Norma:Decreto do Executivo 14341 / 2021
Data:19/02/2021
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 15906 de 25/05/2023 - Alteração
Art. Alterado: Art. 21     Art. Alterador: Art. 1
2 Decreto do Executivo 16775 de 06/09/2024 - Alteração
Art. Alterado: Art. 7, § único     Art. Alterador: Art. 1
3 Resolução 00181 - SEPPOP de 31/03/2021 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14341.doc 22/02/2021 71.5 KB


DECRETO Nº 14.341 - de 19 de fevereiro de 2021.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do
Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, Órgão da Administração Direta
do Município de Juiz de Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos
deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP é titularizada e chefiada por
seu Secretário, ocupante de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica
de todos os agentes, níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP editará por Resolução o
respectivo Regimento Interno, observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como
as competências dos demais órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe,
inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP é composta pelos seguintes
níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.
III - Nível de Execução Programática:
a) Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI:
1. Departamento de Orçamento - DO;
2. Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP;
3. Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO;
4. Departamento de Articulação Institucional - DEAI.
b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
c) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP

Art. 6º À Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, dotada de autonomia
administrativa, orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 26 da Lei nº 13.830, 31 de
janeiro de 2019, compete:
I - elaborar e monitorar a execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e do Orçamento Anual,
além de elaborar e fiscalizar as metas fixadas em contratos de gestão celebrados pela Administração Pública
Municipal;
II - articular com órgãos privados, entidades federais, estaduais, municipais e internacionais a captação e
liberação de recursos externos, em conjunto com a Secretaria de Governo - SG, que viabilizem os projetos
estratégicos para a cidade;
III - articular junto às demais Secretarias e Órgãos da Administração Indireta, que possuem autonomia para
realizar captação de recursos para o Município o repasse das informações destas captações de recursos para a
SEPPOP, consolidando, assim, todas as informações de recursos externos realizados pela Prefeitura;
IV - realizar o planejamento e a proposição de novos modelos de gestão municipal e o acompanhamento de
programas e projetos que fomentem a inovação e aperfeiçoamento das ações governamentais e estimulem a
cooperação técnica intersetorial;
V - estabelecer diretrizes técnicas que orientem as políticas, planejamentos e programas que subsidiem ações que
promovam o desenvolvimento sustentável da cidade no âmbito do planejamento territorial;
VI - coordenar as atribuições das Subsecretarias e Departamentos subordinados, visando ao cumprimento de seus
objetivos;
VII - efetuar planejamento estratégico das ações do Plano de Governo Participativo por intermédio do
planejamento territorial:
a) definir os programas, elaborar, atualizar sistematicamente e monitorar a implantação do Plano de Governo
Participativo por intermédio do planejamento territorial; e
b) definir e elaborar, em conjunto com as Secretarias e entidades da Administração Indireta, os subprogramas
decorrentes do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial, bem como coordenar e
acompanhar suas execuções.
VIII - coordenar e promover as ações relativas à implementação das Assembléias de participação popular e ao
Orçamento com participação popular ;
IX - estimular e promover as práticas de participação popular no conjunto das estruturas de Governo;
X - coordenar e promover as ações relativas ao Orçamento com participação popular, na organização e
mobilização da população nas diversas regiões do município;
XI - propor o orçamento anual da Secretaria;
XII - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XIII - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XIV - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XV - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XVI - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XVII - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XVIII - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XIX - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os
cargos ou funções em que estejam investidos;
XX - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o
orçamento respectivo;
XXI - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN

Art. 7º Ao Departamento de Execução Instrumental - DEIN, compete prestar serviços de apoio a todas as
unidades da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, inclusive no que diz
respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais,
execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o
funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município.

Parágrafo único. O Departamento de Execução Instrumental - DEIN da SEPPOP será responsável por executar
todos os serviços de apoio às unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, inclusive no que diz
respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais,
execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura, até que seja criada a estrutura de execução
instrumental específica para a SEPUR.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI

