Norma:Resolução de Secretário 00002 / 2024
Data:04/07/2024
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
Processo:00000/0000 vol. 00


RESOLUÇÃO Nº 2 - SEAPA
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
 
A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 16.652, de 1º de julho de 2024,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretária(o) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI:

1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;

2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;

3. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SEOFFC.

III - Nível de Execução Programática:

a) Departamento de Apoio a Produção e Comercialização  - DAPCOM:

1.  Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis  - SFAPS;

2. Supervisão II de Inspeção e Agroindústria  - SIAG;

3.  Supervisão II de Comercialização  - SCOM.

b) Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais  - DACI:

1.  Supervisão II de Alimentação Escolar  - SAES;

2. Supervisão II de Abastecimento e Compras Institucionais SACI.

c) Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS:

1. Supervisão II de Equipamentos de Alimentação Popular  - SEAPO;

2. Supervisão II de Acompanhamento de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável  - SPSANS.

d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

e) Assessoria Jurídica Local  - AJL.

IV - Conselhos de Políticas Públicas:

a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento  - COMAPA;

b) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA-JF.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Seção I
Nível de Execução Instrumental
 
Seção II
Unidade de Execução Instrumental - UNEI
 

Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SEAPA, orientado por seu superior hierárquico, será composta pelas seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP;

II - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS;

III - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SEOFFC.

Parágrafo único. As Supervisões padrão da UNEI/SEAPA seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019.

 
Seção III
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Departamento de Apoio a Produção e Comercialização - DAPCOM
 

Art. 4º O Departamento de Apoio a Produção e Comercialização - DAPCOM, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis  - SFAPS;

II - Supervisão II de Inspeção e Agroindústria  - SIAG;

III - Supervisão II de Comercialização  - SCOM.

 
TÍTULO I
SUPERVISÃO DE FOMENTO À AGRICULTURA E PECUÁRIA SUSTENTÁVEIS - SFAPS
 

Art. 5º À Supervisão de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis compete:

I - colaborar no registro de dados, elaborar indicadores de desempenho, elaborar a base territorial rural, analisar resultados a partir de relatórios sobre as atividades agrícolas e pecuárias promovidas pela Prefeitura de Juiz de Fora, gerando diagnósticos, a fim de subsidiar a SEAPA na definição das políticas públicas e ações de planejamento e pesquisa para o fomento do setor agropecuário local, observando as legislações municipal, estadual e federal;

II - elaborar programas e projetos de fomento à produção, à produtividade e à sustentabilidade das atividades agrícolas, pecuárias e florestais do Município, de forma integrada ou não, com
especial atenção para a agricultura familiar, em ambiente urbano ou rural;

III - fomentar programas de transferência de tecnologia ao produtor e trabalhador rurais e aos técnicos do setor atuantes no município, orientados para o aumento da produção e da produtividade;

IV - apoiar e coordenar as iniciativas da construção do Sistema Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica - SPG, do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira ou outro que venha a lhe substituir;

V - estabelecer e supervisionar convênios e demais instrumentos de parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e Associações de Produtores Rurais legalmente constituídas para fomentar a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural no Município;

VI - assegurar a prestação de serviços públicos aos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, por meio da elaboração de processo de inscrição e dentro de cronograma de atendimento anual;

VII - orientar e assessorar os serviços de infraestrutura rural em propriedades do Município, atendendo aos critérios estabelecidos pela Secretaria em consonância com a Administração Municipal e demais Secretarias;

VIII - administrar e coordenar o Centro de Treinamento Agropecuário - CTA;

IX - realizar a gestão própria da frota de tratores, máquinas e equipamentos;

X - promover ações de práticas e manejos conservacionistas do solo, dos recursos hídricos e da biodiversidade na área de abrangência do Município;

XI - apoiar a elaboração de programas e projetos relacionados às práticas de conservação ambiental, enquadrados no Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, para conservação dos recursos naturais e para expansão da produção nas propriedades;

XII - apoiar a ampliação da agroecologia como metodologia didática suplementar nos diferentes níveis e modalidades de educação;

XIII - fomentar a produção e o consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica, com ênfase nos mercados locais e regionais;

XIV - apoiar a realização de promoção de eventos, tais como a criação de feiras de troca de sementes e mudas e os quintais produtivos solidários, em articulação com representantes das comunidades rurais e associações dos produtores rurais do Município;

XV - desenvolver parcerias com viveiros públicos e privados para produção de mudas e conservação de espécies hortícolas, arbóreas nativas, frutíferas, plantas ornamentais e medicinais, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento da agroecologia, tanto nas práticas agropecuárias e ambientais quanto na co-construção de conhecimentos e saberes;

XVI - dar suporte às demais Secretarias da Administração Municipal e aos demais Departamentos na realização de eventos agropecuários em Juiz de Fora;

