Norma:Resolução 00173 / 2021 (revogada)
Complemento:- SEAPA
Data:29/03/2021
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/03/2021 página 00
Vides:
QTD Vides
1 Resolução de Secretário 00002 de 04/07/2024 - Revogação Total
Art. Alterador: Art. 15


RESOLUÇÃO Nº 173 - SEAPA


Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.


A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.352, de 19 de
fevereiro de 2021,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, nos
termos desta Resolução.

CAPÍTULO I
Da Estrutura Organizacional

Art. 2º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA é composta pelos seguintes níveis e
órgãos:
I - Nível de Direção Superior:
a) Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
II - Nível de Execução Instrumental:
a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:
1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;
2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
3. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios -
SEOFFC.
III - Nível de Execução Programática:
a) Departamento de Apoio à Produção Sustentável - DAPPS:
1. Supervisão II de Gestão de Informação Agropecuária - SGIA;
2. Supervisão II de Práticas Ambientais Sustentáveis e Agroecológicas - SPASA;
3. Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS.
b) Departamento de Comercialização e Agroindústria - DCAG:
1. Supervisão II de Comercialização e Cooperativismo - SCC;
2. Supervisão II de Inspeção e Agroindústria - SIAG;
3. Supervisão II de Feiras e Mercado Municipal - SFMM.
c) Departamento de Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável - DSANS:
1. Supervisão II de Equipamentos de Alimentação Popular – SEAPO.
d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;
e) Assessoria Jurídica Local - AJL.
IV - Conselhos de Políticas Públicas:
a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - COMAPA;
b) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
CAPÍTULO II
Das Competências

SEÇÃO I
Nível de Execução Instrumental

SUBSEÇÃO I
Unidade de Execução Instrumental - UNEI

Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SEAPA, orientado por seu superior hierárquico, será
composta pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;
II - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;
III - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios -
SEOFFC.

Parágrafo único. As Supervisões padrão da UNEI/SEAPA seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre
o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da administração direta do Município, nos
termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

SEÇÃO II
Nível de Execução Programática

SUBSEÇÃO I
Departamento de Apoio à Produção Sustentável - DAPPS

Art. 4º O Departamento de Apoio à Produção Sustentável - DAPPS, orientado por seu Gerente, será composto
pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Gestão de Informação Agropecuária - SGIA;
II - Supervisão II de Práticas Ambientais Sustentáveis e Agroecológicas - SPASA;
III - Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS.

TÍTULO I
Supervisão de Gestão de Informação Agropecuária - SGIA

Art. 5º À Supervisão de Gestão de Informação Agropecuária - SGIA compete:
I - sistematizar, registrar e manter atualizadas as bases de dados das atividades agropecuárias do município, de
acordo com as suas atribuições, para a elaboração de diagnósticos e estudos dos Departamentos da SEAPA;
II - orientar método de coleta de dados para registro no sistema da rede interna da SEAPA;
III - colaborar no cálculo dos custos operacionais e avaliação dos serviços ofertados direta ou indiretamente pela
SEAPA;
IV - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições da SEAPA apoiando o gerenciamento das bases
de dados dos seus programas e projetos;
V - coordenar o sistema de informação da SEAPA, incluindo a gestão dos equipamentos de informática, da rede de
comunicação e dos sistemas e aplicativos informatizados;
VI - interagir com as demais Supervisões da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e
específica;
VII - emitir e controlar os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM’s referentes à sua área de atuação
(Mercado Municipal, feiras livres, serviços de mecanização, Parque de Exposição Adhemar Rezende de Andrade e
demais);
VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades sob sua
Supervisão;
IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XIV - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Práticas Ambientais Sustentáveis e Agroecológicas - SPASA

