Art. 11. Ao Departamento de Planos e Projetos Integradores, da Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território, orientado pela sua gerência, caberá coordenar e responder pelas atribuições das seguintes Supervisões:
I - Supervisão II de Mobilidade e Projetos de Urbanização - SMPUR;
II - Supervisão II de Saneamento e Meio Ambiente - SSAMA;
III - Supervisão II de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho - SAPLAT;
IV - Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP.
Art. 12. À Supervisão de Mobilidade e Projetos de Urbanização compete:
I - subsidiar a elaboração de termos de referência e elementos técnicos para os procedimentos licitatórios no âmbito da área de projetos de urbanização;
II - atuar na contratação de Relatórios de Impacto de Vizinhança, no âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano;
III - atuar no desenvolvimento de planos e projetos de regeneração urbana em áreas específicas, com características de degradação ou de subutilização de sua infraestrutura, visando sua reestruturação por meio de intervenções em seu patrimônio urbanístico e arquitetônico, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo;
IV - contribuir no desenvolvimento de planos e projetos de requalificação, revitalização e regeneração urbana, promovendo o reordenamento, a proteção e a recuperação de áreas específicas, visando restituir a qualidade dos espaços públicos a partir da melhoria das condições físicas dos espaços urbanos e das edificações e seus usos, através de intervenções em seu patrimônio urbano-arquitetônico e em seus conjuntos históricos, subsidiando ações que visem a dinamização socioeconômica e a sustentabilidade ambiental da região, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo;
V - contribuir junto ao departamento na elaboração de diretrizes e pareceres técnicos para o desenvolvimento de projetos urbanos e de equipamentos públicos, inclusive pela modalidade de Concurso Público;
VI - atuar no desenvolvimento de projetos de acessibilidade visando a construção de uma cidade mais inclusiva e acessível para todos, por meio da eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, proporcionado condições de mobilidade com segurança e autonomia;
VII - atuar, juntamente com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, na elaboração de diretrizes para projetos viários, abrangendo avenidas, ruas e trevos, além de projetos especiais de urbanização para os entornos de pontes e viadutos, entre outros, visando a melhoria das condições de segurança, priorizando os pedestres, com objetivo de reduzir os níveis de ruído e contribuir para a qualidade do ar, para a valorização dos imóveis, para as vendas do comércio local e para a saúde da população em geral;
VIII - atuar, juntamente com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, na elaboração de diretrizes para projetos de mobilidade, priorizando modos coletivos e alternativos de transporte, reduzindo a segregação espacial e contribuindo para a inclusão social que favoreça a sustentabilidade ambiental;
IX - atuar na elaboração de projeto de rede cicloviária, com a implantação de uma estrutura hierárquica de ciclovias e ciclofaixas na cidade, integrando-as ao sistema de circulação existente e à novas propostas de projeto em desenvolvimento, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;
X - contribuir, quando solicitada pela Secretaria de Obras - SO, em nível de estudo preliminar, para a elaboração de projetos de infraestrutura urbana;
XI - elaborar ou coordenar projetos de urbanização e revitalização de praças e áreas de lazer;
XII - elaborar ou coordenar projetos de paisagismo em áreas públicas existentes, associados aos projetos de desenvolvimento urbano da região;
XIII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;
XIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;
XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;
XVIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XIX - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;
XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por profissional com formação em arquitetura e urbanismo.
Art. 13. À Supervisão de Saneamento e Meio Ambiente compete:
I - auxiliar nas demandas do departamento e da Secretaria quando relacionadas a área de atuação desta Supervisão;
II - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico, garantindo o cumprimento da legislação federal específica, articulados à Política e ao Planejamento Territorial do Município;
III - coordenar a elaboração e/ou revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, do Plano Municipal de Drenagem Urbana e demais Planos de Políticas de Meio Ambiente junto aos órgãos competentes;
IV - regulamentar o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, conforme previsto no Plano Diretor Participativo, em conjunto com demais órgão competentes;
V - prestar assessoria técnica sobre assuntos de sua competência ao COMSAB e a outros setores;
VI - desenvolver ações com vistas à implementação de programas e projetos destinados ao saneamento básico, garantindo o cumprimento das normas, técnicas e padrões adequados de saúde pública;
VII - contribuir com o aperfeiçoamento da gestão do saneamento básico no Município;
VIII - acompanhar a atualização e consolidação da legislação dos setores de Saneamento Básico, repercutindo suas eventuais inovações nos instrumentos locais de planejamento, incluindo planejamento operacional e execução das atividades de manejo de águas pluviais e drenagem urbana;
IX - definir, junto com a gerência do Departamento, o ente regulatório e de fiscalização dos prestadores de serviço público de saneamento básico no município, o, compatibilizando com as premissas do Plano de Saneamento Básico, do Plano de Resíduos Sólidos, do Plano de Drenagem e demais planos correlatos;
X - compor o Comitê Técnico Intersetorial de Saneamento Básico, promovendo a intersetorialidade como estratégia de atuação;
XI - emitir pareceres técnicos referentes à Política Ambiental, Sanitária e aos Planos de Saneamento e de seus componentes;
XII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e cujas atividades se voltem ao objeto da política de saneamento;
XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
XIV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;
XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
XVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;
XVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XVIII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura e urbanismo ou área ambiental afim.
Art. 14. À Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho compete:
I - organizar de maneira participativa o layout dos setores da Administração, adequando às novas formas de trabalho, priorizando o bem-estar dos servidores e, quando necessário, buscando orientações na Secretaria de Recursos Humanos;
II - auxiliar a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA no estudo e padronização de mobiliário e equipamentos de trabalho;
III - desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição de espaço físico, quando solicitado pela unidade administrativa;
IV - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;
V - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
VI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;
VII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
VIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;
IX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
X - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;
XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.
Art. 15. À Supervisão de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais compete:
I - através da elaboração de projetos, subsidiar a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA na elaboração de orçamentos relativos aos projetos de arquitetura do ambiente de trabalho elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho;
II - auxiliar na elaboração de Termos de Referência ou Projetos Básicos para orientar procedimentos licitatórios ou contratações diretas envolvendo obras e serviços de manutenção dos próprios municipais;
III - acompanhar e orientar, junto a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA, a execução de serviços da SCOPE, SEMAP e SMABE que façam interface com a SAPLAT, garantindo a fidelidade ao projeto arquitetônico, de layout, e de rede estruturada, efetuando modificações de caráter imprescindível para a realização do trabalho dentro dos parâmetros do conhecimento de arquitetura e urbanismo;
IV - auxiliar a realização de medição para conferência de projetos de obras e serviços, executados pela Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA;
V - instruir procedimentos de preservação e conservação em imóveis da Administração Direta;
VI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;
VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;
VIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;
IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;
X - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;
XI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;
XII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;
XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;
XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;
XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. |