Norma:Resolução de Secretário 00002 / 2024
Data:10/05/2024
Ementa:Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR.
Processo:00000/0000 vol. 00
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 11/05/2024 página 00
Referências:Processo Eletrônico nº 4.231/2024


RESOLUÇÃO Nº 2 - SEPUR
 
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR.
 
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 15.489, de 31 de agosto de 2022,
 
RESOLVE:
 

Art. 1º  Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, nos termos desta Resolução.

 
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
 

Art. 2º  A Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR é composta pelos seguintes níveis e órgãos:

I - Nível de Direção Superior:

a) Secretária de Planejamento Urbano.

II - Nível de Execução Instrumental:

a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN.

III - Nível de Execução Programática:

a) Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território - SSPOT:

1. Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS:

1.1. Supervisão II Técnica de Instrumentação do Uso e Ocupação do Solo - STIUOS;

1.2. Supervisão II de Análises e Diretrizes Urbanísticas - SADU.

2. Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento - DPGEO:

2.1. Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO.

3. Departamento de Habitação - DHAB:

3.1. Supervisão II de Habitação de Interesse Social - SHIS.

4. Departamento de Planos e Projetos Integradores - DPPINT:

4.1. Supervisão II de Mobilidade e Projetos de Urbanização - SMPUR;

4.2. Supervisão II de Saneamento e Meio Ambiente - SSAMA;

4.3. Supervisão II de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho - SAPLAT;

4.4. Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP.

b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA;

c) Assessoria Jurídica Local - AJL;

d) Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo - CTI/UOS;

e) Comitê Técnico Intersetorial De Saneamento Básico - CTI/SAN;

f) Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Política Habitacional - CTI/HAB.

IV - Conselhos de Políticas Públicas:

a) Conselho Municipal de Habitação - CMH;

b) Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR;

c) Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB.

 
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
 
Seção I
Nível de Execução Instrumental
 
Subseção I
Departamento de Execução Instrumental - DEIN
 

Art. 3º  Os serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura serão executados pelo Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a SEPUR.

 
Seção II
Nível de Execução Programática
 
Subseção I
Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território - SSPOT
 
TÍTULO I
DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - DUOS
 

Art. 4º  Ao Departamento de Uso e Ocupação do Solo, da Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território, orientado pela sua gerência, caberá coordenar e responder pelas atribuições das seguintes Supervisões:

I - Supervisão II Técnica de Instrumentação do Uso e Ocupação do Solo - STIUOS;

II - Supervisão II de Análises e Diretrizes Urbanísticas - SADU.

Art. 5º  À Supervisão Técnica de Instrumentação do Uso e Ocupação do Solo compete:

I - acompanhar as demandas de alteração das Leis Urbanísticas Municipais e subsidiar tecnicamente possíveis atualizações em consonância com as diretrizes do Plano Diretor Participativo, no âmbito da área de atuação da Supervisão;

II - analisar as legislações urbanísticas federais e estaduais, e participar de discussões internas com os diversos setores, visando à preparação de informações para a elaboração de minuta de novas leis urbanas Municipais, no âmbito da área de atuação da Supervisão;

III - acompanhar as revisões do Plano Diretor Participativo, no âmbito da área de atuação da Supervisão, subsidiando a atuação do Departamento;

IV - subsidiar tecnicamente a regulamentação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Participativo, no âmbito da área de atuação da Supervisão;

V - avaliar e desenvolver novas propostas e procedimentos de instrumentação do planejamento territorial;

VI - acompanhar a elaboração, revisão e monitoramento dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEUs, no âmbito da área de atuação da Supervisão, subsidiando a atuação do Departamento;

VII - fornecer diretrizes técnicas e informações para elaboração de Operações Urbanas Consorciadas;

VIII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;

IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

X - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIV - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura e urbanismo.