Art. 6º À Supervisão de Práticas Ambientais Sustentáveis e Agroecológicas - SPASA compete:
I - analisar dados das atividades agropecuárias do Município para diagnosticar tais atividades e subsidiar a SEAPA
na definição das políticas públicas de fomento da produção orgânica e de base agroecológica;
II - elaborar programas e projetos para o desenvolvimento sustentável das atividades agropecuárias,
agroflorestais e ambientais do Município e região, em especial atenção para a agricultura familiar;
III - apoiar a construção do Sistema Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica - SPG e do banco de
sementes no Município;
IV - fomentar a produção e o consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica, com
ênfase nos mercados locais e regionais;
V - estabelecer convênios com órgãos públicos e entidades privadas para fomentar a pesquisa agropecuária, a
assistência técnica e a extensão rural no Município e região;
VI - assegurar a prestação de serviços públicos aos agricultores familiares, pequenos produtores rurais, povos e
comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária;
VII - elaborar programas e projetos enquadrados no PSA - Pagamento por Serviços Ambientais nas propriedades
rurais para conservação dos recursos naturais e a expansão da produção agroecológica;
VIII - promover ações de práticas e manejos da sociobiodiversidade, de atividades conservacionistas do solo e de
recursos hídricos da área de abrangência do Município;
IX - interagir com as prefeituras e outros órgãos competentes dos municípios que compõem as microbacias de
interesse da Prefeitura de Juiz de Fora;
X - apoiar e viabilizar o processo gradual de mudanças do sistema produtivo convencional para um
agroecossistema biodiverso nas propriedades rurais, urbanas e periurbanas do Município de Juiz de Fora;
XI - valorizar o modo de vida no campo através do turismo rural ecológico, promovendo o desenvolvimento local,
em parceria com a Secretaria de Turismo - SETUR do Município de Juiz de Fora;
XII - ampliar a inserção da agroecologia e da educação ambiental como metodologia didática suplementar nos
diferentes níveis e modalidades de educação e ensino municipal, incluindo capacitação dos profissionais
envolvidos, e o fomento de hortas nas escolas;
XIII - estimular o desenvolvimento e a implantação da agricultura urbana;
XIV - desenvolver atividades em parceria com viveiros de entidades e órgãos responsáveis, para a produção e
multiplicação de mudas de árvores nativas, frutíferas, plantas ornamentais e medicinais;
XV - estimular, em parceria com organizações civis, a criação de feiras de troca de sementes e de troca de
alimentos oriundos dos quintais produtivos;
XVI - promover mutirões de atividades de educação ambiental para segurança alimentar e nutricional sustentável
nas propriedades rurais;
XVII - coordenar a realização e a promoção de eventos, em articulação com representantes das comunidades
rurais e associações dos produtores rurais do Município, para impulsionar o desenvolvimento da agroecologia,
tanto nas práticas agrícolas e ambientais quanto na co-construção de conhecimentos e saberes;
XVIII - fomentar grupos intersetoriais, com a participação das organizações da sociedade civil, na elaboração e na
gestão de programas e projetos em agroecologia, transição agroecológica e produção orgânica;
XIX - administrar o Parque de Exposições Adhemar Rezende de Andrade, desde sua manutenção até a elaboração
e o acompanhamento de contratos de permissão de uso;
XX - fomentar Unidades Demonstrativas e “Dias de Campo”, com vista à disseminação de exemplos de boas
práticas e tecnologias aplicadas à produção agropecuária e à preservação ambiental;
XXI - apoiar a criação de políticas públicas municipais promotoras de sistemas agroalimentares sustentáveis, por
meio do fomento de realização de feiras orgânicas e agroecológicas da agricultura familiar e da economia solidária,
mercados de venda direta, pontos de venda e demais equipamentos públicos e privados de abastecimento
alimentar;
XXII - prover material para divulgação de ações e atividades executadas pelo Departamento para a Secretaria de
Comunicação Pública - SECOM da Prefeitura de Juiz de Fora;
XXIII - coordenar a prestação da assistência técnica aos produtores rurais integrados aos programas da SEAPA
visando à redução dos impactos ambientais provocados pelas atividades agropecuárias, de acordo com legislação
ambiental vigente;
XXIV - participar nas atividades do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - COMAPA;
XXV - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio das atividades da SEAPA;
XXVI - coletar, registrar a origem e os preços de produtos e insumos agropecuários, disponibilizando indicadores
econômicos da comercialização e abastecimento no mercado varejista do município;
XXVII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXVIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXIX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXXII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Supervisão de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS

