Norma:Decreto do Executivo 14376 / 2021 (revogada)
Data:05/03/2021
Ementa:Altera o Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a regulamentação de atividades econômicas e sociais no âmbito do Município Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19)”.
Processo:02281/2020 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 05/03/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14487 de 16/04/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 14


DECRETO Nº 14.376 - de 05 de março de 2021.


Altera o Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a regulamentação de atividades econômicas e sociais no âmbito
do Município Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19)”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º, do Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos.

“Art. 5º Omissis

§ 1º Todos os estabelecimentos comerciais deverão manter, em todas as entradas, cartazes medindo 297x210mm, cada um, contendo as
seguintes informações em fonte arial, no tamanho mínimo nº 12:
I - Informação sobre a faixa de classificação vigente do programa Juiz de Fora pela Vida e quais as regras aplicáveis ao estabelecimento
relativas à referida faixa;
II - Indicação do número máximo de consumidores que podem circular, concomitantemente, no estabelecimento, conforme as regras
aplicáveis ao estabelecimento relativas à faixa vigente;
III - Indicação da área útil do estabelecimento, entendida como a área de circulação, uso e fruição pelos consumidores;
IV - Informação sobre o uso obrigatório de máscaras de proteção por todos os consumidores;
V - Informação dos telefones de contato dos órgãos de fiscalização para recebimento de denúncias pelo não cumprimento das regras do
Programa Juiz de Fora pela Vida:
a) SESMAUR: (32) 3690.7984 (whatsapp, 24 horas);
b) Guarda Municipal: 153 (24 horas);
c) PROCON: (32) 8463.2687 - (apenas whatsapp) ou 32 3690.7610 e 3690.7611 (de 08:30 às 17: 30);
d) Vigilância Sanitária: (32) 3690.7472 (de 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00).

§ 2º Na hipótese das informações excederem o tamanho de um cartaz, deverá o estabelecimento utilizar quantos cartazes forem
necessários para que todas as informações sejam disponibilizadas, de forma integral, aos consumidores.

§ 3º Todos os estabelecimentos comerciais deverão manter, para consulta pela fiscalização, planta baixa em escala do estabelecimento
comercial, com destaque da área útil de circulação, uso e fruição pelos consumidores, expressa em metros quadrados.

§ 4º Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos com autorização de consumo interno deverão manter, para
consulta pela fiscalização, croqui com indicação, em escala, da localização das mesas e da distância entre elas.

§ 5º Todos os estabelecimentos comerciais deverão estabelecer mecanismo de controle de entrada, visando cumprir as determinações
atinentes ao acesso e à permanência de consumidores, conforme limites máximos definidos neste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


18/10/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br