Art. 6º  À Supervisão de Análises e Diretrizes Urbanísticas compete:

I - realizar estudos, avaliações e emissão de pareceres diversos referentes à aplicação de leis urbanísticas gerais;

II - emitir pareceres técnicos urbanísticos sobre afetação e desafetação de áreas públicas;

III - emitir pareceres técnicos acerca de projetos especiais;

IV - efetuar análise de caracterização de glebas a serem urbanizadas, com base na legislação vigente, em colaboração com outros setores sobre assuntos referentes a meio ambiente, mobilidade e serviços públicos (educação, saúde, esporte/lazer e desenvolvimento) com apoio do Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo;

V - elaborar diretrizes para parcelamento do solo em casos de loteamentos e desmembramentos e/ou fusões de glebas e/ou áreas que ainda não passaram por processo de parcelamento urbano e, portanto, não dotados de infraestrutura básica conforme especificado na Lei nº 6.908/86;

VI - elaborar pareceres técnicos e diretrizes de ocupação para condomínios de lotes, condomínios de casas (multifamiliares horizontais);

VII - fornecer pareceres técnicos nos licenciamentos de empreendimentos, públicos ou privados, nas seguintes situações:

a) que constituam polos geradores de tráfego em conformidade com Art. 50 da Lei nº 6910/1986 e suas alterações;

b) que se enquadrem na categoria de uso do solo Institucional - Principal, não contemplados pela lei que dispõe sobre Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV em conformidade com o Anexo 7, da Lei nº 6.910/1986 e suas alterações;

VIII - fornecer diretrizes técnicas, através de Termo de Referência, para elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança   - EIV;

IX - atuar na avaliação intersetorial dos Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV conforme lei específica e elaborar relatórios de consolidação das análises intersetoriais do EIV;

X - contribuir, quando requisitada, em pareceres técnicos fundamentados para caracterização (hierarquia, dimensionamento) de vias, existentes ou planejadas, para subsidiar tomada de decisões e/ou orientar planos de melhoramentos e projetos de alinhamentos viários;

XI - prestar assessoria técnica em assuntos de sua competência, ao COMPUR e a outros setores;

XII - emitir certidão de localização de imóvel urbano/rural para fins diversos e para descaracterização de atividade rural;

XIII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;

XIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIX - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por profissional com formação em engenharia ou arquitetura e urbanismo.

 
TÍTULO II
DEPARTAMENTO DE PESQUISA E GEOPROCESSAMENTO - DPGEO
 

Art. 7º Ao Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento, da Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território, orientado pela sua gerência, caberá coordenar e responder pelas atribuições da seguinte Supervisão:

I - Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO.

Art. 8º  À Supervisão de Geoprocessamento compete:

I - subsidiar a elaboração de termos de referência e elementos técnicos para os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Departamento;

II - aplicar os protocolos e procedimentos articulados com o órgão responsável pelo setor de tecnologia da informação da Prefeitura de Juiz de Fora na busca de incrementar recursos e meios essenciais à efetividade do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial - SISURB;

III - gerir e desenvolver soluções geoespaciais para coleta, tratamento e publicação de dados no contexto do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial - SISURB; definindo e aplicando normas e padrões técnicos para sua utilização, evitando redundância e duplicidade no armazenamento de dados e promovendo articulações em base única georreferenciada;

IV - publicizar os dados e informações de interesse público;

V - prestar suporte aos usuários do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, sendo responsável pelas questões relativas aos instrumentos de entrada, armazenamento e divulgação de dados desenvolvidos pelo departamento, sendo os casos relacionados ao armazenamento e gerenciamento de bancos de dados direcionados ao órgão responsável pelo setor de tecnologia da informação da Prefeitura de Juiz de Fora;

VI - contribuir, em conjunto com o órgão responsável pela gestão dos dados, para a definição  dos níveis de permissão de acesso pelos usuários ao Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, bem como os acessos às licenças dos softwares geográficos adquiridos;

VII - oferecer, em conjunto com o órgão responsável pelo setor de tecnologia da informação da Prefeitura de Juiz de Fora, suporte às demais unidades de governo quando da aquisição de serviços de georreferenciamento visando a integração aos bancos de dados do município, bem como, a manutenção dos padrões de nomenclatura, organização e ritos de atualização definidos pelo departamento;