Art. 7º À Supervisão de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS compete:
I - promover e apoiar o desenvolvimento sustentável das atividades agrícolas e pecuárias no Município e
microrregião;
II - colaborar no registro de dados, elaboração de indicadores de desempenho e analisar resultados das atividades
agrícolas e pecuárias do Município, gerando diagnósticos a fim de subsidiar a SEAPA na definição das políticas
públicas e ações de fomento da produção e da produtividade do setor agropecuário local;
III - estabelecer critérios e normas para atendimento de produtores rurais pelos programas municipais que
beneficiem e promovam o desenvolvimento agro socioeconômico, com atenção às atividades envolvidas na
agricultura familiar, na produção orgânica e na produção pautada nos princípios agroecológicos;
IV - contribuir na elaboração e a execução das políticas públicas municipais de fomento à produção, produtividade
e sustentabilidade do setor agropecuário local;
V - fomentar a articulação institucional com órgãos públicos e entidades privadas de fomento à produção agrícola
e pecuária (como Emater, Epamig, Embrapa e organizações afins), a fim de estabelecer ações prol
desenvolvimento agropecuário e convênios de cooperação técnica;
VI - estabelecer convênios de cooperação técnica com as Associações de Produtores Rurais legalmente
constituídas, baseada nos critérios estabelecidos pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
VII - promover as ações de pesquisa agropecuária, de coordenação, de orientação e de monitoramento dos
serviços de assistência técnica e extensão rural (dos contratos e convênios com a Prefeitura de Juiz de Fora);
VIII - fomentar programas de transferência de tecnologia ao produtor e trabalhador rurais, e técnicos atuantes do
setor dentro do município, orientados para o aumento da produção e da produtividade, e adequação da qualidade
dos produtos agropecuários no município dentro das normas de certificação e inspeção das instituições públicas
competentes;
IX - orientar e assessorar os serviços de infraestrutura rural em propriedades do Município, atendendo aos
critérios estabelecidos pela Secretaria em consonância com a Administração Municipal e demais Secretarias;
X - executar a prestação de serviços aos produtores rurais assistidos pela SEAPA;
XI - participar nas atividades do Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
XII - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio das atividades da SEAPA;
XIII - colaborar na elaboração de material de divulgação dos resultados dos programas e projetos do DAPS;
XIV - elaborar, em conjunto com a SEAPA, o plano de ação e metas, bem como o orçamento do Departamento;
XV - coordenar e supervisionar o Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira;
XVI - supervisionar os convênios de cooperação técnica estabelecidos entre órgãos públicos e privados e a SEAPA;
XVII - promover ações (cursos, encontros, seminários, treinamentos, etc.) de transferência de tecnologia aos
produtores e trabalhadores rurais;
XVIII - coordenar o uso e a manutenção da frota de tratores, máquinas e equipamentos, a fim de atender as
demandas dos produtores rurais do Município;
XIX - realizar as inscrições, a elaboração das rotas de atendimento e a logística de operação dos tratores,
máquinas e equipamentos nas respectivas atividades;
XX - elaborar planilhas de controle e registrar os gastos e consumo de insumos para cálculo dos respectivos custos
operacionais dos atendimentos de mecanização agrícola;
XXI - acompanhar o preenchimento de ficha de serviço e relatórios referentes aos serviços prestados aos
produtores rurais, bem como verificar a regularidade dos produtores a serem atendidos perante o Erário
Municipal;
XXII - elaborar e cumprir o cronograma de atendimento anual aos produtores rurais do Município devidamente
cadastrados no programa Municipal de Mecanização Agrícola;
XXIII - verificar as condições físicas (territoriais, topográficas e ambientais) da área a ser mecanizada, observando
as legislações municipal, estadual e federal;
XXIV - preparar e monitorar a compra de peças e de serviços de manutenção, junto a UNEI e a Subsecretaria de
Licitações e Compras - SSLICOM/STDA da Prefeitura de Juiz de Fora;
XXV - administrar o Centro de Treinamento Agropecuário - CTA, e coordenar operadores de máquinas baseado nos
direitos e deveres do servidor público municipal definidos pela Lei nº 8.710/1995;
XXVI - dar suporte às demais Secretarias da Administração Municipal e aos demais Departamentos da SEAPA na
realização de eventos agropecuários em Juiz de Fora;
XXVII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de
competência geral e específica;
XXVIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXIX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXX - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XXXI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XXXIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXXIV - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO II
Departamento de Comercialização e Agroindústria - DCAG