XVII - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria;

XVIII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica;

XIX - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos;

XX - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;

XXI - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo;

XXII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XXIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXVI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

 
TÍTULO II
SUPERVISÃO DE INSPEÇÃO E AGROINDÚSTRIA - SIAG
 

Art. 6º À Supervisão de Inspeção e Agroindústria compete:

I - realizar a prévia e obrigatória inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal - POA, produzidos e comercializados nos limites da área geográfica do Município de Juiz de Fora, por meio do Serviço de Inspeção Municipal - SIM/JF, definidos pela legislação vigente, e demais normativas que venham a complementá-las e/ou substituí-las;

II - orientar para o registro dos estabelecimentos e seus produtos finais quanto à elaboração de documentos, às atividades produtivas e tecnológicas de beneficiamento, incluindo captação, depósito e tratamento da água de abastecimento e destino das águas residuais;

III - manter sob responsabilidade a documentação relativa ao registro dos estabelecimentos, de seus produtos, da rotina de fiscalização, bem como de todas as solicitações referentes aos estabelecimentos e seus produtos registrados;

IV - expedir "TÍTULO DE REGISTRO" ou "TÍTULO DE REGISTRO PROVISÓRIO”, satisfeitas as exigências para registro e funcionamento dos estabelecimentos;

V - formular propostas concernentes às atividades de sua competência, em articulação com as demais Secretarias, visando à proteção da saúde dos consumidores, circulação e abastecimento de produtos inspecionados;

VI - prestar auxílio às demais Secretarias municipais para a capacitação de fiscais e a outros entes que atuam no controle e fiscalização da manipulação e do comércio de alimentos;

VII - capacitar manipuladores de alimentos e produtores rurais em boas práticas agropecuárias, boas práticas de fabricação, autocontrole e outras atividades relacionadas à produção, transformação e comércio de alimentos de origem animal;

VIII - fomentar a implantação de agroindústrias no Município, estimulando o registro e sua formalização sanitária, jurídica e tributária nos órgãos competentes, respeitando costumes, hábitos, conhecimentos tradicionais e culturais das unidades de produção;

IX - oferecer auxílio na obtenção de expertise em legislações sanitárias, fiscais, trabalhistas, ambientais e tributárias adequadas a agroindústrias;

X - elaborar estudos, identificar demandas de treinamento e de adequação das técnicas de boas práticas para qualificação do produto final e propor material técnico informativo;

XI - coordenar estudos, apoiar/implementar ações, promover e avaliar a execução de programas e projetos relacionados à agroindústria;

XII - estimular e apoiar o desenvolvimento e a implantação de atividades agroindustriais em cooperativas, associações, sindicatos e redes solidárias de cooperação;

XIII - coletar, organizar e produzir dados e estatísticas dos produtos comercializados e promover análises conjunturais e estruturais das agroindustrias do Município;

XIV - estimular o acesso de jovens e mulheres às políticas públicas voltadas para a produção, comercialização e fortalecimento dos empreendimentos econômicos de agroindústria, potencializando e qualificando a produção desses atores com a introdução de tecnologias apropriadas e adequadas às suas respectivas realidades;

XV - buscar junto ao(à) Secretário(a) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA recursos para implantar e ampliar agroindústrias no Município;

XVI - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria;

XVII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica;

XVIII - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos;

XIX - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;

XX - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo;

XXI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XXIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

 
TÍTULO III
SUPERVISÃO DE COMERCIALIZAÇÃO - SCOM
 

Art. 7º À Supervisão de Comercialização compete:

I - gerenciar e coordenar os processos de contratação e concessão dos pontos de comercialização nas Feiras Livres, no Mercado Municipal e em outros espaços correlatos, sob a coordenação da SEAPA;

II - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão dos pontos de comercialização e seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente;

III - realizar, registrar e manter atualizado o cadastro das concessões, beneficiários e seus respectivos contratos, dos pontos de comercialização nas Feiras Livres, no Mercado Municipal e de outros espaços correlatos, sob a coordenação da SEAPA;

IV - elaborar pareceres técnicos para ingresso de novos ocupantes permissionários, para transferência e para mudança de ramo de atividades nas Feiras Livres, no Mercado Municipal e em outros espaços, sob coordenação da SEAPA;

V - coordenar e fiscalizar o funcionamento das Feiras livres, do Mercado Municipal e de outros espaços correlatos que estejam sob coordenação da SEAPA, em observância de seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente;

VI - estabelecer ações conjuntas com os fiscais da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, Secretaria de Saúde - SS, Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, para a fiscalização do funcionamento das Feiras Livres, do Mercado Municipal, e de outros espaços públicos coordenados pela SEAPA;

