Norma:Decreto do Executivo 14354 / 2021 (revogada)
Data:19/02/2021
Ementa:Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, instituída pela Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/02/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 15106 de 21/03/2022 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 22
2 Resolução 00171 - SEDH de 29/03/2021 - Regulamentação Total
Art. Alterado: Art. 5     Art. Alterador: Art. 1
Referência: Aprova o Regimento Interno da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH.
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14354.doc 22/02/2021 64.5 KB


DECRETO Nº 14.354 - de 19 de fevereiro de 2021.


Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, instituída pela Lei
nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019, que “Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do
Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos
art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019,

DECRETA:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art. 1º A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, Órgão da Administração Direta do Município de Juiz de
Fora, subordinada diretamente à Chefe do Poder Executivo, fica organizada nos termos deste Decreto.

Art. 2º A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH é titularizada e chefiada por seu Secretário, ocupante
de cargo de livre provimento e exoneração pela Prefeita, autoridade superior hierárquica de todos os agentes,
níveis e órgãos que a integram.

Art. 3º O Secretário Especial de Direitos Humanos - SEDH editará por Resolução o respectivo Regimento Interno,
observado o presente Decreto e a legislação hierarquicamente superior, assim como as competências dos demais
órgãos e entidades da Administração Municipal.

Art. 4º O Regimento Interno deverá detalhar e complementar o disposto no presente Decreto, incumbindo-lhe,
inclusive, a definição de competências dos órgãos enumerados nos incs. II e III, do art. 5º, deste Decreto.

CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional

Art. 5º A Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário Especial de Direitos Humanos.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH;
b) Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEDH;
c) Departamento de Articulação Institucional e Logística - DAIL;
d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
e) Assessoria Jurídica Local - AJL.

CAPÍTULO III
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Direção Superior

SUBSEÇÃO I
Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH

Art. 6º À Secretaria de Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, dotada de autonomia administrativa,
orçamentária e financeira, além das atribuições previstas nos arts. 13 e 38-C da Lei nº 13.830, 31 de janeiro de
2019, compete:
I - propor políticas e diretrizes que orientem a promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, criando ou
apoiando projetos, programas e ações;
II - receber e encaminhar informações e denúncias de violações de direitos humanos no Município, especialmente
de grupos sociais historicamente vulnerabilizados;
III - desenvolver ações intersetoriais e transversais de integração e articulação com as Secretarias e órgãos
municipais;
IV - capacitar em Direitos Humanos servidores e conselheiros municipais;
V - formular, coordenar e monitorar as políticas públicas de pesquisa, promoção, garantia, proteção e restauração
dos direitos humanos, com ênfase na educação em direitos humanos, na promoção e defesa dos direitos da
criança e adolescente, da pessoa idosa, da pessoa com deficiência, da população de lésbicas, gays, bissexuais,
travestis e transexuais, das pessoas em situação de rua, no enfrentamento da violência e na promoção da
autonomia das mulheres, na promoção de ações afirmativas e no combate ao racismo, no enfrentamento da
violência e na inclusão social e produtiva da população jovem, no monitoramento e na mediação de conflitos
sociais, no respeito à Diversidade Religiosa e na promoção e defesa dos direitos dos egressos dos sistema prisional
e socioeducativo;
VI - prestar suporte técnico e administrativo aos Conselhos Municipais sob responsabilidade da Secretaria, através
da Casa dos Conselhos;
VII - manter a Casa da Mulher oferecendo serviços de proteção às mulheres vítimas de violência nos âmbitos
doméstico e familiar;
VIII - coordenar e participar, em conjunto com outras Secretarias, da Mesa de Diálogo e Mediação de Conflito, da
Mesa da Cidadania, bem como de outros instrumentos de participação popular;
IX - propor o orçamento anual da Secretaria;
X - assessorar a Prefeita e demais Secretarias em assuntos relativos à área de sua competência;
XI - promover constante aprimoramento e sistematização dos registros e controles pertinentes a sua área de
atuação;
XII - propor objetivos, programas e ações para o Plano Plurianual - PPA e o cronograma físico e financeiro;
XIII - trabalhar em parceria com as demais Secretarias;
XIV - coordenar as atribuições dos Departamentos subordinados visando ao cumprimento de seus objetivos;
XV - propor, em conjunto com os gerentes e com a colaboração da Secretaria de Transformação Digital e
Administrativa - STDA, melhorias nos procedimentos registrados nos manuais internos de processos de trabalho;
XVI - firmar Acordos e Convênios e gerir recursos de Fundos de sua competência;
XVII - zelar para que os servidores sob a sua subordinação cumpram as atribuições legalmente prevista para os
cargos ou funções em que estejam investidos;
XVIII - elaborar em conjunto com os Subsecretários e/ou gerentes o plano de ação e de metas bem como o
orçamento respectivo;
XIX - exercer outras atividades correlatas que abranjam os assuntos da Secretaria.

