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| Norma: | Resolução de Secretário 00002 / 2024 (revogada) | ||||
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| Data: | 10/05/2024 | ||||
| Ementa: | Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR. | ||||
| Processo: | 00000/0000 vol. 00 | ||||
| Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 11/05/2024 página 00 | ||||
| Referências: | Processo Eletrônico nº 4.231/2024 | ||||
| Vides: |
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| RESOLUÇÃO Nº 2 - SEPUR | |||||
| Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR. | |||||
| O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO URBANO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 9º, 11 e 79, da Lei nº 13.830, de 31 de janeiro de 2019 e pelo art. 3º, do Decreto nº 15.489, de 31 de agosto de 2022, | |||||
| RESOLVE: | |||||
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, nos termos desta Resolução. | |||||
| CAPÍTULO I | |||||
| DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL | |||||
Art. 2º A Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR é composta pelos seguintes níveis e órgãos: I - Nível de Direção Superior: a) Secretária de Planejamento Urbano. II - Nível de Execução Instrumental: a) Departamento de Execução Instrumental - DEIN. III - Nível de Execução Programática: a) Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território - SSPOT: 1. Departamento de Uso e Ocupação do Solo - DUOS: 1.1. Supervisão II Técnica de Instrumentação do Uso e Ocupação do Solo - STIUOS; 1.2. Supervisão II de Análises e Diretrizes Urbanísticas - SADU. 2. Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento - DPGEO: 2.1. Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO. 3. Departamento de Habitação - DHAB: 3.1. Supervisão II de Habitação de Interesse Social - SHIS. 4. Departamento de Planos e Projetos Integradores - DPPINT: 4.1. Supervisão II de Mobilidade e Projetos de Urbanização - SMPUR; 4.2. Supervisão II de Saneamento e Meio Ambiente - SSAMA; 4.3. Supervisão II de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho - SAPLAT; 4.4. Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP. b) Assessoria de Programação e Acompanhamento - APA; c) Assessoria Jurídica Local - AJL; d) Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo - CTI/UOS; e) Comitê Técnico Intersetorial De Saneamento Básico - CTI/SAN; f) Comitê Técnico Intersetorial de Diretrizes da Política Habitacional - CTI/HAB. IV - Conselhos de Políticas Públicas: a) Conselho Municipal de Habitação - CMH; b) Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR; c) Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB. | |||||
| CAPÍTULO II | |||||
| DAS COMPETÊNCIAS | |||||
| Seção I | |||||
| Nível de Execução Instrumental | |||||
| Subseção I | |||||
| Departamento de Execução Instrumental - DEIN | |||||
Art. 3º Os serviços de apoio a todas as unidades da Secretaria de Planejamento Urbano - SEPUR, inclusive no que diz respeito aos processos de gestão de pessoas, suprimentos, patrimônio, equipamentos, transportes oficiais, execução orçamentária e financeira, documentação e infraestrutura serão executados pelo Departamento de Execução Instrumental da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular - SEPPOP, até que seja criada a estrutura de execução instrumental específica para a SEPUR. | |||||
| Seção II | |||||
| Nível de Execução Programática | |||||
| Subseção I | |||||
| Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território - SSPOT | |||||
| TÍTULO I | |||||
| DEPARTAMENTO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO - DUOS | |||||
Art. 4º Ao Departamento de Uso e Ocupação do Solo, da Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território, orientado pela sua gerência, caberá coordenar e responder pelas atribuições das seguintes Supervisões: I - Supervisão II Técnica de Instrumentação do Uso e Ocupação do Solo - STIUOS; II - Supervisão II de Análises e Diretrizes Urbanísticas - SADU. Art. 5º À Supervisão Técnica de Instrumentação do Uso e Ocupação do Solo compete: I - acompanhar as demandas de alteração das Leis Urbanísticas Municipais e subsidiar tecnicamente possíveis atualizações em consonância com as diretrizes do Plano Diretor Participativo, no âmbito da área de atuação da Supervisão; II - analisar as legislações urbanísticas federais e estaduais, e participar de discussões internas com os diversos setores, visando à preparação de informações para a elaboração de minuta de novas leis urbanas Municipais, no âmbito da área de atuação da Supervisão; III - acompanhar as revisões do Plano Diretor Participativo, no âmbito da área de atuação da Supervisão, subsidiando a atuação do Departamento; IV - subsidiar tecnicamente a regulamentação dos Instrumentos Urbanísticos, previstos no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor