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| Norma: | Resolução de Secretário 00002 / 2024 (revogada) | ||||
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| Data: | 04/07/2024 | ||||
| Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA. | ||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
| Vides: |
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| RESOLUÇÃO Nº 2 - SEAPA | |||||
| Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA. | |||||
| A SECRETÁRIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 16.652, de 1º de julho de 2024, | |||||
| RESOLVE: | |||||
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, nos termos desta Resolução. | |||||
| CAPÍTULO I | |||||
| DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | |||||
Art. 2º A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretária(o) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. II - Nível de Execução Instrumental: a) Unidade de Execução Instrumental - UNEI: 1. Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP; 2. Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; 3. Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SEOFFC. III - Nível de Execução Programática: a) Departamento de Apoio a Produção e Comercialização - DAPCOM: 1. Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS; 2. Supervisão II de Inspeção e Agroindústria - SIAG; 3. Supervisão II de Comercialização - SCOM. b) Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais - DACI: 1. Supervisão II de Alimentação Escolar - SAES; 2. Supervisão II de Abastecimento e Compras Institucionais SACI. c) Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS: 1. Supervisão II de Equipamentos de Alimentação Popular - SEAPO; 2. Supervisão II de Acompanhamento de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SPSANS. d) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; e) Assessoria Jurídica Local - AJL. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - COMAPA; b) Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMSEA-JF. | |||||
| CAPÍTULO II | |||||
| DAS COMPETÊNCIAS | |||||
| Seção I | |||||
| Nível de Execução Instrumental | |||||
| Seção II | |||||
| Unidade de Execução Instrumental - UNEI | |||||
Art. 3º A Unidade de Execução Instrumental - UNEI/SEAPA, orientado por seu superior hierárquico, será composta pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Monitoramento Profissional, Apoio Administrativo e Controle de Patrimônio - SMPAACP; II - Supervisão II de Fornecimento e Controle de Suprimentos - SFCS; III - Supervisão II de Execução Orçamentária e Financeira e Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios - SEOFFC. Parágrafo único. As Supervisões padrão da UNEI/SEAPA seguirão o estabelecido em regulamento específico sobre o funcionamento das atividades-meio das Unidades Administrativas da Administração Direta do Município, nos termos do inc. II, do art. 15, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019. | |||||
| Seção III | |||||
| Nível de Execução Programática | |||||
| Subseção I | |||||
| Departamento de Apoio a Produção e Comercialização - DAPCOM | |||||
Art. 4º O Departamento de Apoio a Produção e Comercialização - DAPCOM, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis - SFAPS; II - Supervisão II de Inspeção e Agroindústria - SIAG; III - Supervisão II de Comercialização - SCOM. | |||||
| TÍTULO I | |||||
| SUPERVISÃO DE FOMENTO À AGRICULTURA E PECUÁRIA SUSTENTÁVEIS - SFAPS | |||||
Art. 5º À Supervisão de Fomento à Agricultura e Pecuária Sustentáveis compete: I - colaborar no registro de dados, elaborar indicadores de desempenho, elaborar a base territorial rural, analisar resultados a partir de relatórios sobre as atividades agrícolas e pecuárias promovidas pela Prefeitura de Juiz de Fora, gerando diagnósticos, a fim de subsidiar a SEAPA na definição das políticas públicas e ações de planejamento e pesquisa para o fomento do setor agropecuário local, observando as legislações municipal, estadual e federal; II - elaborar programas e projetos de fomento à produção, à produtividade e à sustentabilidade das atividades agrícolas, pecuárias e florestais do Município, de forma integrada ou não, com III - fomentar programas de transferência de tecnologia ao produtor e trabalhador rurais e aos técnicos do setor atuantes no município, orientados para o aumento da produção e da produtividade; IV - apoiar e coordenar as iniciativas da construção do Sistema Participativo de Avaliação da Conformidade Orgânica - SPG, do Programa Municipal de Apoio e Incentivo à Pecuária Leiteira ou outro que venha a lhe substituir; V - estabelecer e supervisionar convênios e demais instrumentos de parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e Associações de Produtores Rurais legalmente constituídas para fomentar a pesquisa agropecuária, a assistência técnica e a extensão rural no Município; VI - assegurar a prestação de serviços públicos aos agricultores familiares, povos e comunidades tradicionais e assentados da reforma agrária, por meio da elaboração de processo de inscrição e dentro de cronograma de atendimento anual; VII - orientar e assessorar os serviços de infraestrutura rural em propriedades do Município, atendendo aos critérios estabelecidos pela Secretaria em consonância com a Administração Municipal e demais Secretarias; VIII - administrar e coordenar o Centro de Treinamento Agropecuário - CTA; IX - realizar a gestão própria da frota de tratores, máquinas e equipamentos; X - promover ações de práticas e manejos conservacionistas