Norma: | Resolução 00173 / 2021 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SEAPA | ||||
Data: | 29/03/2021 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA. | ||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 30/03/2021 página 00 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 173 - SEAPA Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA. A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.352, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP; 2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; 3. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SEOFFC. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Apoio à Produção Sustentável - DAPPS: 1. Supervisão II de Gestão de Informação Agropecuária - SGIA; 2. Supervisão II de Práticas Ambientais Sustentáveis e Agroecológicas - SPASA; 3. Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS. b) Departamento de Comercialização e Agroindústria - DCAG: 1. Supervisão II de Comercialização e Cooperativismo - SCC; 2. Supervisão II de Inspeção e Agroindústria - SIAG; 3. Supervisão II de Feiras e Mercado Municipal - SFMM. c) Departamento de Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável - DSANS: 1. Supervisão II de Equipamentos de Alimentação Popular – SEAPO. d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; e) Assessoria Jurídica Local - AJL. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - COMAPA; b) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Unidade de Execução Instrumental - UNEI Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SEAPA, orientado por seu superior hierárquico, será composta pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP; II - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; III - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SEOFFC. Parágrafo único. As Supervisões padrão da UNEI/SEAPA seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Departamento de Apoio à Produção Sustentável - DAPPS Art. 4º O Departamento de Apoio à Produção Sustentável - DAPPS, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Gestão de Informação Agropecuária - SGIA; II - Supervisão II de Práticas Ambientais Sustentáveis e Agroecológicas - SPASA; III - Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS. TÍTULO I Supervisão de Gestão de Informação Agropecuária - SGIA Art. 5º À Supervisão de Gestão de Informação Agropecuária - SGIA compete: I - sistematizar, registrar e manter atualizadas as bases de dados das atividades agropecuárias do município, de acordo com as suas atribuições, para a elaboração de diagnósticos e estudos dos Departamentos da SEAPA; II - orientar método de coleta de dados para registro no sistema da rede interna da SEAPA; III - colaborar no cálculo dos custos operacionais e avaliação dos serviços ofertados direta ou indiretamente pela SEAPA; IV - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições da SEAPA apoiando o gerenciamento das bases de dados dos seus programas e projetos; V - coordenar o sistema de informação da SEAPA, incluindo a gestão dos equipamentos de informática, da rede de comunicação e dos sistemas e aplicativos informatizados; VI - interagir com as demais Supervisões da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; VII - emitir e controlar os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM’s referentes à sua área de atuação (Mercado Municipal, feiras livres, serviços de mecanização, Parque de Exposição Adhemar Rezende de Andrade e demais); VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades sob sua Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIV - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Práticas Ambientais Sustentáveis e Agroecológicas - SPASA Art. 6º À Supervisão de Práticas Ambientais Sustentáveis e Agroecológicas - SPASA compete: I - analisar dados das atividades agropecuárias do Município para diagnosticar tais atividades e subsidiar a SEAPA na definição das políticas públicas de fomento da produção orgânica e de base agroecológica; II - elaborar programas e projetos para o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias, agroflorestais e ambientais do Município e região, em especial atenção para a agricultura familiar; III - apoiar a construção do Sistema Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica - SPG e do banco de sementes no Município; IV - fomentar a produção e o consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica, com ênfase nos mercados locais e regionais; V - estabelecer convênios com órgãos públicos e entidades privadas para fomentar a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural no Município e região; VI - assegurar a prestação de serviços públicos aos agricultores familiares, pequenos produtores rurais, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária; VII - elaborar programas e projetos enquadrados no PSA - Pagamento por