Participativo, no âmbito da área de atuação da Supervisão; V - avaliar e desenvolver novas propostas e procedimentos de instrumentação do planejamento territorial; VI - acompanhar a elaboração, revisão e monitoramento dos Planos Regionais de Estruturação Urbana - PEUs, no âmbito da área de atuação da Supervisão, subsidiando a atuação do Departamento; VII - fornecer diretrizes técnicas e informações para elaboração de Operações Urbanas Consorciadas; VIII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão; IX - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; X - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIV - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XV - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XVII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura e urbanismo. Art. 6º À Supervisão de Análises e Diretrizes Urbanísticas compete: I - realizar estudos, avaliações e emissão de pareceres diversos referentes à aplicação de leis urbanísticas gerais; II - emitir pareceres técnicos urbanísticos sobre afetação e desafetação de áreas públicas; III - emitir pareceres técnicos acerca de projetos especiais; IV - efetuar análise de caracterização de glebas a serem urbanizadas, com base na legislação vigente, em colaboração com outros setores sobre assuntos referentes a meio ambiente, mobilidade e serviços públicos (educação, saúde, esporte/lazer e desenvolvimento) com apoio do Comitê Técnico Intersetorial de Uso e Ocupação do Solo; V - elaborar diretrizes para parcelamento do solo em casos de loteamentos e desmembramentos e/ou fusões de glebas e/ou áreas que ainda não passaram por processo de parcelamento urbano e, portanto, não dotados de infraestrutura básica conforme especificado na Lei nº 6.908/86; VI - elaborar pareceres técnicos e diretrizes de ocupação para condomínios de lotes, condomínios de casas (multifamiliares horizontais); VII - fornecer pareceres técnicos nos licenciamentos de empreendimentos, públicos ou privados, nas seguintes situações: a) que constituam polos geradores de tráfego em conformidade com Art. 50 da Lei nº 6910/1986 e suas alterações; b) que se enquadrem na categoria de uso do solo Institucional - Principal, não contemplados pela lei que dispõe sobre Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV em conformidade com o Anexo 7, da Lei nº 6.910/1986 e suas alterações; VIII - fornecer diretrizes técnicas, através de Termo de Referência, para elaboração de Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV; IX - atuar na avaliação intersetorial dos Estudos de Impacto de Vizinhança - EIV conforme lei específica e elaborar relatórios de consolidação das análises intersetoriais do EIV; X - contribuir, quando requisitada, em pareceres técnicos fundamentados para caracterização (hierarquia, dimensionamento) de vias, existentes ou planejadas, para subsidiar tomada de decisões e/ou orientar planos de melhoramentos e projetos de alinhamentos viários; XI - prestar assessoria técnica em assuntos de sua competência, ao COMPUR e a outros setores; XII - emitir certidão de localização de imóvel urbano/rural para fins diversos e para descaracterização de atividade rural; XIII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão; XIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XVIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIX - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XXII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por profissional com formação em engenharia ou arquitetura e urbanismo. | |||||
| TÍTULO II | |||||
| DEPARTAMENTO DE PESQUISA E GEOPROCESSAMENTO - DPGEO | |||||
Art. 7º Ao Departamento de Pesquisa e Geoprocessamento, da Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território, orientado pela sua gerência, caberá coordenar e responder pelas atribuições da seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Geoprocessamento - SGEO. Art. 8º À Supervisão de Geoprocessamento compete: I - subsidiar a elaboração de termos de referência e elementos técnicos para os procedimentos licitatórios no âmbito da área de atuação do Departamento; II - aplicar os protocolos e procedimentos articulados com o órgão responsável pelo setor de tecnologia da informação da Prefeitura de Juiz de Fora na busca de incrementar recursos e meios essenciais à efetividade do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial - SISURB; III - gerir e desenvolver soluções geoespaciais para coleta, tratamento e publicação de dados no contexto do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial - SISURB; definindo e aplicando normas e padrões técnicos para sua utilização, evitando redundância e duplicidade no armazenamento de dados e promovendo articulações em base única georreferenciada; IV - publicizar os dados e informações de interesse público; V - prestar suporte aos usuários