do solo, dos recursos hídricos e da biodiversidade na área de abrangência do Município; XI - apoiar a elaboração de programas e projetos relacionados às práticas de conservação ambiental, enquadrados no Pagamento por Serviços Ambientais - PSA, para conservação dos recursos naturais e para expansão da produção nas propriedades; XII - apoiar a ampliação da agroecologia como metodologia didática suplementar nos diferentes níveis e modalidades de educação; XIII - fomentar a produção e o consumo de produtos agroecológicos, orgânicos e em transição agroecológica, com ênfase nos mercados locais e regionais; XIV - apoiar a realização de promoção de eventos, tais como a criação de feiras de troca de sementes e mudas e os quintais produtivos solidários, em articulação com representantes das comunidades rurais e associações dos produtores rurais do Município; XV - desenvolver parcerias com viveiros públicos e privados para produção de mudas e conservação de espécies hortícolas, arbóreas nativas, frutíferas, plantas ornamentais e medicinais, com o objetivo de impulsionar o desenvolvimento da agroecologia, tanto nas práticas agropecuárias e ambientais quanto na co-construção de conhecimentos e saberes; XVI - dar suporte às demais Secretarias da Administração Municipal e aos demais Departamentos na realização de eventos agropecuários em Juiz de Fora; XVII - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria; XVIII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XIX - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos; XX - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento nas ações afetas à Supervisão; XXI - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo; XXII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XXIV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XXVI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXVII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXIX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XXX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. | |||||
| TÍTULO II | |||||
| SUPERVISÃO DE INSPEÇÃO E AGROINDÚSTRIA - SIAG | |||||
Art. 6º À Supervisão de Inspeção e Agroindústria compete: I - realizar a prévia e obrigatória inspeção industrial e sanitária dos produtos de origem animal - POA, produzidos e comercializados nos limites da área geográfica do Município de Juiz de Fora, por meio do Serviço de Inspeção Municipal - SIM/JF, definidos pela legislação vigente, e demais normativas que venham a complementá-las e/ou substituí-las; II - orientar para o registro dos estabelecimentos e seus produtos finais quanto à elaboração de documentos, às atividades produtivas e tecnológicas de beneficiamento, incluindo captação, depósito e tratamento da água de abastecimento e destino das águas residuais; III - manter sob responsabilidade a documentação relativa ao registro dos estabelecimentos, de seus produtos, da rotina de fiscalização, bem como de todas as solicitações referentes aos estabelecimentos e seus produtos registrados; IV - expedir "TÍTULO DE REGISTRO" ou "TÍTULO DE REGISTRO PROVISÓRIO”, satisfeitas as exigências para registro e funcionamento dos estabelecimentos; V - formular propostas concernentes às atividades de sua competência, em articulação com as demais Secretarias, visando à proteção da saúde dos consumidores, circulação e abastecimento de produtos inspecionados; VI - prestar auxílio às demais Secretarias municipais para a capacitação de fiscais e a outros entes que atuam no controle e fiscalização da manipulação e do comércio de alimentos; VII - capacitar manipuladores de alimentos e produtores rurais em boas práticas agropecuárias, boas práticas de fabricação, autocontrole e outras atividades relacionadas à produção, transformação e comércio de alimentos de origem animal; VIII - fomentar a implantação de agroindústrias no Município, estimulando o registro e sua formalização sanitária, jurídica e tributária nos órgãos competentes, respeitando costumes, hábitos, conhecimentos tradicionais e culturais das unidades de produção; IX - oferecer auxílio na obtenção de expertise em legislações sanitárias, fiscais, trabalhistas, ambientais e tributárias adequadas a agroindústrias; X - elaborar estudos, identificar demandas de treinamento e de adequação das técnicas de boas práticas para qualificação do produto final e propor material técnico informativo; XI - coordenar estudos, apoiar/implementar ações, promover e avaliar a execução de programas e projetos relacionados à agroindústria; XII - estimular e apoiar o desenvolvimento e a implantação de atividades agroindustriais em cooperativas, associações, sindicatos e redes solidárias de cooperação; XIII - coletar, organizar e produzir dados e estatísticas dos produtos comercializados e promover análises conjunturais e estruturais das agroindustrias do Município; XIV - estimular o acesso de jovens e mulheres às políticas públicas voltadas para a produção, comercialização e fortalecimento dos empreendimentos econômicos de agroindústria, potencializando e qualificando a produção desses atores com a introdução de tecnologias apropriadas e adequadas às suas respectivas realidades; XV - buscar junto ao(à) Secretário(a) de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA recursos para implantar e ampliar agroindústrias no Município; XVI - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria; XVII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XVIII - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos; XIX - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento nas ações afetas à Supervisão; XX - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo; XXI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XXIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XXV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXVI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XXIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. | |||||