Serviços Ambientais nas propriedades rurais para conservação dos recursos naturais e a expansão da produção agroecológica; VIII - promover ações de práticas e manejos da sociobiodiversidade, de atividades conservacionistas do solo e de recursos hídricos da área de abrangência do Município; IX - interagir com as prefeituras e outros órgãos competentes dos municípios que compõem as microbacias de interesse da Prefeitura de Juiz de Fora; X - apoiar e viabilizar o processo gradual de mudanças do sistema produtivo convencional para um agroecossistema biodiverso nas propriedades rurais, urbanas e periurbanas do Município de Juiz de Fora; XI - valorizar o modo de vida no campo através do turismo rural ecológico, promovendo o desenvolvimento local, em parceria com a Secretaria de Turismo - SETUR do Município de Juiz de Fora; XII - ampliar a inserção da agroecologia e da educação ambiental como metodologia didática suplementar nos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino municipal, incluindo capacitação dos profissionais envolvidos, e o fomento de hortas nas escolas; XIII - estimular o desenvolvimento e a implantação da agricultura urbana; XIV - desenvolver atividades em parceria com viveiros de entidades e órgãos responsáveis, para a produção e multiplicação de mudas de árvores nativas, frutíferas, plantas ornamentais e medicinais; XV - estimular, em parceria com organizações civis, a criação de feiras de troca de sementes e de troca de alimentos oriundos dos quintais produtivos; XVI - promover mutirões de atividades de educação ambiental para segurança alimentar e nutricional sustentável nas propriedades rurais; XVII - coordenar a realização e a promoção de eventos, em articulação com representantes das comunidades rurais e associações dos produtores rurais do Município, para impulsionar o desenvolvimento da agroecologia, tanto nas práticas agrícolas e ambientais quanto na co-construção de conhecimentos e saberes; XVIII - fomentar grupos intersetoriais, com a participação das organizações da sociedade civil, na elaboração e na gestão de programas e projetos em agroecologia, transição agroecológica e produção orgânica; XIX - administrar o Parque de Exposições Adhemar Rezende de Andrade, desde sua manutenção até a elaboração e o acompanhamento de contratos de permissão de uso; XX - fomentar Unidades Demonstrativas e “Dias de Campo”, com vista à disseminação de exemplos de boas práticas e tecnologias aplicadas à produção agropecuária e à preservação ambiental; XXI - apoiar a criação de políticas públicas municipais promotoras de sistemas agroalimentares sustentáveis, por meio do fomento de realização de feiras orgânicas e agroecológicas da agricultura familiar e da economia solidária, mercados de venda direta, pontos de venda e demais equipamentos públicos e privados de abastecimento alimentar; XXII - prover material para divulgação de ações e atividades executadas pelo Departamento para a Secretaria de Comunicação Pública - SECOM da Prefeitura de Juiz de Fora; XXIII - coordenar a prestação da assistência técnica aos produtores rurais integrados aos programas da SEAPA visando à redução dos impactos ambientais provocados pelas atividades agropecuárias, de acordo com legislação ambiental vigente; XXIV - participar nas atividades do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - COMAPA; XXV - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio das atividades da SEAPA; XXVI - coletar, registrar a origem e os preços de produtos e insumos agropecuários, disponibilizando indicadores econômicos da comercialização e abastecimento no mercado varejista do município; XXVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXIII - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS Art. 7º À Supervisão de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS compete: I - promover e apoiar o desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas e pecuárias no Município e microrregião; II - colaborar no registro de dados, elaboração de indicadores de desempenho e analisar resultados das atividades agrícolas e pecuárias do Município, gerando diagnósticos a fim de subsidiar a SEAPA na definição das políticas públicas e ações de fomento da produção e da produtividade do setor agropecuário local; III - estabelecer critérios e normas para atendimento de produtores rurais pelos programas municipais que beneficiem e promovam o desenvolvimento agro socioeconômico, com atenção às atividades envolvidas na agricultura familiar, na produção orgânica e na produção pautada nos princípios agroecológicos; IV - contribuir na elaboração e a execução das políticas públicas municipais de fomento à produção, produtividade e sustentabilidade do setor agropecuário local; V - fomentar a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas de fomento à produção agrícola e pecuária (como Emater, Epamig, Embrapa e organizações