Art. 8º O Departamento de Comercialização e Agroindústria - DCAG, orientado por seu Gerente, será composto
pelas seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Comercialização e Cooperativismo - SCC;
II - Supervisão II de Inspeção e Agroindústria - SIAG;
III - Supervisão II de Feiras e Mercado Municipal - SFMM.

TÍTULO I
Supervisão de Comercialização e Cooperativismo - SCC

Art. 9º À Supervisão de Comercialização e Cooperativismo - SCC compete:
I - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionados às atividades do cooperativismo,
comercialização e abastecimento;
II - fomentar a comercialização e o abastecimento de produtos agropecuários, orientando e apoiando as políticas
públicas de segurança alimentar e nutricional no município;
III - adquirir, armazenar e distribuir alimentos para a alimentação escolar, incluindo creches e entidades
filantrópicas, e os programas de assistência social e de segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora;
IV - articular, coordenar e supervisionar o processo de comercialização dos produtos agrícolas no âmbito dos
mercados institucionais, especialmente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além de outras
políticas ou programas afins que vierem a ser implementados no Município de Juiz de Fora;
V - estruturar, registrar e organizar informações referentes aos produtores locais, produção, preços,
comercialização e outras estatísticas afins em nível municipal, disponibilizando-as aos produtores, empresários e
demais interessados;
VI - estruturar, registrar e organizar informações referentes às entidades municipais ligadas a programas
governamentais de aquisição de alimentos, a fim de facilitar a adesão e abastecimento dos alimentos oriundos da
agricultura familiar local;
VII - auxiliar e promover o processo de desenvolvimento da agricultura familiar, facilitando o seu acesso aos
mercados formais;
VIII - incentivar e estimular o associativismo e as organizações formais de produtores rurais nas comunidades
locais;
IX - apoiar os sistemas cooperativistas para a participação em mercados institucionais;
X - promover, em conjunto com instituições de pesquisa e extensão rural no Município, estudos com vistas ao
fortalecimento da agricultura familiar e sua inserção nos mercados institucionais;
XI - promover ações destinadas à capacitação dos agricultores e suas organizações, com o objetivo de impulsionar
sua atuação e garantir sua manutenção em mercados formais e institucionais com vistas à comercialização dos
produtos;
XII - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração,
acordos e instrumentos congêneres firmados entre o Departamento de Comercialização e Agroindústria e demais
setores relacionados a aquisição de gêneros alimentícios;
XIII - subsidiar a UNEI/SEAPA na prestação de contas dos recursos da alimentação nas instituições sociais
encaminhando toda a documentação necessária para sua consolidação;
XIV - colaborar com a UNEI/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes dos convênios
com os Governos Federal e Estadual dos programas e projetos apoiados pela SEAPA;
XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades
da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação
da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXI - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO II
Supervisão de Inspeção e Agroindústria - SIAG