Art. 8º À Subsecretaria de Planejamento Institucional - SSPI compete:
I - traçar diretrizes, elaborar e monitorar, em conjunto com os departamentos, as ações vinculadas à formulação e
execução do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual do governo;
II - traçar procedimentos metodológicos para subsídio ao processo de elaboração, acompanhamento e avaliação
dos programas e projetos constantes das leis orçamentárias;
III - articular junto às demais Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta, que possuem autonomia
para realizar captação de recursos o repasse das informações destas captações, viabilizando o mapeamento
consolidado da capacidade de captação de recursos do município;
IV - coordenar a coleta de informações junto às demais Secretarias Municipais e Órgãos da Administração Indireta
que possuem autonomia para captação de recursospara a elaboração do documento consolidado da Prefeitura;
V - apresentar, em datas pré-definidas, o status consolidado dos projetos;
VI - coordenar a elaboração de cenários econômicos prospectivos, estudos setoriais das dinâmicas econômicas e
análise de conjunturas para subsídio ao processo de planejamento;
VII - coordenar e promover as ações relativas a implementação, a organização e mobilização da população para as
assembléias de decisão nos diversos territórios do município, voltadas para o Orçamento com participação popular.
VIII - estabelecer diretrizes e fornecer apoio técnico na criação de canais de participação cidadã e na
implementação de práticas participativas;
IX - gerenciar a implantação e operacionalização do Banco de Dados Municipal de Planejamento com ênfase na
compreensão da cidade a partir dos territórios regionais, informatizando-o e integrando-o aos demais sistemas
internos e externos existentes, por meio de convênios, se necessário;
X - identificar os sistemas de informações necessários ao diagnóstico do Plano de Governo Participativo, para
elaboração de propostas de desenvolvimento do Município;
XI - avaliar e compartilhar, através da análise das informações constantes no banco de dados, os impactos das
atividades econômicas no Município, para dar apoio as discussões e à tomada de decisão nas plenárias e
assembléias do Plano de Governo Participativo.
XII -propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIII - elaborar, em conjunto com os Departamentos o plano de ação e de metas, bem como o orçamento;
XIV - elaborar relatórios com informações e indicadores das atividades da Subsecretaria, coletadas nos
Departamentos subordinados;
XV - acompanhar e controlar Acordos, Convênios e gerenciar receitas de Fundos relativos à sua área de atuação;
XVI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XVII - propor, em conjunto com os gerentes da Subsecretarias e com a colaboração da Secretaria de
Transformação Digital e Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de
processos de trabalho;
XVIII - assessorar o Secretário em assuntos relativos à sua área de atuação;
XIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Orçamento - DO

Art. 9º Ao Departamento de Orçamento - DO compete:
I - estabelecer as normas necessárias à elaboração e à implementação das leis orçamentárias do Município;
II - elaborar as diretrizes orçamentárias do Município;
III - propor medidas de aperfeiçoamento do Sistema de Planejamento Orçamentário do Município;
IV - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias do Município, observando a
legislação pertinente;
V - realizar estudos de comportamento da receita com a finalidade de subsidiar a elaboração das leis
orçamentárias;
VI - estabelecer a classificação funcional e classificação institucional das receitas e despesas;
VII - proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento gerencial da
execução orçamentária;
VIII - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
IX - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
X - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XI - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP

Art. 10. Ao Departamento Acompanhamento e Avaliação de Programas - DAAP compete:
I - gerir o Plano Plurianual, monitorando o cumprimento das metas físicas e financeiras estabelecidas para cada
ação;
II - monitorar e avaliar a execução físico-financeira dos contratos de financiamento e convênios por meio de
acompanhamento de seus cronogramas e com apoio de sistemas informatizado de gerenciamento;
III - estabelecer diretrizes para avaliação de projetos, contratos de financiamento e convênios, relacionando
“melhores e piores práticas” que irão compor orientações gerais;
IV - apresentar aos superiores hierárquicos os desvios e entraves à execução dos programas e projetos que não
tenham sido resolvidos no âmbito dos órgãos da Administração Direta e Indireta;
V - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
VI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
VII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
IX - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
X - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no
mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO IV
Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO

Art. 11. Ao Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular - DPPO compete:
I - efetuar planejamento estratégico das ações do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento
territorial:
a) definir os programas, elaborar, atualizar sistematicamente e monitorar a implantação do Plano de Governo
Participativo por intermédio do planejamento territorial e
b) definir e elaborar, em conjunto com as Secretarias e entidades da Administração Indireta, os subprogramas
decorrentes do Plano de Governo Participativo por intermédio do planejamento territorial, bem como coordenar e
acompanhar suas execuções.
II - coordenar e promover as ações relativas a implementação, a organização e mobilização da população para as
assembléias de decisão nas diversas regiões do município, voltadas para o Orçamento com participação popular;
III - coordenar e produzir as ações do Orçamento com participação popular;
IV - estabelecer diretrizes e fornecer apoio técnico na criação de canais de participação cidadã e na
implementação de práticas participativas;
V - promover a formação permanente dos conselheiros, conselheiras, representantes territoriais no Orçamento
com participação popular, visando à progressiva qualificação de suas atuações;
VI - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
VII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
VIII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
IX - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
X - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no
mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO V
Departamento de Articulação Institucional - DEAI

