Norma:Decreto do Executivo 14364 / 2021 (revogada)
Data:26/02/2021
Ementa:Altera a redação do Decreto nº 14.278, de 26 de janeiro de 2021.
Processo:02281/2020 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/02/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14487 de 16/04/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 14


DECRETO Nº 14.364 - de 26 de fevereiro de 2021.


Altera a redação do Decreto nº 14.278, de 26 de janeiro de 2021.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.278, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O não cumprimento das disposições contidas no Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, sujeitará a
pessoa física ou jurídica infratora:
I - para o caso de funcionamento em desacordo com a classificação das faixas de enquadramento das atividades
(Anexo III), será aplicada a penalidade de multa média;
II - para o caso de funcionamento em desacordo com os períodos estipulados para atividade autorizada (Anexo
IV), será aplicada a penalidade de multa média;
III - para o caso de descumprimento dos protocolos das medidas de segurança (Anexo II), será aplicada a
penalidade de multa média para cada uma das obrigações não cumpridas”.

Art. 2º O § 1º do art. 2º do Decreto nº 14.278, de 26 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 2º (…)
(...)
§ 1º Os estabelecimentos que exercem atividades ou serviços não contemplados nas faixas definidas no Anexo III,
do Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, deverão ser interditados se funcionarem em desconformidade
com a faixa vigente, conforme previsto no art. 102, do Código de Posturas - Lei nº 11.197, de 03 de agosto de
2006, e assim permanecerão até o transcurso do prazo citado nos incisos e condições do caput após o retorno à
faixa que contempla as atividades ou serviços exercidos, quando, então, deverão requerer formalmente o retorno
das atividades ou serviços para os quais foram licenciados”.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de fevereiro de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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