Norma:Decreto do Executivo 14377 / 2021 (revogada)
Data:05/03/2021
Ementa:Altera a redação do Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a regulamentação de atividades econômicas e sociais no âmbito do Município Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19)”.
Processo:02281/2020 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 05/03/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14487 de 16/04/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 14


DECRETO Nº 14.377 - de 05 de março de 2021.


Altera a redação do Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a regulamentação de atividades econômicas e
sociais no âmbito do Município Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19)”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo IV, do Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO - Atividade Período de funcionamento autorizado.
Setor de serviços e escritórios comerciais - Segunda a sábado, entre 8 e 18 horas.
Salões de beleza e clínicas de estética - Segunda a sábado, entre 7 e 22 horas.
Academias de ginástica e afins - Segunda a sábado, entre 6 e 22 horas, com distanciamento individual mínimo de 2 metros e limitação de
uma pessoa a cada 10 m2.
Comércio em geral, centros e galerias comerciais - Segunda a sábado, entre 9h30 e 19h30.
Construção civil e atividades afins - Segunda a sábado, entre 7 e 17 horas.
Shopping Centers - Segunda a sexta-feira, entre 11 e 22 horas. Sábado, domingo e feriados, entre 10 e 22 horas.
Bares - Segunda a domingo, entre 8 e 18 horas, vedada, após este horário, qualquer tipo de entrega.
Restaurantes, lanchonetes, distribuidoras de bebidas, lojas de conveniência e afins - de segunda a domingo entre 8 e 21 horas. Entrega
em domicílio e retirada no estabelecimento tem horário livre.
Igrejas e centros religiosos - Observado o limite de 30% de sua capacidade.
Bancas de jornal Horário livre.
Demais atividades Horário livre, nos termos autorizados pelo Município.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de março de 2021.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


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