Art. 10. À Supervisão de Inspeção e Agroindústria - SIAG compete:
I - realizar a prévia e obrigatória inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal - POA, produzidos
e comercializados nos limites da área geográfica no Município de Juiz de Fora, como definido pela Lei Municipal nº
8.551 de 19/10/1994 e sua regulamentação, Decreto Municipal nº 5.266 de 05/05/1995 e demais normativas que
forem baixadas tratando sobre inspeção municipal dos POA;
II - realizar a inspeção nos seguintes estabelecimentos (Art. 5º Decreto nº 5.266/95): nos matadouros de
bovinos, suínos, aves e coelhos, caprinos e ovinos e das demais espécies devidamente aprovadas para o abate,
fábricas de conservas, charqueadas e fábricas de gordurosos; nos entrepostos de carnes e derivados e fábricas de
produtos de origem animal não comestíveis; nos postos de leite e derivados, fábrica de laticínios, usinas de leite
usina de beneficiamento de leite de cabra; entrepostos de pescado e fábricas de conservas de pescado;
entrepostos de ovos e fábricas de conservas de ovos; apiários e entrepostos de mel e cera de abelhas;
III - orientar para o registro dos estabelecimentos e seus produtos finais, na elaboração de documentos, das
atividades produtivas e tecnológicas de beneficiamento, incluindo a captação, depósito e tratamento da água de
abastecimento e destino das águas residuais;
IV - fazer avaliação da documentação com o fim de registro de estabelecimentos, das obras de
ampliação/manutenção de ambientes e/ou equipamentos, assim como dos produtos finais, fórmulas aprovadas,
alterações da tecnologia de produção e rotulagem;
V - controlar e arquivar a documentação relativa ao registro dos estabelecimentos, de seus produtos, da rotina de
fiscalização, bem como do cancelamento de registro dos estabelecimentos e dos produtos;
VI - expedição do "TÍTULO DE REGISTRO" ou "TITULO DE REGISTRO PROVISÓRIO” satisfeitas as exigências para
o registro e funcionamento dos estabelecimentos;
VII - a constatação do cumprimento, ou não, dos regulamentos bem como das exigências elencadas em
documentos fiscais por constatação de não conformidades e infrações à legislação pelos estabelecimentos
credenciados;
VIII - emitir os documentos fiscais como os autos de notificação, infração, apreensão, suspensão das atividades,
interdição de estabelecimento e/ou produtos, cancelamento da suspensão e interdição em conformidade com o
Decreto nº 5.266/95 e portarias regulamentadoras;
IX - definição de cronograma de atendimento às não conformidades quando constatadas;
X - dar ciência à Secretária da SEAPA das não conformidades constatadas durantes a rotina de inspeção dos
estabelecimentos com objetivo aplicação de multas aos infratores, em consonância com o Art. 59 Decreto
Municipal nº 5.266/95;
XI - aferição da qualidade da: água de abastecimento e seu tratamento e o destino das águas residuais; higiene
geral e a organização dos estabelecimentos; higiene pessoal e a saúde dos manipuladores dos alimentos;
XII - avaliação dos produtos finais e suas matérias-primas destinadas à alimentação humana e animal;
XIII - avaliação das tecnologias de produção empregadas nas fases de recebimento, elaboração, manipulação,
acondicionamento, conservação, depósito, expedição e transporte de POA e suas matérias-primas;
XIV - fiscalização do uso dos aditivos empregados, de todo o material utilizado na manipulação, acondicionamento
e embalagem dos POA;
XV - aferição da qualidade dos produtos e matérias primas, através de análises laboratoriais, verificando o
atendimento aos padrões estabelecidos em regulamentos técnicos ou fórmulas aprovadas;
XVI - impor aos estabelecimentos, em consonância com a legislação municipal, a realização de exames de controle
de qualidade nos produtos finais, matérias primas, aditivos ou qualquer outro que seja utilizado no beneficiamento
de produtos (autocontrole);
XVII - realização do exame ante e post mortem dos animais de açougue;
XVIII - classificação de produtos e subprodutos de origem animal, de acordo com os tipos e padrões previstos em
regulamentos, normas federais, estaduais e fórmulas aprovadas;
XIX - fiscalizar os meios de transporte de animais vivos direcionados a estabelecimentos sob inspeção municipal;
XX - auxiliar os Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos;
XXI - formular propostas concernentes às atividades de sua competência, em articulação com as demais
secretarias visando à proteção da saúde dos consumidores, circulação e abastecimento de produtos
inspecionados;
XXII - prestar auxílio às demais secretarias municipais para a capacitação de fiscais e a outros entes que atuam
no controle e fiscalização da manipulação e do comércio de alimentos;
XXIII - capacitação de manipuladores de alimentos e produtores rurais em boas práticas agropecuárias, boas
práticas de fabricação, autocontrole e outras atividades relacionadas à produção, transformação e comércio de
alimentos de origem animal;
XXIV - fomentar a implantação de agroindústrias no Município, estimulando o registro e sua formalização
sanitária, jurídica e tributária nos órgãos competentes, respeitando costumes, hábitos, conhecimentos tradicionais
e culturais dos povos do campo;
XXV - oferecer auxílio na obtenção de expertise em legislações sanitárias, fiscais, trabalhistas, ambientais e
tributárias adequadas à agroindústria;
XXVI - elaborar estudos, identificar demandas de treinamento, executar projetos de capacitação voltada para a
gestão administrativa e financeira dos empreendimentos, adequação das técnicas de boas práticas para
qualificação do produto final e propor material técnico informativo;
XXVII - coordenar estudos, apoiar/implementar ações, promover e avaliar a execução de programas e projetos
relacionados a agroindústria;
XXVIII - promover a inclusão social de microempresários e trabalhadores do campo, agregando valor e facilitando
a inserção dos produtos em mercados institucionais, feiras, escolas e eventos visando geração de renda e
emprego;
XXIX - estimular e apoiar o desenvolvimento e a implantação de atividades agroindustriais em cooperativas,
associações, sindicatos e redes solidárias de cooperação;
XXX - coletar, organizar e produzir dados e estatísticas dos produtos comercializados e promover análises
conjunturais e estruturais das agroindústrias do Município;
XXXI - ampliar/estimular o acesso dos jovens e mulheres às políticas públicas voltadas para a produção,
comercialização e fortalecimento dos empreendimentos econômicos de agroindústria, potencializando e
qualificando a produção desses atores com a introdução de tecnologias apropriadas e adequadas às suas
respectivas realidades;
XXXII - manter-se atualizada sobre a relação de agroindústrias existentes e de possíveis produtos em potencial
para comercialização no Município;
XXXIII - buscar junto à Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA recursos para implantar e
ampliar agroindústrias no Município;
XXXIV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XXXV - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XXXVI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XXXVII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e
convênios inerentes aos assuntos da Supervisão;
XXXVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua
equipe de trabalho, quando for o caso;
XXXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XL - exercer outras atividades correlatas.

