Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC.
Processo:
00000/0000 vol. 00
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 20/04/2024 página 00
Referências:
Processo Eletrônico nº 12.705/2023
RESOLUÇÃO Nº 1 - SEDIC
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E INCLUSIVO, DA INOVAÇÃO E COMPETITIVIDADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.342, de 19 de fevereiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC, nos termos desta Resolução.
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC é composta pelos seguintes níveis e órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio - SMPAACP;
2. Supervisão II de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira, Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SSEOFFC.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios e Atração de Investimentos - DMANI:
1. Supervisão II de Simplificação de Procedimentos - SUSP;
2. Supervisão II de Empreendedorismo - SUEM;
3. Supervisão II de Atração de Investimentos e Arranjos Produtivos - SIAP.
b) Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas - DERI:
1. Supervisão II de Pesquisa e Indicadores - SUPI;
2. Supervisão II de Emprego, Renda e Negócios - SUER;
3. Supervisão II de Comunicação e Apoio à Inovação - SCAI.
c) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
d) Assessoria Jurídica Local - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, Tecnologia e Inovação - COMDETI;
b) Conselho Municipal de Economia Popular Solidária - COMEPS;
c) Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda - COMTER.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Nível de Execução Instrumental
Subseção I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI
Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SEDIC, orientada por seu Secretário, será composta pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle do Patrimônio - SMPAACP;
II - Supervisão II de Suprimentos, Execução Orçamentária e Financeira, Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SSEOFFC.
Parágrafo único. As Supervisões padrão da UNEI/SEDIC seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.
Seção II
Nível de Execução Programática
Subseção I
Departamento Para Melhoria do Ambiente de Negócio e Atração de Investimentos - DMANI
Art. 4º O Departamento para Melhoria do Ambiente de Negócios e Atração de Investimentos - DMANI, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Simplificação de Procedimentos - SUSP;
II - Supervisão II de Empreendedorismo - SUEM;
III - Supervisão II de Atração de Investimentos e Arranjos Produtivos - SIAP.
TÍTULO I
SUPERVISÃO II DE SIMPLIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTOS - SUSP
Art. 5º À Supervisão de Simplificação de Procedimentos compete:
I - atuar na Sala do Empreendedor de Juiz de Fora, na implementação de ações para a formalização das micro e pequenas empresas locais, conforme as diretrizes estabelecidas pela SEDIC, dando-lhes orientação e suporte necessários para sua estruturação e crescimento, viabilizando os incentivos tributários concedidos pelo Município;
II - incentivar a formalização de Microempreendedores Individuais - MEI, dando suporte à criação de organizações associativas, como redes de empresas, cooperativas, associações, grupos formal ou informalmente organizados, empresas de participação comunitária e consórcios;
III - implementar ações de incentivo ao empreendedorismo municipal através de interlocução com agentes financeiros e com canais de comercialização;
IV - apoiar as ações da Sala Mineira do Empreendedor, em parceria com o SEBRAE e com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais;
V - realizar periodicamente o Fórum Municipal da Micro e Pequena Empresa, com a finalidade de mobilizar os diversos segmentos em prol das políticas públicas estabelecidas na Lei Municipal da Micro e Pequena Empresa;
VI - identificar e integrar ações dispersas de educação profissionalizante e empreendedora entre órgãos públicos e privados;
VII - fomentar e assessorar a incubação de empreendimentos formais e autogeridos e de apoio à economia solidária;
VIII - acompanhar a prestação de assistência técnica, administrativa e tecnológica por agentes especializados, para garantir a integração entre os associados e cooperados;
IX - participar das discussões sobre as propostas de requalificação do comércio local, em conjunto com os órgãos de classe;
X - desenvolver projetos para simplificar processos de abertura e regularização de empreendimentos no município;
XI - apoiar e acompanhar o funcionamento da Câmara Integrada para Análise e Aprovação de Novos Empreendimentos;
XII - implementar a Lei Geral das Micros e Pequenas Empresas no município;
XIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIV - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XVI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XIX - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
SUPERVISÃO DE EMPREENDEDORISMO - SUEM
Art. 6º À Supervisão de Empreendedorismo compete:
I - atuar na Sala do Empreendedor de Juiz de Fora, na implementação de ações para a formalização das micro e pequenas empresas locais, conforme as diretrizes estabelecidas pela SEDIC, dando-lhes orientação e suporte necessários para sua estruturação e crescimento, viabilizando os incentivos tributários concedidos pelo Município;
II - incentivar a formalização de Microempreendedores Individuais - MEI, dando suporte à criação de organizações associativas, como redes de empresas, cooperativas, associações, grupos formalmente ou informalmente organizados, empresas de participação comunitária e consórcios;
