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| Norma: | Resolução de Secretário 00001 / 2024 (revogada) | ||||
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| Data: | 19/04/2024 | ||||
| Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC. | ||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 20/04/2024 página 00 | ||||
| Referências: | Processo Eletrônico nº 12.705/2023 | ||||
| Vides: |
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| RESOLUÇÃO Nº 1 - SEDIC | |||||
| Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC. | |||||
| O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO, DA INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.342, de 19 de fevereiro de 2021, | |||||
| RESOLVE: | |||||
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, nos termos desta Resolução. | |||||
| CAPÍTULO I | |||||
| DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | |||||
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio - SMPAACP; 2. Supervisão II de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira, Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SSEOFFC. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios e Atração de Investimentos - DMANI: 1. Supervisão II de Simplificação de Procedimentos - SUSP; 2. Supervisão II de Empreendedorismo - SUEM; 3. Supervisão II de Atração de Investimentos e Arranjos Produtivos - SIAP. b) Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas - DERI: 1. Supervisão II de Pesquisa e Indicadores - SUPI; 2. Supervisão II de Emprego, Renda e Negócios - SUER; 3. Supervisão II de Comunicação e Apoio à Inovação - SCAI. c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; d) Assessoria Jurídica Local - AJL. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - COMDETI; b) Conselho Municipal de Economia Popular Solidária - COMEPS; c) Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - COMTER. | |||||
| CAPÍTULO II | |||||
| DAS COMPETÊNCIAS | |||||
| Seção I | |||||
| Nível de Execução Instrumental | |||||
| Subseção I | |||||
| Unidade de Execução Instrumental - UNEI | |||||
Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SEDIC, orientada por seu Secretário, será composta pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio - SMPAACP; II - Supervisão II de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira, Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SSEOFFC. Parágrafo único. As Supervisões padrão da UNEI/SEDIC seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. | |||||
| Seção II | |||||
| Nível de Execução Programática | |||||
| Subseção I | |||||
| Departamento Para Melhoria do Ambiente de Negócio e Atração de Investimentos - DMANI | |||||
Art. 4º O Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios e Atração de Investimentos - DMANI, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Simplificação de Procedimentos - SUSP; II - Supervisão II de Empreendedorismo - SUEM; III - Supervisão II de Atração de Investimentos e Arranjos Produtivos - SIAP. | |||||
| TÍTULO I | |||||
| SUPERVISÃO II DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS - SUSP | |||||
Art. 5º À Supervisão de Simplificação de Procedimentos compete: I - atuar na Sala do Empreendedor de Juiz de Fora, na implementação de ações para a formalização das micro e pequenas empresas locais, conforme as diretrizes estabelecidas pela SEDIC, dando-lhes orientação e suporte necessários para sua estruturação e crescimento, viabilizando os incentivos tributários concedidos pelo Município; II - incentivar a formalização de Microempreendedores Individuais - MEI, dando suporte à criação de organizações associativas, como redes de empresas, cooperativas, associações, grupos formal ou informalmente organizados, empresas de participação comunitária e consórcios; III - implementar ações de incentivo ao empreendedorismo municipal através de interlocução com agentes financeiros e com canais de comercialização; IV - apoiar as ações da Sala Mineira do Empreendedor, em parceria com o SEBRAE e com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais; V - realizar periodicamente o Fórum Municipal da Micro e Pequena Empresa, com a finalidade de mobilizar os diversos segmentos em prol das políticas públicas estabelecidas na Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa; VI - identificar e integrar ações dispersas de educação profissionalizante e empreendedora entre órgãos públicos e privados; VII - fomentar e assessorar a incubação de empreendimentos formais e autogeridos e de apoio à economia solidária; VIII - acompanhar a prestação de assistência técnica, administrativa e tecnológica por agentes especializados, para garantir a integração entre os associados e cooperados; IX - participar das discussões sobre as propostas de requalificação do comércio local, em conjunto com os órgãos de classe; X - desenvolver projetos para simplificar processos de abertura e regularização de empreendimentos no município; XI - apoiar e acompanhar o funcionamento da Câmara Integrada para Análise e Aprovação de Novos Empreendimentos; XII - implementar a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas no município; XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente; XIX - exercer outras atividades correlatas. | |||||
| TÍTULO II | |||||
| SUPERVISÃO DE EMPREENDEDORISMO - SUEM | |||||