do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, sendo responsável pelas questões relativas aos instrumentos de entrada, armazenamento e divulgação de dados desenvolvidos pelo departamento, sendo os casos relacionados ao armazenamento e gerenciamento de bancos de dados direcionados ao órgão responsável pelo setor de tecnologia da informação da Prefeitura de Juiz de Fora; VI - contribuir, em conjunto com o órgão responsável pela gestão dos dados, para a definição dos níveis de permissão de acesso pelos usuários ao Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, bem como os acessos às licenças dos softwares geográficos adquiridos; VII - oferecer, em conjunto com o órgão responsável pelo setor de tecnologia da informação da Prefeitura de Juiz de Fora, suporte às demais unidades de governo quando da aquisição de serviços de georreferenciamento visando a integração aos bancos de dados do município, bem como, a manutenção dos padrões de nomenclatura, organização e ritos de atualização definidos pelo departamento; VIII - desenvolver painel gerencial, indicadores e aplicativos do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial, visando suprir as necessidades de planejamento, controle e gerenciamento com diferencial geoespacial no âmbito dos setores internos da Secretaria, buscando a padronização da manipulação de dados geográficos; IX - subsidiar a elaboração de especificações técnicas para aquisição de aerofotogrametria, cartografia digital e Sistemas de Informações Geográficas no âmbito da Secretaria; X - alimentar o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial com dados e informações relativas aos planos e projetos desenvolvidos no âmbito da Supervisão; XI - levantar e organizar os dados e informações geoespaciais para o Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial; XII - constituir e manter atualizado a base de dados e de informações georreferenciadas, visando subsidiar as atividades próprias da Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Município alinhando-o ao Sistema Nacional de Informações das Cidades; XIII - gerenciar o mapeamento urbano digital básico do município, definindo normas para sua revisão, disponibilização e utilização; XIV - zelar pelo estado adequado e atualizado da cartografia oficial do Município, propondo sempre que necessário, a adoção de métodos e procedimentos que concorram para esta condição; XV - georreferenciar ou desenvolver mecanismos para este fim, em conjunto com os órgãos responsáveis, as informações relativas às infraestruturas urbanas, às formas de uso e ocupação do solo, aos serviços públicos, aos meios de desenvolvimento, às características ambientais e geológicas, aos processos críticos e seu requerido equacionamento, bem como georreferenciar os aspectos naturais e antrópicos, e outros relevantes para o conhecimento territorial e formatação do Cadastro Técnico Multifinalitário; XVI - realizar mapeamentos temáticos, avaliações e interpretações da coleção de dados e informações geoespaciais consolidados, oferecendo ao planejamento recomendações e proposições que repercutem em mudança na realidade e na conduta administrativa da gestão urbana; XVII - promover a técnica do uso efetivo do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial por meio de orientação, curso de capacitação e/ou criação de proposições para o seu uso efetivo pelos demais setores da administração direta e indireta; XVIII - empenhar-se na articulação técnica entre os setores que compõem a Administração Direta e Indireta do município pela padronização dos arquivos vetoriais georreferenciados, a fim de garantir a conformidade espacial da base georreferenciada municipal; XIX - desenvolver análises espaciais por geoestatística ou outros métodos adequados, a partir da base georreferenciada municipal, a fim de promover o uso do Sistema Municipal de Informações para o Desenvolvimento Territorial no planejamento urbano e gestão urbana; XX - disponibilizar dados e informações geoespaciais a fim de atender às demandas dos cidadãos, incentivando a elaboração de pesquisas e de trabalhos acadêmicos; XXI - oferecer suporte e, quando cabível, providenciar a padronização, parametrização e integração dos dados geoespaciais desenvolvidos pelas demais Secretarias, a fim de compor a base georreferenciada municipal, incentivando a realização de pesquisas para tomadas de decisão; XXII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão; XXIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XXIV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XXV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XXVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XXVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XXVIII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XXIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XXXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia, geografia, arquitetura e urbanismo ou informática. | |||||