Art. 12. Ao Departamento de Articulação Institucional - DEAI compete:
I - estimular e promover as práticas participativas no conjunto das estruturas de Governo;
II - assegurar que as políticas públicas implementadas pelas áreas da administração municipal incorporem as
diretrizes da participação cidadã;
III - gerenciar a implantação e operacionalização do Banco de Dados Municipal de Planejamento com ênfase na
compreensão da cidade a partir dos territórios regionais, informatizando-o e integrando-o aos demais sistemas
internos e externos existentes, por meio de convênios, se necessário;
IV - identificar os sistemas de informações necessários ao diagnóstico do Plano de Governo Participativo, para
elaboração de propostas de desenvolvimento do Município;
V - avaliar e compartilhar, através da análise das informações constantes no banco de dados, os impactos das
atividades econômicas no Município, para dar apoio as discussões e à tomada de decisão nas plenárias e
assembléias do Plano de Governo Participativo.
VI - fornecer elementos para a elaboração de diretrizes de políticas socioeconômicas que atendam demandas
diversificadas;
VII - planejar, coordenar e desenvolver junto com os demais órgãos da Administração Municipal ações e eventos
de integração comunitária e presença de serviços públicos nas distintas regiões e bairros do município;
VIII - planejar, coordenar e desenvolver junto com os demais órgãos da Administração Municipal processos de
recepção, análise e resposta às demandas por serviços públicos pelas organizações sociais e comunidade em
geral;
IX - planejar, coordenar e desenvolver junto com os demais órgãos da Administração Municipal processos de
acompanhamento da execução das intervenções do município decorrentes dos territórios da cidadania;
X - elaborar, em conjunto com a Subsecretaria, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do
Departamento;
XI - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
XII - propor em conjunto com a Subsecretaria medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
XIII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XIV - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no
mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVI - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO VI
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art. 13. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de Planejamento do Território e
Participação Popular - SEPPOP, observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução
instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria de
Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, em consonância com os padrões estabelecidos pelos
setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da
Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria de
Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA;
VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos da Subsecretaria, do DEIN e dos
Departamentos e consolidar as propostas anuais da Secretaria e encaminhar para a aprovação do
Secretário/SEPPOP;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário de Planejamento do
Território e Participação Popular - SEPPOP;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos
encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria de Planejamento
do Território e Participação Popular - SEPPOP, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública -
SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme
orientação do titular da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP.

SUBSEÇÃO VII
Assessoria Jurídica de Local - AJL

Art. 14. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira,
reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem
realizadas pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que
pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento
Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado
contra ato de servidor lotado na Secretaria de Planejamento do território e Participação Popular - SEPPOP;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da
Secretaria;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja
afeto à SEPPOP, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SEPPOP, quando não houver orientações da
Procuradoria Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais
autoridades, cujo objeto seja afeto à SEPPOP;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SEPPOP no que se refere à interpretação e
aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador
Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 14. O Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular será substituído em seus impedimentos
pelo Subsecretário de Planejamento Institucional, designado através de Decreto da Chefe do Executivo.

Art. 15. O gabinete do Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular será composto por
servidores designados pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento -
APA/SEPPOP.

Art. 16. As atividades institucionais referentes à gestão de recursos humanos na Administração Direta do
Município serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 17. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e
transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Art. 18. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas,
observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP e a Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 19. O Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular será ordenador de despesas, nos
termos do nos termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 20. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no
presente Decreto.

Art. 21. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida ao Chefe do Executivo,
após a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos
- SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 22. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da
Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP é o constante do Anexo Único deste
Decreto, observados os preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto nº 13.604, de 30 de abril
de 2019.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


ANEXO ÚNICO

QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO
EXECUTIVA DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO TERRITÓRIO E PARTICIPAÇÃO POPULAR

CARGO QUANTIDADE
Secretário de Planejamento do Território e Participação Popular 01
Subsecretário da Subsecretaria de Planejamento Institucional 01
Gerente do Departamento de Execução Instrumental 01
Gerente do Departamento de Orçamento 01
Gerente do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Programas 01
Gerente do Departamento de Planejamento Territorial e Participação Popular 01
Gerente do Departamento de Articulação Institucional 01


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