afins), a fim de estabelecer ações prol desenvolvimento agropecuário e convênios de cooperação técnica; VI - estabelecer convênios de cooperação técnica com as Associações de Produtores Rurais legalmente constituídas, baseada nos critérios estabelecidos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; VII - promover as ações de pesquisa agropecuária, de coordenação, de orientação e de monitoramento dos serviços de assistência técnica e extensão rural (dos contratos e convênios com a Prefeitura de Juiz de Fora); VIII - fomentar programas de transferência de tecnologia ao produtor e trabalhador rurais, e técnicos atuantes do setor dentro do município, orientados para o aumento da produção e da produtividade, e adequação da qualidade dos produtos agropecuários no município dentro das normas de certificação e inspeção das instituições públicas competentes; IX - orientar e assessorar os serviços de infraestrutura rural em propriedades do Município, atendendo aos critérios estabelecidos pela Secretaria em consonância com a Administração Municipal e demais Secretarias; X - executar a prestação de serviços aos produtores rurais assistidos pela SEAPA; XI - participar nas atividades do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; XII - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio das atividades da SEAPA; XIII - colaborar na elaboração de material de divulgação dos resultados dos programas e projetos do DAPS; XIV - elaborar, em conjunto com a SEAPA, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento; XV - coordenar e supervisionar o Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira; XVI - supervisionar os convênios de cooperação técnica estabelecidos entre órgãos públicos e privados e a SEAPA; XVII - promover ações (cursos, encontros, seminários, treinamentos, etc.) de transferência de tecnologia aos produtores e trabalhadores rurais; XVIII - coordenar o uso e a manutenção da frota de tratores, máquinas e equipamentos, a fim de atender as demandas dos produtores rurais do Município; XIX - realizar as inscrições, a elaboração das rotas de atendimento e a logística de operação dos tratores, máquinas e equipamentos nas respectivas atividades; XX - elaborar planilhas de controle e registrar os gastos e consumo de insumos para cálculo dos respectivos custos operacionais dos atendimentos de mecanização agrícola; XXI - acompanhar o preenchimento de ficha de serviço e relatórios referentes aos serviços prestados aos produtores rurais, bem como verificar a regularidade dos produtores a serem atendidos perante o Erário Municipal; XXII - elaborar e cumprir o cronograma de atendimento anual aos produtores rurais do Município devidamente cadastrados no programa Municipal de Mecanização Agrícola; XXIII - verificar as condições físicas (territoriais, topográficas e ambientais) da área a ser mecanizada, observando as legislações municipal, estadual e federal; XXIV - preparar e monitorar a compra de peças e de serviços de manutenção, junto a UNEI e a Subsecretaria de Licitações e Compras - SSLICOM/STDA da Prefeitura de Juiz de Fora; XXV - administrar o Centro de Treinamento Agropecuário - CTA, e coordenar operadores de máquinas baseado nos direitos e deveres do servidor público municipal definidos pela Lei nº 8.710/1995; XXVI - dar suporte às demais Secretarias da Administração Municipal e aos demais Departamentos da SEAPA na realização de eventos agropecuários em Juiz de Fora; XXVII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXXIV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de Comercialização e Agroindústria - DCAG Art. 8º O Departamento de Comercialização e Agroindústria - DCAG, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Comercialização e Cooperativismo - SCC; II - Supervisão II de Inspeção e Agroindústria - SIAG; III - Supervisão II de Feiras e Mercado Municipal - SFMM. TÍTULO I Supervisão de Comercialização e Cooperativismo - SCC Art. 9º À Supervisão de Comercialização e Cooperativismo - SCC compete: I - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionados às atividades do cooperativismo, comercialização e abastecimento; II - fomentar a comercialização e o abastecimento de produtos agropecuários, orientando e apoiando as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município; III - adquirir, armazenar e distribuir alimentos para a alimentação escolar, incluindo creches e entidades filantrópicas, e os programas de assistência social e de segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora; IV - articular, coordenar e supervisionar o processo de comercialização dos produtos agrícolas no âmbito dos mercados institucionais, especialmente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além de outras políticas ou programas afins que vierem a ser implementados no Município de Juiz de Fora; V - estruturar, registrar e organizar informações referentes