| TÍTULO III | |||||
| DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO - DHAB | |||||
Art. 9º Ao Departamento de Habitação, da Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território, orientado pela sua gerência, caberá coordenar e responder pelas atribuições da seguinte Supervisão: I - Supervisão II de Habitação de Interesse Social - SHIS. Art. 10. À Supervisão de Habitação de Interesse Social compete: I - participar da implementação da Política e do Plano Municipal de Habitação, garantindo o cumprimento da legislação federal específica, de forma articulada à Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial em seus diversos componentes, com vistas ao enfrentamento e redução do déficit habitacional quantitativo e qualitativo; II - integrar os esforços de articulação entre as ações de planejamento e execução de programas e ações de órgãos da habitação, incluindo aqueles integrantes de outras esferas de governo que possuam relação direta com o Município; III - atuar no monitoramento e avaliação permanentes das ações implementadas no âmbito da política habitacional, assim como com a coleta, análise de dados e construção de indicadores, na perspectiva da identificação da demanda habitacional no Município; IV - integrar as atividades de planejamento e estruturação de diretrizes voltadas às ações de Regularização Fundiária Sustentável de Interesse Social e Requalificação Urbanística em assentamentos precários, em consonância com o Plano Diretor Participativo; V - colaborar no planejamento e acompanhamento das ações de Assistência Técnica Pública para a promoção de melhorias habitacionais em assentamentos precários, considerando sua qualificação e melhores condições de habitabilidade; VI - integrar os esforços de planejamento de ações da política de redução e prevenção de riscos e desastres em assentamentos precários, em conjunto com a Defesa Civil municipal, colaborando, entre outros, com a promoção de alternativas habitacionais emergenciais; VII - representar a instituição, quando indicado, em conselhos de direito, comissões, comitês, atividades colegiadas diversas, cujas atividades se voltem ao objeto da política habitacional; VIII - emitir pareceres técnicos referentes à Política Habitacional nas suas expressões diversas; IX - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão; X - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XIV - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XV - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XVI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XVII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em arquitetura e urbanismo ou serviço social. | |||||
| TÍTULO IV | |||||
| DEPARTAMENTO DE PLANOS E PROJETOS INTEGRADORES - DPPINT | |||||
Art. 11. Ao Departamento de Planos e Projetos Integradores, da Subsecretaria de Planejamento e Ordenamento do Território, orientado pela sua gerência, caberá coordenar e responder pelas atribuições das seguintes Supervisões: I - Supervisão II de Mobilidade e Projetos de Urbanização - SMPUR; II - Supervisão II de Saneamento e Meio Ambiente - SSAMA; III - Supervisão II de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho - SAPLAT; IV - Supervisão II de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais - SOAP. Art. 12. À Supervisão de Mobilidade e Projetos de Urbanização compete: I - subsidiar a elaboração de termos de referência e elementos técnicos para os procedimentos licitatórios no âmbito da área de projetos de urbanização; II - atuar na contratação de Relatórios de Impacto de Vizinhança, no âmbito da área de atuação do Departamento, em articulação com os demais setores da Secretaria de Planejamento Urbano; III - atuar no desenvolvimento de planos e projetos de regeneração urbana em áreas específicas, com características de degradação ou de subutilização de sua infraestrutura, visando sua reestruturação por meio de intervenções em seu patrimônio urbanístico e arquitetônico, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo; IV - contribuir no desenvolvimento de planos e projetos de requalificação, revitalização e regeneração urbana, promovendo o reordenamento, a proteção e a recuperação de áreas específicas, visando restituir a qualidade dos espaços públicos a partir da melhoria das condições físicas dos espaços urbanos e das edificações e seus usos, através de intervenções em seu patrimônio urbano-arquitetônico e em seus conjuntos históricos, subsidiando ações que visem a dinamização socioeconômica e a sustentabilidade ambiental da região, respeitadas as diretrizes do Plano Diretor Participativo; V - contribuir junto ao departamento na elaboração de diretrizes e pareceres técnicos para o desenvolvimento de projetos urbanos e de equipamentos públicos, inclusive pela modalidade