SEÇÃO II
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI

Art. 7º À Unidade de Execução Instrumental -UNEI compete prestar serviços de apoio a todas as unidades da
Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de
pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira,
documentação e infraestrutura de acordo com regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio
das Unidades Administrativas da administração direta do Município.

SEÇÃO III
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH

Art. 8º Ao Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos - DPDH compete:
I - acompanhar, promover, estimular, monitorar e articular junto às Secretarias e órgãos da Administração
Municipal, com apoio dos respectivos conselhos e colegiados, as políticas publicas e programas que contemplem a
promoção, a proteção e a defesa dos direitos das Mulheres, Juventudes, Pessoas com Deficiência, da Igualdade
Racial, das crianças e adolescentes, das pessoas idosas, das pessoas em situação de rua, da comunidade
LGBTQIA+, do respeito à Diversidade Religiosa;
II - emitir parecer técnico sobre projetos de lei afetos às áreas de interesse da Secretaria;
III - estimular, realizar e promover campanhas, estudos e pesquisas que venham contribuir e subsidiar ações nas
áreas de interesse da Secretaria;
IV - articular a gestão transversal das ações públicas voltadas a pessoas em situação de rua, pautada na
ampliação do diálogo com organizações da sociedade civil e movimentos sociais;
V - coordenar a implantação, divulgação, monitoramento e avaliação da Políticas Municipais das Pessoas em
Situação de Rua, das Mulheres, das Juventudes, das Pessoas com Deficiência e respectivos planos, projetos e
ações transversais e intersetoriais, em parceria e articulação com os respectivos colegiados, órgãos e entidades da
Administração Pública Municipal, outras esferas de governo e os demais setores da sociedade civil;
VI - Responder pela gestão da Secretaria Executiva do Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População
em Situação de Rua (Comitê PopRua) e demais Conselhos sob a responsabilidade da Secretaria, prestando apoio,
analisando e instruindo os processos e documentos relacionados a estes Colegiados;
VII - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
VIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
IX - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEDH

Art. 9º Ao Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos - DFEDH compete:

I - desenvolver políticas públicas a partir das diretrizes estabelecidas pelo Comitê Nacional de Educação em
Direitos Humanos, que buscam construir uma cultura sólida de direitos humanos e cidadania no município, por
meio da educação formal e não-formal e do convívio social com vistas ao respeito à dignidade de todas as
pessoas;
II - Atuar Na formação em valores de direitos humanos e cidadania, na consciência cidadã e democrática,
norespeito e a valorização da diversidade, no conhecimento e a prática dos direitos e no fortalecimento do
convívio democrático;
III - articular com a Secretaria de Recursos Humanos - SRH nas açõesinerentes de capacitação e formação em
direitos humanos dos servidores municipais;
IV - promover cursos de preparação de alunos e pessoas em situação de vulnerabilidade social para ingresso em
instituições de ensino médio, técnico e superior e/ou para prestação de concursos públicos;
V - desenvolver junto aos trabalhadores e conselheiros municipais condiçõespara que possam distinguir e
fortalecer a centralidade dos direitos humanos do cidadão no processo de gestão e no desenvolvimento das
atenções em benefícios, serviços e programas;
VI - implantar, implementar, acompanhar e monitorar, em parceria com a Secretaria de Assistência Social - SAS o
Plano Municipal de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social de Juiz de Fora;
VII - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
VIII - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
IX - propor medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
X - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
XI - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento,
propondo os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores
lotados no mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III

Departamento de Articulação Institucional e Logística - DAIL

Art. 10. Ao Departamento de Articulação Institucional e Logística - DAIL compete:
I - organizar, articular, acompanhar e monitorar a rede de proteção e promoção dos direitos no território;
II - manter permanente diálogo com instituições, entidades e organizações em relação aos programas e ações
implementadas pela Secretaria;
III - articular junto às instituições, entidades e organizações parcerias visando compartilhar espaços e locais para
desenvolvimento de atividades da Secretaria no território;
IV - elaborar o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
V - acompanhar e controlar Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperação relativos à sua área de
atuação;
VI - propor em conjunto medidas de aprimoramento das atividades do Departamento;
VII - coletar, agrupar dados, analisar, construir indicadores e informar ao setor competente;
VIII - elaborar relatório com informações das atividades do Departamento;
IX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para o Departamento, propondo
os ajustes que se fizerem necessários para a otimização das atividades executadas pelos servidores lotados no
mesmo com orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
X - exercer outras atividades correlatas.


