Norma: | Decreto do Executivo 14382 / 2021 (revogada) | ||||||||
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Data: | 08/03/2021 | ||||||||
Ementa: | Altera o Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a regulamentação de atividades econômicas e sociais no âmbito do Município Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19)”. | ||||||||
Processo: | 02281/2020 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 08/03/2021 página 00 | ||||||||
Vides: |
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Anexos: |
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DECRETO Nº 14.382 - de 08 de março de 2021. Altera o Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que “Dispõe sobre a regulamentação de atividades econômicas e sociais no âmbito do Município Juiz de Fora, para enfrentamento da pandemia de Coronavírus (COVID-19)”. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Os parágrafos 3º e 4º, do art. 5º, do Decreto nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação. “Art. 5º Omissis § 1º Omissis § 2º Omissis § 3º Todos os estabelecimentos comerciais deverão manter, para consulta pela fiscalização, autodeclaração contendo a descrição da área útil de circulação, uso e fruição pelos consumidores, expressa em metros quadrados. § 4º Bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e demais estabelecimentos com autorização de consumo interno deverão manter, para consulta pela fiscalização, autodeclaração contendo a indicação do número máximo de mesas que podem ser utilizadas na área útil de circulação, uso e fruição pelos consumidores, considerando a distância mínima de 02 (dois) metros entre elas. § 5º Omissis” Art. 2º Os Modelos de autodeclaração referidos no art. 1º são os constantes no anexo único deste Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor 05 (cinco) dias após a data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de março de março. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa. ANEXO ÚNICO Autodeclaração Razão Social: Endereço: CNPJ: Representante Legal: CPF do Representante Legal. Declaro, sob as penas da lei, para os fins previstos no art. 5º, § 3º, do Decreto Municipal nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que a área útil de circulação, uso e fruição pelos consumidores do estabelecimento comercial constante no endereço acima descrito é de _________ m². Juiz de Fora, ____ de ______________ de 2021 ____________________________________ Representante Legal Autodeclaração Razão Social: Endereço: CNPJ: Representante Legal: CPF do Representante Legal. Declaro, sob as penas da lei, para os fins previstos no art. 5º, § 4º, do Decreto Municipal nº 14.276, de 25 de janeiro de 2021, que no estabelecimento comercial constante no endereço acima podem ser colocadas, no máximo, _____ mesas de forma a respeitar a distância mínima de 02 (dois) metros entre elas. Juiz de Fora, ____ de ______________ de 2021 ____________________________________ Representante Legal | |||||||||
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