III - realizar análises de endereço recebidas pela Sala do Empreendedor, por meio dos canais de atendimento ao cidadão;
IV - analisar processos de licenciamento para emissão ou revogação de alvarás de localização e cartão de inscrição municipal;
V - solicitar pareceres de outros setores da Prefeitura de Juiz de Fora para instruir e fundamentar a análise de endereço ou requerimentos de alvarás de localização, bem como atender as solicitações recebidas pela supervisão através da Plataforma Digital Prefeitura Ágil;
VI - realizar atendimento técnico via canais de atendimento da Sala do Empreendedor;
VII - implementar ações de incentivo ao empreendedorismo municipal através de interlocução com agentes financeiros e com canais de comercialização;
IX - propor, em conjunto com o Gerente de Departamento e/ou Coordenador da Sala do Empreendedor, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente de Departamento e/ou Coordenador da Sala do Empreendedor, sempre que solicitado;
XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XV - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
SUPERVISÃO DE ATRAÇÃO DE INVESTIMENTOS E ARRANJOS PRODUTIVOS - SIAP
Art. 7º À Supervisão de Atração de Investimentos e Arranjos Produtivos compete:
I - supervisionar os trabalhos de apoio às empresas durante a implantação de seus projetos junto aos órgãos municipais, estaduais e federais, que representem fomento ao desenvolvimento econômico de Juiz de Fora;
II - auxiliar na identificação de investidores e no levantamento de dados, com órgãos estaduais, para prospecção e captação de novos negócios e empreendimentos no município;
III - realizar parcerias com as entidades de classe e instituições que promovam o desenvolvimento econômico local, tais como: FIEMG, Associação Comercial, Câmara de Dirigentes Logistas, Centro Industrial, Agência de Desenvolvimento;
IV - monitorar os protocolos de intenção vigentes entre o município de Juiz de Fora e as indústrias locais;
V - trabalhar na identificação, reconhecimento e ações de fomento aos Arranjos Produtivos do município;
VI - trabalhar, em parceria com o DERI, no programa “JF é o que Importa”, com o objetivo de tornar Juiz de Fora referência em logística nacional e internacional;
VII - auxiliar na elaboração de protocolos de intenção entre o Município de Juiz de Fora e possíveis novos negócios que venham se estabelecer no município;
VIII - trabalhar, em parceria com as universidades locais e centros de pesquisas, para potencializar a transferência tecnológica para o setor produtivo;
IX - dar suporte técnico à implementação de políticas de incentivo fiscal às empresas de ciência e tecnologia alocadas no município;
X - assessorar as empresas dos Distritos Industriais no que couber, sempre observando os princípios da legalidade e constitucionalidade dos atos;
XI - monitorar a infraestrutura dos Distritos Industriais no que concerne à drenagem e asfaltamento de suas vias junto à Secretaria de Obras - SO;
XII - pesquisar, periodicamente, juntamente com a Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, os recursos governamentais disponíveis para investimentos no setor de ciência e tecnologia;
XIII - gerir contratos de convênios com instituições de ensino que visem ao levantamento de dados e o monitoramento dos indicadores pertinentes às atividades de fomento à economia local;
XIV - criar programas intersetoriais para implementação das melhores práticas globais de desenvolvimento econômico, em especial os 17 (dezessete) objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XXI - exercer outras atividades correlatas.
Subseção II
Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas - DERI
Art. 8º O Departamento de Emprego, Renda e Informações Estratégicas, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes supervisões:
I - Supervisão II de Pesquisa e Indicadores - SUPI;
II - Supervisão II de Comunicação e Apoio à Inovação - SCAI;
III - Supervisão II de Emprego e Renda - SUER.
TÍTULO I
SUPERVISÃO DE PESQUISA E INDICADORES - SPI
Art. 9º À Supervisão de Pesquisa e Indicadores compete:
I - trabalhar na formação da base de dados sobre os principais setores e cadeias produtivas locais, incluindo empresas de micro, pequeno, médio e grande porte, em conjunto com o DMANI;
II - realizar levantamentos periódicos dos indicadores de serviço e produção para confecção de diagnóstico de oportunidades para atração de investimentos;
III - georreferenciar as atividades econômicas, a fim de localizar potenciais cluster de desenvolvimento, assim como, em parceria com a SEPUR e SEPPOP, desenvolver o plano diretor das atividades econômicas do município;
IV - coletar dados de maneira direta ou indireta das atividades econômicas do município, para a elaboração de diagnósticos pelos demais Departamentos da Secretaria;
V - organizar sistema de informações econômicas para apoio à análise e tomada de decisões por parte da gestão da Secretaria;
VI - Coordenar o programa “JF é o que Importa”, com apoio do DMANI, objetivando tornar Juiz de Fora referência em logística nacional e internacional;
VII - realizar pesquisas, levantamentos e análises do desenvolvimento econômico local, comparando-o aos indicadores regionais, nacionais e internacionais, bem como apurar os impactos das políticas econômicas no âmbito municipal;
VIII - operacionalizar e sistematizar a coleta de informações econômicas, bem como seu formato e periodicidade;
IX - identificar as oportunidades amplas de emprego oferecidas no município a partir de estudos sobre o mercado de trabalho local, desenvolvendo metodologias e acompanhamento de cenário de trabalho e emprego, visando identificar e implementar ações de capacitação e melhoria de mão de obra e promoção de desenvolvimento de postos de serviços, de acordo com a necessidade do município;