VIII - desenvolver painel gerencial, indicadores e aplicativos do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, visando suprir as necessidades de planejamento, controle e gerenciamento com diferencial geoespacial no âmbito dos setores internos da Secretaria, buscando a padronização da manipulação de dados geográficos;

IX - subsidiar a elaboração de especificações técnicas para aquisição de aerofotogrametria, cartografia digital e Sistemas de Informações Geográficas no âmbito da Secretaria;

X - alimentar o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações relativas aos planos e projetos desenvolvidos no âmbito da Supervisão;

XI - levantar e organizar os dados e informações geoespaciais para o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial;

XII - constituir e manter atualizado a base de dados e de informações georreferenciadas, visando subsidiar as atividades próprias da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Município alinhando-o ao Sistema Nacional de Informações das Cidades;

XIII - gerenciar o mapeamento urbano digital básico do município, definindo normas para sua revisão, disponibilização e utilização;

XIV - zelar pelo estado adequado e atualizado da cartografia oficial do Município, propondo sempre que necessário, a adoção de métodos e procedimentos que concorram para esta condição;

XV - georreferenciar ou desenvolver mecanismos para este fim, em conjunto com os órgãos responsáveis, as informações relativas às infraestruturas urbanas, às formas de uso e ocupação do solo, aos serviços públicos, aos meios de desenvolvimento, às características ambientais e geológicas, aos processos críticos e seu requerido equacionamento, bem como georreferenciar os aspectos naturais e antrópicos, e outros relevantes para o conhecimento territorial e formatação do Cadastro Técnico Multifinalitário;

XVI - realizar mapeamentos temáticos, avaliações e interpretações da coleção de dados e informações geoespaciais consolidados, oferecendo ao planejamento recomendações e proposições que repercutem em mudança na realidade e na conduta administrativa da gestão urbana;

XVII - promover a técnica do uso efetivo do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial por meio de orientação, curso de capacitação e/ou criação de proposições para o seu uso efetivo pelos demais setores da administração direta e indireta;

XVIII - empenhar-se na articulação técnica entre os setores que compõem a Administração Direta e Indireta do município pela padronização dos arquivos vetoriais georreferenciados, a fim de garantir a conformidade espacial da base georreferenciada municipal;

XIX - desenvolver análises espaciais por geoestatística ou outros métodos adequados, a partir da base georreferenciada municipal, a fim de promover o uso do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial no planejamento urbano e gestão urbana;

XX - disponibilizar dados e informações geoespaciais a fim de atender às demandas dos cidadãos, incentivando a elaboração de pesquisas e de trabalhos acadêmicos;

XXI - oferecer suporte e, quando cabível, providenciar a padronização, parametrização e integração dos dados geoespaciais desenvolvidos pelas demais Secretarias, a fim de compor a base georreferenciada municipal, incentivando a realização de pesquisas para tomadas de decisão;

XXII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;

XXIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XXIV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XXV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XXVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XXVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XXVIII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia, geografia, arquitetura e urbanismo ou informática.

 
TÍTULO III
DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO - DHAB
 

Art. 9º Ao Departamento de Habitação, da Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território, orientado pela sua gerência, caberá coordenar e responder pelas atribuições da seguinte Supervisão:

I - Supervisão II de Habitação de Interesse Social - SHIS.

Art. 10. À Supervisão de Habitação de Interesse Social compete:

I - participar da implementação da Política e do Plano Municipal de Habitação, garantindo o cumprimento da legislação federal específica, de forma articulada à Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial em seus diversos componentes, com vistas ao enfrentamento e redução do déficit habitacional quantitativo e qualitativo;

II - integrar os esforços de articulação entre as ações de planejamento e execução de programas e ações de órgãos da habitação, incluindo aqueles integrantes de outras esferas de governo que possuam relação direta com o Município;

III - atuar no monitoramento e avaliação permanentes das ações implementadas no âmbito da política habitacional, assim como com a coleta, análise de dados e construção de indicadores, na perspectiva da identificação da demanda habitacional no Município;

IV - integrar as atividades de planejamento e estruturação de diretrizes voltadas às ações de Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social e Requalificação Urbanística em assentamentos precários, em consonância com o Plano Diretor Participativo;

