Norma:Decreto do Executivo 14382 / 2021 (revogada)
Data:08/03/2021
Ementa:Altera o Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a regulamentação de atividades econômicas e sociais no âmbito do Município Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19)”.
Processo:02281/2020 vol. 04
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 08/03/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Decreto do Executivo 14487 de 16/04/2021 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 14
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 14382.doc 08/03/2021 38.5 KB


DECRETO Nº 14.382 - de 08 de março de 2021.


Altera o Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a regulamentação de atividades
econômicas e sociais no âmbito do Município Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus
(COVID-19)”.


A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Os parágrafos 3º e 4º, do art. 5º, do Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, passam a vigorar com
a seguinte redação.

“Art. 5º Omissis

§ 1º Omissis

§ 2º Omissis

§ 3º Todos os estabelecimentos comerciais deverão manter, para consulta pela fiscalização, autodeclaração
contendo a descrição da área útil de circulação, uso e fruição pelos consumidores, expressa em metros quadrados.

§ 4º Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos com autorização de consumo interno
deverão manter, para consulta pela fiscalização, autodeclaração contendo a indicação do número máximo de
mesas que podem ser utilizadas na área útil de circulação, uso e fruição pelos consumidores, considerando a
distância mínima de 02 (dois) metros entre elas.

§ 5º Omissis”

Art. 2º Os Modelos de autodeclaração referidos no art. 1º são os constantes no anexo único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de março de março.

a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora.
a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.


ANEXO ÚNICO

Autodeclaração

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

Representante Legal:

CPF do Representante Legal.

Declaro, sob as penas da lei, para os fins previstos no art. 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 14.276, de 25 de
janeiro de 2021, que a área útil de circulação, uso e fruição pelos consumidores do estabelecimento comercial
constante no endereço acima descrito é de _________ m².

Juiz de Fora, ____ de ______________ de 2021

____________________________________
Representante Legal


Autodeclaração

Razão Social:

Endereço:

CNPJ:

Representante Legal:

CPF do Representante Legal.

Declaro, sob as penas da lei, para os fins previstos no art. 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 14.276, de 25 de
janeiro de 2021, que no estabelecimento comercial constante no endereço acima podem ser colocadas, no
máximo, _____ mesas de forma a respeitar a distância mínima de 02 (dois) metros entre elas.

Juiz de Fora, ____ de ______________ de 2021

____________________________________
Representante Legal


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