X - gerar o mapa de demanda do mercado de trabalho no município, acionando a Secretaria de Assistência Social - SAS nos casos de necessidade de qualificação profissional do público identificado como sendo do desenvolvimento social, para que sejam promovidas por eles ações de inclusão socioprodutiva;
XI - levantar, em parceria com as outras supervisões, os indicadores de emprego, ocupação, renda e bem-estar econômico da população de Juiz de Fora com a finalidade de elaborar painéis de monitoramento e avaliação;
XII - monitorar os índices de equidade salarial entre gênero, raça e pessoa com deficiência, para melhor orientar os objetivos de desenvolvimento sustentável do Município de Juiz de Fora;
XIII - prospectar fontes de financiamento para novos empreendimentos;
XIV - prospectar imóveis, galpões e terrenos em parceria com instituições imobiliárias privadas, a fim de facilitar a inserção de novas empresas em áreas disponíveis, de acordo com o interesse econômico do município, e manter o cadastro atualizado;
XV - monitorar as medidas de fomento, de modo a mensurar seus resultados e definir instrumentos para arbitragens;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XXII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO II
SUPERVISÃO DE COMUNICAÇÃO E APOIO À INOVAÇÃO - SCAI
Art. 10. À Supervisão de Comunicação e Apoio à Inovação compete:
I - supervisionar os trabalhos de marketing e de apoio institucional, visando ampliar a divulgação do Município como polo econômico e industrial, promovendo feiras, exposições, seminários e eventos em geral, de fomento e atração de investimentos;
II - coordenar ações para a promoção do mercado local de tecnologia e inovação, criando ambiente empreendedor atrativo para o setor;
III - prestar apoio e participação em eventos científicos e tecnológicos que ocorram em Juiz de Fora;
IV - gerenciar o sistema de informação e os meios de comunicação da SEDIC;
V - elaborar as estratégias para gestão da informação e cruzamento de dados gerados pelos sistemas da Prefeitura de Juiz de Fora para monitoramento das atividades econômicas;
VI - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições da SEDIC, apoiando o gerenciamento das bases de dados dos seus programas e projetos;
VII - responsabilizar-se pela gestão do Portal Desenvolve Juiz de Fora, divulgando o mesmo através do site oficial da Prefeitura de Juiz de Fora, e-mail, redes sociais, eventos e outros meios de veiculação;
VIII - promover relacionamento com os usuários do Portal Desenvolve Juiz de Fora;
IX - promover melhorias no conteúdo, recursos e formato do Portal Desenvolve Juiz de Fora, por meio de estudos e observação das tendências, análise dos dados estatísticos gerados pelo Portal e das críticas e sugestões recebidas pelos canais de pesquisa de opinião;
X - coordenar as ações para apoio à inovação tecnológica, em especial startups e microempreendedores;
XI - auxiliar, junto à Secretaria da Fazenda - SF, startups no processo de formalização empresarial e enquadramento tributário;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.
TÍTULO III
SUPERVISÃO DE EMPREGO, RENDA E NEGÓCIOS - SERN
Art. 11. À Supervisão de Emprego, Renda e Negócios compete:
I - favorecer a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho, seja na condição de empregados de empresas, seja como autônomos ou integrantes de empreendimentos populares, no contexto da chamada economia solidária;
II - coordenar o programa Geração JF em Juiz de Fora, voltado à intermediação de emprego, renda e capacitação;
III - administrar o painel de oportunidades de emprego da Prefeitura de Juiz de Fora - Vagou JF -, coordenando o cadastramento de vagas pelas empresas e a divulgação diária nos canais oficiais do Município; e promovendo o relacionamento com os usuários do serviço;
IV - organizar mutirões de emprego em Juiz de Fora, articulando parcerias e contratações necessárias à realização dos eventos;
V - articular parcerias e convênios com instituições e entidades públicas e privadas, visando à preparação e formação para o trabalho e geração de renda;
VI - acompanhar o cenário de trabalho e emprego local, visando identificar e implementar ações de capacitação de mão de obra e promoção de desenvolvimento de atividades autônomas, de acordo com a necessidade do município;
VII - administrar ferramenta online “Achei JF”, disponibilizada pela Prefeitura para intermediação de serviços autônomos e incentivo à formalização de Microempreendedores Individuais (MEI);
VIII - gerir banco de dados do Departamento de Trabalho, Emprego e Renda, em conjunto com a Supervisão de Pesquisas e Indicadores - SPI/DERI, visando à identificação de oportunidades em sua área de atuação, bem como a realização de monitoramento e avaliação das ações, programas e projetos existentes;
IX - atuar, junto à APA, na elaboração e execução de políticas voltadas às políticas de Economia Popular Solidária;
X - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XI - coletar, agrupar e analisar dados que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão;
XII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado;
XIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação do setor competente;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.
Art. 13. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 172 - SEDIC, de 29 de março de 2021.
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de abril de 2024.
a) IGNACIO JOSÉ GODINHO DELGADO - Secretário de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade
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