aos produtores locais, produção, preços, comercialização e outras estatísticas afins em nível municipal, disponibilizando-as aos produtores, empresários e demais interessados; VI - estruturar, registrar e organizar informações referentes às entidades municipais ligadas a programas governamentais de aquisição de alimentos, a fim de facilitar a adesão e abastecimento dos alimentos oriundos da agricultura familiar local; VII - auxiliar e promover o processo de desenvolvimento da agricultura familiar, facilitando o seu acesso aos mercados formais; VIII - incentivar e estimular o associativismo e as organizações formais de produtores rurais nas comunidades locais; IX - apoiar os sistemas cooperativistas para a participação em mercados institucionais; X - promover, em conjunto com instituições de pesquisa e extensão rural no Município, estudos com vistas ao fortalecimento da agricultura familiar e sua inserção nos mercados institucionais; XI - promover ações destinadas à capacitação dos agricultores e suas organizações, com o objetivo de impulsionar sua atuação e garantir sua manutenção em mercados formais e institucionais com vistas à comercialização dos produtos; XII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e instrumentos congêneres firmados entre o Departamento de Comercialização e Agroindústria e demais setores relacionados a aquisição de gêneros alimentícios; XIII - subsidiar a UNEI/SEAPA na prestação de contas dos recursos da alimentação nas instituições sociais encaminhando toda a documentação necessária para sua consolidação; XIV - colaborar com a UNEI/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes dos convênios com os Governos Federal e Estadual dos programas e projetos apoiados pela SEAPA; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXI - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO II Supervisão de Inspeção e Agroindústria - SIAG Art. 10. À Supervisão de Inspeção e Agroindústria - SIAG compete: I - realizar a prévia e obrigatória inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal - POA, produzidos e comercializados nos limites da área geográfica no Município de Juiz de Fora, como definido pela Lei Municipal nº 8.551 de 19/10/1994 e sua regulamentação, Decreto Municipal nº 5.266 de 05/05/1995 e demais normativas que forem baixadas tratando sobre inspeção municipal dos POA; II - realizar a inspeção nos seguintes estabelecimentos (Art. 5º Decreto nº 5.266/95): nos matadouros de bovinos, suínos, aves e coelhos, caprinos e ovinos e das demais espécies devidamente aprovadas para o abate, fábricas de conservas, charqueadas e fábricas de gordurosos; nos entrepostos de carnes e derivados e fábricas de produtos de origem animal não comestíveis; nos postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de leite usina de beneficiamento de leite de cabra; entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado; entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas; III - orientar para o registro dos estabelecimentos e seus produtos finais, na elaboração de documentos, das atividades produtivas e tecnológicas de beneficiamento, incluindo a captação, depósito e tratamento da água de abastecimento e destino das águas residuais; IV - fazer avaliação da documentação com o fim de registro de estabelecimentos, das obras de ampliação/manutenção de ambientes e/ou equipamentos, assim como dos produtos finais, fórmulas aprovadas, alterações da tecnologia de produção e rotulagem; V - controlar e arquivar a documentação relativa ao registro dos estabelecimentos, de seus produtos, da rotina de fiscalização, bem como do cancelamento de registro dos estabelecimentos e dos produtos; VI - expedição do "TÍTULO DE REGISTRO" ou "TITULO DE REGISTRO PROVISÓRIO” satisfeitas as exigências para o registro e funcionamento dos estabelecimentos; VII - a constatação do cumprimento, ou não, dos regulamentos bem como das exigências elencadas em documentos fiscais por constatação de não conformidades e infrações à legislação pelos estabelecimentos credenciados; VIII - emitir os documentos fiscais como os autos de notificação, infração, apreensão, suspensão das atividades, interdição de estabelecimento e/ou produtos, cancelamento da suspensão e interdição em conformidade com o Decreto nº 5.266/95 e portarias regulamentadoras; IX - definição de cronograma de atendimento às não conformidades quando constatadas; X - dar ciência à Secretária da SEAPA das não conformidades constatadas durantes a rotina de inspeção dos estabelecimentos com objetivo aplicação de multas aos infratores, em consonância com o Art. 59 Decreto Municipal nº 5.266/95; XI - aferição da qualidade da: água de abastecimento e seu tratamento e o destino das águas residuais; higiene geral e a organização dos estabelecimentos; higiene pessoal e a saúde dos manipuladores dos alimentos; XII - avaliação dos produtos finais