Norma: | Resolução 00178 / 2021 (revogada) | ||||
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Complemento: | - SEPUR | ||||
Data: | 29/03/2021 | ||||
Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR. | ||||
Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 30/03/2021 página 00 | ||||
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RESOLUÇÃO Nº 178 - SEPUR Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR. A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 14.351, de 19 de fevereiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, nos termos desta Resolução. CAPÍTULO I Da Estrutura Organizacional Art. 2º A Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretária de Planejamento Urbano. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Habitação - SSUHAB: 1. Departamento de Planejamento Habitacional - DPHAB: 1.1. Supervisão II de Habitação de Interesse Social - SHIS. b) Departamento de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - DPUOS: 1. Supervisão II Técnica de Instrumentação do Uso e Ocupação do Solo - STIUOS; 2. Supervisão II de Análises e Diretrizes Urbanísticas - SADU. c) Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente - DSAMA: 1. Supervisão II de Saneamento - SUSAN. d) Departamento de Planos, Projetos e Geoprocessamento - DPPGEO: 1. Supervisão II de Planos e Projetos de Urbanização - SPPU; 2. Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO. e) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; f) Assessoria Jurídica Local - AJL; g) Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo - CTI/UOS; h) Comitê Técnico Intersetorial De Saneamento Básico - CTI/SAN. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Habitação - CMH; b) Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR. CAPÍTULO II Das Competências SEÇÃO I Nível de Execução Instrumental SUBSEÇÃO I Departamento de Execução Instrumental - DEIN Art. 3º Os serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura serão executados pelo Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a SEPUR. SEÇÃO II Nível de Execução Programática SUBSEÇÃO I Subsecretaria de Habitação - SSUHAB TÍTULO I Departamento de Planejamento Habitacional - DPHAB Art. 4º Ao Departamento de Planejamento Habitacional - DPHAB, da Subsecretaria de Habitação - SSUHAB, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Habitação de Interesse Social - SHIS. Art. 5º À Supervisão de Habitação de Interesse Social compete: I - participar da implementação da Política e do Plano Municipal de Habitação de Interesse Social, garantindo o cumprimento da legislação federal específica, de forma articulada à Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial em seus diversos componentes, com vistas ao enfrentamento e redução do déficit habitacional quantitativo e qualitativo; II - integrar os esforços de articulação entre as ações de planejamento e execução de programas e ações de órgãos da habitação, incluindo aqueles integrantes de outras esferas de governo que possuam relação direta com o Município; III - atuar no monitoramento e avaliação permanentes das ações implementadas no âmbito da política habitacional, assim como com a coleta, análise de dados e construção de indicadores, na perspectiva da identificação da demanda habitacional no Município; IV - integrar as atividades de planejamento e estruturação de diretrizes voltadas às ações de Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social e Requalificação Urbanística em assentamentos precários, em consonância com o Plano Diretor Participativo; V - colaborar no planejamento e acompanhamento das ações de Assistência Técnica Pública para a promoção de melhorias habitacionais em assentamentos precários, considerando sua qualificação e melhores condições de habitabilidade; VI - integrar os esforços de planejamento de ações da política de redução e prevenção de riscos e desastres em assentamentos precários, em conjunto com a Defesa Civil municipal, colaborando, entre outros, com a promoção de alternativas habitacionais emergenciais; VII - representar a instituição, quando indicado, em conselhos de direito, comissões, comitês, atividades colegiadas diversas, cujas atividades se voltem ao objeto da política habitacional; VIII - emitir pareceres técnicos referentes à Política Habitacional nas suas expressões diversas; IX - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XI - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XV - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Departamento de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - DPUOS Art. 6º Ao Departamento de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - DPUOS, da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II Técnica de Instrumentação do Uso e Ocupação do Solo - STIUOS; II - Supervisão II de Análises e Diretrizes Urbanísticas - SADU. Art. 7º À Supervisão Técnica de Instrumentação do Uso e Ocupação do Solo compete: I - acompanhar as demandas de alteração das Leis Urbanísticas Municipais e subsidiar tecnicamente possíveis atualizações em consonância com as diretrizes do Plano Diretor Participativo, no âmbito da área de atuação da Supervisão; II - analisar as legislações urbanísticas federais e estaduais, e participar de discussões internas com os diversos setores, visando à preparação de informações para a elaboração de minuta de novas leis urbanas Municipais, no âmbito da área de atuação da Supervisão; III - acompanhar as revisões do Plano Diretor Participativo, no âmbito da área de atuação da Supervisão, subsidiando a atuação do Departamento; IV - subsidiar tecnicamente a regulamentação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Participativo, no âmbito da área de atuação da Supervisão; V - avaliar e desenvolver novas propostas e procedimentos de instrumentação do planejamento territorial; VI - acompanhar a elaboração, revisão e monitoramento dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEUs, no âmbito da área de atuação da Supervisão, subsidiando a atuação do Departamento; VII - representar a instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; VIII - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; IX - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; X - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XI - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XIV - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura e urbanismo. Art. 8º À Supervisão de Análises e Diretrizes Urbanísticas compete: I - realizar estudos, avaliações e emissão de pareceres diversos referentes à aplicação de leis urbanísticas gerais; II - emitir pareceres técnicos urbanísticos sobre afetação e desafetação de áreas públicas; III - emitir pareceres técnicos acerca de projetos especiais; IV - efetuar análise de caracterização de glebas a serem urbanizadas, com base na legislação vigente, em colaboração com outros setores sobre assuntos referentes a meio ambiente, mobilidade e serviços públicos (educação, saúde, esporte/lazer e desenvolvimento) com apoio do Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo; V - elaborar diretrizes para parcelamento do solo em casos de loteamentos e desmembramentos e/ou fusões de glebas e/ou áreas que ainda não passaram por processo de parcelamento urbano e, portanto, não dotados de infraestrutura básica conforme especificado na Lei nº 6.908/86; VI - elaborar diretrizes de ocupação para condomínios (edilícios e de lotes); VII - prestar assessoria técnica em assuntos urbanísticos ao COMPUR e a outros setores; VIII - emitir certidão de localização de imóvel urbano/rural para fins diversos e para descaracterização de atividade rural; IX - representar a Instituição, quando indicado, em conselho e reuniões específicas do setor; X - prestar assessoria técnica em assuntos urbanísticos a outros setores; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVII - exercer outras atividades correlatas. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por profissional com formação em engenharia ou arquitetura e urbanismo. SUBSEÇÃO III Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente - DSAMA Art. 9º Ao Departamento de Saneamento Básico e Meio Ambiente - DSAMA, da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar a seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Saneamento - SUSAN. Art. 10. À Supervisão de Saneamento compete: I - auxiliar nas demandas do departamento e da Secretaria quando relacionadas a área de atuação desta Supervisão; II - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico, garantindo o cumprimento da legislação federal específica, articulados à Política e ao Planejamento Territorial do Município; III - coordenar a elaboração ou revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e do Plano Municipal de Drenagem Urbana junto aos órgãos competentes; IV - participar, quando solicitado, da elaboração de planos ou projetos voltados ao saneamento básico na esfera municipal; V - desenvolver ações com vistas à implementação de programas e projetos destinados ao saneamento básico, garantindo o cumprimento das normas, técnicas e padrões adequados de saúde pública; VI - contribuir com o aperfeiçoamento da gestão do saneamento básico no Município; VII - acompanhar a atualização e consolidação da legislação dos setores de Saneamento Básico, repercutindo suas eventuais inovações nos instrumentos locais de planejamento; VIII - auxiliar o departamento no acompanhamento dos processos de regulação e fiscalização dos prestadores de serviço público de saneamento básico no município; IX - representar