| TÍTULO III | |||||
| SUPERVISÃO DE COMERCIALIZAÇÃO - SCOM | |||||
Art. 7º À Supervisão de Comercialização compete: I - gerenciar e coordenar os processos de contratação e concessão dos pontos de comercialização nas Feiras Livres, no Mercado Municipal e em outros espaços correlatos, sob a coordenação da SEAPA; II - elaborar, atualizar e acompanhar as normas, critérios de concessão dos pontos de comercialização e seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente; III - realizar, registrar e manter atualizado o cadastro das concessões, beneficiários e seus respectivos contratos, dos pontos de comercialização nas Feiras Livres, no Mercado Municipal e de outros espaços correlatos, sob a coordenação da SEAPA; IV - elaborar pareceres técnicos para ingresso de novos ocupantes permissionários, para transferência e para mudança de ramo de atividades nas Feiras Livres, no Mercado Municipal e em outros espaços, sob coordenação da SEAPA; V - coordenar e fiscalizar o funcionamento das Feiras livres, do Mercado Municipal e de outros espaços correlatos que estejam sob coordenação da SEAPA, em observância de seus regimentos específicos, de acordo com a legislação vigente; VI - estabelecer ações conjuntas com os fiscais da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR, Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC, Secretaria de Saúde - SS, Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, Departamento Municipal de Limpeza Urbana - DEMLURB e Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização - EMPAV, para a fiscalização do funcionamento das Feiras Livres, do Mercado Municipal, e de outros espaços públicos coordenados pela SEAPA; VII - estabelecer ações conjuntas com as entidades governamentais e civis para o acompanhamento das atividades relacionadas ao funcionamento das Feiras Livres, do Mercado Municipal e de outros espaços correlatos coordenados pela SEAPA; VIII - organizar e coordenar o acompanhamento dos contratos e termos de concessão, permissão ou autorização dos pontos de comercialização nas Feiras Livres, no Mercado Municipal e em outros espaços correlatos coordenados pela SEAPA; IX - controlar os respectivos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM’s com os ajustes anuais dos preços e verificar as situações de inadimplência; X - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionados às atividades da comercialização; XI - fomentar a comercialização de produtos locais e agropecuários, orientando e apoiando as políticas públicas de segurança alimentar e nutricional no município; XII - promover ações e projetos que facilitem o encontro de fornecedores e compradores com agricultores familiares e produtores locais; XIII - auxiliar e promover o processo de desenvolvimento da agricultura familiar, facilitando o seu acesso aos mercados formais; XIV - apoiar a participação em mercados institucionais; XV - promover ações destinadas à capacitação dos agricultores e suas organizações, com o objetivo de impulsionar sua atuação e garantir sua manutenção em mercados formais e institucionais, com vistas à comercialização dos produtos; XVI - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria; XVII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XVIII - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos; XIX - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento nas ações afetas à Supervisão; XX - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas bem como o orçamento respectivo; XXI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XXIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XXV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXVI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XXVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XXIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por seu superior hierárquico. | |||||
| Subseção II | |||||
| Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais - DACI | |||||
Art. 8º O Departamento de Abastecimento e Compras Institucionais - DACI, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Alimentação Escolar - SAES; II - Supervisão II de Abastecimento e Compras Institucionais - SACI. | |||||
| TÍTULO I | |||||
| SUPERVISÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - SAES | |||||
Art. 9º À Supervisão de Alimentação Escolar compete: I - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionados às atividades de fornecimento de gêneros alimentícios para promoção de uma alimentação saudável e adequada, nutricionalmente, nas unidades escolares e creches municipais e parceiras; II - planejar o abastecimento dos gêneros alimentícios a serem encaminhados às unidades escolares e creches municipais e parceiras; III - orientar para as boas práticas de manipulação de alimentos, em especial no que se refere ao recebimento, armazenamento, preparo e distribuição da alimentação em unidades escolares e creches municipais e parceiras; IV - realizar visita de acompanhamento, quando necessário, para compreender a dinâmica e demanda das unidades, de modo a garantir e orientar a correta execução do planejamento e fornecimento dos gêneros