e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana e animal; XIII - avaliação das tecnologias de produção empregadas nas fases de recebimento, elaboração, manipulação, acondicionamento, conservação, depósito, expedição e transporte de POA e suas matérias-primas; XIV - fiscalização do uso dos aditivos empregados, de todo o material utilizado na manipulação, acondicionamento e embalagem dos POA; XV - aferição da qualidade dos produtos e matérias primas, através de análises laboratoriais, verificando o atendimento aos padrões estabelecidos em regulamentos técnicos ou fórmulas aprovadas; XVI - impor aos estabelecimentos, em consonância com a legislação municipal, a realização de exames de controle de qualidade nos produtos finais, matérias primas, aditivos ou qualquer outro que seja utilizado no beneficiamento de produtos (autocontrole); XVII - realização do exame ante e post mortem dos animais de açougue; XVIII - classificação de produtos e subprodutos de origem animal, de acordo com os tipos e padrões previstos em regulamentos, normas federais, estaduais e fórmulas aprovadas; XIX - fiscalizar os meios de transporte de animais vivos direcionados a estabelecimentos sob inspeção municipal; XX - auxiliar os Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos; XXI - formular propostas concernentes às atividades de sua competência, em articulação com as demais secretarias visando à proteção da saúde dos consumidores, circulação e abastecimento de produtos inspecionados; XXII - prestar auxílio às demais secretarias municipais para a capacitação de fiscais e a outros entes que atuam no controle e fiscalização da manipulação e do comércio de alimentos; XXIII - capacitação de manipuladores de alimentos e produtores rurais em boas práticas agropecuárias, boas práticas de fabricação, autocontrole e outras atividades relacionadas à produção, transformação e comércio de alimentos de origem animal; XXIV - fomentar a implantação de agroindústrias no Município, estimulando o registro e sua formalização sanitária, jurídica e tributária nos órgãos competentes, respeitando costumes, hábitos, conhecimentos tradicionais e culturais dos povos do campo; XXV - oferecer auxílio na obtenção de expertise em legislações sanitárias, fiscais, trabalhistas, ambientais e tributárias adequadas à agroindústria; XXVI - elaborar estudos, identificar demandas de treinamento, executar projetos de capacitação voltada para a gestão administrativa e financeira dos empreendimentos, adequação das técnicas de boas práticas para qualificação do produto final e propor material técnico informativo; XXVII - coordenar estudos, apoiar/implementar ações, promover e avaliar a execução de programas e projetos relacionados a agroindústria; XXVIII - promover a inclusão social de microempresários e trabalhadores do campo, agregando valor e facilitando a inserção dos produtos em mercados institucionais, feiras, escolas e eventos visando geração de renda e emprego; XXIX - estimular e apoiar o desenvolvimento e a implantação de atividades agroindustriais em cooperativas, associações, sindicatos e redes solidárias de cooperação; XXX - coletar, organizar e produzir dados e estatísticas dos produtos comercializados e promover análises conjunturais e estruturais das agroindústrias do Município; XXXI - ampliar/estimular o acesso dos jovens e mulheres às políticas públicas voltadas para a produção, comercialização e fortalecimento dos empreendimentos econômicos de agroindústria, potencializando e qualificando a produção desses atores com a introdução de tecnologias apropriadas e adequadas às suas respectivas realidades; XXXII - manter-se atualizada sobre a relação de agroindústrias existentes e de possíveis produtos em potencial para comercialização no Município; XXXIII - buscar junto à Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA recursos para implantar e ampliar agroindústrias no Município; XXXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXXV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXXVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXXVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXXVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XL - exercer outras atividades correlatas. TÍTULO III Supervisão de Feiras e Mercado Municipal - SFMM Art. 11. À Supervisão de Feiras e Mercado Municipal - SFMM compete: I - gerenciar e coordenar os processos de concessão dos pontos de comercialização nas Feiras Livres, no Mercado Municipal, e em outros espaços sob a coordenação da SEAPA; II - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão dos pontos de comercialização e seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente; III - realizar, registrar e manter atualizado o cadastro das concessões, beneficiários e seus respectivos contratos, dos pontos de comercialização nas Feiras Livres, no Mercado Municipal, e em outros espaços