a Instituição, quando indicado, em conselhos, comitês, grupos técnicos e reuniões específicas do setor; X - emitir pareceres técnicos referentes à Política e aos Planos de Saneamentos e de seus componentes; XI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XVII - exercer outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Departamento de Planos, Projetos e Geoprocessamento - DPPGEO Art. 11. Ao Departamento de Planos, Projetos e Geoprocessamento - DPPGEO, da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, orientado por seu Gerente, caberá coordenar as seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Planos e Projetos de Urbanização - SPPU; II - Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO. Art. 12. À Supervisão de Planos e Projetos de Urbanização compete: I - atuar na revisão do Plano Diretor Participativo, subsidiando a regulamentação, gestão e monitoramento para a implementação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e PDP/JF, no âmbito da área de atuação do DPPGEO, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos do Poder Executivo; II - atuar na elaboração e revisão dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEUs, subsidiando a promoção da qualificação do espaço urbano e o desenvolvimento das especificidades regionais, no âmbito da área de atuação do DPPGEO, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano e órgãos do Executivo; III - atuar na contratação de Relatórios de Impacto de Vizinhança, no âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano; IV - atuar no desenvolvimento de planos e projetos de regeneração urbana em áreas específicas, com características de degradação ou de subutilização de sua infraestrutura, visando sua reestruturação por meio de intervenções em seu patrimônio urbanístico e arquitetônico, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo; V - participar da elaboração de planos de requalificação urbana que promovam o reordenamento, proteção e recuperação de equipamentos e infraestruturas, subsidiando ações que visem a valorização do espaço público, a acessibilidade, a dinamização socioeconômica e a sustentabilidade ambiental da região; VI - participar da elaboração de planos de revitalização urbana que venham a restituir a qualidade dos espaços públicos a partir da melhoria das condições físicas dos espaços urbanos e das edificações e seus usos, particularmente dos conjuntos de patrimônio histórico; VII - coordenar a contratação e emitir diretrizes para o desenvolvimento de projetos urbanos e de equipamentos públicos de grande porte, preferencialmente pela modalidade de Concurso Público; VIII - atuar na elaboração de projetos de mobilidade, priorizando modos coletivos e alternativos de transporte, reduzindo a segregação espacial e contribuindo para a inclusão social que favoreça a sustentabilidade ambiental, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU; IX - atuar na elaboração de projetos viários, abrangendo avenidas, ruas e trevos, além de projetos especiais de pontes e viadutos, entre outros, visando à melhoria das condições de trafegabilidade e segurança, priorizando os pedestres com a implementação de calçadões que melhorem as condições de segurança das pessoas, reduzam os níveis de ruído e contribuam para a qualidade do ar, a valorização dos imóveis, as vendas do comércio local e a saúde da população em geral, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU; X - atuar no desenvolvimento de projetos de acessibilidade visando a construção de uma cidade mais inclusiva e acessível para todos, por meio da eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, proporcionado condições de mobilidade com segurança e autonomia; XI - atuar na elaboração de projeto de rede cicloviária, com a implantação de uma estrutura hierárquica de ciclovias e ciclofaixas na cidade, integrando-o ao sistema de circulação existente, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU; XII - participar da elaboração de projetos de infraestrutura urbana, abrangendo contenção de encostas e canalização de córregos, entre outros; XIII - elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de urbanização, revitalização de praças e áreas de lazer, entre outros; XIV - elaborar ou coordenar a elaboração de projetos de paisagismo em áreas públicas existentes, associados aos projetos de desenvolvimento urbano da região; XV - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XVII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XVIII - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXI - exercer outras atividades correlatas. Art. 13. À Supervisão de Geoprocessamento compete: I - subsidiar a elaboração de termos de referência e elementos técnicos para os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Departamento; II - aplicar os protocolos e procedimentos articulados com o órgão responsável pelo setor de tecnologia da informação da Prefeitura de Juiz de Fora na busca de incrementar recursos e meios essenciais à efetividade do SISPLAN; III - aplicar normas e padrões técnicos para utilização do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial e integração dos sistemas setoriais, tendo em vista a modelagem global de dados, evitando sua redundância e duplicidade no seu armazenamento; IV - publicizar os dados e informações de interesse público; V - prestar suporte aos usuários dos Sistemas de Informações Geográficas da Prefeitura de Juiz de Fora no que tange ao uso das ferramentas, bem como na aplicação das normas de utilização cabíveis; VI - gerenciar os níveis de permissão de acesso pelos usuários aos Sistemas de Informações Geográficas da Prefeitura de Juiz de Fora, bem como os acessos às licenças dos softwares geográficos adquiridos; VII - desenvolver painel gerencial, indicadores e aplicativos do tipo Sistema de Informações Geográficas, visando suprir as necessidades de planejamento, controle e gerenciamento com diferencial geoespacial no âmbito dos setores internos da SEPUR, buscando a padronização da manipulação de dados geográficos; VIII - subsidiar a elaboração de especificações técnicas para aquisição de aerofotogrametria, cartografia digital e Sistemas de Informações Geográficas no âmbito da SEPUR; IX - alimentar o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações relativas aos planos e projetos desenvolvidos no âmbito da Supervisão; X - levantar e organizar os dados e informações geoespaciais para o Sistema Municipal de Planejamento do Território - SISPLAN; XI - constituir e manter atualizado a base de dados e de informações georreferenciadas, visando subsidiar as atividades próprias da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Município alinhando-o ao Sistema Nacional de Informações das Cidades; XII - gerenciar o mapeamento urbano digital básico do município, definindo normas para sua revisão, disponibilização e utilização; XIII - zelar pelo estado adequado e atualizado da cartografia oficial do Município, propondo sempre que necessário, a adoção de métodos e procedimentos que concorram para esta condição; XIV - georreferenciar as informações relativas às infraestruturas urbanas, formas de uso e ocupação do solo, os serviços públicos, meios de desenvolvimento, características ambientais e geológicas, processos críticos e seu requerido equacionamento, bem como os aspectos naturais e antrópicos, e outros relevantes para o conhecimento territorial e formatação do Cadastro Técnico Multifinalitário; XV - realizar mapeamentos temáticos, avaliações e interpretações da coleção de dados e informações geoespaciais consolidados, oferecendo ao planejamento recomendações e proposições que repercutem em mudança na realidade e na conduta administrativa da gestão urbana; XVI - promover a técnica do uso efetivo do Sistema de Informações Geográficas por meio de orientação, curso de capacitação e/ou criação de proposições para o seu uso efetivo por outras Secretarias que compõem o SISPLAN; XVII - empenhar-se na articulação técnica entre as Secretarias que compõem o SISPLAN pela padronização dos arquivos vetoriais georreferenciados, a fim de garantir a conformidade espacial da base georreferenciada municipal; XVIII - desenvolver análise espacial por geoestatística, a partir da base georreferenciada municipal, a fim de promover o uso do Sistema de Informações Geográficas no planejamento urbano e gestão urbana; XIX - disponibilizar dados e informações geoespaciais a fim de atender às demandas dos cidadãos, favorecer a elaboração de pesquisas e de trabalhos acadêmicos; XX - padronizar, parametrizar e integrar todos os dados geoespaciais desenvolvidos pelas demais Secretarias, a fim de compor a base georreferenciada municipal; XXI - propor, em conjunto com o Gerente do Departamento, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXII - coletar, agrupar e analisar dados, que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão; XXIII - emitir relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu Gerente, sempre que solicitado; XXIV - monitorar e orientar os processos administrativos e, quando for o caso, os termos de contratos e convênios inerentes aos assuntos da Supervisão; XXV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu Gerente os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa - STDA; XXVII - exercer outras atividades correlatas. CAPÍTULO III Das Disposições Finais e Transitórias Art. 14. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de março de 2021. a) FABÍOLA RAMOS - Secretária de Planejamento Urbano. | |||||
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