V - colaborar no planejamento e acompanhamento das ações de Assistência Técnica Pública para a promoção de melhorias habitacionais em assentamentos precários, considerando sua qualificação e melhores condições de habitabilidade;

VI - integrar os esforços de planejamento de ações da política de redução e prevenção de riscos e desastres em assentamentos precários, em conjunto com a Defesa Civil municipal, colaborando, entre outros, com a promoção de alternativas habitacionais emergenciais;

VII - representar a instituição, quando indicado, em conselhos de direito, comissões, comitês, atividades colegiadas diversas, cujas atividades se voltem ao objeto da política habitacional;

VIII - emitir pareceres técnicos referentes à Política Habitacional nas suas expressões diversas;

IX - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;

X - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XIV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XV - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em arquitetura e urbanismo ou serviço social.

 
TÍTULO IV
DEPARTAMENTO DE PLANOS E PROJETOS INTEGRADORES - DPPINT
 

Art. 11. Ao Departamento de Planos e Projetos Integradores, da Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território, orientado pela sua gerência,  caberá coordenar e responder pelas atribuições das seguintes Supervisões:

I - Supervisão II de Mobilidade e Projetos de Urbanização - SMPUR;

II - Supervisão II de Saneamento e Meio Ambiente  - SSAMA;

III - Supervisão II de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho - SAPLAT;

IV - Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP.

Art. 12. À Supervisão de Mobilidade e Projetos de Urbanização compete:

I - subsidiar a elaboração de termos de referência e elementos técnicos para os procedimentos licitatórios no âmbito da área de projetos de urbanização;

II - atuar na contratação de Relatórios de Impacto de Vizinhança, no âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano;

III - atuar no desenvolvimento de planos e projetos de regeneração urbana em áreas específicas, com características de degradação ou de subutilização de sua infraestrutura, visando sua reestruturação por meio de intervenções em seu patrimônio urbanístico e arquitetônico, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo;

IV - contribuir no desenvolvimento de planos e projetos de requalificação, revitalização e regeneração urbana, promovendo o reordenamento, a proteção e a recuperação de áreas específicas, visando restituir a qualidade dos espaços públicos a partir da melhoria das condições físicas dos espaços urbanos e das edificações e seus usos, através de intervenções em seu patrimônio urbano-arquitetônico e em seus conjuntos históricos, subsidiando ações que visem a dinamização socioeconômica e a sustentabilidade ambiental da região, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo;

V - contribuir junto ao departamento na elaboração de diretrizes e pareceres técnicos para o desenvolvimento de projetos urbanos e de equipamentos públicos, inclusive pela modalidade de Concurso Público;

VI - atuar no desenvolvimento de projetos de acessibilidade visando a construção de uma cidade mais inclusiva e acessível para todos, por meio da eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, proporcionado condições de mobilidade com segurança e autonomia;

VII - atuar, juntamente com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, na elaboração de diretrizes para projetos viários, abrangendo avenidas, ruas e trevos, além de projetos especiais de urbanização para os entornos de pontes e viadutos, entre outros, visando a melhoria das condições de segurança, priorizando os pedestres, com objetivo de reduzir os níveis de ruído e contribuir para a qualidade do ar, para a valorização dos imóveis, para as vendas do comércio local e para a saúde da população em geral;

VIII - atuar, juntamente com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, na elaboração de diretrizes para projetos de mobilidade, priorizando modos coletivos e alternativos de transporte, reduzindo a segregação espacial e contribuindo para a inclusão social que favoreça a sustentabilidade ambiental;

IX - atuar na elaboração de projeto de rede cicloviária, com a implantação de uma estrutura hierárquica de ciclovias e ciclofaixas na cidade, integrando-as ao sistema de circulação existente e à novas propostas de projeto em desenvolvimento, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU;

X - contribuir, quando solicitada pela Secretaria de Obras - SO, em nível de estudo preliminar, para a elaboração de projetos de infraestrutura urbana;

XI - elaborar ou coordenar projetos de urbanização e revitalização de praças e áreas de lazer;

XII - elaborar ou coordenar projetos de paisagismo em áreas públicas existentes, associados aos projetos de desenvolvimento urbano da região;

XIII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;

XIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XIX - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por profissional com formação em arquitetura e urbanismo.