alimentícios; V - supervisionar o processo de comercialização dos produtos agrícolas no âmbito dos mercados institucionais, especialmente ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; VI - emitir relatórios de avaliação de amostras de alimentos que serão adquiridas em compras por processos licitatórios e de chamamento público, e realizar outros testes de aceitabilidade de alimentos que se fizerem necessários; VII - planejar e promover a compra de alimentos da agricultura familiar, em consonância com o Programa Nacional de Alimentação Escolar; VIII - realizar a programação de compras de alimentação da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com a Supervisão de Abastecimento e Compras, acompanhando os processos licitatórios conduzidos pela STDA e/ou SEAPA; IX - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e outros instrumentos congêneres firmados entre a SEAPA e demais setores relacionados à aquisição de gêneros alimentícios; X - elaborar plano de trabalho para aquisição de gêneros alimentícios, colaborar e subsidiar a UNEI/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual, dos programas e projetos apoiados pela SEAPA; XI - apoiar e estimular ações de educação alimentar e nutricional nas unidades escolares, incluindo junto aos gestores e à comunidade, a fim de formar hábitos alimentares saudáveis, valendo-se, para tanto, da atuação de técnicos e nutricionistas da Supervisão, em parceria com a equipe das instituições; XII - promover a capacitação continuada dos executores da alimentação escolar, tais como cozinheiros e ajudantes de cozinha, em conjunto com a Secretaria de Educação; XIII - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria; XIV - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XV - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos; XVI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à Supervisão; XVII - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo; XVIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIX - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XXII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXIII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XXVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. | |||||
| TÍTULO II | |||||
| SUPERVISÃO DE ABASTECIMENTO E COMPRAS INSTITUCIONAIS - SACI | |||||
Art. 10. À Supervisão de Abastecimento e Compras Institucionais compete: I - supervisionar e monitorar planos, programas, projetos e ações relacionados às atividades de fornecimento de gêneros alimentícios, para promoção de uma alimentação saudável e adequada, nutricionalmente, no município de Juiz de Fora; II - planejar o abastecimento dos gêneros alimentícios a serem encaminhados às instituições socioassistenciais e outros setores atendidos; III - adquirir e distribuir alimentos para as entidades filantrópicas, para os programas de assistência social e outros locais de responsabilidade da Prefeitura de Juiz de Fora; IV - realizar o levantamento dos preços, fornecedores e produtores dos gêneros alimentícios, para o abastecimento das instituições da Prefeitura de Juiz de Fora; V - supervisionar o processo de comercialização dos produtos agrícolas no âmbito dos mercados institucionais, especialmente Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa, além de outras políticas ou programas afins que vierem a ser implementados no Município de Juiz de Fora; VI - planejar e promover a compra de alimentos da agricultura familiar em consonância com o Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa ou outros que venham lhes substituir; VII - apoiar e estimular ações de educação alimentar e nutricional nas instituições socioassistenciais, incluindo junto aos gestores e à comunidade, a fim de formar hábitos alimentares saudáveis, valendo-se, para tanto, da atuação de técnicos e nutricionistas da Supervisão, em parceria com a equipe das instituições; VIII - promover a capacitação continuada dos executores da alimentação nas instituições socioassistenciais, tais como cozinheiros e ajudantes de cozinha, em conjunto com o Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS; IX - realizar a programação de compras de alimentação da Prefeitura de Juiz de Fora, em conjunto com a Supervisão de Alimentação Escolar, acompanhando os processos licitatórios conduzidos pela STDA e/ou SEAPA; X - acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos, convênios, termos de fomento, termos de colaboração, acordos e outros instrumentos congêneres firmados entre a SEAPA e demais setores relacionados à aquisição de gêneros alimentícios; XI - elaborar plano de trabalho para aquisição de gêneros alimentícios, colaborar e subsidiar a UNEI/SEAPA na elaboração da prestação de contas dos recursos provenientes de convênios com os Governos Federal e Estadual, dos programas e projetos apoiados pela SEAPA; XII - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria; XIII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; XIV - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos; XV - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à Supervisão; XVI - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo; XVII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XVIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XIX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XX - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XXI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXII - acompanhar, monitorar e orientar/instruir os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XXV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por seu superior hierárquico. | |||||