VII - estabelecer ações conjuntas com as entidades governamentais e civis para o acompanhamento das atividades relacionadas ao funcionamento das Feiras Livres, do Mercado Municipal e de outros espaços correlatos coordenados pela SEAPA;

VIII - organizar e coordenar o acompanhamento dos contratos e termos de concessão, permissão ou autorização dos pontos de comercialização nas Feiras Livres, no Mercado Municipal e em outros espaços correlatos coordenados pela SEAPA;

IX - controlar os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM’s com os ajustes anuais dos preços e verificar as situações de inadimplência;

X - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionados às atividades da comercialização;

XI - fomentar a comercialização de produtos locais e agropecuários, orientando e apoiando as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município;

XII - promover ações e projetos que facilitem o encontro de fornecedores e compradores com agricultores familiares e produtores locais;

XIII - auxiliar e promover o processo de desenvolvimento da agricultura familiar, facilitando o seu acesso aos mercados formais;

XIV - apoiar a participação em mercados institucionais;

XV - promover ações destinadas à capacitação dos agricultores e suas organizações, com o objetivo de impulsionar sua atuação e garantir sua manutenção em mercados formais e institucionais, com vistas à comercialização dos produtos;

XVI - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria;

XVII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica;

XVIII - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos;

XIX - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;

XX - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo;

XXI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XXIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por seu superior hierárquico.

 
Subseção II
Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais - DACI
 

Art. 8º O Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais - DACI, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Alimentação Escolar  - SAES;

II - Supervisão II de Abastecimento e Compras Institucionais  - SACI.

 
TÍTULO I
SUPERVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SAES
 

Art. 9º À Supervisão de Alimentação Escolar compete:

I - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionados às atividades de fornecimento de gêneros alimentícios para promoção de uma alimentação saudável e adequada, nutricionalmente, nas unidades escolares e creches municipais e parceiras;

II - planejar o abastecimento dos gêneros alimentícios a serem encaminhados às unidades escolares e creches municipais e parceiras;

III - orientar para as boas práticas de manipulação de alimentos, em especial no que se refere ao recebimento, armazenamento, preparo e distribuição da alimentação em unidades escolares e creches municipais e parceiras;

IV - realizar visita de acompanhamento, quando necessário, para compreender a dinâmica e demanda das unidades, de modo a garantir e orientar a correta execução do planejamento e fornecimento dos gêneros alimentícios;

V - supervisionar o processo de comercialização dos produtos agrícolas no âmbito dos mercados institucionais, especialmente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar  - PNAE;

VI - emitir relatórios de avaliação de amostras de alimentos que serão adquiridas em compras por processos licitatórios e de chamamento público, e realizar outros testes de aceitabilidade de alimentos que se fizerem necessários;

VII - planejar e promover a compra de alimentos da agricultura familiar, em consonância com o Programa Nacional de Alimentação Escolar;

VIII - realizar a programação de compras de alimentação da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com a Supervisão de Abastecimento e Compras, acompanhando os processos licitatórios conduzidos pela STDA e/ou SEAPA;

IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e outros instrumentos congêneres firmados entre a SEAPA e demais setores relacionados à aquisição de gêneros alimentícios;

X - elaborar plano de trabalho para aquisição de gêneros alimentícios, colaborar e subsidiar a UNEI/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual, dos programas e projetos apoiados pela SEAPA;

XI - apoiar e estimular ações de educação alimentar e nutricional nas unidades escolares, incluindo junto aos gestores e à comunidade, a fim de formar hábitos alimentares saudáveis, valendo-se, para tanto, da atuação de técnicos e nutricionistas da Supervisão, em parceria com a equipe das instituições;

XII - promover a capacitação continuada dos executores da alimentação escolar, tais como cozinheiros e ajudantes de cozinha, em conjunto com a Secretaria de Educação;

XIII - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria;

XIV - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica;

XV - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos;

XVI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à Supervisão;

XVII - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo;

XVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXIII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

 
TÍTULO II
SUPERVISÃO DE ABASTECIMENTO E COMPRAS INSTITUCIONAIS - SACI
 

Art. 10. À Supervisão de Abastecimento e Compras Institucionais compete:

I - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionados às atividades de fornecimento de gêneros alimentícios, para promoção de uma alimentação saudável e adequada, nutricionalmente, no município de Juiz de Fora;

II - planejar o abastecimento dos gêneros alimentícios a serem encaminhados às instituições socioassistenciais e outros setores atendidos;

III - adquirir e distribuir alimentos para as entidades filantrópicas, para os programas de assistência social e outros locais de responsabilidade da Prefeitura de Juiz de Fora;

IV - realizar o levantamento dos preços, fornecedores e produtores dos gêneros alimentícios, para o abastecimento das instituições da Prefeitura de Juiz de Fora;