SUBSEÇÃO IV
Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA

Art.11. À Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA compete:
I - elaborar os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH,
observando as competências estabelecidas nos seus níveis de execução instrumental e programática;
II - elaborar o sistema de indicadores para os programas estratégicos, táticos e operacionais da Secretaria
Especial de Direitos Humanos - SEDH, em consonância com os padrões estabelecidos pelos setores competentes;
III - promover, avaliar e articular intersetorialmente os programas estratégicos, táticos e operacionais da
Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;
IV - subsidiar o Secretário na avaliação periódica dos resultados e na elaboração de gestão anual da Secretaria
Especial de Direitos Humanos - SEDH;
V - participar na elaboração e consolidar as propostas da Secretaria para o Plano Plurianual - PPA;
VI - receber e consolidar as informações das propostas para os orçamentos dos Departamentos e consolidar a
proposta anual da Secretaria e encaminhar, após a aprovação pelo Secretário da SEDH, para a Secretaria de
Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP;
VII - organizar e coordenar as atividades dos trâmites processuais do gabinete do Secretário da SEDH;
VIII - analisar e instruir os expedientes, processos e petições, dirigidos ao Secretário dando ciência ao mesmo dos
encaminhamentos sugeridos;
IX - receber, preparar e divulgar informações relativas à comunicação institucional da Secretaria Especial de
Direitos Humanos - SEDH, de acordo as diretrizes da Secretaria de Comunicação Pública - SECOM;
X - exercer outras atividades correlatas à Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA, conforme
orientação do titular da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH.

SUBSEÇÃO V
Assessoria Jurídica Local - AJL

Art. 12. À Assessoria Jurídica Local - AJL, somente preenchida se lotada por procurador integrante da carreira,
reger-se-á pela legislação do Sistema Jurídico Municipal e, além de suas atribuições gerais, deverá:
I - analisar e elaborar parecer jurídico nos processos referentes à contratação de produtos e/ou serviços a serem
realizadas pela Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH;
II - defender, em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, os atos relacionados com a unidade ou órgão a que
pertençam, bem como a representação judicial do Município, nos casos e condições estabelecidos no Regimento
Interno da Procuradoria Geral do Município - PGM;
III - elaborar as informações da autoridade coatora e do Município nos casos de mandado de segurança impetrado
contra ato de servidor lotado na Secretaria Especial de Diretitos Humanos - SEDH;
IV - analisar os Projetos de Leis encaminhados pelos poderes legislativo e executivo referentes às temáticas da
Secretaria;
V - elaborar as minutas de contratos, convênios, termos aditivos e demais instrumentos afins, cujo objeto seja
afeto à SEDH, bem como acompanhar sua tramitação;
VI - cumprir e fazer cumprir as orientações do Procurador Geral do Município;
VII - interpretar os atos normativos a serem cumpridos pela SEDH, quando não houver orientações da
Procuradoria Geral do Município - PGM;
VIII - analisar e elaborar minutas de respostas a ofícios originados do Poder Judiciário, Ministério Público e demais
autoridades, cujo objeto seja afeto à SEDH;
IX - responder a dúvidas e demais questionamentos dos servidores da SEDH no que se refere à interpretação e
aplicação da legislação relacionada aos assuntos da Secretaria;
X - prestar informações aos demais órgãos do Sistema Jurídico Municipal sempre que solicitado;
XI - exercer outras atividades correlatas à Assessoria Jurídica Local - AJL, conforme orientação do Procurador
Geral do Município.

CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais e Transitórias

Art.13. O Secretário Especial de Direitos Humanos - SEDH será substituído em seus impedimentos por um dos
seus Gerentes, designado através de Decreto da Chefe do Executivo.

Art. 14. O gabinete do Secretário Especial de Direitos Humanos - SEDH será composto por servidores designados
pelo mesmo e será orientado pela Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA/SEDH.

Art. 15. As atividades institucionais referentesà gestão de recursos humanosna Administração Direta do Município
serão regidas por diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 16. Os serviços referentes à informática, suprimentos, patrimônio, documentação, equipamentos e
transportes oficiais da Administração Direta do Município serão regidos por diretrizes estabelecidas pela Secretaria
de Transformação Digital e Administrativa - STDA.

Art. 17. Os serviços de execução orçamentária e financeira serão regidos por diretrizes gerais estabelecidas,
observadas as respectivas competências, pela Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP e Secretaria da Fazenda - SF.

Art. 18. O Secretário Especial de Direitos Humanos - SEDH será ordenador de despesas, nos termos do nos
termos do art. 8º, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art.19. O Departamento de Orçamento da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular -
SEPPOP fará as adequações necessárias no orçamento de acordo com as alterações na estrutura criada no
presente Decreto.

Art. 20. Qualquer proposta de alteração do presente Decreto somente será submetida à Chefe do Executivo, após
a oitiva da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA, da Secretaria de Recursos Humanos -
SRH e da Procuradoria Geral do Município - PGM.

Art. 21. O quadro de cargos e provimento em comissão dos grupos de direção superior e de direção executiva da
Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH é o constante do Anexo Único deste Decreto, observados os
preceitos da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

Art. 22. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


ANEXO ÚNICO


QUADRO DE LOTAÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO DOS GRUPOS DE DIREÇÃO SUPERIOR E DE DIREÇÃO
EXECUTIVA DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS


CARGO QUANTIDADE
Secretário Especial de Direitos Humanos 01
Gerente do Departamento de Políticas para Promoção e Defesa dos Direitos Humanos 01
Gerente do Departamento de Formação e Educação Permanente em Direitos Humanos 01
Gerente do Departamento de Articulação Institucional e Logística 01


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