TÍTULO III
Supervisão de Feiras e Mercado Municipal - SFMM

Art. 11. À Supervisão de Feiras e Mercado Municipal - SFMM compete:
I - gerenciar e coordenar os processos de concessão dos pontos de comercialização nas Feiras Livres, no Mercado
Municipal, e em outros espaços sob a coordenação da SEAPA;
II - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão dos pontos de comercialização e seus
regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente;
III - realizar, registrar e manter atualizado o cadastro das concessões, beneficiários e seus respectivos contratos,
dos pontos de comercialização nas Feiras Livres, no Mercado Municipal, e em outros espaços públicos sob a
coordenação da SEAPA;
IV - elaborar pareceres técnicos para ingresso de novos permissionários, transferência, mudança de ramo de
atividades nas feiras, no mercado municipal e em outros espaços públicos sob coordenação da SEAPA;
V - coordenar e fiscalizar o funcionamento das feiras livres, do Mercado Municipal e de outros espaços públicos,
sob coordenação da SEAPA em observância de seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente;
VI - estabelecer ações conjuntas com os fiscais da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades
Urbanas - SESMAUR, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, Secretaria de Saúde - SS, Secretaria
de Mobilidade Urbana - SMU, Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e Empresa Municipal de
Pavimentação e Urbanização - EMPAV, para a fiscalização do funcionamento das Feiras Livres, do Mercado
Municipal, e de outros espaços públicos coordenados pela SEAPA;
VII - estabelecer ações conjuntas com as entidades governamentais e civis para o acompanhamento das
atividades relacionados ao funcionamento das Feiras Livres, do Mercado Municipal e de outros espaços públicos
coordenados pela SEAPA;
VIII - organizar e coordenar o acompanhamento dos contratos e termos de concessão dos pontos de
comercialização nas feiras livres, no Mercado Municipal e em outros espaços públicos, controle dos respectivos
DAM’s - Documento de Arrecadação Municipal com os ajustes anuais dos preços e verificando as situações de
inadimplência;
IX - interagir com as demais Supervisões da SEAPA buscando a sinergia nas ações de competência geral e
específica;
X - subsidiar a UNEI/SEAPA na prestação de contas dos recursos da alimentação nas instituições sociais
encaminhando toda a documentação necessária para sua consolidação;
XI - colaborar com a UNEI/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes dos convênios
com os Governos Federal e Estadual dos programas e projetos apoiados pela SEAPA;
XII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XIII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XIV - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre
que solicitado;
XV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe
de trabalho, quando for o caso;
XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XVIII - exercer outras atividades correlatas.