V - supervisionar o processo de comercialização dos produtos agrícolas no âmbito dos mercados institucionais, especialmente Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa, além de outras políticas ou programas afins que vierem a ser implementados no Município de Juiz de Fora;

VI - planejar e promover a compra de alimentos da agricultura familiar em consonância com o Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa ou outros que venham lhes substituir;

VII - apoiar e estimular ações de educação alimentar e nutricional nas instituições socioassistenciais, incluindo junto aos gestores e à comunidade, a fim de formar hábitos alimentares saudáveis, valendo-se, para tanto, da atuação de técnicos e nutricionistas da Supervisão, em parceria com a equipe das instituições;

VIII - promover a capacitação continuada dos executores da alimentação nas instituições socioassistenciais, tais como cozinheiros e ajudantes de cozinha, em conjunto com o Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável  - DSANS;

IX - realizar a programação de compras de alimentação da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com a Supervisão de Alimentação Escolar, acompanhando os processos licitatórios conduzidos pela STDA e/ou SEAPA;

X - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e outros instrumentos congêneres firmados entre a SEAPA e demais setores relacionados à aquisição de gêneros alimentícios;

XI - elaborar plano de trabalho para aquisição de gêneros alimentícios, colaborar e subsidiar a UNEI/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual, dos programas e projetos apoiados pela SEAPA;

XII - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria;

XIII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica;

XIV - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos;

XV - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à Supervisão;

XVI - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo;

XVII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XVIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXII - acompanhar, monitorar e orientar/instruir os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por seu superior hierárquico.

 
Subseção III
Departamento de Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável - DSANS
 

Art. 11. O Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Equipamentos de Alimentação Popular  - SEAPO;

II - Supervisão II de Acompanhamento de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável  - SPSANS.

 
TÍTULO I
SUPERVISÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALIMENTAÇÃO POPULAR  - SEAPO
 

Art. 12. À Supervisão de Equipamentos de Alimentação Popular compete:

I - monitorar a execução e funcionamento dos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em especial para:

a) elaborar os instrumentos de contratação e gestão dos equipamentos;

b) acompanhar e fiscalizar os contratos, parcerias e instrumentos congêneres relativos ao funcionamento dos equipamentos;

c) analisar e aprovar a prestação de contas dos equipamentos;

d)acompanhar obras e reformas dos equipamentos;

e) servir refeições nutricionalmente adequadas para o público em situação de vulnerabilidade social e em situação de insegurança alimentar e nutricional;

f) elaborar, executar e monitorar as atividades técnicas, operacionais e administrativas intrínsecas à gestão dos equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional;

g) gerir e monitorar as atividades desempenhadas nos equipamentos de segurança alimentar e nutricional para garantir a segurança do alimento fornecido, por meio do acompanhamento e execução das boas práticas de manipulação de alimentos, em especial no que se refere ao recebimento, armazenamento, preparo e distribuição de alimentos; e

h) realizar visita in loco, quando necessário, para garantir a correta execução dos equipamentos.

II - registrar e manter atualizada a base de dados do público atendido nos equipamentos de segurança alimentar e nutricional, de acordo com as suas atribuições;

III - controlar as atividades de arrecadação oriundas da venda de refeições com preços subsidiados;

IV - gerenciar, coordenar e acompanhar os processos relativos aos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional;

V - elaborar e atualizar os regimentos específicos dos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, de acordo com a legislação vigente;

VI - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria;

VII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica;

VIII - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos;

IX - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à Supervisão;

X - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo;

XI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por seu superior hierárquico.

 
TÍTULO II
SUPERVISÃO DE GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL  - SPSANS
 

Art. 13.  À Supervisão de Acompanhamento das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável compete:

I - auxiliar na elaboração, coordenação, monitoramento e avaliação da execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - auxiliar no acompanhamento das atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional - COMSEA-JF;

III - auxiliar as ações da Câmara Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional  - CAISAN-JF;

IV - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições do DSANS, apoiando o gerenciamento das bases de dados dos seus programas e projetos;

V - apoiar a execução das atividades operacionais e administrativas intrínsecas à gestão dos equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, atribuídas prioritariamente à SEAPO;

VI - sistematizar os dados oriundos das ações do Executivo Municipal relativas à execução de políticas de segurança alimentar e nutricional e elaborar relatórios, quando solicitado;

VII - controlar, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento, as atividades de arrecadação oriundas da venda de refeições com preços subsidiados e apoiar a Gerência na elaboração dos relatórios e na prestação de contas;

VIII - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria;

IX - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica;

X - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos;

XI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à Supervisão;

XII - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo;

XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVIII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 14. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos.

Art. 15. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 173 - SEAPA, de 29 de março de 2021.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de julho de 2024.
 
 
a) FABIOLA PAULINO DA SILVA - Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento


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