Art. 13.  À Supervisão de Saneamento e Meio Ambiente compete:

I - auxiliar nas demandas do departamento e da Secretaria quando relacionadas a área de atuação desta Supervisão;

II - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico, garantindo o cumprimento da legislação federal específica, articulados à Política e ao Planejamento Territorial do Município;

III - coordenar a elaboração e/ou revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, do Plano Municipal de Drenagem Urbana e demais Planos de Políticas de Meio Ambiente junto aos órgãos competentes;

IV - regulamentar o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, conforme previsto no Plano Diretor Participativo, em conjunto com demais órgão competentes;

V - prestar assessoria técnica sobre assuntos de sua competência ao COMSAB e a outros setores; 

VI - desenvolver ações com vistas à implementação de programas e projetos destinados ao saneamento básico, garantindo o cumprimento das normas, técnicas e padrões adequados de saúde pública; 

VII - contribuir com o aperfeiçoamento da gestão do saneamento básico no Município;

VIII - acompanhar a atualização e consolidação da legislação dos setores de Saneamento Básico, repercutindo suas eventuais inovações nos instrumentos locais de planejamento, incluindo planejamento operacional e execução das atividades de manejo de águas pluviais e drenagem urbana;

IX - definir, junto com a gerência do Departamento, o ente regulatório e de fiscalização dos prestadores de serviço público de saneamento básico no município, o, compatibilizando com as premissas do Plano de Saneamento Básico, do Plano de Resíduos Sólidos, do Plano de Drenagem e demais planos correlatos;

X - compor o Comitê Técnico Intersetorial de Saneamento Básico, promovendo a intersetorialidade como estratégia de atuação;

XI - emitir pareceres técnicos referentes à Política Ambiental, Sanitária e aos Planos de Saneamento e de seus componentes;

XII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e  cujas atividades se voltem ao objeto da política de saneamento;  

XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

XIV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

XVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XVIII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura e urbanismo ou área ambiental afim.

Art. 14.  À Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho compete:

I - organizar de maneira participativa o layout dos setores da Administração, adequando às novas formas de trabalho, priorizando o bem-estar dos servidores e, quando necessário, buscando orientações na Secretaria de Recursos Humanos;

II - auxiliar a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA no estudo e padronização de mobiliário e equipamentos de trabalho;

III - desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição de espaço físico, quando solicitado pela unidade administrativa;          

IV - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;

V - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

VII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

VIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

IX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

X - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

Art. 15. À Supervisão de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais compete:

I - através da elaboração de projetos, subsidiar a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA na elaboração de orçamentos relativos aos projetos de arquitetura do ambiente de trabalho elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho;

II - auxiliar na elaboração de Termos de Referência ou Projetos Básicos para orientar procedimentos licitatórios ou contratações diretas envolvendo obras e serviços de manutenção dos próprios municipais;

III - acompanhar e orientar, junto a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA, a execução de serviços da SCOPE, SEMAP e SMABE que façam interface com a SAPLAT, garantindo a fidelidade ao projeto arquitetônico, de layout, e de rede estruturada, efetuando modificações de caráter imprescindível para a realização do trabalho dentro dos parâmetros do conhecimento de arquitetura e urbanismo;

IV - auxiliar a realização de medição para conferência de projetos de obras e serviços, executados pela Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA;

V - instruir procedimentos de preservação e conservação em imóveis da Administração Direta;

VI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão;

VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão;

VIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas;

IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão;

X - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico;

XI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado;

XII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão;

XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso;

XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município;

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico.

 
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
 

Art. 16.  As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH.

Art. 17. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 178, de 29 de março de 2021.

Art. 18.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 
Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2024.
 
 
a) RAPHAEL BARBOSA RODRIGUES DE SOUZA - Secretário de Planejamento Urbano


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