de Concurso Público; VI - atuar no desenvolvimento de projetos de acessibilidade visando a construção de uma cidade mais inclusiva e acessível para todos, por meio da eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, proporcionado condições de mobilidade com segurança e autonomia; VII - atuar, juntamente com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, na elaboração de diretrizes para projetos viários, abrangendo avenidas, ruas e trevos, além de projetos especiais de urbanização para os entornos de pontes e viadutos, entre outros, visando a melhoria das condições de segurança, priorizando os pedestres, com objetivo de reduzir os níveis de ruído e contribuir para a qualidade do ar, para a valorização dos imóveis, para as vendas do comércio local e para a saúde da população em geral; VIII - atuar, juntamente com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU, na elaboração de diretrizes para projetos de mobilidade, priorizando modos coletivos e alternativos de transporte, reduzindo a segregação espacial e contribuindo para a inclusão social que favoreça a sustentabilidade ambiental; IX - atuar na elaboração de projeto de rede cicloviária, com a implantação de uma estrutura hierárquica de ciclovias e ciclofaixas na cidade, integrando-as ao sistema de circulação existente e à novas propostas de projeto em desenvolvimento, em conjunto com a Secretaria de Mobilidade Urbana - SMU; X - contribuir, quando solicitada pela Secretaria de Obras - SO, em nível de estudo preliminar, para a elaboração de projetos de infraestrutura urbana; XI - elaborar ou coordenar projetos de urbanização e revitalização de praças e áreas de lazer; XII - elaborar ou coordenar projetos de paisagismo em áreas públicas existentes, associados aos projetos de desenvolvimento urbano da região; XIII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão; XIV - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XVI - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XVIII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XIX - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XXI - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XXII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por profissional com formação em arquitetura e urbanismo. Art. 13. À Supervisão de Saneamento e Meio Ambiente compete: I - auxiliar nas demandas do departamento e da Secretaria quando relacionadas a área de atuação desta Supervisão; II - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação da Política Municipal de Saneamento Básico, garantindo o cumprimento da legislação federal específica, articulados à Política e ao Planejamento Territorial do Município; III - coordenar a elaboração e/ou revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico, do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, do Plano Municipal de Drenagem Urbana e demais Planos de Políticas de Meio Ambiente junto aos órgãos competentes; IV - regulamentar o Sistema de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, conforme previsto no Plano Diretor Participativo, em conjunto com demais órgão competentes; V - prestar assessoria técnica sobre assuntos de sua competência ao COMSAB e a outros setores; VI - desenvolver ações com vistas à implementação de programas e projetos destinados ao saneamento básico, garantindo o cumprimento das normas, técnicas e padrões adequados de saúde pública; VII - contribuir com o aperfeiçoamento da gestão do saneamento básico no Município; VIII - acompanhar a atualização e consolidação da legislação dos setores de Saneamento Básico, repercutindo suas eventuais inovações nos instrumentos locais de planejamento, incluindo planejamento operacional e execução das atividades de manejo de águas pluviais e drenagem urbana; IX - definir, junto com a gerência do Departamento, o ente regulatório e de fiscalização dos prestadores de serviço público de saneamento básico no município, o, compatibilizando com as premissas do Plano de Saneamento Básico, do Plano de Resíduos Sólidos, do Plano de Drenagem e demais planos correlatos; X - compor o Comitê Técnico Intersetorial de Saneamento Básico, promovendo a intersetorialidade como estratégia de atuação; XI - emitir pareceres técnicos referentes à Política Ambiental, Sanitária e aos Planos de Saneamento e de seus componentes; XII - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão e cujas atividades se voltem ao objeto da política de saneamento; XIII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; XIV - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; XV - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; XVI - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XVII - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XVIII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XIX - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XX - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XXI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. Parágrafo único. Esta Supervisão deverá ser ocupada por um servidor da Prefeitura com formação em engenharia ou arquitetura e urbanismo ou área ambiental afim. Art. 14. À Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho compete: I - organizar de maneira participativa o layout dos setores da Administração, adequando às novas formas de trabalho, priorizando o bem-estar dos servidores e, quando necessário, buscando orientações na Secretaria de Recursos Humanos; II - auxiliar a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA no estudo e padronização de mobiliário e equipamentos de trabalho; III - desenvolver estudos e propor modificações sobre aproveitamento e distribuição de espaço físico, quando solicitado pela unidade administrativa; IV - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão; V - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VI - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; VII - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; VIII - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; IX - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; X - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XI - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XII - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. Art. 15. À Supervisão de Orçamento e Acompanhamento de Projetos Prediais compete: I - através da elaboração de projetos, subsidiar a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA na elaboração de orçamentos relativos aos projetos de arquitetura do ambiente de trabalho elaborados pela Supervisão de Arquitetura e Planejamento de Ambiente de Trabalho; II - auxiliar na elaboração de Termos de Referência ou Projetos Básicos para orientar procedimentos licitatórios ou contratações diretas envolvendo obras e serviços de manutenção dos próprios municipais; III - acompanhar e orientar, junto a Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA, a execução de serviços da SCOPE, SEMAP e SMABE que façam interface com a SAPLAT, garantindo a fidelidade ao projeto arquitetônico, de layout, e de rede estruturada, efetuando modificações de caráter imprescindível para a realização do trabalho dentro dos parâmetros do conhecimento de arquitetura e urbanismo; IV - auxiliar a realização de medição para conferência de projetos de obras e serviços, executados pela Secretaria de Administração e Transformação Digital - STDA; V - instruir procedimentos de preservação e conservação em imóveis da Administração Direta; VI - participar, como representante da Instituição, quando indicado, em Reuniões, conselhos, comissões, fóruns, comitês, coletivos, capacitação, seminários, grupos de trabalho, e de planejamento nas ações afetas à Supervisão; VII - efetuar treinamento e orientações técnicas pertinentes às atribuições da Supervisão; VIII - prestar apoio e assessoramento ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado, em processos que exijam análise mais complexa e demandas determinadas; IX - propor, em conjunto com o seu superior hierárquico, medidas de aprimoramento das atividades da Supervisão; X - coletar, agrupar e analisar dados, construir indicadores que demonstrem os resultados das atividades desenvolvidas pela Supervisão e informar ao seu superior hierárquico; XI - elaborar relatórios consolidados sobre os assuntos da Supervisão, disponibilizando-os ao seu superior hierárquico, sempre que solicitado; XII - acompanhar, monitorar e orientar os Processos Administrativos e, quando for o caso, os Termos de Contratos, Acordos, Convênios e Termos de Cooperações inerentes aos assuntos da Supervisão; XIII - definir, acompanhar e avaliar as tarefas a serem desenvolvidas pelos servidores integrantes da sua equipe de trabalho, quando for o caso; XIV - acompanhar o correto cumprimento dos manuais de procedimentos definidos para a efetivação das atividades da Supervisão, propondo ao seu superior hierárquico os ajustes necessários para a otimização das mesmas, sob a orientação da Secretaria competente pela estrutura organizacional do Município; XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo seu superior hierárquico. | |||||
| CAPÍTULO III | |||||
| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | |||||
Art. 16. As chefias das Supervisões serão substituídas, nos seus impedimentos, por servidor lotado na Unidade Administrativa e designado por ato da Secretaria de Recursos Humanos - SRH. Art. 17. Fica revogada, na íntegra, a Resolução nº 178, de 29 de março de 2021. Art. 18. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. | |||||
| Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de maio de 2024. | |||||
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05/02/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||