Art. 6º À Supervisão de Empreendedorismo compete: I - atuar na Sala do Empreendedor de Juiz de Fora, na implementação de ações para a formalização das micro e pequenas empresas locais, conforme as diretrizes estabelecidas pela SEDIC, dando-lhes orientação e suporte necessários para sua estruturação e crescimento, viabilizando os incentivos tributários concedidos pelo Município; II - incentivar a formalização de Microempreendedores Individuais - MEI, dando suporte à criação de organizações associativas, como redes de empresas, cooperativas, associações, grupos formalmente ou informalmente organizados, empresas de participação comunitária e consórcios; III - realizar análises de endereço recebidas pela Sala do Empreendedor, por meio dos canais de atendimento ao cidadão; IV - analisar processos de licenciamento para emissão ou revogação de alvarás de localização e cartão de inscrição municipal; V - solicitar pareceres de outros setores da Prefeitura de Juiz de Fora para instruir e fundamentar a análise de endereço ou requerimentos de alvarás de localização, bem como atender as solicitações recebidas pela supervisão através da Plataforma Digital Prefeitura Ágil; VI - realizar atendimento técnico via canais de atendimento da Sala do Empreendedor; VII - implementar ações de incentivo ao empreendedorismo municipal através de interlocução com agentes financeiros e com canais de comercialização; IX - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento e/ou Coordenador da Sala do Empreendedor, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente de Departamento e/ou Coordenador da Sala do Empreendedor, sempre que solicitado; XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente; XV - exercer outras atividades correlatas. | |||||
| TÍTULO III | |||||
| SUPERVISÃO DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E ARRANJOS PRODUTIVOS - SIAP | |||||
Art. 7º À Supervisão de Atração de Investimentos e Arranjos Produtivos compete: I - supervisionar os trabalhos de apoio às empresas durante a implantação de seus projetos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, que representem fomento ao desenvolvimento econômico de Juiz de Fora; II - auxiliar na identificação de investidores e no levantamento de dados, com órgãos estaduais, para prospecção e captação de novos negócios e empreendimentos no município; III - realizar parcerias com as entidades de classe e instituições que promovam o desenvolvimento econômico local, tais como: FIEMG, Associação Comercial, Câmara de Dirigentes Logistas, Centro Industrial, Agência de Desenvolvimento; IV - monitorar os protocolos de intenção vigentes entre o município de Juiz de Fora e as indústrias locais; V - trabalhar na identificação, reconhecimento e ações de fomento aos Arranjos Produtivos do município; VI - trabalhar, em parceria com o DERI, no programa “JF é o que Importa”, com o objetivo de tornar Juiz de Fora referência em logística nacional e internacional; VII - auxiliar na elaboração de protocolos de intenção entre o Município de Juiz de Fora e possíveis novos negócios que venham se estabelecer no município; VIII - trabalhar, em parceria com as universidades locais e centros de pesquisas, para potencializar a transferência tecnológica para o setor produtivo; IX - dar suporte técnico à implementação de políticas de incentivo fiscal às empresas de ciência e tecnologia alocadas no município; X - assessorar as empresas dos Distritos Industriais no que couber, sempre observando os princípios da legalidade e constitucionalidade dos atos; XI - monitorar a infraestrutura dos Distritos Industriais no que concerne à drenagem e asfaltamento de suas vias junto à Secretaria de Obras - SO; XII - pesquisar, periodicamente, juntamente com a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, os recursos governamentais disponíveis para investimentos no setor de ciência e tecnologia; XIII - gerir contratos de convênios com instituições de ensino que visem ao levantamento de dados e o monitoramento dos indicadores pertinentes às atividades de fomento à economia local; XIV - criar programas intersetoriais para implementação das melhores práticas globais de desenvolvimento econômico, em especial os 17 (dezessete) objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente; XXI - exercer outras atividades correlatas. | |||||
| Subseção II | |||||
| Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas - DERI | |||||
Art. 8º O Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes supervisões: I - Supervisão II de Pesquisa e Indicadores - SUPI; II - Supervisão II de Comunicação e Apoio à Inovação - SCAI; III - Supervisão II de Emprego e Renda - SUER. | |||||
| TÍTULO I | |||||
| SUPERVISÃO DE PESQUISA E INDICADORES - SPI | |||||
Art. 9º À Supervisão de Pesquisa e Indicadores compete: I - trabalhar na formação da base de dados sobre os principais setores e cadeias produtivas locais, incluindo empresas de micro, pequeno, médio e grande porte, em conjunto com o DMANI; II - realizar levantamentos periódicos dos indicadores de serviço e produção para confecção de diagnóstico de oportunidades para atração de investimentos; III - georreferenciar as atividades econômicas, a fim de localizar potenciais cluster de desenvolvimento, assim como, em parceria com a SEPUR e SEPPOP, desenvolver o plano diretor das atividades econômicas do município; IV - coletar dados de maneira direta ou indireta das atividades econômicas do município, para a elaboração de diagnósticos pelos demais Departamentos da Secretaria; V - organizar sistema de informações econômicas para apoio à análise e tomada de decisões por parte da gestão da Secretaria; VI - Coordenar o programa “JF é o que Importa”, com apoio do DMANI, objetivando tornar Juiz de Fora referência em logística nacional e internacional; VII - realizar pesquisas, levantamentos e análises do desenvolvimento econômico local, comparando-o aos indicadores regionais, nacionais e internacionais, bem como apurar os impactos das políticas econômicas no âmbito municipal; VIII - operacionalizar e sistematizar a coleta de informações econômicas, bem como seu formato e periodicidade; IX - identificar as oportunidades amplas de emprego oferecidas no município a partir de estudos sobre o