SUBSEÇÃO III
Departamento de Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável - DSANS

Art. 12. O Departamento Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável - DSANS, orientado por seu Gerente,
será composto pela seguinte Supervisão:
I - Supervisão II de Equipamentos de Alimentação Popular – SEAPO.

TÍTULO I
Supervisão de Equipamentos de Alimentação Popular - SEAPO

Art. 13. À Supervisão de Equipamentos de Alimentação Popular - SEAPO compete:
I - coordenar a aquisição de alimentos para o abastecimento dos programas sociais da Prefeitura de Juiz de Fora;
II - realizar o levantamento dos preços e fornecedores dos gêneros alimentícios para os programas sociais da
Prefeitura de Juiz de Fora;
III - realizar programação de compras de alimentação de programas sociais da Prefeitura de Juiz de Fora em
conjunto com o DCA/SEAPA, acompanhando os processos licitatórios conduzidos pela SSLICOM/STDA;
IV - estruturar a logística de distribuição dos produtos da alimentação dos programas sociais de assistência social
e segurança alimentar da Prefeitura de Juiz de Fora;
V - orientar para as boas práticas de recebimento, armazenamento, distribuição da alimentação nas instituições e
programas sociais;
VI - subsidiar a UNEI/SEAPA na prestação de contas dos recursos da alimentação nas instituições sociais
encaminhando toda a documentação necessária para sua consolidação;
VII - colaborar com a UNEI/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes dos convênios
com os Governos Federal e Estadual dos programas e projetos apoiados pela SEAPA;
VIII - elaborar plano de trabalho para aquisição de gêneros alimentícios que deem suporte aos programas
socioassistenciais e de segurança alimentar realizadas com recursos provenientes de convênios com os Governos
Federal e Estadual;
IX - interagir com as demais supervisões da SEAPA, buscando sinergia nas ações de competência geral e
específica;
X - coletar, registrar e manter atualizado a base de dados do público atendido de acordo com as suas atribuições;
XI - elaborar relatórios com informações e indicadores de desempenho das atividades de Supervisão;
XII - gerenciar, coordenar e acompanhar os processos de concessão do Restaurante Popular e demais
equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável;
XIII - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão do Restaurante Popular e seus
regimentos específicos de acordo com a legislação vigente;
XIV - fiscalizar o funcionamento do Restaurante Popular sob a coordenação da SEAPA e a observância dos seus
regimentos específicos de acordo com a lei vigente;
XV - participar nas atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional - CONSEA;
XVI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da
Supervisão;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela
Supervisão;
XVIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente,
sempre que solicitado;
XIX - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios
inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de
trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das
atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a
orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA;
XXII - exercer outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 14. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade
Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2021.

a) FABIOLA PAULINO DA SILVA - Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.


26/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br