| Subseção III | |||||
| Departamento de Segurança Alimentar Nutricional e Sustentável - DSANS | |||||
Art. 11. O Departamento de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - DSANS, orientado por seu Gerente, será composto pelas seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Equipamentos de Alimentação Popular - SEAPO; II - Supervisão II de Acompanhamento de Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - SPSANS. | |||||
| TÍTULO I | |||||
| SUPERVISÃO DE EQUIPAMENTOS DE ALIMENTAÇÃO POPULAR - SEAPO | |||||
Art. 12. À Supervisão de Equipamentos de Alimentação Popular compete: I - monitorar a execução e funcionamento dos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, em especial para: a) elaborar os instrumentos de contratação e gestão dos equipamentos; b) acompanhar e fiscalizar os contratos, parcerias e instrumentos congêneres relativos ao funcionamento dos equipamentos; c) analisar e aprovar a prestação de contas dos equipamentos; d)acompanhar obras e reformas dos equipamentos; e) servir refeições nutricionalmente adequadas para o público em situação de vulnerabilidade social e em situação de insegurança alimentar e nutricional; f) elaborar, executar e monitorar as atividades técnicas, operacionais e administrativas intrínsecas à gestão dos equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional; g) gerir e monitorar as atividades desempenhadas nos equipamentos de segurança alimentar e nutricional para garantir a segurança do alimento fornecido, por meio do acompanhamento e execução das boas práticas de manipulação de alimentos, em especial no que se refere ao recebimento, armazenamento, preparo e distribuição de alimentos; e h) realizar visita in loco, quando necessário, para garantir a correta execução dos equipamentos. II - registrar e manter atualizada a base de dados do público atendido nos equipamentos de segurança alimentar e nutricional, de acordo com as suas atribuições; III - controlar as atividades de arrecadação oriundas da venda de refeições com preços subsidiados; IV - gerenciar, coordenar e acompanhar os processos relativos aos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional; V - elaborar e atualizar os regimentos específicos dos equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, de acordo com a legislação vigente; VI - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria; VII - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; VIII - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos; IX - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à Supervisão; X - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo; XI - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XIII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIV - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVI - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XVII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas por seu superior hierárquico. | |||||
| TÍTULO II | |||||
| SUPERVISÃO DE GESTÃO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - SPSANS | |||||
Art. 13. À Supervisão de Acompanhamento das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável compete: I - auxiliar na elaboração, coordenação, monitoramento e avaliação da execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; II - auxiliar no acompanhamento das atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional - COMSEA-JF; III - auxiliar as ações da Câmara Técnica de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-JF; IV - manter atualizadas as informações relacionadas às atribuições do DSANS, apoiando o gerenciamento das bases de dados dos seus programas e projetos; V - apoiar a execução das atividades operacionais e administrativas intrínsecas à gestão dos equipamentos públicos de Segurança Alimentar e Nutricional, atribuídas prioritariamente à SEAPO; VI - sistematizar os dados oriundos das ações do Executivo Municipal relativas à execução de políticas de segurança alimentar e nutricional e elaborar relatórios, quando solicitado; VII - controlar, em conjunto com as demais Supervisões do Departamento, as atividades de arrecadação oriundas da venda de refeições com preços subsidiados e apoiar a Gerência na elaboração dos relatórios e na prestação de contas; VIII - admitir, orientar e supervisionar estagiários para compor o quadro de apoio e contribuir com as atividades relacionadas ao Departamento e à Secretaria; IX - interagir com as demais Supervisões e Departamentos da SEAPA, buscando a sinergia nas ações de competência geral e específica; X - auxiliar os demais Departamentos da SEAPA na consecução de seus objetivos; XI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho e de planejamento, nas ações afetas à Supervisão; XII - elaborar, em conjunto com os Subsecretários e/ou Gerentes, o plano de ação e de metas, bem como o orçamento respectivo; XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVIII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. | |||||
| CAPÍTULO III | |||||
| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | |||||
Art. 14. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos. Art. 15. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 173 - SEAPA, de 29 de março de 2021. Art. 16. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 04 de julho de 2024. | |||||
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05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||