios do município, voltadas para o Orçamento com participação popular. VIII - estabelecer diretrizes e fornecer apoio técnico na criação de canais de participação cidadã e na implementação de práticas participativas; IX - gerenciar a implantação e operacionalização do Banco de Dados Municipal de Planejamento com ênfase na compreensão da cidade a partir dos territórios regionais, informatizando-o e integrando-o aos demais sistemas internos e externos existentes, por meio de convênios, se necessário; X - identificar os sistemas de informações necessários ao diagnóstico do Plano de Governo Participativo, para elaboração de propostas de desenvolvimento do Município; XI - avaliar e compartilhar, através da análise das informações constantes no banco de dados, os impactos das atividades econômicas no Município, para dar apoio as discussões e à tomada de decisão nas plenárias e assembléias do Plano de Governo Participativo. XII -propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro; XIII - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento; XIV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos Departamentos subordinados; XV - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação; XVI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de atuação; XVII - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretarias e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho; XVIII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação; XIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria. SUBSEÇÃO II Departamento de Orçamento - DO Art. 9º Ao Departamento de Orçamento - DO compete: I - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação das leis orçamentárias do Município; II - elaborar as diretrizes orçamentárias do Município; III - propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento Orçamentário do Município; IV - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias do Município, observando a legislação pertinente; V - realizar estudos de comportamento da receita com a finalidade de subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; VI - estabelecer a classificação funcional e classificação institucional das receitas e despesas; VII - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial da execução orçamentária; VIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; IX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; X - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP Art. 10. Ao Departamento Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP compete: I - gerir o Plano Plurianual, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para cada ação; II - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos contratos de financiamento e convênios por meio de acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas informatizado de gerenciamento; III - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos, contratos de financiamento e convênios, relacionando “melhores e piores práticas” que irão compor orientações gerais; IV - apresentar aos superiores hierárquicos os desvios e entraves à execução dos programas e projetos que não tenham sido resolvidos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta; V - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; VI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; VII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; IX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO Art. 11. Ao Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO compete: I - efetuar planejamento estratégico das ações do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial: a) definir os programas, elaborar, atualizar sistematicamente e monitorar a implantação do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial e b) definir e elaborar, em conjunto com as Secretarias e entidades da Administração Indireta, os subprogramas decorrentes do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial, bem como coordenar e acompanhar suas execuções. II - coordenar e promover as ações relativas a implementação, a organização e mobilização da população para as assembléias de decisão nas diversas regiões do município, voltadas para o Orçamento com participação popular; III - coordenar e produzir as ações do Orçamento com participação popular; IV - estabelecer diretrizes e fornecer apoio técnico na criação de canais de participação cidadã e na implementação de práticas participativas; V - promover a formação permanente dos conselheiros, conselheiras, representantes territoriais no Orçamento com participação popular, visando à progressiva qualificação de suas atuações; VI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; VII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; VIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Departamento de Articulação Institucional - DEAI Art. 12. Ao Departamento de Articulação Institucional - DEAI compete: I - estimular e promover as práticas participativas no conjunto das estruturas de Governo; II - assegurar que as políticas públicas implementadas pelas áreas da administração municipal incorporem as diretrizes da participação cidadã; III - gerenciar a implantação e operacionalização do Banco de Dados Municipal de Planejamento com ênfase na compreensão da cidade a partir dos territórios regionais, informatizando-o e integrando-o aos demais sistemas internos e externos existentes, por meio de convênios, se necessário; IV - identificar os sistemas de informações necessários ao diagnóstico do Plano de Governo Participativo, para elaboração de propostas de desenvolvimento do Município; V - avaliar e compartilhar, através da análise das informações constantes no banco de dados, os impactos das atividades econômicas no Município, para dar apoio as discussões e à tomada de decisão nas plenárias e assembléias do Plano de Governo Participativo. VI - fornecer elementos para a elaboração de diretrizes de políticas socioeconômicas que atendam demandas diversificadas; VII - planejar, coordenar e desenvolver junto com os demais órgãos da Administração Municipal ações e eventos de integração comunitária e presença de serviços públicos nas distintas regiões e bairros do município; VIII - planejar, coordenar e desenvolver junto com os demais órgãos da Administração Municipal processos de recepção, análise e resposta às demandas por serviços públicos pelas organizações sociais e comunidade em geral; IX - planejar, coordenar e desenvolver junto com os demais órgãos da Administração Municipal processos de acompanhamento da execução das intervenções do município decorrentes dos territórios da cidadania; X - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de atuação; XII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento; XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente; XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVI - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO VI Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA Art. 13. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete: I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática; II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes; III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA; VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos da Subsecretaria, do DEIN e dos Departamentos e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar para a aprovação do Secretário/SEPPOP; VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos encaminhamentos sugeridos; IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM; X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme orientação do titular da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP. SUBSEÇÃO VII Assessoria Jurídica de Local - AJL Art. 14. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira, reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá: I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem realizadas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP; II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM; III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado contra ato de servidor lotado na Secretaria de Planejamento do território e Participação Popular - SEPPOP; IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da Secretaria; V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja afeto à SEPPOP, bem como acompanhar sua tramitação; VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município; VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SEPPOP, quando não houver orientações da Procuradoria Geral do Município - PGM; VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais autoridades, cujo objeto seja afeto à SEPPOP; IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SEPPOP no que se refere à interpretação e aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria; X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado; XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador Geral do Município. CAPÍTULO IV Das Disposições Finais e Transitórias Art. 14. O Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular será substituído em seus impedimentos pelo Subsecretário de Planejamento Institucional, designado através de Decreto da Chefe do Executivo. Art. 15. O gabinete do Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular será composto por servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SEPPOP. Art. 16. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta do Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 17. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA. Art. 18. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas, observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP e a Secretaria da Fazenda - SF. Art. 19. O Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular será ordenador de despesas, nos termos do nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 20. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no presente Decreto. Art. 21. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo, após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos - SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM. Art. 22. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.604, de 30 de abril de 2019. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. ANEXO ÚNICO QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO EXECUTIVA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO E PARTICIPAÇÃO POPULAR CARGO QUANTIDADE Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular 01 Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento Institucional 01 Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01 Gerente do Departamento de Orçamento 01 Gerente do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas 01 Gerente do Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular 01 Gerente do Departamento de Articulação Institucional 01 | |||||||||
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