públicos sob a coordenação da SEAPA; IV - elaborar pareceres técnicos para ingresso de novos permissionários, transferência, mudança de ramo de atividades nas feiras, no mercado municipal e em outros espaços públicos sob coordenação da SEAPA; V - coordenar e fiscalizar o funcionamento das feiras livres, do Mercado Municipal e de outros espaços públicos, sob coordenação da SEAPA em observância de seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente; VI - estabelecer ações conjuntas com os fiscais da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, Secretaria de Saúde - SS, Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, para a fiscalização do funcionamento das Feiras Livres, do Mercado Municipal, e de outros espaços públicos coordenados pela SEAPA; VII - estabelecer ações conjuntas com as entidades governamentais e civis para o acompanhamento das atividades relacionados ao funcionamento das Feiras Livres, do Mercado Municipal e de outros espaços públicos coordenados pela SEAPA; VIII - organizar e coordenar o acompanhamento dos contratos e termos de concessão dos pontos de comercialização nas feiras livres, no Mercado Municipal e em outros espaços públicos, controle dos respectivos DAM’s - Documento de Arrecadação Municipal com os ajustes anuais dos preços e verificando as situações de inadimplência; IX - interagir com as demais Supervisões da SEAPA buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; X - subsidiar a UNEI/SEAPA na prestação de contas dos recursos da alimentação nas instituições sociais encaminhando toda a documentação necessária para sua consolidação; XI - colaborar com a UNEI/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes dos convênios com os Governos Federal e Estadual dos programas e projetos apoiados pela SEAPA; XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVIII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Departamento de Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável - DSANS Art. 12. O Departamento Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável - DSANS, orientado por seu Gerente, será composto pela seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Equipamentos de Alimentação Popular – SEAPO. TÍTULO I Supervisão de Equipamentos de Alimentação Popular - SEAPO Art. 13. À Supervisão de Equipamentos de Alimentação Popular - SEAPO compete: I - coordenar a aquisição de alimentos para o abastecimento dos programas sociais da Prefeitura de Juiz de Fora; II - realizar o levantamento dos preços e fornecedores dos gêneros alimentícios para os programas sociais da Prefeitura de Juiz de Fora; III - realizar programação de compras de alimentação de programas sociais da Prefeitura de Juiz de Fora em conjunto com o DCA/SEAPA, acompanhando os processos licitatórios conduzidos pela SSLICOM/STDA; IV - estruturar a logística de distribuição dos produtos da alimentação dos programas sociais de assistência social e segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora; V - orientar para as boas práticas de recebimento, armazenamento, distribuição da alimentação nas instituições e programas sociais; VI - subsidiar a UNEI/SEAPA na prestação de contas dos recursos da alimentação nas instituições sociais encaminhando toda a documentação necessária para sua consolidação; VII - colaborar com a UNEI/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes dos convênios com os Governos Federal e Estadual dos programas e projetos apoiados pela SEAPA; VIII - elaborar plano de trabalho para aquisição de gêneros alimentícios que deem suporte aos programas socioassistenciais e de segurança alimentar realizadas com recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual; IX - interagir com as demais supervisões da SEAPA, buscando sinergia nas ações de competência geral e específica; X - coletar, registrar e manter atualizado a base de dados do público atendido de acordo com as suas atribuições; XI - elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades de Supervisão; XII - gerenciar, coordenar e acompanhar os processos de concessão do Restaurante Popular e demais equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável; XIII - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão do Restaurante Popular e seus regimentos específicos de acordo com a legislação vigente; XIV - fiscalizar o funcionamento do Restaurante Popular sob a coordenação da SEAPA e a observância dos seus regimentos específicos de acordo com a lei vigente; XV - participar nas atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional - CONSEA; XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXII - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 14. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2021. a) FABIOLA PAULINO DA SILVA - Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. | |||||
26/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||