mercado de trabalho local, desenvolvendo metodologias e acompanhamento de cenário de trabalho e emprego, visando identificar e implementar ações de capacitação e melhoria de mão de obra e promoção de desenvolvimento de postos de serviços, de acordo com a necessidade do município; X - gerar o mapa de demanda do mercado de trabalho no município, acionando a Secretaria de Assistência Social - SAS nos casos de necessidade de qualificação profissional do público identificado como sendo do desenvolvimento social, para que sejam promovidas por eles ações de inclusão socioprodutiva; XI - levantar, em parceria com as outras supervisões, os indicadores de emprego, ocupação, renda e bem-estar econômico da população de Juiz de Fora com a finalidade de elaborar painéis de monitoramento e avaliação; XII - monitorar os índices de equidade salarial entre gênero, raça e pessoa com deficiência, para melhor orientar os objetivos de desenvolvimento sustentável do Município de Juiz de Fora; XIII - prospectar fontes de financiamento para novos empreendimentos; XIV - prospectar imóveis, galpões e terrenos em parceria com instituições imobiliárias privadas, a fim de facilitar a inserção de novas empresas em áreas disponíveis, de acordo com o interesse econômico do município, e manter o cadastro atualizado; XV - monitorar as medidas de fomento, de modo a mensurar seus resultados e definir instrumentos para arbitragens; XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente; XXII - exercer outras atividades correlatas. | |||||
| TÍTULO II | |||||
| SUPERVISÃO DE COMUNICAÇÃO E APOIO À INOVAÇÃO - SCAI | |||||
Art. 10. À Supervisão de Comunicação e Apoio à Inovação compete: I - supervisionar os trabalhos de marketing e de apoio institucional, visando ampliar a divulgação do Município como polo econômico e industrial, promovendo feiras, exposições, seminários e eventos em geral, de fomento e atração de investimentos; II - coordenar ações para a promoção do mercado local de tecnologia e inovação, criando ambiente empreendedor atrativo para o setor; III - prestar apoio e participação em eventos científicos e tecnológicos que ocorram em Juiz de Fora; IV - gerenciar o sistema de informação e os meios de comunicação da SEDIC; V - elaborar as estratégias para gestão da informação e cruzamento de dados gerados pelos sistemas da Prefeitura de Juiz de Fora para monitoramento das atividades econômicas; VI - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições da SEDIC, apoiando o gerenciamento das bases de dados dos seus programas e projetos; VII - responsabilizar-se pela gestão do Portal Desenvolve Juiz de Fora, divulgando o mesmo através do site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, e-mail, redes sociais, eventos e outros meios de veiculação; VIII - promover relacionamento com os usuários do Portal Desenvolve Juiz de Fora; IX - promover melhorias no conteúdo, recursos e formato do Portal Desenvolve Juiz de Fora, por meio de estudos e observação das tendências, análise dos dados estatísticos gerados pelo Portal e das críticas e sugestões recebidas pelos canais de pesquisa de opinião; X - coordenar as ações para apoio à inovação tecnológica, em especial startups e microempreendedores; XI - auxiliar, junto à Secretaria da Fazenda - SF, startups no processo de formalização empresarial e enquadramento tributário; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente; XVIII - exercer outras atividades correlatas. | |||||
| TÍTULO III | |||||
| SUPERVISÃO DE EMPREGO, RENDA E NEGÓCIOS - SERN | |||||
Art. 11. À Supervisão de Emprego, Renda e Negócios compete: I - favorecer a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, seja na condição de empregados de empresas, seja como autônomos ou integrantes de empreendimentos populares, no contexto da chamada economia solidária; II - coordenar o programa Geração JF em Juiz de Fora, voltado à intermediação de emprego, renda e capacitação; III - administrar o painel de oportunidades de emprego da Prefeitura de Juiz de Fora - Vagou JF -, coordenando o cadastramento de vagas pelas empresas e a divulgação diária nos canais oficiais do Município; e promovendo o relacionamento com os usuários do serviço; IV - organizar mutirões de emprego em Juiz de Fora, articulando parcerias e contratações necessárias à realização dos eventos; V - articular parcerias e convênios com instituições e entidades públicas e privadas, visando à preparação e formação para o trabalho e geração de renda; VI - acompanhar o cenário de trabalho e emprego local, visando identificar e implementar ações de capacitação de mão de obra e promoção de desenvolvimento de atividades autônomas, de acordo com a necessidade do município; VII - administrar ferramenta online “Achei JF”, disponibilizada pela Prefeitura para intermediação de serviços autônomos e incentivo à formalização de Microempreendedores Individuais (MEI); VIII - gerir banco de dados do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda, em conjunto com a Supervisão de Pesquisas e Indicadores - SPI/DERI, visando à identificação de oportunidades em sua área de atuação, bem como a realização de monitoramento e avaliação das ações, programas e projetos existentes; IX - atuar, junto à APA, na elaboração e execução de políticas voltadas às políticas de Economia Popular Solidária; X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente; XVI - exercer outras atividades correlatas. | |||||
| CAPÍTULO III | |||||
| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | |||||
Art. 12. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 13. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 172 - SEDIC, de 29 de março de 2021. Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2024. | |||||
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